AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL SOB A ÓTICA DO ART. 543-C, DO CPC - REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072392-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL SOB A ÓTICA DO ART. 543-C, DO CPC - REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072392-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.034894-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - MANUTENÇÃO - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora não há como conceder tutela antecipada para determinar reavaliação da prova de títulos em concurso público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021139-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - MANUTENÇÃO - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora não há como conceder tutela antecipada para determinar reavaliação da prova de títulos em concurso público. (TJSC, Agravo...
EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. "A desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência" (Súmula n. 153 do STJ). O mesmo deve ocorrer na hipótese de oposição de "exceção de pré-executividade" ou objeção de executividade. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051079-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. "A desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência" (Súmula n. 153 do STJ). O mesmo deve ocorrer na hipótese de oposição de "exceção de pré-executividade" ou objeção de executividade. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de P...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NOVA ORIENTAÇÃO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 29 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO SOMENTE QUANTO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065852-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NOVA ORIENTAÇÃO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2...
ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação parcial do 4º quirodáctilo direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010382-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação parcial do 4º quirodáctilo direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalh...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. SUGERIDA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA INÓCUA NO CASO. PROVA DOCUMENTAL ANEXADA AO FEITO SUFICIENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE AS TAXAS PACTUADAS FORAM INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MANTENÇA DO ENCARGO, TAL COMO AVENÇADO, QUE SE IMPÕE. AVENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESCABIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. POSTULADA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DA MANTENÇA INCÓLUME, PELA SENTENÇA E POR ESTE ARESTO, DO CONTRATO SUB JUDICE. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063927-2, de Urubici, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. SUGERIDA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRIT...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Apreciação acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não suscitado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo quanto à referida hipótese. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035381-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Apreciação acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não suscitado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permiti...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Apreciação acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não suscitado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo quanto à referida hipótese. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035399-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Apreciação acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não suscitado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permiti...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DENEGADA. PRETENSÃO À MATRÍCULA EM CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CERTAME COMPOSTO POR DUAS ETAPAS. INSURGÊNCIA ACERCA DA FÓRMULA DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA PROVA (ANÁLISE DE CURRÍCULO). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DA MÉDIA FINAL FOI REALIZADO DE FORMA ERRÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE SUPOSTOS ILÍCITOS, QUE PODERIAM MODIFICAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE DEVE SER OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015298-3, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DENEGADA. PRETENSÃO À MATRÍCULA EM CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CERTAME COMPOSTO POR DUAS ETAPAS. INSURGÊNCIA ACERCA DA FÓRMULA DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA PROVA (ANÁLISE DE CURRÍCULO). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DA MÉDIA FINAL FOI REALIZADO DE FORMA ERRÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE SUPOSTOS ILÍCITOS, QUE PODERIAM MODIFICAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE DEVE SER OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015298-3, de Criciúma, rel....
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL AGREDIDA POR MÃE DE ALUNA DENTRO DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO MUNICIPAL INEXISTENTE - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Não responde o Município pelos danos morais sofridos por Professora que foi vítima de agressão física praticada por mãe de aluna nas dependências de Escola Municipal, se ausentes o nexo de causalidade e a omissão estatal que justifiquem a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045730-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL AGREDIDA POR MÃE DE ALUNA DENTRO DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO MUNICIPAL INEXISTENTE - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Não responde o Município pelos danos morais sofridos por Professora que foi vítima de agressão física praticada por mãe de aluna nas dependências de Escola Municipal, se ausentes o nexo de causalidade e a omissão estatal que justifiquem a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045730-2, de São J...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORA INATIVA - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039608-0, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORA INATIVA - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039608-0, de São José, rel. Des. Mo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061039-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061039-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056420-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CART...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.058430-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CART...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061627-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CART...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS DO DISPOSTO NO ART. 273 DO CPC APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consubstanciadas a verossimilhança das alegações da Autora na inicial, com indícios suficientes, próprios da cognição sumária adequada para o momento processual enfrentado, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar que proibiu a inscrição do nome da Agravada nos órgão de proteção ao crédito, haja vista ser providência que pode ser perfeitamente reversível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, "é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada", como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso "que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e "descubra" a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão.É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo §5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva". Isso impõe-se mais ainda porque, "se o meio de execução adequado é o corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, devendo ser instituído pelo legislador ou - quando assim lhe autoriza a regra processual de caráter aberto - ser objeto de opção do juiz diante das particularidades do caso concreto, não há como desvincular o meio executivo da tutela do direito, seja para se verificar se esta é idônea à proteção do direito material, seja para analisar se esta, apesar de idônea, é a que causa a menor restrição possível à esfera jurídica do réu" (MARINONI). Substituição da multa por expedição de ofício pelo juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome objeto da restrição de crédito, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida, e o alcance do resultado prático pretendido pelo Autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051440-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS DO DISPOSTO NO ART. 273 DO CPC APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consubstanciadas a verossimilhança das alegações da Autora na inicial, com indícios suficientes, próprios da cognição sumária adequada para o momento processual enfrentado, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar que proibiu a inscrição do nome da A...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. FATO NÃO COMPROVADO PELA PARTE CONTRÁRIA. INSURGÊNCIA INACOLHIDA. Não demonstrado a contento o descumprimento pela Agravante da providência de que trata o art. 526 do Código de Processo Civil, deve o recurso ser conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 100, V, ALÍNEA "A", DO CPC, DECLINOU DA COMPETÊNCIA À COMARCA DE BAURU/SP. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE QUE O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR PE JULGAR AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZAÇÃO É O DO FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO OU DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 94 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A ação de abstenção de uso de marca, ainda que cumulada com pedido indenizatório, deve ser processada no foro de domicílio da requerida." (TJSC, Agravo de instrumento n. 2009.040078-8, de Balneário Camboriú, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050310-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. FATO NÃO COMPROVADO PELA PARTE CONTRÁRIA. INSURGÊNCIA INACOLHIDA. Não demonstrado a contento o descumprimento pela Agravante da providência de que trata o art. 526 do Código de Processo Civil, deve o recurso ser conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 100, V, ALÍNEA "A", DO CPC, DECLINOU DA COMPETÊNCIA À COMARCA DE BAURU/SP. POSSIBILIDADE. RECONH...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C 14 INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DETERMINADA PELOS ARTIGOS 108 E 183 DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ADEMAIS, QUE DEVE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO (ART. 227, § 3º, INCISO V, DA CARTA MAGNA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.060730-9, de São Joaquim, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C 14 INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DETERMINADA PELOS ARTIGOS 108 E 183 DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ADEMAIS, QUE DEVE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RES...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C 14 INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE F. P. da R.. REMÉDIO HEROICO JÁ IMPETRADO COM O MESMO FIM. DIREITOS DO MENOR ASSEGURADOS, POIS, POR OUTRA IMPETRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DETERMINADA PELOS ARTIGOS 108 E 183 DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ADEMAIS, QUE DEVE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO (ART. 227, § 3º, INCISO V, DA CARTA MAGNA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063482-5, de São Joaquim, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C 14 INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE F. P. da R.. REMÉDIO HEROICO JÁ IMPETRADO COM O MESMO FIM. DIREITOS DO MENOR ASSEGURADOS, POIS, POR OUTRA IMPETRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE...