CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RÉ CONTRATADA PARA A CAPTAÇÃO DE CLIENTELA, AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E ENCAMINHAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO À FALSÁRIO. PRETENSÃO DO BANCO DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO SOFRIDO, CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA REITERADA DE MODUS OPERANDI DIVERSO DAQUELE PREVISTO NA AVENÇA. ANÁLISE CADASTRAL EFETIVADA PELA CASA BANCÁRIA E CONTATO DIRETO COM O INTERESSADO, PARA POSTERIOR CONCESSÃO DO CRÉDITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE POSSIBILITA A REVISÃO DO ALCANCE E AMPLITUDE DOS DEVERES CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO (SUPRESSIO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A supressio indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa" (STJ, Recurso Especial n. 1.202.514/RS, Relatora Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJU de 30.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042969-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RÉ CONTRATADA PARA A CAPTAÇÃO DE CLIENTELA, AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E ENCAMINHAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO À FALSÁRIO. PRETENSÃO DO BANCO DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO SOFRIDO, CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA REITERADA DE MODUS OPERANDI DIVERSO DAQUELE PREVISTO NA AVENÇA. ANÁLISE CADASTRAL EFETIVADA PELA CASA BANCÁRIA E CONTATO DIRETO COM O INTERESSADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEÇA DE RESISTÊNCIA REJEITADA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DESSA GARANTIA. INVOCADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS DESACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Em conformidade com a letra do § 1.º, do art. 475-J do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença, misto de ação e defesa que é, condiciona-se à prévia garantia do juízo pelo executado, seja através do depósito do respectivo 'quantum', seja pela penhora de bens. Não havendo a segurança do juízo, a rejeição da peça de impugnação não incide em violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2 Apenas de forma subsidiária é que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as normas regentes do processo de execução, conforme o comando do art. 475-R, do Código de Processo Civil. E a dispensa da garantia do juízo para a oferta da defesa pelo executado, consoante previsão do art. 736, do Código de Ritos, mostra-se incompatível com o disposto no art. 475-J, § 1.º do mesmo diploma, prevalecendo este último quando se trata de impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032445-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEÇA DE RESISTÊNCIA REJEITADA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DESSA GARANTIA. INVOCADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS DESACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Em conformidade com a letra do § 1.º, do art. 475-J do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença, misto de ação e defesa que é, condiciona-se à prévia garantia do juízo pelo executado, seja através do dep...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DO CLIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO AO BANCO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NAS CÁRTULAS EMITIDAS. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO A RESPEITO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A instituição financeira que, em virtude de desatenção e negligência, envia talonário de cheques para endereço que não corresponde ao do titular da conta corrente, aceitando cheques emitidos por terceiros sem a conferência da respectiva assinatura, levando o nome do mesmo a cadastros de registro da inadimplência, comete, inquestionavelmente, danos morais passíveis de indenização. 2 No arbitramento do valor indenizatório por dano moral, deve o julgador se orientar pelo critério da proporcionalidade entre a gravidade do dano e a repercussão da ofensa. Essa quantificação deve levar em consideração, ainda, a avaliação dos motivos, das consequências, da situação fática e do grau de culpa do autor da lesão. Há que se atentar, ainda, para o fato de que o 'quantum' reparatório não pode transformar-se em uma fonte de enriquecimento sem causa para o lesado, sem deixar de impor ao responsável, ao mesmo tempo, uma sanção que, revestida de um caráter nitidamente pedagógico, o desestimule à repetição de práticas semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043135-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DO CLIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO AO BANCO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NAS CÁRTULAS EMITIDAS. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO A RESPEITO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A instituição financeira que, em virtude de desatenção e negligência, envia talonário de cheques para endereço que não corresponde ao do titular da conta...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO. Inexiste constrangimento ilegal na prisão preventiva da paciente se a magistrada, baseada em elementos constantes nos autos, fundamenta-a na garantia da ordem pública, mormente tendo em conta a real probabilidade de reiteração criminosa. Demonstrada nos autos a necessidade da segregação, não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DE FILHO MENOR DE 6 ANOS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA MANTIDA. Só é possível a substituição da prisão cautelar por em domicílio quando ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo indispensável a existência de prova idônea de tal circunstâncias. Logo, se inexistem elementos probatórios da imprescindibilidade de cuidados, por parte da paciente, de filho menor de 6 anos, é incabível a autorização de prisão domiciliar. EVENTUAL CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO QUE NÃO OBSTA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR QUE, ADEMAIS, NÃO SE CONFUNDE COM A DECORRENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE AFASTADA. A possibilidade de que eventual condenação da paciente se dê em regime menos gravoso não inviabiliza a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063462-9, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO. Inexiste constrangimento ilegal na prisão preventiva da paciente se a magistrada, baseada em elementos constantes n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. A segregação cautelar com escopo na necessidade de garantia da ordem pública não pode se fundar apenas na gravidade do delito e na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, pois são circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e que deverão ser sopesadas quando da individualização de eventual pena a ser aplicada. Não se verifica a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal quando há nos autos provas de que os réus mantêm vínculos residencial e laborativo com o distrito da culpa, não havendo notícias de que tenham tentado fugir ou de que alimentam tal pretensão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.019657-6, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. A segregação cautelar com escopo na necessidade de garantia da ordem pública não pode se fundar apenas na gravidade do delito e na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, pois são circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e que deverão ser sopesadas quando da individualização de eventual pen...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II e III. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação. Não pode o Tribunal de Justiça preencher a lacuna deixada pelo magistrado de primeiro grau, buscando elementos do caso concreto para fundamentar a prisão do paciente, ainda que sejam evidentes nos autos. ORDEM CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O CABIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063526-7, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II e III. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver pr...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL IMINENTE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo quando há regular tramitação do feito e o início da instrução criminal é iminente. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADA AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM SUFICIENTEMENTE EMBASADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a assegurar a aplicação da lei penal e a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o réu, solto, prossiga na reiteração de ilícitos. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064283-9, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL IMINENTE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo quando há regular tramitação do feito e o início da instrução criminal é iminente. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADA AUS...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREFACIAL REJEITADA. - "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, 'a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes da decisão, como limites ao livre convencimento do juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova admitidos em direito material [...].' (REsp nº 102303/PE, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 17/05/99). [...]". (STJ, AgRg no Ag 834707/PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. em 27.03.2007). - Se as razões de decidir, embora sucintas, indicam suficientemente as premissas determinantes da conclusão, não há acolher a nulidade aventada. (2) NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMÁTICA RECHAÇADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. - "Não atenta contra a Constituição Federal nem contra o Código de Processo Civil o magistrado, por cerceamento de defesa, quando antecipa o julgamento da lide, pondo de lado o desejo da parte de realizar outras provas, se entender que os litigantes puseram-lhe à vista documentos bastantes à formação de sua convicção, tornando-o apto a chegar ao desenlace da questão." (TJSC, AC n. 2005.014717-6, de Concórdia, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 14/03/2008). (3) PROTESTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 968 DO CNCGJ/SC. - Só é legal o protesto realizado segundo os ditames do art. 968 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, editado com base legislativa, segundo o qual "os documentos de dívida serão apresentados ao oficial de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicílio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicílio do credor (...)". (4) INTIMAÇÃO DO PROTESTO. DADOS DO DEVEDOR. FORNECIMENTO EQUIVOCADO PELO CREDOR. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 9.492/77 E DO ART. 970 DO CITADO CN. - Se a intimação do protesto for efetuada em local diverso do devido por conta do fornecimento errôneo dos dados do devedor, a responsabilidade é, inteiramente, daquele que os forneceu, conforme dispõem os art. 14 da Lei n. 9.492/77, que trata sobre o procedimento dos protestos, e o art. 970 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. (5) ILÍCITO RECONHECIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. - "O mero protesto indevido do título configura o dano moral e faz nascer para o responsável pelo ato a obrigação de repará-lo, independentemente de comprovação dos prejuízos sofridos. O abalo de crédito, em si, já faz presumir uma série de efeitos indesejáveis à empresa protestada, quais sejam, lesão ao seu bom nome, imagem e crédito.". (TJSC, AC n. 2008.025579-5, rel. Des. Subst. JAIME LUIZ VICARI, j. em 28.04.2009). (6) RECONVENÇÃO. ALEGAÇÕES FORMULADAS NA INICIAL DA AÇÃO PRIMÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO AUTOR/RECONVINDO. DESIMPORTÂNCIA. ACOLHIMENTO DA PRINCIPAL QUE, NECESSARIAMENTE, PREJUDICA O PEDIDO FORMULADO EM RESPOSTA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA SECUNDÁRIA BEM LANÇADA. - Ainda que revel, ao autor/reconvindo não pode ser atribuída a presunção de veracidade dos fatos narrados na reconvenção, se não há elementos a amparar a tese do réu/reconvinte, quando mais diante da procedência do pedido da ação primária, que necessariamente alcança (e supera) o assentado em resposta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077087-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREFACIAL REJEITADA. - "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, 'a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes da decisão, como limites ao livre convencimento do juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. MANUTENÇÃO. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO POSSÍVEL. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, RECOMENDÁVEL. - Não há afastar a multa cominatória quando, cominada de acordo com os permissivos legais, mostra-se necessária a coagir o responsável a cumprir com sua obrigação. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Não observadas essas vertentes, há de ser minorada, bem como limitada a quantum razoável. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036297-9, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. MANUTENÇÃO. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO POSSÍVEL. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, RECOMENDÁVEL. - Não há afastar a multa cominatória quando, cominada de acordo com os permissivos legais, mostra-se necessária a coagir o responsável a cumprir com sua obrigação. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO E PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. QUATRO DE OITO PARCELAS QUE FORAM PAGAS NO TABELIONATO. MERO APONTAMENTO DE DOIS TÍTULOS E OS DEMAIS SEM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PROTESTO NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. O simples apontamento do título, sem maiores repercussões na vida pessoal e empresarial do comerciante, é incapaz de justificar a pretendida indenização por dano moral. 2. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012664-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO E PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. QUATRO DE OITO PARCELAS QUE FORAM PAGAS NO TABELIONATO. MERO APONTAMENTO DE DOIS TÍTULOS E OS DEMAIS SEM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PROTESTO NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. O simples apontamento do título, sem maiores repercussões na vida pessoal e empresarial do comerci...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESATENDIDO. 1 De regra, o procedimento de exceção de incompetência dispensa a produção de prova testemunhal para o seu julgamento. Excepcionalmente, quando as provas documentais juntadas aos autos e outros elementos que o cercam não forem suficientes para a resolução da controvérsia instaurada, é permitido a produção da prova oral, de acordo com o art. 309 do Código de Processo Civil. No entanto, totalmente prescindível a produção de prova testemunhal, quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento do caso, a par do que, como destinatário das provas que é, ao magistrado decidir se os elementos probatórios produzidos são suficientes ou não para firmar o seu convencimento. 2 Em se tratando de obrigação de fazer, a competência do foro é determinada pelo art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil, e não pela regra geral prevista no art. 94 do mesmo diploma legal. Assim, competente é o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento. E, levando em conta que, no caso concreto dos autos, a demanda instaurada tem por objeto a entrega, pelo excipiente, de mercadorias dela adquiridas pela excepta, a obrigação impõe-se cumprida no local em que se situa o estabelecimento da compradora. 3 Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade à matéria enfrentada na decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinado pelo órgão colegiado. Invocar, em sede de agravo de instrumento, matéria não apreciada pelo julgador singular, por não suscitada na oportunidade adequada, é traduzível por ostensiva inovação recursal, pelo que é vedado o seu conhecimento pela instância 'ad quem', pena de supressão de um nível de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013498-5, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADA PELO CORRÉU CONCEDIDA. JULGAMENTO NÃO FUNDADO EM CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ACUSADOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Verificado nos autos que o paciente possui condições pessoais e processuais idênticas às do corréu já beneficiado com habeas corpus, devem ser estendidos àquele os efeitos do writ, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O CABIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063484-9, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADA PELO CORRÉU CONCEDIDA. JULGAMENTO NÃO FUNDADO EM CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ACUSADOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Verificado nos autos que o paciente possui condições pessoais e processuais idênticas às do corréu já beneficiado com habeas corpus, devem ser estendidos àquele os efeitos do writ, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal....
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DAS REQUERENTES JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. DEPENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. IV, CPC). (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.012559-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DAS REQUERENTES JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. DEPENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. IV, CPC). (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.012559-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO DO BANCO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO (1) À COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POIS A SENTENÇA RECONHECEU SUA LEGALIDADE, E (2) A NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA, PORQUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTA A COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS. MÉRITO. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. PRETENSÃO DE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ACONTEÇA EM SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE, APESAR DE TER FUNDAMENTADO A RESPEITO DO TEMA, NÃO PROCEDEU À INVERSÃO, APRECIANDO O FEITO ESTRITAMENTE COM BASE NOS TERMOS DO PACTO CELEBRADO. RECURSO DAS EMBARGANTES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULAR 233 DO STJ E 14 DO TJSC. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DOS ALUDIDOS JUROS COM BASE NA "CONTA GARANTIDA - PESSOA JURÍDICA". REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Recurso do embargado conhecido em parte e desprovido. Recurso das embargantes conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030500-3, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO DO BANCO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO (1) À COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POIS A SENTENÇA RECONHECEU SUA LEGALIDADE, E (2) A NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA, PORQUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTA A COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS. MÉRITO. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. PRETENSÃO DE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ACONTEÇA EM SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE, APESAR DE TER FUNDAMENTADO...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CRÉDITO CONSIGNADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA AUTORA. VENDA CASADA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PARA PECÚLIO. PRETENSÃO AFASTADA. - Não há falar em venda condicionada quando a legislação impõe condição de ser participante de entidade de previdência para tomar mútuo. Inteligência do artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar n. 109/2001. (2) RECURSO DA RÉ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 596/STF. - As entidades abertas de previdência privada estão autorizadas a realizar operações financeiras com seus participantes, sendo-lhes aplicáveis as regras do Sistema Financeiro Nacional. - Ausente abusividade pela simples estipulação de taxa de juros remuneratórios acima de 12% ao ano em contrato de mútuo, pois não se aplica a limitação da Lei de Usura no regime aplicado às instituições financeiras. Precedentes. 1. "Nos termos da Lei Complementar nº 109/01, as entidades abertas de previdência privada podem realizar operações financeiras com os assistidos, com o que não se pode fugir do regime aplicado às instituições financeiras, prevalecendo a taxa de juros pactuada" (EREsp 679.865/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/12/2006, p. 255). 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33, de forma que a abusividade do percentual pactuado deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período. (STJ, AgRg no REsp 1212282/RS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 09/08/2011). (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. - Provido o recurso da entidade de previdência privada, vencida em parte mínima, arca a autora com os ônus sucumbênciais, observada a Justiça gratuita deferida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046579-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CRÉDITO CONSIGNADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA AUTORA. VENDA CASADA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PARA PECÚLIO. PRETENSÃO AFASTADA. - Não há falar em venda condicionada quando a legislação impõe condição de ser participante de entidade de previdência para tomar mútuo. Inteligência do artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar n. 109/2001. (2) RECURSO DA RÉ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO...
HABEAS CORPUS REPRESSIVO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ACORDO ENTRE AS PARTES APÓS A SEGREGAÇÃO. CONSENSO QUE ATENDE OS INTERESSES DA ALIMENTANDA. DÍVIDA REMOTA MITIGADA POR DEPÓSITOS SUBSTANCIAIS. LONGO PARCELAMENTO DENTRO DAS RAZOÁVEIS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE. DÍVIDA ATUAL GARANTIDA POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MERA SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO CONVENIENTE. - Em que pese o longo lapso do parcelamento da dívida remota e o pequeno abatimento concedido, questões estas abrandadas em razão de pagamento relevante do débito no decorrer da marcha processual, não há deixar de homologar tal acordo e sustar a prisão civil do alimentante quando a dívida atual e o pagamento da vencida é garantido por desconto em folha de pagamento, em patamar condizente com as possibilidades do genitor, mormente quando a chancela acarreta na mera suspensão da execução e do decreto segregatório. ORDEM CONCEDIDA. SEGREGAÇÃO E EXECUÇÃO SUSPENSAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.062550-3, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS REPRESSIVO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ACORDO ENTRE AS PARTES APÓS A SEGREGAÇÃO. CONSENSO QUE ATENDE OS INTERESSES DA ALIMENTANDA. DÍVIDA REMOTA MITIGADA POR DEPÓSITOS SUBSTANCIAIS. LONGO PARCELAMENTO DENTRO DAS RAZOÁVEIS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE. DÍVIDA ATUAL GARANTIDA POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MERA SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO CONVENIENTE. - Em que pese o longo lapso do parcelamento da dívida remota e o pequeno abatimento concedido, questões estas abrandadas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. COMODATO VERBAL. PROVA INSUFICIENTE À SUA CARACTERIZAÇÃO. INVOCADA COMPRA DO IMÓVEL PELO AGRAVANTE. DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. - Não há ser deferido o pedido de liminar de reintegração de posse se as provas produzidas não permitem identificar, mesmo com interpretação própria ao juízo perfunctório, que entre as partes foi pactuado um contrato verbal de comodato. - Não restando comprovada a ocorrência de esbulho, de ser indeferido o pleito liminar formulado. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025968-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. COMODATO VERBAL. PROVA INSUFICIENTE À SUA CARACTERIZAÇÃO. INVOCADA COMPRA DO IMÓVEL PELO AGRAVANTE. DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. - Não há ser deferido o pedido de liminar de reintegração de posse se as provas produzidas não permitem identificar, mesmo com interpretação própria ao juízo perfunctório, que entre as partes foi pactuado um contrato verbal de comodato. - Não restando comprovada a oco...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUAS SENTENÇAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO VERTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL E EXTINÇÃO DA CAUTELAR COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM AMBAS AS DEMANDAS. ANÁLISE CONJUNTA EM VIRTUDE DA CONEXÃO. TESES ANÁLOGAS. PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DO APELANTE (PESSOA FÍSICA). RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE A EMPRESA QUE O AUTOR ERA SÓCIO E A EMPRESA RÉ. FATO CONFIRMADO PELA APELADA EM AMBAS AS CONTESTAÇÕES. RECORRENTE QUE COMPROVA QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DAS TRANSAÇÕES QUE TERIAM ORIGINADO AS EMISSÕES DAS NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR-SE DO EX-SÓCIO O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELOS SÓCIOS ATUAIS. PROTESTOS EM NOME DO APELANTE INDEVIDOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM AMBAS AS DEMANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022225-3, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUAS SENTENÇAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO VERTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL E EXTINÇÃO DA CAUTELAR COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM AMBAS AS DEMANDAS. ANÁLISE CONJUNTA EM VIRTUDE DA CONEXÃO. TESES ANÁLOGAS. PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DO APELANTE (PESSOA FÍSICA). RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE A EMPRESA QUE O AUTOR ERA SÓCIO E A EMPRESA RÉ. FATO CONFIRMADO PELA APELADA EM AMBAS AS CONTESTAÇÕES. RECORRENTE QUE COMPROVA QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DAS TRANSAÇÕES...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ESTIPULANDO OS CRITÉRIOS PARA OS CÁLCULOS DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A SEREM REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AOS TERMOS DA SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS NOS AUTOS. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. REFORMA EM PARTE DA DECISÃO COMBATIDA. 1 Se grande parte dos critérios aludidos pela agravante como sendo os corretos para a realização dos cálculos das indenizações devidas ao recorrido, se ajuste aos critérios definidos pelo julgador singular na decisão vergastada e em harmonia, pois, com o título executivo judicial, o exame da insurgência recursal fica restrita, então, aos parâmetros estipulados pelo decisor primário que se diz dissonantes com as decisões judiciais transitadas em julgado. 2 Referentemente aos juros moratórios nas verbas ressarcitórias, restou estipulado, tanto na sentença como no acórdão, como marco inicial de incidência, a data da citação da seguradora, posto ser de índole contratual a responsabilidade da seguradora, diferentemente do que ocorre em relação aos demais executados cuja responsabilidade é extracontratual. 3 A correção monetária incidente nos danos morais e estéticos tem como marco a data do arbitramento dessas verbas, segundo orientação pacífica cristalizada na Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, com a insurgência da seguradora recorrente centrando-se com maior precisão na data do proferimento da sentença primária, em decorrência de um flagrante equívoco havido no momento de sua disponibilização no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ no sítio deste Tribunal. Para os fins legais, entretanto, prevalece a data lançada no próprio ato decisório, a partir da qual passa a fluir o cômputo atualizatório dos valores indenizatórios dos danos morais e estéticos. 4 Acertada a decisão que, em estrita obediência à coisa julgada, determina que, no valor dispendido pela seguradora como pagamento a menor dos danos ocorridos, haja a aderência apenas e exclusivamente da correção monetária, não computados em tal valor, portanto, juros moratórios. 5 Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade à matéria enfrentada na decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinada pelo órgão colegiado. Insurgências referentes a excesso de execução e erro na penhora devem ser enfrentadas pelas vias judiciais adequadas, pelo que não há como se conhecer de matérias que esbordem o âmbito da decisão invectivada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034751-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ESTIPULANDO OS CRITÉRIOS PARA OS CÁLCULOS DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A SEREM REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AOS TERMOS DA SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS NOS AUTOS. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. REFORMA EM PARTE DA DECISÃO COMBATIDA. 1 Se grande parte dos critérios aludidos pela agravante como sendo os corretos para a realização dos cálculos das indenizações devidas ao recorrido, se ajuste aos critérios definidos pelo julgador sin...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE TRÂNSITO EM VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA. PRELIMINAR OBSTATIVA DO CONHECIMENTO INVOCADA NAS CONTRARRAZÕES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROEMIAL ARREDADA. CHOQUE FRONTAL DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM EM MÃOS DE DIREÇÃO OPOSTAS. CONDIÇÕES DA PISTA ADVERSAS EM FACE DA POEIRA EXCESSIVA E DE BURACOS NA PISTA. ELENCO PROBATÓRIO QUE SINALIZA QUE O AUTOR, AO DESVIAR DE UMA VALETA OU BURACO, AVANÇOU SOBRE O VEÍCULO QUE TRANSITAVA NO SENTIDO INVERSO. CULPA DO ACIONADO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS 'PROBANDI' DO POSTULANTE. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DESPROVIDO. 1 Razões recursais dissociadas da matéria enfrentada pela sentença impugnada conduzem à inépcia da insurgência interposta, por afronta ao princípio da dialeticidade, desaguando, assim, no seu não conhecimento. Cuidando-se, in casu, de recurso cujo arrazoado guarda consonância e correlação com os motivos ensejadores do 'decisum' atacado, evidenciando o inconformismo do apelante com os razões da decisão e apontando ele o conteúdo das provas pericial e testemunhal como fundamento para a reforma do comando sentencial de primeiro grau, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 Nas demandas reparatórias de danos causados em acidente de trânsito, incumbe ao autor o encargo de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra quem endereça ele a pretensão ressarcitória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. Ausentando-se dos autos prova firme e precisa a demonstrar a culpa do acionado pela colisão de trânsito, não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, não dando, assim, atendimento à preconização do art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há como prosperar o pleito indenizatório por ele promovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054439-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE TRÂNSITO EM VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA. PRELIMINAR OBSTATIVA DO CONHECIMENTO INVOCADA NAS CONTRARRAZÕES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROEMIAL ARREDADA. CHOQUE FRONTAL DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM EM MÃOS DE DIREÇÃO OPOSTAS. CONDIÇÕES DA PISTA ADVERSAS EM FACE DA POEIRA EXCESSIVA E DE BURACOS NA PISTA. ELENCO PROBATÓRIO QUE SINALIZA QUE O AUTOR, AO DESVIAR DE UMA VALETA OU BURACO, AVANÇOU SOBRE O VEÍCULO QUE TRANSITAVA NO SENTIDO INVERSO. CULPA DO ACIONADO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS 'PROBANDI' DO POSTULANTE. ART. 333...