AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS ARGUMENTOS DA PARTES. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ASSINATURA É FALSA E NÃO PERTENCE A NENHUM DOS SÓCIOS DA EMPRESA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIO. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. "'1. A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo. 2. No caso em espécie, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandam dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos'. (REsp 794698 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.067955-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 11-02-2010). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008218-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS ARGUMENTOS DA PARTES. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ASSINATURA É FALSA E NÃO PERTENCE A NENHUM DOS SÓCIOS DA EMPRESA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIO. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE EMBARGO...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE TRANSAÇÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035093-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE TRANSAÇÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direi...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. ARTIGOS 41 E 395, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA AOS PACIENTES. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. ENTENDIMENTO DE QUE REFERIDA PROVA TÉCNICA PODE VER A SER REALIZADA NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.059345-7, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. ARTIGOS 41 E 395, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA AOS PACIENTES. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. ENTENDIMENTO DE QUE REFERIDA PROVA TÉCNICA PODE VER A SER REALIZADA NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.059345-7, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
RECURSO SENTIDO ESTRITO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REEXAME NECESSÁRIO (CPP, ART. 746). GARANTIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE. "Na verdade, a obrigatoriedade do recurso de ofício (art. 746 do CPP) representa resquício de um sistema que não mais se amolda à nova ordem constitucional, uma vez que o art. 129, I, da CRFB/88, ao conferir o monopólio da ação penal pública ao Ministério Público, consolidou a prescindibilidade do recurso ex officio" (Recurso Criminal n. 2009.066717-5, de Itajaí, Rel. Des. Rui Fortes, Primeira Câmara Criminal, j. em 25.10.2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.061364-9, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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RECURSO SENTIDO ESTRITO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REEXAME NECESSÁRIO (CPP, ART. 746). GARANTIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE. "Na verdade, a obrigatoriedade do recurso de ofício (art. 746 do CPP) representa resquício de um sistema que não mais se amolda à nova ordem constitucional, uma vez que o art. 129, I, da CRFB/88, ao conferir o monopólio da ação penal pública ao Ministério Público, consolidou a prescindibilidade do recurso ex officio" (Recurso Criminal n. 2009.066717-5, de Itajaí, Rel. Des. Rui Fortes, Primeira Câmara Criminal, j. em 25.10.2010). RECURS...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PRISÃO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA OFERTADA. Constatado nos autos que houve conversão da prisão em flagrante em preventiva e oferecimento da denúncia, fica prejudicado o habeas corpus que alegava excesso de prazo por inexistência dessas medidas. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064716-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PRISÃO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA OFERTADA. Constatado nos autos que houve conversão da prisão em flagrante em preventiva e oferecimento da denúncia, fica prejudicado o habeas corpus que alegava excesso de prazo por inexistência dessas medidas. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064716-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO DA MULTA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAQUELE ENCARGO DE FORMA MENSAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054911-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO DA MULTA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAQUELE ENCARGO DE FORMA MENSAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054911-7, de São Bento d...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCONTROVERSO QUE O RÉU FURTOU CONTAINERES DE PROPRIEDADE DA EMPRESA AUTORA. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO MATERIAL. POSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE SER VÍTIMA DE DANOS MORAIS, DESDE QUE VIOLADA A SUA HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013701-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCONTROVERSO QUE O RÉU FURTOU CONTAINERES DE PROPRIEDADE DA EMPRESA AUTORA. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO MATERIAL. POSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE SER VÍTIMA DE DANOS MORAIS, DESDE QUE VIOLADA A SUA HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013701-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 3. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047711-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE UMA PENA PECUNIÁRIA. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA ACARRETA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. É indevida a cominação de uma pena pecuniária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que acarreta, em verdade, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032528-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE UMA PENA PECUNIÁRIA. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA ACARRETA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. É indevida a cominação de uma pena pecuniária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que acarreta, em verdade, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles doc...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. PENHORA REALIZADA APÓS A DATA DA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A posse derivada de compra e venda de imóvel não levado ao registro imobiliário suporta pedido formulado em embargos de terceiro, desde que inexistente vícios. 2. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (súmula 303 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076359-4, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. PENHORA REALIZADA APÓS A DATA DA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A posse derivada de compra e venda de imóvel não levado ao registro imobiliário suporta pedido formulado em embargos de terceiro, desde que inexistente vícios. 2. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (súm...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO NO PATRIMÔNIO DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À MUTUÁRIA. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 5. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza o reconhecimento de descaracterização da mora. 7. Uma vez demonstrada a mora em contrato de financiamento garantido com a alienação fiduciária, e não paga a dívida pendente, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059368-4, de Meleiro, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REV...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a pretensão exordial era a anulação de notificação do Procon para cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que regulamenta a cobrança de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, isentando os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra no local com valor a partir de determinado mínimo, e a própria autoridade revogou espontaneamente o referido ato no curso do feito. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO MAGISTRADO QUE APÓS EXTINGUIR PROCESSO DE "MANDAMUS" EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO ANTE A REVOGAÇÃO DO ATO QUESTIONADO PROFERIU NOVA DECISÃO DETERMINANDO QUE AUTORIDADES COMPETENTES PROMOVESSEM MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS QUANTO À OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER O CONSUMIDOR QUE APRESENTAR NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MINIMO ESTABELECIDO - DECISÃO TERATOLÓGICA CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Após a publicação de decisão terminativa de feito, seja ela meritória ou não, esgota-se a jurisdição do magistrado de primeiro grau, conforme art. 463 do Código de Processo Civil, sendo-lhe defeso alterar o resultado do julgamento de qualquer forma ou por qualquer meio. É teratológica e, portanto, passível de correção pela via do mandado de segurança, a decisão judicial que, após extinção do processo de mandado de segurança em razão da perda do objeto motivada pela revogação do ato de autoridade questionado, ou seja, após o esgotamento do ofício jurisdicional, determina que as autoridades competentes exerçam fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do preço do estacionamento em Shopping Center o consumidor que apresentar nota fiscal de compra no local em valor a partir de determinado mínimo. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SE ENTENDER INCABÍVEL A BUSCA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA DO "MANDAMUS" E QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PAGAMENTO PELO USO DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DE DETERMINADO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE EM QUALQUER PROCESSO JUDICIAL - PRECEDENTES DO TRIBUNAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL QUESTIONADA - NECESSIDADE DE EXAME, PELO JUÍZO "A QUO" DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS IMPETRANTES - SENTENÇA CASSADA. É possível o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de Lei Estadual questionada, pela via do mandado de segurança, com o objetivo de obstar sua aplicação à parte impetrante, desde que sujeita aos seus efeitos imediatos e concretos. Visualizável a possibilidade de a aplicação da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping center os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra ou prestação de serviços no local, com valor a partir de determinado mínimo, violar direito líquido e certo do impetrante, ante a probabilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade, não pode o Juízo furtar-se ao processamento do respectivo mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030553-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.232/2005, QUE ALTEROU A SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO DEVEDOR POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. SÚMULA 410 DO STJ CUJA APLICABILIDADE SE RESTRINGE ÀS OBRIGAÇÕES ANTERIORES ÀS MODIFICAÇÕES OPERADAS PELA REFERIDA LEI. ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ NO EDA N. 857758/RS. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO STJ QUE SE ESTENDE À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073702-5, de Canoinhas, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.232/2005, QUE ALTEROU A SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO DEVEDOR POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. SÚMULA 410 DO STJ CUJA APLICABILIDADE SE RESTRINGE ÀS OBRIGAÇÕES ANTERIORES ÀS MODIFICAÇÕES OPERADAS PELA REFERIDA LEI. ENTENDIM...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, POIS O VALOR DA DÍVIDA SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO (ARTS. 401 E 402 DO CPC) E PORQUE INÓCUA DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. TÍTULO NÃO CAUSAL. PRELIMINAR RECHAÇADA "'Não se tratando de título causal, a nota promissória não admite, de regra, a investigação da causa propiciadora da sua emissão, fazendo-se irrelevante a comprovação da relação negocial que porventura lhe tenha orientado a criação' (Apelação Cível n. 2007.016688-0, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. em 13/09/2007). "Para autorizar a instrução do processo com depoimento pessoal das partes e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do descumprimento da obrigação por parte do Autor da demanda, corroborando a inexigibilidade do cheque em análise, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. Caso contrário, não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do mencionado estatuto.' (Apelação cível n. 2006.022121-7, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27/07/06)." (AC n. 2007.032613-2, rel. Des. Rejane Andersen, j. 25-10-2011). MÉRITO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DE EMISSÃO. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS NÃO EVIDENCIADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA. "Ausentes indícios de prova a respeito, por mínimas que seja, não prospera a alegação do devedor de encobrir a promissória em cobrança juros extorsivos, fruto de agiotagem, a estabelecer a ilicitude do título" (Apelação Cível n. 2007.016688-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-9-2007). (Apelação Cível n. 2007.026266-3, de Curitibanos, Relator: Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 13.12.2010). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009434-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, POIS O VALOR DA DÍVIDA SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO (ARTS. 401 E 402 DO CPC) E PORQUE INÓCUA DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. TÍTULO NÃO CAUSAL. PRELIMINAR RECHAÇADA "'Não se tratando de título causal, a nota promissória não admite, de regra,...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - GIRO FLEX. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. INCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE/ FIADORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUANTO A RESPONSABILIDADE CIVIL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EDIFICADA NA IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA ESTE PONTO, REITERANDO, DE FORMA GENÉRICA O DANO MORAL, SEM MENCIONAR, O ATO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 20/08/2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO RECONHECIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ELEVADA PARA R$10.000,00. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NO §3º DO ART. 20 DO CPC. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do banco réu conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060188-8, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - GIRO FLEX. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. INCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE/ FIADORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUANTO A RESPONSABILIDADE CIVIL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EDIFICADA NA IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA ESTE PONTO, REITERANDO, DE FORMA GENÉRICA O DANO MORAL, SEM MENCIONAR, O ATO QUE ENSEJOU...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRÁTICA CONTRATADA NO BOJO DE PACTO CELEBRADO COM OUTRAS OBRIGAÇÕES. VIABILIDADE. DISPOSIÇÕES QUE DEMONSTRAM A PRESTAÇÃO DA ALUDIDA ESPÉCIE DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI N. 4.886/65. IMPOSSIBILIDADE DE SE RENUNCIAR AOS VALORES INDENIZATÓRIOS, PORQUANTO SE EQUIPARA À CRÉDITOS TRABALHISTAS (ART. 44 DA LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL). PRECEDENTES. Mesmo que assim não fosse, entendo irrenunciáveis os direitos pleiteados, quais sejam, comissões devidas até a data da rescisão, participação nos lucros avençada, indenização e aviso prévio, pois, apesar de não possuírem natureza trabalhista, são equiparáveis a esta, por interpretação extensiva do art. 44 da Lei 4.886/65. (TJSC. AC n. 2003.023810-7, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 7-10-2008) CONSEQUENTEMENTE, VALOR INDENIZATÓRIO QUE CONSIDERA A INTEGRALIDADE DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.REDUÇÃO AFASTADA. VALOR EQUITATIVAMENTE ARBITRADO. ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003973-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO CO...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUE DESTITUÍDO DE FORÇA EXECUTIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, é vedado ao Magistrado declinar de ofício da competência, que deve ser impugnada em momento oportuno, caso necessária, pelo réu da ação" (CC nº 2004.015612-0, Des. Nicanor da Silveira). (Conflito de Competência n. 2009.047360-2, de Araquari. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 13-10-2009). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.059415-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUE DESTITUÍDO DE FORÇA EXECUTIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, é vedado ao Magistrado declinar de ofício da competência, que deve ser impugnada em momento oportuno, caso necessária, pelo réu da ação" (CC nº 2004.015612-0, Des. Nicanor da Silveira). (Conflito de Competência n. 2009.047360-2, de Araqua...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO CONTER RELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC. PROCEDIDA INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO E DO AUTOR, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA EM AMBAS AS INTIMAÇÕES. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063784-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO CONTER RELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC. PROCEDIDA INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO E DO AUTOR, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA EM AMBAS AS INTIMAÇÕES. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063784-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEMANDAS CONEXAS. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. TÍTULO DECLARADO NULO PELO CREDOR E, CONSEQUENTEMENTE SEM CAUSA DEBENDI. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). ASTREINTE. TÍTULO PROTESTADO ANTES DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA DO OBJETO. MULTA DIÁRIA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046661-7, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEMANDAS CONEXAS. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. TÍTULO DECLARADO NULO PELO CREDOR E, CONSEQUENTEMENTE SEM CAUSA DEBENDI. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063635-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINIS...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial