APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. O réu não apresenta reincidência para obter regime mais rigoroso que o quantum da pena. Ademais, as circunstâncias judiciais foram analisadas, já tendo sido fixada a pena-base acima do mínimo legal.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. O réu não apresenta reincidência para obter regime mais rigoroso que o quantum da pena. Ademais, as circunstâncias ju...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA CONTRA SUAS FILHAS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL. RESSOCIALIZAÇÃO GRADATIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGADA A ORDEM.1. A Lei de Execução Penal estabelece no art. 112, caput, que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos gravoso, quando o condenado preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos.2. O Juiz poderá determinar a realização de exame criminológico de forma fundamentada quando entender indispensável à avaliação do requisito subjetivo para a progressão do regime prisional, consoante entendimento pacificado no STF (Súmula Vinculante nº 26) e no STJ (Súmula nº 439).3. Não há ilegalidade a ser sanada na decisão que indefere a progressão para o regime aberto, quando o exame criminológico indica que o paciente não está apto a retornar ao convívio social e recomenda que a ressocialização seja gradativa.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA CONTRA SUAS FILHAS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL. RESSOCIALIZAÇÃO GRADATIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGADA A ORDEM.1. A Lei de Execução Penal estabelece no art. 112, caput, que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos gravoso, quando o condenado preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos.2. O Juiz poderá determinar a realização de...
HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL. OFENSA IRROGADA EM PEÇA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DE TRANCAMENTO PELA VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA.1. Em sede de habeas corpus, só se reconhece a falta de justa causa para a ação penal, como a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, quando a desconformidade entre a imputação e os elementos que lhe servem de supedâneo for incontroversa, translúcida e evidente.2. A imunidade judiciária do advogado por suas manifestações profissionais não abrange o crime de calúnia, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94.3. Os fatos em apuração ocorreram e a repercussão deles no mundo jurídico deve ser apreciada em toda extensão, sendo certo que o remédio extremo não é o meio adequado para o exame de prova destinada a comprovar a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal.4. As condições pessoais dos pacientes, como a primariedade e residência fixa, por si sós, não são suficientes para afastar-lhe a constrição cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL. OFENSA IRROGADA EM PEÇA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DE TRANCAMENTO PELA VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA.1. Em sede de habeas corpus, só se reconhece a falta de justa causa para a ação penal, como a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, quando a desconformidade entre a imputação e os elementos que lhe servem de supedâneo for incontroversa, translúcida e evidente.2. A imunidade judiciária do advogado por suas manifestações profissionais não abrange o crime de calúnia, nos termos do art. 7º,...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. INAPLICABILIADE DA FORMA PRIVILEGIADA AO FURTO QUALIFICADO.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada, a reprovabilidade do comportamento do réu, o valor significativo da coisa furtada e a expressividade da lesão jurídica provocada.Irrefragável a qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que, embora ausente laudo pericial no local do crime, a sua falta foi devidamente suprida por outros elementos de prova, em especial pelas declarações da vítima e pela confissão do acusado. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prepondera a agravante, mitigada pela atenuante, conforme determina a literalidade do art. 67 do Código Penal e jurisprudência a respeito.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis. Ainda que o réu seja primário e a coisa furtada de pequeno valor, não há como reconhecer o privilégio tendo em vista a incidência da circunstância qualificadora.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. INAPLICABILIADE DA FORMA PRIVILEGIADA AO FURTO QUALIFICADO.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada, a reprovabilidade do comportamento do réu, o valor significativo da coisa furtada e a express...
PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a droga apreendida seria difundida a indivíduos já fragilizados pelo encarceramento, provocando danos ainda mais devastadores.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal.Verificando-se que a pena de multa restou fixada de maneira elevada, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, ao analisar o caso, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a droga apreendida seria difundida a indivíduos já fragilizados pelo encarceramento, provocando danos ainda mais devastadores.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram...
PENAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para configurar infração penal.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. A quantidade de entorpecente sopesada na fixação da pena-base não impede a utilização desse parâmetro para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes.Deve ser readequada a sanção pecuniária imposta, quando esta não guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação lega...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE.I. Verificado o descumprimento das condições impostas pelo Juiz (art. 115, LEP), está autorizada a transferência do condenado do regime aberto para outro mais severo, a fim de evitar o comprometimento da execução penal. II. De acordo com o Termo de Compromisso de Regime Aberto, o sentenciado deve recolher-se à residência, diariamente, das 21h às 5h, salvo prévia autorização do Juiz. O recorrido não foi localizado na fiscalização domiciliar III. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso, acarreta a regressão de regime e a perda de dias remidos, nos termos dos artigos 118, inciso I e 127 da LEP. A lei não exige o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a aplicação de punições. O recorrente foi preso em flagrante pelo cometimento de novo crime (moeda falsa), objeto de denúncia já recebida.IV. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE.I. Verificado o descumprimento das condições impostas pelo Juiz (art. 115, LEP), está autorizada a transferência do condenado do regime aberto para outro mais severo, a fim de evitar o comprometimento da execução penal. II. De acordo com o Termo de Compromisso de Regime Aberto, o sentenciado deve recolher-se à residência, diariamente, das 21h às 5h, salvo prévia autorização do Juiz. O recorrido não foi localizado na fiscalização domiciliar III. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - NÃO OBRIGATORIEDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - TOQUE CORPORAL OU APALPADELA - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL. I. O procedimento de oitiva da criança obedeceu as determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. Afastada a preliminar.II. Mero toque corporal ou apalpadela superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, destoam do tipo do artigo 217-A do CP. Embora reprovável, a conduta não é suficiente para caracterizar o estupro, mas sim a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. III. Apelo parcialmente provido para desclassificar o delito para a contravenção do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - NÃO OBRIGATORIEDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - TOQUE CORPORAL OU APALPADELA - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL. I. O procedimento de oitiva da criança obedeceu as determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. Afastada a preliminar.II. Mero toque corporal ou apalpadela superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, destoam do tipo do artigo 217-A do CP. Embo...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente na confissão parcial do réu e no reconhecimento dele pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.4. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa alega que a arma utilizada pelo réu é inapta a realizar disparos, por ser defeituosa ou de brinquedo, incumbe-lhe a prova dessas circunstâncias.5. Caracterizada a causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima, no crime de roubo, se o tempo em que esta permanece constrita, em poder dos agentes, excede significativamente o tempo necessário à subtração.6. Inadequada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa das consequências do roubo, pois o prejuízo patrimonial da vítima é decorrência normal nos crimes dessa natureza.7. Fatos posteriores aquele em julgamento não servem para avaliar negativamente a personalidade ou a conduta social do réu, e assim agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.8. A ocorrência de crime de roubo no período noturno não demonstra menor destemor do réu às instituições que o roubo praticado à luz do dia. Portanto, não repousa nessa circunstância fundamentação idônea para agravar a pena na primeira fase da dosimetria.9. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para adequar a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente na confissão parcial do réu e no reconhecimento dele pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO MINISTERIAL. TERMO DE APELAÇÃO OMISSO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Segundo entendimento dessa Corte, o descumprimento de medidas protetivas pode, em tese, configurar violação ao mandamento proibitivo inserto no artigo 330 do CPB, não havendo de se falar no crime previsto no artigo 359 do mesmo diploma.2. Quando o termo de apelação do Ministério Público é silente quanto a extensão do efeito devolutivo requerido, o julgamento do recurso haverá de restringir-se ao balizamento temático apresentado pelo pedido, sob pena de inadmissível decisão ultra petita, em obediência ao princípio tantum devolutum quantum appellattum. Precedentes.3. É lícito à corte revisora ordinária proceder a emendatio libelli de ofício, uma vez que o princípio da correlação entre condenação e denúncia diz respeito apenas ao fato narrado na peça acusatória e não à qualificação jurídica nela contida. Tal modificação, contudo, só pode operar em desfavor do réu na hipótese de haver pedido específico do órgão ministerial ou de haver expressa interposição de apelação com efeito devolutivo amplo (art. 599 do CPP).4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO MINISTERIAL. TERMO DE APELAÇÃO OMISSO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Segundo entendimento dessa Corte, o descumprimento de medidas protetivas pode, em tese, configurar violação ao mandamento proibitivo inserto no artigo 330 do CPB, não havendo de se falar no crime previsto no artigo 359 do mesmo diploma.2. Quando o termo de apelação do Ministério Público é silente quanto a extensão do efeito devolutivo requerido, o julgamento do recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRIMEIRO EVENTO CRIMINOSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SEGUNDO EVENTO CRIMINOSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a condenação quanto ao segundo furto descrito na denúncia, pois fundada em consistente acervo probatório, especialmente informado pelas declarações da respectiva vítima e dos policiais civis que investigaram e prenderam em flagrante os acusados.2. Igualmente acertada a absolvição com relação ao primeiro delito patrimonial narrado na denúncia, tendo em vista a fragilidade do conjunto probatório quanto à autoria delitiva, a atrair o princípio in dubio pro reo.3. Recursos conhecidos. Desprovidos tanto o da Acusação quanto o da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRIMEIRO EVENTO CRIMINOSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SEGUNDO EVENTO CRIMINOSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a condenação quanto ao segundo furto descrito na denúncia, pois fundada em consistente acervo probatório, especialmente informado pelas declarações da respectiva vítima e dos policiais civis que investigaram e prenderam em flagrante os acusados.2. Igualmente acertada a absolvição com relação ao primeiro delito patrimonial narrado na denúncia, tendo em v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação está lastreada em vasta prova, submetida ao crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Diversas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores justificam a valoração negativa da personalidade do réu e a consequente exasperação da pena-base, independente de laudo psicológico, pois indicam que seu envolvimento com o crime não é esporádico. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação está lastreada em vasta prova, submetida ao crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVA SUFICIENTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se cogita de violação arbitrária do domicílio, quando há situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre no delito de receptação na modalidade ocultação, em face da exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de bens objetos de furto, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita da res, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante, nos termos da Súmula 231 do STJ, e da jurisprudência firmada pelo STF em sede de repercussão geral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVA SUFICIENTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se cogita de violação arbitrária do domicílio, quando há situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre no delito de receptação na modalidade ocultação, em face da exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de bens objetos de furto, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no...
PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE, INJÚRIA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal leve, injúria e ameaça, em razão do depoimento da vítima e de uma testemunha presencial dos fatos, assim como do laudo de exame de corpo de delito, a manutenção da condenação do apelante é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 209, 216 e 223, todos do Código Penal Militar, à pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto. Mantém-se, também, o benefício da suspensão condicional da pena.
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PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE, INJÚRIA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal leve, injúria e ameaça, em razão do depoimento da vítima e de uma testemunha presencial dos fatos, assim como do laudo de exame de corpo de delito, a manutenção da condenação do apelante é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM. ROUBO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ocorre bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, com base na existência de condenação transitada em julgado que foi considerada também para fins da agravante da reincidência.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM. ROUBO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ocorre bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, com base na existência de condenação transitada em julgado que foi considerada também para fins da agravante da reincidência.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA PENA.1. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há voluntariedade na restituição da res furtiva.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA PENA.1. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há voluntar...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovado nos autos que, no âmbito doméstico e familiar, o apelante ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, incensurável sua condenação como incurso no § 9º do art. 129 do Código Penal, c/c os incisos I e II do art. 5º e inciso II do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no artigo 330 do CP.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovado nos autos que, no âmbito doméstico e familiar, o apelante ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, incensurável sua condenação como incurso no § 9º do art. 129 do Código Penal, c/c os incisos I e II do art. 5º e inciso II do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor do objeto não é irrisório, se o furto é qualificado e se o acusado ostenta outras condenações por crimes de furto.2. Inadequada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa do motivo e das consequências do furto, pois a prática do crime patrimonial para a aquisição de drogas é motivo inerente aos crimes dessa natureza, assim como é consequência normal dessa espécie delitiva o prejuízo patrimonial da vítima.3. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e que a outra seja sopesada para qualificar o furto.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada. Precedentes do STF.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor do objeto não é irrisório, se o furto é qualificado e se o acusado ostenta outras condenações por crimes de furto.2. Inadequada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa do motivo e das consequências do furto, pois a prática do crime patrimonial para a aquisição de drogas é motivo inere...