AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. .
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada.
2. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7 deste Tribunal, que impede o reexame dos aspectos fáticos da lide, no tocante à controvérsia envolvendo a multa aplicada em virtude do reconhecimento da litigância de má-fé, no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 485.501/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. .
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada.
2. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7 deste Tribunal, que impede o reexame dos aspectos fáticos da lide, no tocante à controvérsia envolvendo a multa aplicada em virtude do reconhecimento da litigância de má-fé, no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega pr...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.561/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.561/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS FORAM DEVIDAMENTE PRESTADAS.
REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.739/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS FORAM DEVIDAMENTE PRESTADAS.
REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.739/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. PROSTITUIÇÃO. CLIENTE OCASIONAL. FATO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. CORRUPÇÃO SEXUAL DE MENOR.
ART. 218 DO CP. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
II - In casu, o recorrente foi denunciado pela suposta prática do delito capitulado no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois teria praticado conjunção carnal com menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos, em situação de prostituição, em julho de 2009.
III - Na presente hipótese, ainda que a referida conduta possa, em tese, caracterizar a figura típica do art. 218-B, § 2º, I, do CP (favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável), é importante destacar que o fato aqui descrito ocorreu em julho de 2009, antes do advento da Lei n. 12.015/2009, que introduziu a mencionada figura típica ao Código Penal, não podendo retroagir para regular fatos anteriores à sua edição por ser mais gravosa (v.g.: RHC 36.364/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 6/6/2014).
IV - É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que a conduta praticada pelo cliente ocasional não configura o tipo penal do art. 244-A do ECA (precedentes).
V - Segundo jurisprudência desta Corte Superior, a corrupção sexual de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito) anos deixou de ser tipificada no Código Penal, ensejando abolitio criminis (precedentes).
Recurso ordinário provido para trancar a ação penal.
(RHC 37.606/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. PROSTITUIÇÃO. CLIENTE OCASIONAL. FATO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. CORRUPÇÃO SEXUAL DE MENOR.
ART. 218 DO CP. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando hou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NO PRAZO LIMITE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA, SOMADA EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, QUE ULTRAPASSA O PERÍODO DE 4 ANOS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece, nesta Corte, o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, incidindo a chamada abolitio criminis temporária, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
3. O referido termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417, de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei n.
10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito.
4. Com a publicação da Lei n. 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009, no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido.
5. No caso, a conduta relativa à posse ilegal de munição de uso restrito apresenta-se como típica, pois o paciente não efetuou a entrega do artefato espontaneamente no período previsto pela legislação de regência (23/10/2005), não merecendo reforma o decisum.
6. Incabível o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, com base no art.
44, I, do CP, porquanto as penas aplicadas, quando somadas, excedem o limite de 4 anos.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 214.997/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NO PRAZO LIMITE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA, SOMADA EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, QUE ULTRAPASSA O PERÍODO DE 4 ANOS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE CONDENADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação.
3. No caso, forçoso convir que a negativa do apelo em liberdade decretada pelo Magistrado de primeiro grau e o acórdão recorrido encontram-se fundamentados na garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, dadas as circunstâncias em que ocorreu o fato criminoso, bem como para assegurar a integridade física e psíquica da pequena vítima, evitando inclusive a reprodução de fatos de igual gravidade e natureza, pois a denúncia indicou que, quando o delito em tela foi descoberto, "se apurou que o indiciado já havia praticado atos semelhantes com outras crianças, com quem tinha relacionamento próximo (e-STJ fl. 29).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.172/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 10/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE CONDENADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 10/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS DA NORMALIDADE. REGULARIDADE.
PROSSEGUIMENTO.
1. Não há motivo para suspensão da ação de busca e apreensão se não foram afastados os efeitos da mora no julgamento efetuado na ação revisional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 719.363/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS DA NORMALIDADE. REGULARIDADE.
PROSSEGUIMENTO.
1. Não há motivo para suspensão da ação de busca e apreensão se não foram afastados os efeitos da mora no julgamento efetuado na ação revisional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 719.363/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA NÃO CONCLUÍDA. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO.
3. Não sendo concluída a compra e venda do imóvel, por desistência das partes, é indevido o pagamento da comissão de corretagem.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1066792/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA NÃO CONCLUÍDA. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO.
3. Não sendo concluída a compra e venda do imóvel, por desistência das partes, é indevido o pagamento da comissão de corretagem.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1066792/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 710.482/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 710.482/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. BENS IMÓVEIS. PARTILHA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC.
1. O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º, do CPC).
2. Excepcionalidade não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência da plausibilidade do direito ou dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a retenção do recurso especial.
3. Assentando as instâncias ordinárias, em decorrência da análise fática da causa, que os bens arrolados foram adquiridos antes do período em que foi reconhecida a união estável entre o inventariante e a agravante, o insucesso do recurso especial, ainda que em juízo perfunctório, evidencia-se por força da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.036/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. BENS IMÓVEIS. PARTILHA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC.
1. O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º, do CPC).
2. Excepcionalidade não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência da plausibilidade do direito ou dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a r...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. SUCESSÃO. POSSE QUE SE HERDA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1406433/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. SUCESSÃO. POSSE QUE SE HERDA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1406433/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese de incidência da Súmula nº 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação da apropriação indébita pela parte recorrida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 60.691/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda necessária incursão nos elementos fático-proba...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
VEICULAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM. DANO. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.977/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
VEICULAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM. DANO. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.977/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMITENTE. PESSOA FÍSICA. TERCEIRO GARANTIDOR.
1. O STJ possui entendimento assente no sentido de que a melhor interpretação do art. 60 do DL 167/67 não inclui as cédulas de crédito rural no rol de nulidades das garantias, mas apenas as notas e duplicatas rurais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 470.759/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMITENTE. PESSOA FÍSICA. TERCEIRO GARANTIDOR.
1. O STJ possui entendimento assente no sentido de que a melhor interpretação do art. 60 do DL 167/67 não inclui as cédulas de crédito rural no rol de nulidades das garantias, mas apenas as notas e duplicatas rurais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 470.759/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 1...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL.
TERMO INICIAL. ERRO DE FATO RECONHECIDO.
1. Cinge-se a tese recursal à verificação da ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo, o qual fixou, com base em fato inexistente, a data do início da união estável da recorrente com o falecido.
2. Para a rescisão do julgado com fundamento no art. 485, IX, do CPC, é imprescindível que a decisão esteja baseada no erro de fato e que sobre ele não tenha havido controvérsia entre as partes nem pronunciamento judicial.
3. Na hipótese, ocorreu erro do julgado ao admitir um fato inexistente e não houve, em momento algum, na ação declaratória de reconhecimento de união estável, controvérsia a respeito do termo inicial da convivência dos companheiros.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 1325634/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL.
TERMO INICIAL. ERRO DE FATO RECONHECIDO.
1. Cinge-se a tese recursal à verificação da ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo, o qual fixou, com base em fato inexistente, a data do início da união estável da recorrente com o falecido.
2. Para a rescisão do julgado com fundamento no art. 485, IX, do CPC, é imprescindível que a decisão esteja baseada no erro de fato e que sobre ele não tenha havido controvérsia entre as partes nem pronunciamento judicial.
3. Na hipótese, ocorreu erro do ju...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la.
2. O writ não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória por meio da nomeação de servidores para o cargo pretendido. Assim, por ser a matéria ora submetida ao crivo do Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência.
3. Na ausência de pré-constituída adequada, não há, portanto, direito líquido e certo a ser amparado por meio da presente ação mandamental.
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 39.169/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la.
2. O writ não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preteri...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA/POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Mandamental contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, que negaram matrícula do impetrante para participar do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, ante ausência de apresentação, pelo candidato, no ato da matrícula, do diploma de Bacharel em Direito, conforme exigência legal e editalícia.
2. Consoante se pode verificar da norma aplicável ao caso em concreto, o ingresso ao primeiro posto do Oficialato exige que o candidato seja aprovado em concurso público no qual somente poderão se inscrever Bachareis em Direito; participação e êxito no Curso de Formação de Oficiais na condição de Cadete, com duração de dois anos; promoção, por ato do Comandante-Geral, ao cargo de Aspirante-a-Oficial e só então, depois disso, ascenção ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar Combatente do Estado de Goiás, tomando posse, por ato do Governador do Estado, no cargo de 2º Tenente Combatente.
3. O Curso de Formação e o Estágio de Aspirantado não configuram etapas do concurso público, mas sim treinamento à vida castrense regido pelos pilares da hierarquia e disciplina, já na condição de militar. É o que se infere do artigo 11 da Lei Estadual 8.033/1975.
4. Portanto, inaplicável o enunciado de Súmula 266/STJ no sentido de que "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público", mesmo porque o cargo em disputa não é o de 2º Tenente, primeiro posto na carreira do Oficialato, e sim o de Aluno-Oficial (Cadete), cargo do Quadro do Círculo de Praça Especial.
5. Não há prova nos autos que demonstre o direito líquido e certo do impetrante a participar do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, objeto do Edital 01 de 17.10.2012, pois o impetrante não possui diploma de Bacharel em Direito, requisito necessário para o ingresso no cargo de Cadete PM.
6. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 46.777/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA/POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Mandamental contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, que negaram matrícula do impetrante para participar do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, ante ausência de apresentação, pelo candidato, no ato da matrícula, do diploma de...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO. ART. 134, IV, DO CPC. PARENTESCO POR AFINIDADE. ADVOGADA ENTEADA DE DESEMBARGADORA.
NULIDADE.
1. É incontroverso que a enteada (parente por afinidade) da Desembargadora Waldirene Cordeiro atuou como advogada de uma das partes neste processo em primeira instância.
2. Por essa razão, a nulidade do acórdão recorrido é flagrante, razão pela qual reconheço a ofensa ao art. 134, IV, do CPC.
3. Recurso Especial parcialmente provido para declarar nulo o acórdão de fls. 885-898, e-STJ, e determinar novo julgamento.
(REsp 1521152/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO. ART. 134, IV, DO CPC. PARENTESCO POR AFINIDADE. ADVOGADA ENTEADA DE DESEMBARGADORA.
NULIDADE.
1. É incontroverso que a enteada (parente por afinidade) da Desembargadora Waldirene Cordeiro atuou como advogada de uma das partes neste processo em primeira instância.
2. Por essa razão, a nulidade do acórdão recorrido é flagrante, razão pela qual reconheço a ofensa ao art. 134, IV, do CPC.
3. Recurso Especial parcialmente provido para declarar nulo o acórdão de fls. 885-898, e-STJ, e determinar novo julgamento....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
IRSM DE FEVEREIRO/1994. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
OCORRÊNCIA. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150/STF.
1. A questão principal posta nos autos diz respeito à prescrição da pretensão executiva da sentença que condenou a Previdência Social a proceder a revisões no benefício do ora recorrido.
2. O magistrado de piso consignou que "o trânsito em julgado da sentença exequenda deu-se na data de 08/03/2006, (...) Sendo esta data o termo a quo para a fluência do prazo prescricional da ação de execução de 05 (cinco) anos, este se consumou em 07/03/2011,(...), não sendo causa de sua interrupção o mero pedido de desarquivamento dos autos. Assim, quando ajuizada a execução em data de 28/09/2011, já havia escoado o prazo prescricional de cinco anos para executar o título judicial" (fl. 115, e-STJ) .
3. O teor da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, assim afirma: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
4. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do art.
103 da Lei 8.213/1991 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único), que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação.
5. Sendo assim, da leitura do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91, considerando a inteligência da Súmula 150 do STF, entendo que o prazo prescricional da pretensão executiva, oriunda de ação em que se discutiu a revisão do benefício previdenciário, é de cinco anos.
6. Recurso Especial provido.
(REsp 1522523/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
IRSM DE FEVEREIRO/1994. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
OCORRÊNCIA. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150/STF.
1. A questão principal posta nos autos diz respeito à prescrição da pretensão executiva da sentença que condenou a Previdência Social a proceder a revisões no benefício do ora recorrido.
2. O magistrado de piso consignou que "o trânsito em julgado da sentença exequenda deu-se na data de 08/03/2006, (...) Sendo esta data o termo a quo para a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. BASE DE CÁLCULO.
1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 8.8.2012, da relatoria do ilustre Ministro Cesar Asfor Rocha, foi firmado o entendimento de que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. Neste contexto, em relação à legitimidade ativa especificamente do consumidor de energia elétrica, reitero que a Primeira Seção desta Corte, em recurso julgado também sob a sistemática do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que, diante do disposto na legislação disciplinadora das concessões de serviço público e da peculiar relação que envolve o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, tem este último legitimidade processual para questionar a incidência do ICMS sobre a energia elétrica, com fundamento no art. 7º, II, da Lei 8.987/95, não obstante as disposições do art. 166 do CTN, que veicula regra geral de legitimidade apenas ao contribuinte de direito.
2. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos e destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito.
3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 508.324/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. BASE DE CÁLCULO.
1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 8.8.2012, da relatoria do ilustre Ministro Cesar Asfor Rocha, foi firmado o entendimento de que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qua...