main-banner

Jurisprudência

AgRg no HC 133418 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2009/0065843-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONTAGEM DOS PRAZOS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO DA PENA E INDULTO. REINÍCIO DO PRAZO APENAS QUANTO AO PRIMEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 01. Em 12/02/2014, ao julgar sob o rito de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C) o Recurso Especial n. 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que: I) "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o p...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Mostrar discussão


AgRg no HC 295284 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0122112-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "a reincidência e o envolvimento constante do paciente em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram comportamento altamente censurável, a reclamar a atuação do Direito Penal" (STJ, AgRg no HC 289.128/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no HC 267.45...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 615979 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293660-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PELOS RECORRIDOS. ESBULHO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O juiz não está adstrito a nenhum laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, a teor do disposto no art. 436 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem, mediante análise de prova documental, pericial e testemunhal, entendeu estarem presentes nos autos elementos que comprovem a proprieda...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


MS 13142 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2007/0241565-7
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. VARIAÇÃO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADA. INFRAÇÃO AO ART. 482, "A", DA CLT E AO ART. 9º, VII, DA LEI N. 8.492/92. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DOS RECURSOS. TEMA PROVADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VARIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA AGENTE PÚBLICO. PRECEDENTE. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE. INEXISTÊNCIA D...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 358091 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0221457-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. HONORÁRIOS VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nas Súmulas nºs 211 do STJ e 282 do STF. 2. Caracteriza-se como deficientemente fundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF, o recurso que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido. AREsp 3. Agravo regimental não provido. (AgRg...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 173279 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0086765-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reapreciação da conclusão do aresto atacado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça em vista da necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais. 2 Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 173.279/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 92070 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0218600-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1.Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando a tese defendida no recurso especial não encontra respaldo legal no artigo apontado como violado. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A divergência jurisprudencial, nos termos do...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 105468 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0245751-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Impossível rever as conclusões do tribunal de origem quanto à responsabilidade do recorrente e à inexistência de cerceamento de defesa porque baseadas nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 105.468/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 130299 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0305994-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO. PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 130.299/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 551164 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0182953-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESPESA MÉDICA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COBERTURA INDEVIDA. REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Para rever a conclusão de que o plano de saúde deveria reembolsar as despesas do atendimento da segurada em hospital não credenciado seria necessário reexaminar as provas dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não pro...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 88983 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0211486-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA APÓS A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 685 do Código de Processo Civil, o momento para argumentar-se sobre a ocorrência de excesso de penhora, o que se faz mediante simples petição, é o da avaliação do bem. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 88.983/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no HC 300699 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0192242-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE VÍNCULO A CARACTERIZAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 508669 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0098892-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame das circunstâncias fáticas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 508.669/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no REsp 1076756 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0164341-4
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. A...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no Ag 1295697 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0061221-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO ART. 41 DO CPP. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Nas razões do agravo regimental, o recorrente deixou de atacar os fundamentos que levaram à aplicação da Súmula 7, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182, ambas desta Corte. 2. Hipótese em que o recurso especial não reúne condições de admissibilidade quanto ao dissídio jurisprudencial, uma vez que não caracterizado este na forma exigida pe...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg nos EmbExeMS 10424 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0053162-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. NECESSIDADE DE TITULAÇÃO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITO, ADEMAIS, EXPRESSAMENTE AFASTADO NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pe...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 519310 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0120370-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COLAÇÃO DE GRAU. REGISTROS FOTOGRÁFICOS E VIDEOGRÁFICOS DO EVENTO. VENDA CASADA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal local concluiu que não há dano moral indenizável, a despeito da ocorrência de venda casada em virtude da imposição de que as filmagens e fotografias do evento festivo em comemoração à colação de grau fossem feitas apenas pelas sociedades patrocinadoras. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reex...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


HC 229221 / SPHABEAS CORPUS2011/0309565-6
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante,...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


HC 264089 / SPHABEAS CORPUS2013/0024808-8
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ileg...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


HC 316132 / CEHABEAS CORPUS2015/0029953-5
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão