AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESENHO INDUSTRIAL.
ORIGINALIDADE. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 562.652/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESENHO INDUSTRIAL.
ORIGINALIDADE. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 562.652/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM MÁQUINA FOTOGRÁFICA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que a instância de origem, ponderando as circunstâncias de fato da causa, estabeleceu valor condizente com o princípio da proporcionalidade e com o postulado da razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 642.032/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM MÁQUINA FOTOGRÁFICA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que a instância de origem, ponderando as circunstâncias de fato da causa, estabeleceu valor condizente com o princípio da proporcionalidade e com o postulado da razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA DE FATO.
1. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 652.476/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA DE FATO.
1. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 652.476/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/0...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONDUTA ILEGAL CARACTERIZADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 705.626/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONDUTA ILEGAL CARACTERIZADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. CANDIDATO SUB JUDICE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES.
1. O STJ tem entendimento de que, em concurso público, o candidato sub judice, ou seja, que permaneceu no certame por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado, não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo assegurada apenas a reserva de vaga.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1528363/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. CANDIDATO SUB JUDICE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES.
1. O STJ tem entendimento de que, em concurso público, o candidato sub judice, ou seja, que permaneceu no certame por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado, não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo assegurada apenas a reserva de vaga.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1528363/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado e...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA.
1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação.
2. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Recurso Especial parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido.
(REsp 1524134/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA.
1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação.
2. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO INSS.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento concluído em 10.12.2014 nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS, firmou o entendimento de não ser possível compensar os honorários fixados no processo de conhecimento com os fixados no processo de Embargos à Execução, uma vez que, nos termos do art. 368 do Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. A partir da exigência de sucumbência recíproca, deve-se identificar credor e devedor, para que, havendo identidade subjetiva entre eles, possa ser realizada a compensação, o que não se verifica na hipótese em exame.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1527590/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO INSS.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento concluído em 10.12.2014 nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS, firmou o entendimento de não ser possível compensar os honorários...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A manifestação do Ministério Público sobre as matérias apresentadas na resposta à acusação não constitui nulidade processual. Precedentes do STF e do STJ.
2. Para que se declare uma nulidade no processo penal é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo, inexistente, na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1421358/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A manifestação do Ministério Público sobre as matérias apresentadas na resposta à acusação não constitui nulidade processual. Precedentes do STF e do STJ.
2. Para que se declare uma nulidade no processo penal é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo, inexistente, na espécie.
3. Agravo regimental a...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 07/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 23.8.2010).
2. Recurso Especial provido para anular o acórdão de fls. 234-240 e determinar que seja intimada a ora recorrente para impugnar os Embargos de Declaração opostos às fls. 228-230.
(REsp 1526672/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 23.8.2010).
2. Recurso Especial provido para anular o acórdão de fls. 234-240 e determinar que seja intimada a ora recorrente para impugnar os Embarg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. HABILITAÇÃO DA CANDIDATA.
REQUISITO EDITALÍCIO. EXORBITÂNCIA. ILEGALIDADE.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, e da ilegalidade do ato de exclusão da candidata, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como das cláusulas editalícias, procedimentos que, em sede especial, encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.069/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. HABILITAÇÃO DA CANDIDATA.
REQUISITO EDITALÍCIO. EXORBITÂNCIA. ILEGALIDADE.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, e da ilegalidade do ato de exclusão da candidata, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como das cláusulas editalícias, procedimentos que, em sede especial, encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg n...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado, diante das especificidades de cada caso concreto, pela existência de inquéritos policias e ações penais em curso. Precedentes do STJ e do STF.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, denegado.
(HC 302.099/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Proc...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base na interpretação de cláusulas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 602.842/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base na interpretação de cláusulas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 602.842/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O recurso não reúne condições de admissibilidade, notadamente porque a quaestio iuris - possibilidade de contratação de pessoal pelos conselhos profissionais, sem a necessidade de concurso público - foi solucionada pelo Tribunal a quo à luz da exegese do art. 37, da Constituição Federal, consoante se conclui da razões expendidas no voto condutor do acórdão hostilizado. Precedentes: REsp 148.481/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, unânime, DJ de 17.6.2002, página 00266; REsp 281.699/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, unânime, DJ de 13.5.2002, página 00190.
2. Tendo a Corte de origem assim decidido, descabe ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao colendo STF, pois compete a este Tribunal, em Recurso Especial, unicamente a uniformização da legislação infraconstitucional.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494761/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 06/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O recurso não reúne condições de admissibilidade, notadamente porque a quaestio iuris - possibilidade de contratação de pessoal pelos conselhos profissionais, sem a necessidade de concurso público - foi solucionada pelo Tribunal a quo à luz da exegese do art. 37, da Constituição Federal, consoante se conclui da razões expendidas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
VÍCIO NO IMÓVEL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ausência de vício no imóvel adquirido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 578.955/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
VÍCIO NO IMÓVEL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ausência de vício no imóvel adquirido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 578.955/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL.. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da culpa pelo atraso na entrega do imóvel demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Se nas razões de recurso especial há impertinência do dispositivo legal que teria sido malferido com a tese desenvolvida pelo recorrente aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.492/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL.. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do di...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO.
1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento em recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas Agravo Regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância.
2. Considerando que a decisão que firmou este entendimento do STJ foi publicada na QO no Ag 1.154.599/SP, em 12.5.2011, todo Agravo em Recurso Especial interposto após essa data não deve ser conhecido.
3. Como consta dos autos, o Agravo foi protocolado em 3.3.2015, e, portanto, após a consolidação do entendimento desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.130/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO.
1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento em recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas Agravo Regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância.
2. Considerando que a decisão que firmou este en...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STJ.
1. O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Com efeito, havendo insatisfação quanto à prestação jurisdicional em decisão monocrática, caberia ao recorrente interpor Agravo Interno, para exaurimento da instância ordinária, exigível nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
2. Não atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte que os Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que decididos pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não exaure a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.598/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STJ.
1. O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Com efeito, havendo insatisfação quanto à prestação jurisdicional em decisão monocrática, caberia ao recorrente interpor Agravo Interno, para exaurimento da instância ordinária, exigível nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
2. Não atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, DJe de 12.5.2011, de que foi Relator o eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, assentou a compreensão de "que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC", de modo a dar plena efetividade à Lei 11.672/2008 e alcançar os objetivos que inspiraram a criação do novel instituto dos Recursos Especiais repetitivos, notadamente o ideal de uma prestação jurisdicional célere e a uniformização da jurisprudência na aplicação da legislação federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.259/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ATRIBUÍDO PELA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO SILENTE. APELO IMPROVIDO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Recurso de Apelação que não impugna o montante da verba honorária fixado na sentença torna preclusa a discussão se o Tribunal de segunda instância desprover o apelo para manter a distribuição sucumbencial. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.365.327/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.2.2015; EDcl no AgRg no REsp 1.295.110/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.4.2014.
2. Agravo Regimental não provido
(AgRg no AREsp 655.036/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ATRIBUÍDO PELA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO SILENTE. APELO IMPROVIDO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Recurso de Apelação que não impugna o montante da verba honorária fixado na sentença torna preclusa a discussão se o Tribunal de segunda instância desprover o apelo para manter a distribuição sucumbencial. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.365.327/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.2.2015; EDcl no AgRg no REsp 1.295.110/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.4.2014.
2. Ag...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. "O STJ possui o entendimento de que a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julgamento no rito do art. 543-C do CPC, por não conter valoração quanto à viabilidade da pretensão recursal, não comporta impugnação por meio de Agravo Regimental" (EDcl no AgRg no REsp 653.872/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 688.148/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. "O STJ possui o entendimento de que a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julgamento no rito do art. 543-C do CPC, por não conter valoração quanto à viabilidade da pretensão recursal, não comporta impugnação por meio de Agravo Regimental" (EDcl no AgRg no REsp...