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Jurisprudência

AgRg no HC 324401 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0118190-0
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CUMPRIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação monocrática de habeas corpus que se conforma com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça ou a contraria, desde que a matéria tratada seja exclusivamente de direito. Inteligência dos art. 557 do Código de Processo Civil, c/c o art....
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1371313 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0057740-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. DECADÊNCIA. 1. Hipótese em que o autor apresentou o primeiro requerimento administrativo em 15.5.1996. A 16ª Junta de Recursos da Previdência Social, por meio da Resolução 7472/96, de 8.8.1996, negou provimento ao recurso contra decisão do INSS que indeferiu o pedido de aposentadoria especial protocolizado pelo recorrido. Assim, transformou-se em definitiva a decisão indeferitória do benefício previdenciário em âmbito administrativo, uma vez qu...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl no REsp 1499105 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0307098-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI 8.880/1994. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. MULTA. 1. No julgamento do REsp 1101726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se no STJ o entendimento de que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da compet...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 639067 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0336344-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARRESTO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. 1. É firme nesta Corte o entendimento de que "o julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, não havendo falar em ofensa ao princípio do juiz natural" (AgRg no AREsp n. 242.547/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/10/2014)....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no MS 21642 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0044488-2
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. I - Descabe a impetração de mandado de segurança para a impugnação de acórdão prolatado por órgão fracionário desta eg. Corte Superior no exercício de sua competência jurisdicional (precedentes). II - No caso, a decisão de em. Ministro deste c. Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo em recurso especial foi oportunamente impugnada por recurso pró...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 312085 / SPHABEAS CORPUS2014/0335225-9
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENAS. AMPLIAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS DECRETOS PRESIDENCIAIS 7.420/2010 E 7.648/2011. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e R...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 163837 / PIHABEAS CORPUS2010/0036218-0
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONSTATADO SUPORTE PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalid...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 308429 / DFHABEAS CORPUS2014/0287373-9
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. FALTA DE QUORUM NA ANÁLISE DE UMA DAS QUESTÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESEMBARGADOR QUE ACOMPANHOU O VOTO DA RELATORA EM SUA TOTALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte ali...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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EDcl nos EDcl nos EREsp 966113 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0240320-2
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO ENTRE JULGADOS DO STJ. DIVERSIDADE DE HIPÓTESES FÁTICAS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Somente são cabíveis embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e ques...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg nos EDcl no REsp 1495617 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0288282-7
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PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC não enseja sobrestamento dos Recursos Especiais que tramitam no STJ. 2. Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requi...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no Ag 1413691 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0140787-7
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. PRIVILÉGIO DO ART. 9o., § 1o., do DL 406/68. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9o., § 1o., do DL 406/68. Precedentes (AgRg no REsp. 1.526.565/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2T, DJe 2.6.2015; AgRg no REsp. 1.501.127/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1T, DJe 18.5.2...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1411979 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0343868-5
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE MULTA DE MORA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA POR AGÊNCIA REGULADORA. PODER DE POLÍCIA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. BASE LEGAL. COBRANÇA DE ENCARGOS LEGAIS. ARTIGO 4º, § 2º, II, DA LEI 9.847/1999. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, em Execução Fiscal, determinou a exclusão da multa moratória de 2% incidente no débito de natureza não tributária. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se sobre dívida não tributária (multa administrativa) de natureza punit...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 47786 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0049310-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. ATO DE BRAVURA. ANTIGUIDADE. ACERVO PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUÍDO SUFICIENTE PARA ANÁLISE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO REQUERIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Superado o óbice da alegada ausência de instrução probatória, em prol de eventual pronunciamento sobre o mérito. 2. Não há, nos autos, elementos suficientes para afastar - ainda que em caráter excepcional - a firme orientação do STJ de que nã...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1153728 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0190587-9
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de afetação de recurso representativo da controvérsia, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, não implica o necessário sobrestamento do processo até que se ultime o julgamento do recurso repetitivo. O comando legal de suspensão destina-se apenas aos Tribunais de 2º grau de jurisdição, não se aplicando aos processos em trâmite nesta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 115372...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 684737 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0075594-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A Corte Especial consolidou entendimento no sentido de que "não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação. Com efeito, pode-se adotar como base de cálculo ou...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1489128 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0268131-0
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. MULTA DO ART. 577, § 2º, DO CPC. EXCLUSÃO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Verifica-se que no julgamento do REsp 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do artigo 543-C do CPC, DJe 18-3-2014, firmou-se o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Dessa forma, considerando que no Agravo Regimental de fls. 1.26...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 47812 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0050740-6
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PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DEFINITIVA. BANCO DE DADOS DO IIRGD. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SIGILO. CONSULTA SOMENTE PARA AS AUTORIDADES COM PODER DE REQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que protege o direito do reabilitado ao sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devendo ser mantidos no banco de dados dos institutos de identificação dados relativos aos inquéritos arquivados e aos processo...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1531674 / RNRECURSO ESPECIAL2015/0110200-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NÃO OBRIGATÓRIAS MAS CONSIDERADAS INDISPENSÁVEIS PARA JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA DILIGÊNCIA OU DETERMINAÇÃO PARA QUE A RECORRENTE COMPLEMENTE A INSTRUÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, reviu sua jurisprudência, até então pacífica, e firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia - não ense...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 560970 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0198621-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E REANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à ocorrência de cisão parcial da empresa encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 560.970/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 552467 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0180410-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. COMPRA E VENDA. REPRESENTANTE. ILEGITIMIDADE. DISSÍDIO. COTEJO. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifique...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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