Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pretensão de depósito incidental de valores. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Medida desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046156-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pretensão de depósito incidental de valores. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Medida desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos pr...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.057764-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas ap...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DA SEGURADA POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento de que haveria doença preexistente. AGITAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO VEICULADAS EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025101-3, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DA SEGURADA POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico, não...
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio probatório, não há se falar em nulidade, mas, sim, em mera insatisfação. AGRAVADOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS, PORÉM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Mencionado prazo, com efeito, possui termo inicial a partir do conhecimento do evento danoso pelo segurado, de modo que, se não há a negativa formal da seguradora em relação ao pagamento da indenização almejada, por ocasião da propositura da ação o prazo sequer foi detonado. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. Aplicam-se aos contratos de seguro as normas previstas no CDC, já que a seguradora se apresenta como fornecedora do produto e os segurados como consumidores. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. A inversão do ônus da prova - a se considerar que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor - não tem o condão de transferir o ônus financeiro da realização dela contra quem se operou a inversão. O ônus da prova é regra de julgamento e de instrução. E, nesse aspecto, a referida regra se presta a sinalizar às partes a necessidade de provar as suas assertivas e das consequências de sua inércia, e não se relaciona com o ônus de arcar com os custos para a realização da prova. Se aquele que se beneficia com a inversão do ônus da prova também foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça, e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. HONORÁRIOS PERICIAIS. MAGISTRADO QUE FIXA A VERBA EM R$ 2.000,00 PARA A UNIDADE PERICIADA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA, POR ENTENDER EXCESSIVO. VALOR, NO ENTANTO, QUE REFLETE AS VETORIAIS DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR nº 156/97. É adequada a fixação, em demandas em que mutuário do Sistema Financeiro de Habitação pretende auferir indenização securitária em razão de vícios construtivos e progressivos existentes no imóvel objeto do financiamento, de honorários periciais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada unidade habitacional periciada, visto que as causas e defeitos dos danos de cada uma delas deverá ser diagnosticada, o que exige tempo, trabalho de campo e conhecimentos específicos na área da Engenharia. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025595-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte,...
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA, EIS QUE, POR SE TRATAR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INCIDE A REGRA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL - INCAPACIDADE MENTAL ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a sentença de interdição tenha sido proferida em data posterior ao decurso do prazo prescricional, a suspensão deste prazo ocorre no momento em que se manifestou a incapacidade mental do indivíduo. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. SÚMULAS 101, 229 e 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, este é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea ´b`, do Codex Civil, roborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), restando suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a resposta desta ao pedido de pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AGRACIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Muito embora o ordenamento jurídico (art. 23 da Lei nº 8.906/1994) considere os honorários como um direito autônomo do advogado, isto não quer dizer, por si só, que a parte não tenha legitimidade para discuti-los e, por consequência, recorrer quando tal verba é fixada de maneira ínfima. Se aquele que recorre é beneficiário da Justiça Gratuita, dispensa-se o recolhimento e a prova do preparo. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC E BALIZADORAS. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058201-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA, EIS QUE, POR SE TRATAR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INCIDE A REGRA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL - INCAPACIDADE MENTAL ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a sentença de interdição tenha sido proferida em data posterior ao decurso do prazo prescricional, a suspensão deste prazo ocorre no momento em que se manifestou a incapacidade mental do indivíduo. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito da Autora, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DO TERMINAL TELEFÔNICO COM A INICIAL REPRESENTANDO INÍCIO DE PROVA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INSURGÊNCIA DA APELANTE PARA O AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045461-9, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença postulada pelos requerentes. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Parte dos honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão revogada de ofício. Prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.056596-4, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença postulada pelos requerentes. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Parte dos honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. Procedência em parte. Fase de cumprimento de sentença iniciada. Demonstrativo do débito apresentado pelo demandante. Discordância do banco réu. Liquidação de sentença, então, postulada. Pedido não acolhido. Determinação do Juízo a quo para que a manifestação ao cálculo do autor seja realizada somente na impugnação. Insurgência do requerido. Necessidade do procedimento liquidatório reiterada. Fase, todavia, dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título e nos extratos bancários (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062133-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. Procedência em parte. Fase de cumprimento de sentença iniciada. Demonstrativo do débito apresentado pelo demandante. Discordância do banco réu. Liquidação de sentença, então, postulada. Pedido não acolhido. Determinação do Juízo a quo para que a manifestação ao cálculo do autor seja realizada somente na impugnação. Insurgência do requerido. Necessidade do procedimento liquidatório reiterada. Fase, todavia, dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE OS APELOS INTERPOSTOS EM AMBAS AS DEMANDAS E NEGOU-LHES SEGUIMENTO ANTE A EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA ORA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SINGULARIDADE OU UNICIDADE - NÃO CONHECIMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA - TESE RECHAÇADA - RECLAMO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - ADEMAIS, ÓRGÃO AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - RECLAMO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório." (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS, Relato: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039370-9, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVOS (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE OS APELOS INTERPOSTOS EM AMBAS AS DEMANDAS E NEGOU-LHES SEGUIMENTO ANTE A EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA ORA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SINGULARIDADE OU UNICIDADE - NÃO CONHECIMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS O JU...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (PARCELAS VENCIDAS), A TEOR DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO (ART. 523, § 1º, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020971-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (PARCELAS VENCIDAS), A TEOR DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO (ART. 523, § 1º, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020971-5, de Jaraguá do Sul, rel. D...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-283. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização" (REsp 793300/SC, rel.ª Min.ª Denise Arruda, DJ 31.08.06). JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, nas sentenças proferidas após o advento da MP n. 1.577/97, os honorários advocatícios, nas desapropriações diretas ou indiretas, devem ser fixados no limite entre 0,5% e 5%, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41" (AC n. 2009.036356-9, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO. As custas processuais, em se tratando o vencido de autarquia estadual, são dispensadas, a teor do preconizado pela alínea i do art. 35 da Lei Lei Complementar n. 156/97, com as alterações da Lei Complementar n. 161/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039794-8, de Palmitos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-283. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA BASTANTE À CONCESSÃO DA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. EXIBIÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E INDÍCIOS DE SUPERENDIVIDAMENTO QUE INDICAM A CARÊNCIA FINANCEIRA, CONDUZINDO AO ACOLHIMENTO DO PLEITO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036738-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA BASTANTE À CONCESSÃO DA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. EXIBIÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E INDÍCIOS DE SUPERENDIVIDAMENTO QUE INDICAM A CARÊNCIA FINANCEIRA, CONDUZINDO AO ACOLHIMENTO DO PLEITO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o be...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058336-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058336-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045878-2, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045878-2, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018881-6, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018881-6, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PROBLEMA ORTOPÉDICO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o obreiro não apresenta incapacidade ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031445-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PROBLEMA ORTOPÉDICO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o obreiro não apresenta incapacidade ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031445-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009)" (TJSC, AC n. 2013.002110-7, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022769-9, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual. Oferecimento de impugnação pela executada. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052169-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual. Oferecimento de impugnação pela executada. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052169-4, de Lages, rel. Des. Ronal...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apontada litigância de má-fé da demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086124-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório. Procedência. Contrarrazões. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas recursais já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não reconhecida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Almejada exclusão das multas previstas nos artigos 14, parágrafo único, e 17, IV, c/c 18, caput, do Código de Processo Civil. Sanções pecuniárias não aplicadas pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do aludido diploma legal. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053124-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório. Procedência. Contrarrazões. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas recursais já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidad...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva