APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I, II E V, DA LEI 8.137/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE RECHAÇADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE PERFEITAMENTE A CONDUTA DO ACUSADO, DE ACORDO COM O ART. 41, DO CPP. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO AGIU COM DOLO EM SUPRIMIR O TRIBUTO AO ERÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS FARTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO ILÍCITO PELA EMPRESA DO APELANTE, DA QUAL É ADMINISTRADOR. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS, À ÉPOCA, DE MAIS R$ 600.000,00 (...). DOLO QUE SE EVIDENCIA DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DE VENDAS DA EMPRESA QUE FORAM CONFRONTADOS COM OS LIVROS REGISTRO DE SAÍDA E DE APURAÇÃO DE ICMS. RÉU QUE REGISTRAVA QUANTIDADE DE VENDA A MENOR DO QUE O VALOR QUE CONSTAVA NO RELATÓRIO DA EMPRESA. ACUSADO QUE PRESTOU DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS, OMITIU OPERAÇÃO NOS LIVROS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL E VENDEU PRODUTO SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL. FISCAL QUE COMPARECEU À EMPRESA DO APELANTE A TESTOU QUE O RELATÓRIO DE VENDAS CONTINHA VALOR MAIOR DO QUE AQUELE REGISTRADO PARA FINS DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INTUITO DE FRAUDAR O PAGAMENTO DE ICMS VERIFICADO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 2º, INC. I, DA LEI 8.137/90. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DO ART. 2º QUE NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO. CASO DOS AUTOS EM QUE O RÉU EFETIVAMENTE SUPRIMIU OS VALORES. RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 1º, POIS SE TRATA DE CRIME MATERIAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA SUA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E DESTA ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. INCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. TERCEIRA FASE. OBSERVÂNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 12, INC. I, DA LEI 8.137/90. RÉU QUE CAUSA GRAVE DANO À COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O VALOR EXARCEBADO QUE DEIXOU DE REPASSAR AOS COFRES PÚBLICOS. CRIME PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU QUE SUPRIMIU OS VALORES ENTRE O MÊS DE ABRIL DE 1999 A JULHO DE 2003. PRÁTICA DE, PELO MENOS, 47 DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REQUISITOS DO ART. 71, DO CP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO QUE SE MOSTROU ACERTADO, TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. PENA QUE RESTOU APLICADA EM QUANTUM ACIMA DE QUATRO ANOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DE OFÍCIO, RESTA ALTERADA A FIXAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA DE ACORDO COM O ART. 49, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL (BTN) PELA LEI N. 8.177/91 ADOTADO PELO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.137/90. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.079141-4, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I, II E V, DA LEI 8.137/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE RECHAÇADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE PERFEITAMENTE A CONDUTA DO ACUSADO, DE ACORDO COM O ART. 41, DO CPP. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO AGIU COM DOLO EM SUPRIMIR O TRIBUTO AO ERÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS FARTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO ILÍCITO PELA EMPRESA DO APELANTE, DA QUAL É ADMINISTRADOR. PREJUÍZO AOS COFRES...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020001-9, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E CHEQUE EMPRESA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE APLICA A MESMA TAXA DE JUROS PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CHEQUE EMPRESA. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE FIXADO NA SENTENÇA PARA A OPERAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CHEQUE EMPRESA. LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. ADOÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO DENOMINADA "CONTA GARANTIDA - PESSOA JURÍDICA". SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). INSURGÊNCIA ACOLHIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, NO ENTANTO, QUE DEVERÁ FICAR ADSTRITA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095127-5, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E CHEQUE EMPRESA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE APLICA A MESMA TAXA DE JUROS PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CHEQUE EMPRESA. MAN...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053168-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABA...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CHEQUE SEM FUNDO EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022046-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CHEQUE SEM FUNDO EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU EM FAVOR DOS AUTORES A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OS AGRAVADOS. CHEQUES EMITIDOS EM FAVOR DOS RECORRIDOS NÃO SATISFEITOS POR AUSÊNCIA DE FUNDO. SUSPEITA DE GOLPE FINANCEIRO APLICADO POR CLIENTE DO BANCO ACIONADO. RESULTADO DANOSO IMPUTADO À NEGLIGÊNCIA E CONDESCENDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. POSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS E AOS CLIENTES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA CORRENTISTA POR VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. EXEGESE DO ART. 1.º, §§ 3.º e 4.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2001. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Existentes indícios de uma atuação com contornos de irregularidade, de negligência e de desídia do estabelecimento de crédito agravante, elementos esses que contribuíram de forma decisiva para o fraudulento golpe perpetrado por cliente sua, em razão do fornecimento, de modo descomedido, de uma verdadeira avalanche de talões de cheques sem a tomada das necessárias cautelas, informada, pelo menos em tese, a violação do dever de segurança a que estão vinculados todos os que, no mercado de consumo, disponibilizam produtos ou serviços. 2 Esse modus operandi da casa bancária acionada revela uma total displicência e coloca em intenso risco os consumidores, com visível afronta aos arts. 6.º, inc. I, 8.º, 10, 12, § 1.º e 14, § 1.º, todos da legislação consumerista. 3 Em tal contexto, uma vez incidentes as normas e preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo verossímeis os fatos expostos pelos autores, totalmente viável é a inversão do ônus da prova, bem como a exibição dos contratos firmados pela empresa THS, dos documentos utilizados para a abertura de conta corrente, daqueles referentes à sustação e cancelamento dos cheques efetuados pela recorrente e o comprovante de que tenha exigido ela a devolução dos cheques a partir da inserção da emitente no CCF. 4 Delineado, ao menos de modo indiciário, o fraudulento golpe posto em prática pela emitente dos cheques questionados nos autos, preponderando, sobre o interesse privado o interesse social, na hipótese de fraude que veio a prejudicar um incontável número de pessoas na região de Florianópolis, autorizada resulta a quebra do sigilo bancário, com respaldo nas exceções apontadas pela Lei Complementar n.º 105/2001. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033906-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU EM FAVOR DOS AUTORES A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OS AGRAVADOS. CHEQUES EMITIDOS EM FAVOR DOS RECORRIDOS NÃO SATISFEITOS POR AUSÊNCIA DE FUNDO. SUSPEITA DE GOLPE FINANCEIRO APLICADO POR CLIENTE DO BANCO ACIONADO. RESULTADO DANOSO IMPUTADO À NEGLIGÊNCIA E CONDESCENDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. POSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DO ALIMENTANTE NÃO EVIDENCIADOS. VALOR ESTABELECIDO EM BENEFÍCIO DOS FILHOS DOS LITIGANTES QUE RESPEITOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. MULHER JOVEM, SAUDÁVEL E COM CAPACIDADE DE PROVER SOZINHA A PRÓPRIA MANTENÇA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Fixados em cognição sumária os alimentos provisórios e não comprovada, pelos alimentandos, a capacidade do alimentante de arcar com verba superior à estipulada, há que se manter o arbitramento judicial, quando não evidenciado a contento nos autos a não observância, pelo julgador singular, do binômio possibilidade de quem os presta e necessidade do beneficiário do quantum alimentício. 2 Constatada nos autos, ao menos de forma perfunctória, a possibilidade do exercício, pela companheira, de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, não há razões para modificar-se a decisão que desacolheu o pedido de fixação de verba alimentar em seu favor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029196-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DO ALIMENTANTE NÃO EVIDENCIADOS. VALOR ESTABELECIDO EM BENEFÍCIO DOS FILHOS DOS LITIGANTES QUE RESPEITOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. MULHER JOVEM, SAUDÁVEL E COM CAPACIDADE DE PROVER SOZINHA A PRÓPRIA MANTENÇA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Fixados em cognição sumária os alimentos provisórios e não comprovada, pelos alimentandos, a capacidade do alimentante de arcar com verba superior à estipulada, há que se manter o arbitramento judicial, quando não evidenc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA LICITUDE DO PROTESTO DO TÍTULO. INVIABILIDADE. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DA CAMBIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.005354-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA LICITUDE DO PROTESTO DO TÍTULO. INVIABILIDADE. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DA CAMBIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.005354-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058632-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058632-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063890-2, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063890-2, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059894-5, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059894-5, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059900-2, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059900-2, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. OBSERVÂNCIA À MELHOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA REQUERIDA RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo à apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001671-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027622-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027622-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ANULOU A PENHORA E CONSEQUENTE ADJUDICAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. CONSTRIÇÃO QUE PODE INCIDIR SOBRE O MONTANTE PARTILHÁVEL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "(...) 2. Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia ser atingido pela constrição; contudo, não é essa a circunstância da presente demanda, visto que a dívida é originária de obrigação do próprio de cujus. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido." (STJ, REsp 293609/RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006584-5, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ANULOU A PENHORA E CONSEQUENTE ADJUDICAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. CONSTRIÇÃO QUE PODE INCIDIR SOBRE O MONTANTE PARTILHÁVEL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "(...) 2. Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia s...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA EM AMBAS AS PERNAS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura consolidada em ambas as pernas) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057734-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA EM AMBAS AS PERNAS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura consolidada em ambas as pernas) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da L...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059897-6, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059897-6, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063429-6, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063429-6, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042839-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃ...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ENCARGO FIXADO EM FACE DO AVÔ EM BENEFÍCIO DE 03 (TRÊS) NETOS, 02 (DOIS) DELES JÁ MAIORES E INSERIDOS NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELOS ALIMENTANDOS, A RESPEITO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE DESEMPREGO OU DE PRORROGAÇÃO DOS ESTUDOS. ATRIBUIÇÃO PROBATÓRIA QUE COMPETIA AOS FAVORECIDOS. EXONERAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE SE IMPÕE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSISTENCIAL, CONTUDO, EM RELAÇÃO À NETA MAIS NOVA, A QUAL AINDA POSSUI 16 (DEZESSEIS) ANOS E ESTÁ MATRICULADA NO ENSINO FUNDAMENTAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO ENCARGO, PORQUE REALIZADO PELA ADOLESCENTE APENAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR. QUANTIFICAÇÃO DA PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER NÃO CONFIGURADO, DADO NÃO SER POSSÍVEL, NO CASO, CONCLUIR-SE QUE A FIXAÇÃO DO PRIMITIVO PENSIONAMENTO DEU-SE INTUITU FAMILIAE (ARTS. 1.694, 1.698 E 1.699 DO CC E ARTS. 273 E 333, INCS. I E II, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027496-6, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ENCARGO FIXADO EM FACE DO AVÔ EM BENEFÍCIO DE 03 (TRÊS) NETOS, 02 (DOIS) DELES JÁ MAIORES E INSERIDOS NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELOS ALIMENTANDOS, A RESPEITO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE DESEMPREGO OU DE PRORROGAÇÃO DOS ESTUDOS. ATRIBUIÇÃO PROBATÓRIA QUE COMPETIA AOS FAVORECIDOS. EXONERAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE SE IMPÕE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSISTENCIAL, CONTUDO, EM RELAÇÃO À NETA MAIS NOVA, A QUAL AINDA POSSUI 16 (DEZESSEIS) ANOS E ESTÁ MATRICULADA NO ENSINO FUNDAMENTAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE L...