SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS EM RAZÃO DE SUPOSTA PORTABILIDADE - MUDANÇA NÃO SOLICITADA PELA CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO DO RAMAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa, tendo em vista a inexistência de solicitação da portabilidade para outra operadora alegada como motivo para o bloqueio, tampouco de cancelamento do ramal telefônico a pedido da consumidora, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). "A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes".(STJ - AgRg no Ag 940317/SC, Rela. Mina. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 19.12.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055817-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS EM RAZÃO DE SUPOSTA PORTABILIDADE - MUDANÇA NÃO SOLICITADA PELA CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO DO RAMAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS. A suspensão total dos serviços telef...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052067-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de e...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DE UM DOS DEMANDADOS. Não responde pelo danos decorrentes de acidente de trânsito, o antigo proprietário que vendeu o veículo envolvido no sinistro, em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação indenizatória. Basta a efetiva comprovação da tradição. CULPA DO MOTORISTA. RECONHECIMENTO. ALEGADO MAL SÚBITO. DESCOBERTA SUPERVENIENTE DE DOENÇA. CASO FORTUITO INTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR. O caso fortuito interno, relacionado a problemas ou defeitos ligados à máquina e ao homem, não possui o condão de ilidir a responsabilidade. Nessa seara, o mal súbito não pode ser invocado para afastar a responsabilidade civil do causador do acidente, por se tratar de caso fortuito interno. A responsabilidade atrelada a este tipo de situação é objetiva, independe de culpa, pois deve o motorista, antes de pegar a direção do veículo, certificar-se que tanto o automóvel quanto ele estão aptos a transitar pelas vias públicas. LUCROS CESSANTES QUE COMPORTAM O PEDIDO DE PENSÃO MENSAL MORTE DO FILHO QUE EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS PAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA. PENSÃO FIXADA EM 1/3 (UM TERÇO) DOS RENDIMENTOS, PERDURANDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. Os lucros cessantes e a pensão mensal são espécies de dano material, porquanto representam perda patrimonial para a vítima. Presume-se o dano resultante da morte do filho adulto que residia com os pais e auxiliava na mantença do lar, desnecessária é, então, a comprovação efetiva da contribuição financeira para com eles. No caso para a equalização do pensionamento por ato ilícito, deduz-se apenas o eqüivalente a 2/3 (um terço), porque se a vítima estivesse viva necessitaria desta quantia para a sua própria manutenção, de modo que a obrigação deve ser suportada no valor correspondente a 1/3 do salário da vítima. Concernente ao limite de idade de 65 (sessenta e cinco) anos, foi deferido de acordo com o pedido dos demandantes, embora tenha-se reiteradamente decido que o pensionamento é devido até os 70 (setenta) anos. Sobre as parcelas de pensão mensal decorrente de ato ilícito incidem juros de mora desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). A correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela. DANO MORAL. MORTE. DECORRÊNCIA DO PRÓPRIO IMPACTO. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade. ESTABELECIMENTO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, do valor estabelecido em condenação. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A constituição de capital é uma medida de segurança de pagamento das prestações mensais da pensão (artigo 475-Q do "Codex" Adjetivo). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A CONDENAÇÃO. Os honorários devem ser arbitrados em valores que remunerem condignamente os patronos da parte vencedora. Nas ações de reparações por ato ilicito, o valor dos honorários incidem sobre o valor da condenação em danos morais, mais as parcelas vencidas da pensão alimentícia e 12 (doze) prestações vincendas. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033271-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DE UM DOS DEMANDADOS. Não responde pelo danos decorrentes de acidente de trânsito, o antigo proprietário que vendeu o veículo envolvido no sinistro, em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação indenizatória. Bas...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.057111-5, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas ap...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027632-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da c...
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isto, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018302-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, s...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTAS PROMISSÓRIAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. EMBARGANTES INTIMADOS POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CUMPRIMENTO. ORIENTAÇÃO EMANADA DA CIRCULAR Nº 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DOS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DESTA CORTE. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHER O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091791-2, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTAS PROMISSÓRIAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. EMBARGANTES INTIMADOS POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CUMPRIMENTO. ORIENTAÇÃO EMANADA DA CIRCULAR Nº 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DOS DEMAIS ÓRGÃOS JULGADORES DESTA CORTE. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHER O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO AR...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TRATA, APENAS, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. QUANTIA QUE NÃO MERECE REPARO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014914-8, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TRATA, APENAS, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. QUANTIA QUE NÃO MERECE REPARO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂ...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE OS APELOS INTERPOSTOS EM AMBAS AS DEMANDAS E NEGOU-LHES SEGUIMENTO ANTE A EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA ORA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SINGULARIDADE OU UNICIDADE - NÃO CONHECIMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA - TESE RECHAÇADA - RECLAMO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - ADEMAIS, ÓRGÃO AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - RECLAMO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório." (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS, Relato: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039371-6, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVOS (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE OS APELOS INTERPOSTOS EM AMBAS AS DEMANDAS E NEGOU-LHES SEGUIMENTO ANTE A EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA ORA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SINGULARIDADE OU UNICIDADE - NÃO CONHECIMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS O JU...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. RECURSO DA EMPRESA ADMINISTRADORA. AVENTADA LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ACTIO COLETIVA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRELIMINAR AFASTADA. "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual' (AGREsp 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 2.5.2000) (REsp n. 640.071/PE, rel. Min. Franciulli Netto)." (AC n. 2012.001478-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 07.05.2013). PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE PRETENDE REVISAR OS PACTOS FIRMADOS COM A RÉ. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TESE REPELIDA. Preleciona Humberto Theodoro Júnior que os "legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão." ALEGADA PRESCRIÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM LAPSO DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, C/C ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PROEMIAL RECHAÇADA. A pretendida restituição do indébito funda-se em direito pessoal, com a prescrição vintenária prevista no art. 177, do Código Civil de 1916, observando-se a regra de transição do art. 2.028, do novo Código Civil. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO COM LIBERDADE PARA FIXAR SUA RESPECTIVA TAXA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ, EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. APELO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça." (REsp n. 1.114.606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13.06.2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADMINISTRADORA QUE SUCUMBE EM MÍNIMA PARTE. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM À AUTORA QUE RESTOU VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.072651-7, de Sombrio, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. RECURSO DA EMPRESA ADMINISTRADORA. AVENTADA LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ACTIO COLETIVA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRELIMINAR AFASTADA. "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos nã...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA NA FORMA DA LEI 9.514/97. LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO RELACIONADO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO CDI. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADO. PERICULUM IN MORA. MORA CONFESSADA NA AÇÃO REVISIONAL. ADIMPLEMENTO DE SOMENTE DUAS DAS TRINTA E SETE PARCELAS. POSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSTERIOR ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 9.514/97. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032282-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA NA FORMA DA LEI 9.514/97. LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO RELACIONADO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO CDI. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADO. PERICU...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. INICIAL INDEFERIDA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUANTO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU AOS AUTOS CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EXISTÊNCIA Da VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 E 283 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038072-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. INICIAL INDEFERIDA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUANTO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU AOS AUTOS CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EXISTÊNCIA Da VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 E 283 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO ARTIGO...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTA CORRENTE. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS NA INTEGRALIDADE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, EIS QUE A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063733-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTA CORRENTE. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS NA INTEGRALIDADE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, EIS QUE A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063733-0, de Joinville, rel. De...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFORADA EM DATA PRETÉRITA. CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. FEITO CAUTELAR JÁ JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Em regra, as ações cautelares têm natureza acessória, ou seja, estão, em tese, vinculadas a uma demanda principal, a ser proposta ou já em curso. Ocorre que, em hipóteses excepcionais, a natureza satisfativa das cautelares se impõe, como no caso vertente, em que a ação cautelar de exibição de documentos exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos, inexistindo pretensão ao ajuizamento de ação principal. Desta feita, nos casos em que a ação cautelar tem caráter satisfativo, não há que se falar no indeferimento da petição inicial pela inobservância do requisito contido no art. 801, III, do CPC, segundo o qual "o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará a lide e seu fundamento". (REsp 744.620/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 12/09/2005, p.344). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047874-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFORADA EM DATA PRETÉRITA. CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. FEITO CAUTELAR JÁ JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Em regra, as ações cautelares têm natureza acessória, ou seja, estão, em tese, vinculadas a uma demanda principal, a ser proposta ou já em curso. Ocorre que, em hipóteses excepcionais, a natureza satisfativa das cautelares se impõe, como no caso vertente, em que a ação cautelar de exibição de documentos exaure-se...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA COMO CONTRATANTE ORIGINÁRIO NO "CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO". RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. VIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus da prova e consequente imposição da sanção prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de documento comum às partes, daí decorrendo o dever de exibição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058510-6, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA COMO CONTRATANTE ORIGINÁRIO NO "CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO". RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. VIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus da prova e consequente imposição da sanção prevista no artigo 359 do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL - RECURSO - REQUISITO OBJETIVO - CABIMENTO E ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INADEQUADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO RECURSO A SER MANEJADO - NÃO CONHECIMENTO. Não há como, pelo instituto da fungibilidade, em face do erro grosseiro, transformar o recurso de apelação cível em agravo e conhecer como se fosse este, se a decisão recorrida é meramente interlocutória, na medida em que apenas excluiu da execução fiscal parte dos créditos tributários afetados pela prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019769-5, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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PROCESSO CIVIL - RECURSO - REQUISITO OBJETIVO - CABIMENTO E ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INADEQUADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO RECURSO A SER MANEJADO - NÃO CONHECIMENTO. Não há como, pelo instituto da fungibilidade, em face do erro grosseiro, transformar o recurso de apelação cível em agravo e conhecer como se fosse este, se a decisão recorrida é meramente interlocutória, na medida em que apenas excluiu da execução fiscal parte dos créditos tributários afetados pela prescrição. (TJS...
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009)" (TJSC, AC n. 2013.002110-7, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033249-5, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pretensão de depósito incidental de valores. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pretendida declaração de prejudicialidade de eventual ação de reintegração de posse, diante do prévio ajuizamento de demanda revisional. Discussão não suscitada no 1º grau. Matéria não conhecida, sob pena de supressão de instância. Alegada falta de autorização do arrendatário em diluir nas parcelas do financiamento o Valor Residual Garantido - VRG. Abusividade nos encargos contratuais também sustentada. Pacto juntado aos autos sem o devido preenchimento. Mero exemplar. Inviabilidade de se observar a veracidade das afirmações. Prova inequívoca do direito e verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo agravante não demonstradas. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022275-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pretensão de depósito incidental de valores. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pretendida declaração de prejudicialidade de eventual ação de reintegração de posse, diante do prévio ajuizamento de demanda revisional. Discussão não suscitada no 1º grau. Matéria não conhecida, sob pena de supressão de instância. Alegada fal...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Constatação de que, em processo diverso, o benefício foi negado, à consideração de que o requerente possui outras fontes de renda além daquela comprovada mediante a juntada de contracheque. Financiamento de veículo com parcela de elevado importe. Agravante que se limita a reafirmar a condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028223-8, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Constatação de que, em processo diverso, o benefício foi negado, à consideração de que o requerente possui outras fontes de renda além daquela comprovada mediante a juntada de contracheque. Financiamento de veículo com parcela de elevado importe. Agravante que se limita a reafirmar a condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indev...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de imposição de multa diária. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in casu, de multa diária. Precedentes desta Corte. Reforma nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066663-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de imposição de multa diária. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade. Incidência, na es...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial