CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÂO INTEGRAL DO PREÇO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGAÇÂO DE CRISE ECONÔMICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. LUCROS CESSANTES. 1. Não há como se afastar a responsabilidade do recorrente sobre o atraso na entrega do imóvel. Como bem dispõe o art. 394 do CC, o devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido, deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa.2. Por caso fortuito entende-se o acidente que razoavelmente não poderia ser evitado ou previsto, decorrente de forças naturais ou ininteligíveis, tais como um terremoto, um furacão etc., enquanto por força maior, na definição de Huc, seria o fato de terceiros que criou, para execução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pôde vencer, tais como a guerra. 2.1 Não caracteriza caso fortuito ou de força maior eventual crise econômica. 2.2 Outrossim, diante da ausência de caso fortuito ou força maior, não há como isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao cumprimento da obrigação. 3. Havendo previsão contratual quanto à entrega das unidades imobiliárias, deve a construtora cumpri-lo, sob pena de incorrer em mora e responder por lucros cessantes, os quais ostentam um caráter compensatório, isto é, tem por escopo, recompor o patrimônio correspondente ao que o promitente comprador deixou de auferir com a locação do imóvel em face da demora na entrega do bem, além da cláusula penal contratual. 3.1 É infenso de dúvida que o imóvel gera potencialidade de ganhos, seja pela locação seja pela ocupação própria, sendo certo que, em uma ou em outra situação, os lucros cessantes devem ser calculados pelo seu potencial de renda, que é apurado pela estimativa de valor de aluguel do imóvel equivalente.3. Precedente da Casa. 3.1 1 - Restando demonstrado o atraso na entrega da obra, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. (...). 4 - Recursos não providos. (20080111026602APC, Relator Cruz Macedo, DJ 30/08/2011 p. 177).4. A incidência da pena convencional deve ser fixada após o período de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, conforme livre pactuação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÂO INTEGRAL DO PREÇO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGAÇÂO DE CRISE ECONÔMICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. LUCROS CESSANTES. 1. Não há como se afastar a responsabilidade do recorrente sobre o atraso na entrega do imóvel. Como bem dispõe o art. 394 do CC, o devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido, deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa.2. Por caso fortuito entende-se o acidente que razoavelmente não poderia...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O Ministério Público segunda instância, regra geral atua como custus legis, razão de não haver duplicidade de oportunidades de falar nos autos.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, corroborado pelo Laudo Pericial, o qual atestou as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do apelante, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O Ministério Público segunda instância, regra geral atua como custus legis, razão de não haver duplicidade de oportunidades de falar nos autos.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, corroborado pelo Laudo Pericial, o qual atestou as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do ap...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A Procuradoria do Ministério Público na segunda instância atua como custus legis, e não como órgão acusador, razão pela qual não restam malferidos o princípio do contraditório e da paridade de oportunidades processuais com a remessa dos autos para o seu conhecimento.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, e mais a prova Pericial, atestando as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do apelante, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A Procuradoria do Ministério Público na segunda instância atua como custus legis, e não como órgão acusador, razão pela qual não restam malferidos o princípio do contraditório e da paridade de oportunidades processuais com a remessa dos autos para o seu conhecimento.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, e mai...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, ou em desclassificação do crime para lesão corporal de natureza grave, na sua forma tentada, quando a palavra da vítima, tanto na fase extrajudicial quanto em Juízo, demonstra com riqueza de detalhes, de forma coesa e harmônica, a dinâmica do crime de roubo pelo qual resultou lesão corporal de natureza grave.2. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, ou em desclassificação do crime para lesão corporal de natureza grave, na sua forma tentada, quando a palavra da vítima, tanto na fase extrajudicial quanto em Juízo, demonstra com riqueza de detalhes, de forma coesa e harmônica, a dinâmica do crime de roubo pelo qual resultou lesão corporal de natureza grave.2. Negado provimento...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia e mantinha em depósito substâncias entorpecentes, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis o pleito absolutório ou de desclassificação.2. O pedido de substituição da pena foi deferido na r. sentença monocrática.3. O regime prisional deve ser revisto em homenagem ao princípio da individualização da pena, eis que o réu preenche os requisitos previstos no art. 33, § 2º, c.4. Tratando-se de réu primário, cuja pena foi inferior a 2 (dois) anos de reclusão, em face das circunstâncias judiciais favoráveis, o que possibilitou a incidência do benefício do tráfico privilegiado para reduzir a pena, e, observando-se a semi-imputabilidade do réu, pesando contra a sua pessoa a natureza do tóxico cocaína e a quantidade da droga, faz-se mister o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia e mantinha em depósito substâncias entorpecentes, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis o pleito absolutório ou de desclassificação.2. O pedido de substituição da pena foi deferido na r. sentença monocrática.3. O regime prisional deve ser revisto em homen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que foram encontrados os bens, produto de furto, caracterizam a materialidade do delito e constituem parâmetros para a avaliação do dolo do agente.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva de procedência ilícita em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. A competência para decidir sobre isenção das custas é do Juízo das Execuções Penais.4. Negado Provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que foram encontrados os bens, produto de furto, caracterizam a materialidade do delito e constituem parâmetros para a avaliação do dolo do agente.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva de procedência ilícita em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a li...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão do apelante quanto ao crime de roubo, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, são elementos suficientes para sua condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. Sendo a conduta de corromper o menor crime formal, basta para a sua caracterização que o agente pratique um crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, sendo desnecessária a demonstração de efetiva corrupção do adolescente infrator.4. Quando o desígnio do apelante for apenas o de subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, deve ser aplicado o concurso formal próprio entre os crimes, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 5. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade do apelante.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão do apelante quanto ao crime de roubo, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, são elementos suficientes para sua condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. AJUSTE. MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.3. A prova da menoridade do menor infrator no crime descrito no artigo 244-b do ECA pode ser demonstrada por meio de documentos que façam menção aos dados do adolescente, como a comunicação de ocorrência policial e o termo de declarações do menor perante a delegacia da criança e do adolescente. Precedentes deste E. TJDFT.4. O argumento de que o acusado não sabia da menoridade de seu comparsa não é suficiente para absolvê-lo, pois sendo a conduta de corromper crime formal, basta para a sua caracterização que o agente pratique um crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, sendo desnecessária a demonstração de efetiva e posterior corrupção do menor.5. Não se mostra plausível conceder o direito ao acusado de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade logo após a manutenção do decisum condenatório, quando o condenado permaneceu preso durante todo o processo. 6. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.7. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. AJUSTE. MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes co...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS DENTRO DA RAZOABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. É válido o reconhecimento do réu, por intermédio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em juízo e corroborado por outros elementos de convicção.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubos circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de agentes.3. Fixada a reprimenda de maneira proporcional e adequada, nenhum reparo há de ser feito na dosimetria em sede de apelação.4. Rejeitada a preliminar de nulidade e no mérito negado provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS DENTRO DA RAZOABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. É válido o reconhecimento do réu, por intermédio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em juízo e corroborado por outros elementos de convicção.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de...
HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFINIDAS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta com o intuito de garantir a integridade física da vítima e a ordem pública, em casos que resta evidenciada a hipótese de relacionamento amoroso conturbado no qual a vítima noticia a existência de diversas ameaças ao longo da convivência. 2. In casu, as circunstâncias da prisão não só demonstram a necessidade da manutenção da medida constritiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal, como afastam a adoção de qualquer outra prevista no artigo 319 do mesmo estatuto. 3. O fato de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não obsta a decretação da custódia preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Preliminar de não conhecimento por deficiência na instrução rejeitada e, no mérito, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFINIDAS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta com o intuito de garantir a integridade física da vítima e a ordem pública, em casos que resta evidenciada a hipótese de relacionamento amoroso conturbado no qual a vítima noticia a existência de diversas ameaças ao longo da convivência. 2....
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. Encontrando-se presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória, não se mostra viável condicionar a soltura do paciente ao recolhimento de fiança, se este não tem condições de arcar com tais custos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. Encontrando-se presentes os requisitos para a concessão da...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de elementos fático-probatórios, servindo apenas ao saneamento de manifesta ilegalidade, que importe em constrangimento à liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. A aplicação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, no caso, reclamam análise probatória, inviável em habeas corpus. 3. Eventual injustiça da condenação imposta na primeira instância poderá ser corrigida em grau de apelação já interposta, de maior abrangência, pelo que se mostra precipitada, em certos aspectos, a impetração de habeas corpus.4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (aproximadamente 50g de crack).6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.7. Ordem parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de elementos fático-probatórios, servindo apenas ao saneamento de manifesta ilegalidade, que importe em constrangimento à liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. A aplicação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, no caso, recla...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, e artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado nos autos as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Corr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO 9,10G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos vê-se que o paciente é primário e possui bons antecedentes, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 9,10g de crack- e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que o paciente integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO 9,10G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalment...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação e com objeto que façam presumir ser ele o da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do inciso III e inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal não significam minutos depois ou instantes seguintes, podendo ser lida como o tempo razoável entre a ocorrência do fato criminoso e perseguição ininterrupta até a localização do agente.3. O fumus comissi delict resta demonstrado quando há depoimentos seguros e uniformes da vítima e de uma testemunha, sendo que ambas reconheceram o paciente como um dos autores do crime; o paciente foi encontrado com o veículo utilizado no delito, ainda quente, e, finalmente, tanto ele como sua esposa afirmaram que a mochila esquecida pelos bandidos no local do crime era de sua propriedade. 4. O periculum libertatis a dar suporte à constrição cautelar do paciente com fulcro na garantia da ordem pública encontra-se revelado no modus operandi do paciente com seus comparsas, planejou o crime e o executou em três momentos distintos: ligação para a vítima, visita prévia ao local e execução do assalto com emprego de arma de fogo, na companhia de mais dois elementos.5. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.6. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação e com objeto que façam presumir ser ele o da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do in...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ENUMERADAS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do agente, menor de 21 anos na data do fato, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão se entre as causas interruptivas não transcorreu prazo superior a seis anos.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.3. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da reprimenda abaixo do mínimo legal, nos termos do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Diante da ausência de novas provas que isentem o réu do crime, mantém-se a sua condenação.5. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ENUMERADAS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do agente, menor de 21 anos na data do fato, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão se entre as causas interruptivas não transcorreu pra...
PENAL. ART. 147 DO CP E ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C O ART. 5º, III, E 7º, I, II E V, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 147 DO CP - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O ART. 21 DA LCP E O ART. 147 DO CP - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante o intuito do agente de concretizar o mal prometido.Se a agressão perpetrada pelo acusado não se revelou como meio indispensável para a prática do crime de ameaça, tem-se como inviável a aplicação do princípio da consunção entre o art. 21 da LCP e o art. 147 do Código Penal.Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
Ementa
PENAL. ART. 147 DO CP E ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C O ART. 5º, III, E 7º, I, II E V, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 147 DO CP - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O ART. 21 DA LCP E O ART. 147 DO CP - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensej...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo tentado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, mediante grave ameaça, bens pertencentes à lesada, que seguramente reconheceu o réu.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. O abalo psicológico sofrido pela lesada, para justificar o aumento da pena base, como consequência negativa do crime, precisa ser comprovado nos autos.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo tentado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, mediante grave ameaça, bens pertencentes à lesada, que seguramente reconheceu o réu.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolvição.3. Apelação provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolviçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, o que não é o caso dos autos.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, o que não é o caso dos autos.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário,...