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Jurisprudência

AgRg no AREsp 660610 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0026728-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ. 1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 672276 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044195-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1.O STJ entende que o benefício em questão, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso do particular, razão pela qual fica evidenciada a falta de interesse recursal. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no A...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 612959 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0281441-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. ART. 530 DO CPC. 1. Com o advento da Lei n. 10.352/2001, houve alteração das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, em razão da alteração do texto do artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. Conclui-se que não são cabíveis embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, para as decisões que: a) não conhecem da apelação, b) conhecem da apelação e mantem a sentença, c) contra sentença terminativa e, por fim, d) conhece da apelação e anula a...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 601805 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261473-0
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. PROVA MATERIAL INIDÔNEA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como infirmar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório sobre o efetivo exercício de atividade rural não é harmônico, pois tal medida implica violação da Súmula 7/STJ. 2. Não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea "c" do art. 105 da CF. A...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 582754 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0228202-1
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OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inviável a análise do exame dos elementos do processo a fim de apurar a existência de coisa julgada já afastada pelo Tribunal local, com fundamento nos cálculos da contadoria judicial, incidência...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 637663 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0324592-0
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRABALHO RURAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg n...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1497648 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0301564-7
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. COMITÊ GESTOR. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. FISCO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em dispositivos constitucionais e na legislação estadual, entendeu ser legítima a obrigação acessória de entrega de arquivos eletrônicos com registros fiscais de operações interestaduais. 2. Em se tratando de controvérsia dirimida com base em fundamento constitucional e lei local, é inviável ao STJ rever a...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1505078 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0333940-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STJ. 1. O STJ já teve a oportunidade de julgar questão idêntica à que ora se discute, resolvendo que, além de inexistir julgamento extra-petita, a análise do punctum dolens da lide requer exame de dispositivos de lei local, o que não é possível ante o óbice da Súmula 280/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1505078/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1507393 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0001576-9
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESAVERBAÇÃO DE PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO UTILIZADOS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ABONO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRENCIA. EFETIVO PAGAMENTO DOS VALORES. ATO JURIDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ. 1. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. A análise dos efeitos práticos da medida, ou seja, se houve o efetiv...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1507669 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0345184-0
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PROCESSUAL CIVIL. INEXISTENTE A VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de Apelação, ora tidos por omitidos. 2. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1510585 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0009771-4
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA POR INVALIDEZ. ERRO DE FATO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória por entender que "o acórdão...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1512469 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0013314-4
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. EXPORTAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. PERÍODO ANTERIOR À INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1.º DA NORMA LEGAL PELA MP 1.484-27/96. CREDITAMENTO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou: "Em relação ao direito aos créditos presumidos em análise em relação às exportações realizadas através de empresa comercial exportadora, no período de 04/95 a 11/96, não há amparo legal ao seu acolhimento em virtude de só ter sido...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1513396 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0023420-2
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. TÉCNICO EM TÊNIS DE CAMPO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o exercício da profissão de treinador de tênis de campo independentemente de registro na entidade de classe. 2. O art. 1º da Lei 9.696/199...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 601086 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271463-6
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MULTA. AUTUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NOTIFICAÇÃO EM FLAGRANTE. SÚMULA 83/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o pri...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 606168 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283847-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. ART. 46 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. 1. À margem do alegado pelos agravantes, rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jur...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1428981 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0004321-7
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE CONCOMITANTE. FORMA DE CÁLCULO. ART. 32 DA LEI N. 8.213/91. ATIVIDADE SECUNDÁRIA PRESTADA EM SISTEMA DIVERSO. LEGITIMIDADE. 1. Nos termos do art. 32, e seguintes, da Lei n. 8.213/91, o desempenho de atividades concomitantes por parte do segurado pode lhe garantir que o salário de benefício seja (a) o resultado da soma dos salários de contribuição efetivados em cada atividade cujas condições foram totalmente satisfeitas (inciso I), ou (b) será a soma do salário de contribuição da atividade cuja condição foi totalmente satisfeita (atividade principal) ac...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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REsp 1350169 / SCRECURSO ESPECIAL2012/0225145-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 16 DA LEI 7.347/1985. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICIAL PROLATOR. 1. "As ações civis públicas, ao tutelarem indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam uma prestação jurisdicional de maior efetividade a toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças" (AgRg no AREsp 122031/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/5/2012). Outros preceden...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no REsp 1397698 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0263711-7
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MULTA. ADVERTÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente de decisão liminar em Ação Civil Pública. 2. O Juiz de 1º Grau deferiu o pedido liminar, conforme decisão às fls. 16-17. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da ora recorrente e assim consignou na sua decisão: " 1 .Verifica-se, na análi...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1426278 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0259397-0
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, objetivando apurar a legalidade da contratação do Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual, primeiro recorrido, pela Secretaria de...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1428233 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0000929-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte agravante e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Além disso, a instância de origem...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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