APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. INCABÍVEL. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. MULTA. AUMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo praticado com o emprego de arma e concurso de agentes. É incabível a desclassificação do crime de roubo para furto qualificado, quando as provas demonstram que a participação do réu não se limitou a transportar os demais comparsas ao local do crime e a permanecer no veículo, mas houve auxílio na subtração da res furtiva. Segundo a teoria unitária, adotada como regra pela legislação penal para a hipótese de concurso de agentes, todos os que participam da infração penal cometem crime idêntico. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo, é dispensável a apreensão e a realização de perícia, quando sua utilização no delito foi comprovada pela confissão de um dos réus e pelo menor infrator. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já era ou não corrompido à época dos fatos. Impõe-se a exclusão da fração de aumento de pena referente ao concurso formal, aplicada sobre a pena de multa, pois o crime de corrupção de menores não prevê sua imposição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. INCABÍVEL. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. MULTA. AUMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo praticado com o emprego de arma e concurso de agentes. É incabível a desclassificação do crime de roubo para furto qualific...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente as consequências do crime, impõe-se o seu redimensionamento. No crime de homicídio, as tristes consequências advindas da perda de um ente querido para a família, constitui sequela inevitável, que integra a própria definição do tipo penal.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processu...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RÉU SOLTO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES. ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.Sobrevindo trânsito em julgado de condenações no decorrer do processo sob análise, a indicar que o paciente tem inclinação para a prática reiterada de crimes, não configura coação ilegal o decreto de prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória, com esteio na garantia da ordem pública.O fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade não lhe assegura o direito de permanecer nessa condição após sentença penal recorrível. O que a jurisprudência não admite é que o direito de recorrer em liberdade seja negado à míngua de motivação idônea, o que não é o caso.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. RÉU SOLTO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES. ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.Sobrevindo trânsito em julgado de condenações no decorrer do processo sob análise, a indicar que o paciente tem inclinação para a prática reiterada de crimes, não configura coação ilegal o decreto de prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória, com esteio na garantia da ordem pública.O fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade não lhe assegura o direito de permanecer nessa condição após sentença penal recorrível. O...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A notícia de que o paciente encontra-se em local incerto, embora informe residir com a genitora em endereço onde não foi encontrado, o que inclusive obstou o cumprimento de mandado de prisão, indica necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal. A reiteração delituosa e a gravidade em concreto da conduta atribuída ao paciente, que revela menosprezo a bem jurídico fundamental, constituem motivação idônea ao decreto de prisão, com lastro na garantia da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A notícia de que o paciente encontra-se em local incerto, embora informe residir com a genitora em endereço onde não foi encontrado, o que inclusive obstou o cumprimento de mandado de prisão, indica necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal. A reiteração delituosa e a gravidade em concreto da conduta atribuí...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo paciente por não estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP.A hipótese de reiteração criminosa, havendo contumácia na prática de crimes, obsta o reconhecimento da continuidade delitiva para unificação das penas.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo paciente por não estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP.A hipótese de rei...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSORÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. O tipo penal do crime de ameaça exige dolo específico que é a vontade livre e consciente de intimidar, o que não ocorreu na hipótese, vez que o acusado proferiu a ameaça dentro do contexto da prática de lesões corporais. Nesse passo, o crime de ameaça foi elemento de outro delito, incidindo o princípio da absorção, com absolvição do acusado quanto àquele crime.É possível a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para que se valorem negativamente as circunstâncias judiciais, reservando-se uma delas para agravar a reprimenda como reincidência, sem se configurar bis in idem (precedentes do STJ).A ocorrência de erro material no processo de individualização da pena é passível de correção a qualquer tempo, mormente quando beneficiar o réu. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSORÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. O tipo penal do crime de ameaça exige dolo específico que é a vontade livre e consciente de intimidar, o que não ocorreu na hipótese, vez que o acusado proferiu a ameaça dentro do contexto da prática de lesões corporais. Nesse passo, o crime de ameaça foi elemento de outro delito, incidindo o princípio da absorção, com absolvição do acusado quanto àquele crime.É possível a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para que se valorem negativamente as cir...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de maconha. Além disso, foram apreendidos dentro de sua residência dois tijolos de maconha, um com massa bruta de 1220,00g e outro com 660g, mais quatorze porções de maconha, com massa bruta de 66g, e uma porção de cocaína, com massa bruta de 1,00g, além de resquícios de maconha encontrados dentro de um dichavador, com massa bruta de 35,00g. Destaca-se que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, que inclusive confessou o crime, no depoimento prestado em sede policial. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de maconha. Além disso, foram apreendidos dentro de sua residência dois tijolos de maconha, um com massa bruta de 1220,00g e outro com 660g, mais quatorze porções de maconha, com massa bruta de 66g, e uma porção de cocaína, com massa bruta de 1,00g, além de resquícios de maco...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL. EMPRESA TERCEIRIZADA. REJEITADA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.Não há nulidade em empresa terceirizada pelo Tribunal degravar os áudios das provas orais, tendo em vista que, antes que fossem repassados para a contratada, os áudios foram submetidos a escuta pelos próprios interessados, atestando sua fidedignidade, além de não ter havido demonstração de prejuízo ao réu.O juiz não está vinculado ao pedido do Ministério Público em alegações finais, quando, frente às provas dos autos, produzidas com amplitude de defesa e com contraditório, entende ser procedente a denúncia. Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL. EMPRESA TERCEIRIZADA. REJEITADA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.Não há nulidade em empresa terceirizada pelo Tribunal degravar os áudios das provas orais, tendo em vista que, antes que fossem repassados para a contratada, os áudios foram submetidos a escuta pelos próprios interessados, atestando sua fidedignidade, além de não ter havido demonstração de prejuízo ao réu.O juiz não está vinculado ao pedido do Ministério Público em alegações fina...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Hígido o flagrante, torna-se inviável o relaxamento da prisão cautelar.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre elas um adolescente, indicando tais circunstâncias a periculosidade do paciente, devendo prevalecer sua constrição para garantia da ordem pública.A manutenção da medida constritiva também se faz necessária para a regularidade da instrução criminal, à vista da notícia, trazida pela vítima, de terem os indiciados, como expediente intimidatório, afirmado que se fossem presos em razão do crime que cometiam retornariam a sua empresaConstrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Hígido o flagrante, torna-se inviável o relaxamento da prisão cautelar.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre elas um ado...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante, juntamente com um menor, após serem abordados por agentes de polícia, que receberam denúncias anônimas, informando que estariam utilizando um táxi para realizar a difusão ilícita de entorpecentes. Destaca-se que, durante a operação policial, foram apreendidos cerca de 1 a 2kg de cocaína em pó, droga de alto poder viciogênico e destrutivo, demonstrando envolvimento dos pacientes em tráfico de grande proporção, afetando sobremaneira a saúde pública. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante, juntamente com um menor, após serem abordados por agentes de polícia, que receberam denúncias anônimas, informando que estariam utilizando um táxi para realizar a difusão ilícita de entorpecentes. Destaca-se que,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. FIANÇA. HIPOSSUFICIENCIA. MORADORA DE RUA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conforme o artigo 321 do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz concederá a liberdade provisória, impondo, se o caso, uma ou algumas das medidas cautelares previstas no artigo 319, observados os critérios do artigo 282, ambos do Código de Processo Penal.Evidência, na espécie, da hipossuficiência da paciente, moradora de rua, sem condição de arcar com a fiança arbitrada. Substituição desta por medidas cautelares diversas.Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. FIANÇA. HIPOSSUFICIENCIA. MORADORA DE RUA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conforme o artigo 321 do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz concederá a liberdade provisória, impondo, se o caso, uma ou algumas das medidas cautelares previstas no artigo 319, observados os critérios do artigo 282, ambos do Código de Processo Penal.Evidência, na espécie, da hipossuficiência da paciente, moradora de rua, sem condição de arcar com a fi...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após diligência da polícia militar, que resultou na apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes em sua posse. Conforme os autos, foram apreendidos, na residência do acusado: 7 (sete) porções de maconha, totalizando a massa bruta de 1260,00g (um mil, duzentos e sessenta gramas) e 2 (duas) porções também de maconha, totalizando a massa líquida de 1,6g (um grama e seis decigramas), além de dinheiro e objetos comumente usados no tráfico, como balança de precisão, o que demonstra envolvimento com tráfico de grande proporção, afetando sobremaneira a saúde pública. 2.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após diligência da polícia militar, que resultou na apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes em sua posse. Conforme os autos, foram apreendidos, na residência do acusado: 7 (sete) porções de maconha, totalizando a massa bruta de 1260,00g (um mil, duzentos e sesse...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante, menor de 18 anos, com o concurso de pessoa imputável, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta pertencente a terceiro, resta caracterizado o ato infracional análogo ao crime previsto nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do CP.2. A aplicação da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo (inciso I do § 2º do art. 157 do CP) prescinde da sua apreensão e da realização de perícia, uma vez comprovada a sua utilização por outros meios de prova.3. Deve ser mantida a imposição da medida socioeducativa de internação, que se revelou proporcional e adequada às condições pessoais do menor, ao qual já foram impostas as medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, bem como de semiliberdade, pela prática de outros atos infracionais.4. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante, menor de 18 anos, com o concurso de pessoa imputável, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta pertencente a terceiro, resta caracterizado o ato infracional análogo ao crime previsto nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do CP.2. A aplicação da causa de aum...
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PENA BASE REDUZIDA.1. Deve ser mantida a condenação do corréu, por violação do art. 171, caput, do Código Penal, quando o conjunto fático-probatório evidencia que ele, mediante fraude, consistente no uso de cheque falso, obteve vantagem indevida em prejuízo alheio.2. Se a atuação do agente foi essencial para a consumação do delito, havendo entre ele e a corré relevante divisão de tarefas, caracterizada está a coautoria, não havendo falar, pois, em participação de menor importância.3. Assim como para a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade é exigida fundamentação em elementos concretos, a conduta social não pode ser considerada desfavorável somente em razão da existência de condenação com trânsito em julgado, porque necessário estudo sobre o comportamento do agente no meio social em que vive.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PENA BASE REDUZIDA.1. Deve ser mantida a condenação do corréu, por violação do art. 171, caput, do Código Penal, quando o conjunto fático-probatório evidencia que ele, mediante fraude, consistente no uso de cheque falso, obteve vantagem indevida em prejuízo alheio.2. Se a atuação do agente foi essencial para a consumação do delito, havendo entre ele e a corré relevante divisão de tare...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. 1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática do crime do caput do art. 147 do Código Penal, para resguardar a ordem pública, em razão das constantes ameaças feitas a seus genitores e da possibilidade concreta de ofender a integridade física destes, o que também revela a insuficiência da adoção das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. 1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática do crime do caput do art. 147 do Código Penal, para resguardar a ordem pública, em razão das constantes ameaças feitas a seus genitores e da possibilidade concreta de ofender a integridade física destes, o que também revela a insuficiência da adoção das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de...
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL DOS AUTOS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. RECUSA PELO DEFENSOR. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aberta vista pessoal dos autos para o defensor, a fim de tomar ciência da sentença, não lhe é dado escolher o momento mais oportuno ou aguardar a prática de determinado ato processual para só então se dar por intimado.2. Sendo o réu assistido por núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior, conta-se o prazo para recurso da data da vista pessoal, conforme § 4º do artigo 370 do Código de Processo Penal, entendida esta como a primeira entrada no órgão.3. Considera-se intempestiva a apelação se a defesa, embora intimada pessoalmente da sentença, deixa de interpor o recurso adequado no prazo legal, vindo a fazê-lo apenas depois de transcorrido in albis o prazo da intimação por edital do réu.4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VISTA PESSOAL DOS AUTOS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. RECUSA PELO DEFENSOR. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aberta vista pessoal dos autos para o defensor, a fim de tomar ciência da sentença, não lhe é dado escolher o momento mais oportuno ou aguardar a prática de determinado ato processual para só então se dar por intimado.2. Sendo o réu assistido por núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior, conta-se o praz...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM PODER DE VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA AFERIR A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME ANTECEDENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal. 2. Não se reveste de idoneidade a fundamentação da prisão preventiva pelo crime de recepção e corrupção de menores sob o argumento de se aguardar futuras diligências que elucidarão a participação do paciente no crime de roubo do próprio automóvel receptado. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM PODER DE VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA AFERIR A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME ANTECEDENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal. 2. Não se reveste de idoneidade a fundamentação da prisão preve...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME INCIALMENTE FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SURSIS. ART. 77 DO CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder dos acusados em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há falar-se em absolvição, tampouco em desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.Fixadas as penas-base em patamar adequado, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.A Lei 11.343/2006 prevê, no § 4º do art. 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a primariedade dos acusados e a droga apreendida (1,16g de crack e 0,48g de maconha) autorizam a redução no patamar máximo, visto tratar-se de pequena quantidade.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a natureza das drogas apreendidas indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados.Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.É viável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal, se preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME INCIALMENTE FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SURSIS. ART. 77 DO CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVID...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR.1. Apesar de não realizada perícia, incide a causa de aumento do rompimento de obstáculo no furto, quando comprovada por outras provas, sobretudo pela delação de corréu.2. A conduta do agente que, ao tentar subtrair quatro rolos de cobre pertencentes à Companhia Energética de Brasília, utiliza-se de uma barra de ferro para arrombar a porta e abrir o cadeado da estação transformadora de eletricidade, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo, mantendo-se a condenação por furto qualificado e a pena aplicada, nos termos do voto vencedor.3. Embargos infringentes conhecidos e negados.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR.1. Apesar de não realizada perícia, incide a causa de aumento do rompimento de obstáculo no furto, quando comprovada por outras provas, sobretudo pela delação de corréu.2. A conduta do agente que, ao tentar subtrair quatro rolos de cobre pertencentes à Companhia Energética de Brasília, utiliza-se de uma barra de ferro para arrombar a porta e abrir o cadeado da estação transformadora de eletricidade, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstácul...
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CLÁUSULA PENAL. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. CARTA DE HABITE-SE. APLICAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ OBJETIVA. RESOLUÇÃO 211/2003. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.Não pode haver mudanças contratuais abruptas em detrimento da segurança jurídica dos contratantes, sob pena de ferir a boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil Brasileiro. Havendo desoneração de cláusula penal, em razão da Resolução 211/2003, editada pelo Conselho de Administração da Terracap, a desoneração deve prevalecer independentemente de outro ato administrativo. O ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor incumbe ao requerido, a teor do art. 333, II, do CPC. Entretanto, tornando-se incontroverso o fato, não há a necessidade de produção de provas pelo requerido. Os honorários advocatícios não devem ficar adstritos aos limites de 10% e 20% do valor da causa. O magistrado pode orientar-se de modo equitativo pelo disposto nas alíneas a, b e c do art. 20, do CPC. Recurso de apelação improvido e provido parcialmente o adesivo tão somente para modificar a verba honorária.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CLÁUSULA PENAL. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. CARTA DE HABITE-SE. APLICAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ OBJETIVA. RESOLUÇÃO 211/2003. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.Não pode haver mudanças contratuais abruptas em detrimento da segurança jurídica dos contratantes, sob pena de ferir a boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil Brasileiro. Havendo desoneração de cláusula penal, em razão da Resolução 211/2003, editada pelo Conselho de Administração da Terracap, a desoneração d...