APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO QUANTO À CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDIADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Salvo na hipótese em que a grave ameaça e/ou a violência são empregadas de forma a ultrapassar os limites normais do tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, a respectiva conduta criminosa não pode ser valorada com maior juízo de reprovabilidade. Desse modo, merece reparo a sentença no tocante a majoração da pena-base com fulcro no juízo negativo da culpabilidade quando resta demonstrado, por meio do próprio depoimento da vítima, que a subtração dos seus bens não teria sido possível sem o emprego da respectiva violência contra ela praticada (tapa em seu rosto).2. A valoração negativa da culpabilidade, baseada no fato de o roubo ter sido praticado na companhia de um menor, não guarda consonância com o decreto absolutório proferido pelo juiz de primeiro grau quanto à imputação pelo delito de corrupção de menores. Assim, inviável a majoração da pena-base com fundamento na aludida circunstância judicial. 3. Não merece prosperar o pleito de redução da pena em patamar superior, com base no reconhecimento da confissão espontânea, quando se constata que o juiz a quo já o fez, devidamente, de forma razoável.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO QUANTO À CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDIADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Salvo na hipótese em que a grave ameaça e/ou a violência são empregadas de forma a ultrapassar os limites normais do tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, a respectiva conduta criminosa não pode ser valorada com maior juízo de reprovabilidade. Desse modo, merece reparo a sentença no to...
PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - HABITUALIDADE DA PRÁTICA DE DELITOS - ART. 155, §4º, IV, E §2º DO CP - REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.2. Na hipótese de furto privilegiado, o §2º do art. 155, do CP, confere ao julgador a discricionariedade de optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa. 3. A aplicação da pena de multa, como pena única, não se revela a mais adequada ao sentenciado, sob pena de esvaziamento do duplo caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - HABITUALIDADE DA PRÁTICA DE DELITOS - ART. 155, §4º, IV, E §2º DO CP - REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - MERAS SUPOSIÇÕES DESTITUÍDAS DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA.1. Transcorridos apenas 2 (dois) dias entre a ciência da decisão de indeferimento do pedido de prisão preventiva e a interposição de recurso em sentido estrito, não há que se falar em intempestividade do recurso. Preliminar rejeitada.2. Para que seja decretada a prisão preventiva é imprescindível que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Meras suposições destituídas de comprovação não autorizam a decretação da prisão preventiva, porquanto a privação cautelar da liberdade não pode ser validada quando afastada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, merecendo ser confirmada a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva dos denunciados.4. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - MERAS SUPOSIÇÕES DESTITUÍDAS DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA.1. Transcorridos apenas 2 (dois) dias entre a ciência da decisão de indeferimento do pedido de prisão preventiva e a interposição de recurso em sentido estrito, não há que se falar em intempestividade do recurso. Preliminar rejeitada.2. Para que seja decretada a prisão preventiva é imprescindível que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Có...
RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.1 - Prescreve em 10 anos, a contar da data do inadimplemento, a pretensão de rescindir contrato (CC, art. 205). 2 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide, não sobre o valor total do contrato, mas sobre o valor que pagou.3 - Aquele que deixa de pagar as prestações do contrato, dando causa à rescisão, fica obrigado a indenizar o promitente vendedor pelo período da inadimplência em que ocupou o imóvel. 5 - Apelação provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.1 - Prescreve em 10 anos, a contar da data do inadimplemento, a pretensão de rescindir contrato (CC, art. 205). 2 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide, não sobre o valor total do contrato, mas sobre o valor que pagou.3 - Aquele que deixa de pagar as prestações do contrato, dando causa à rescisão, fica obrigado a indenizar o promitente vendedor pelo período da ina...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR PRÓPRIO. ABANDONO DE POSTO (ART. 195, CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA ALIADA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PILARES DA INSTITUIÇÃO MILITAR: DISCIPLINA E HIERARQUIA. VIOLAÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunicação ou autorização de seu superior hierárquico, amoldando sua conduta ao artigo 195 do Código Penal Militar.2. Mostrando-se indenes de dúvidas os depoimentos dos colegas de corporação, a respeito da prática do delito imputado, e tendo o acusado confessado o abandono de posto, rejeita-se a tese absolutória.3. Se o ato de indisciplina afeta os pilares que sustentam a organização militar - a disciplina e a hierarquia -, a condenação é imperativa.4. Não há falar em tratar a conduta como transgressão militar, quando o Código Penal Militar a prevê expressamente o crime de abandono de posto.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR PRÓPRIO. ABANDONO DE POSTO (ART. 195, CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA ALIADA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PILARES DA INSTITUIÇÃO MILITAR: DISCIPLINA E HIERARQUIA. VIOLAÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunicação ou autorização de seu superior hierárquico, amoldando sua conduta ao artigo 195 do Código Penal Militar.2. Mostrando-se indenes de dúvidas os depoimentos dos colegas de corporação, a respeito da prática do d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINARES. EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CITACÃO INVÁLIDA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em extinção da punibilidade por ausência de representação posto que devidamente comprovada a vontade da vítima na persecução penal, por meio da ocorrência policial, pela certidão do Ministério Público e, ainda, pelo seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento.2. Procurado em todos os endereços fornecidos nos autos, verifica-se correta a citação do acusado por edital, providência efetivada e válida, incidindo o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional.3. O crime de ameaça não exige para a sua configuração que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINARES. EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CITACÃO INVÁLIDA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em extinção da punibilidade por ausência de representação posto que devidamente comprovada a vontade da vítima na persecução penal, por meio da ocorrência policial, pela certidão do Ministério Público e, ainda, pelo seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento.2. Procurado em todos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.2. Em crimes praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, notadamente quando corroboradas por provas testemunhais e periciais.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. A confissão espontânea do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, não reconhecida na instância inferior, mesmo que não ventilada pela defesa, deve ser reconhecida de ofício para diminuir o quantum da pena imposta.5. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena ao réu reincidente, a teor do disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não se encontra presente o requisito do art. 44, inciso II do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, fixando-a em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE ABANDONO DE POSTO (ART. 195 CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. ESCALA ASSINADA PELOS RÉUS. ABANDONO DO SERVIÇO ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU TÉRMINO. ASSINATURA ANTECIPADA DO HORÁRIO DE SAÍDA. LIBERAÇÃO TÁCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSINATURA DE ENTRADA E SAÍDA DO SERVIÇO DE FORMA ANTECIPADA E CONCOMITANTE. PROCEDIMENTO RECORRENTE E AUTORIZADO PELO COMANDANTE DO BATALHÃO. PILARES DA HIERARQUIA E DISCIPLINA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunicação ou autorização de seu superior hierárquico, amoldando sua conduta ao art. 195 do Código Penal Militar.2. Mostrando-se indenes de dúvidas os depoimentos do superior hierárquico dos réus, ainda mais se tais relatos são convergentes com as demais provas orais colhidas.3. O fato de os réus terem assinado a escala de serviço, mais precisamente o horário de entrada e de saída de forma concomitante e antes do horário final da escala, não implica em autorização tácita para que os militares optem por cessar a atividade de acordo com as suas livres impressões, ainda mais quando há ordem superior - Comandante do Batalhão - que ateste a regularidade desse procedimento, justificada pela quantidade de assinaturas a serem colhidas e em locais diversos.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE ABANDONO DE POSTO (ART. 195 CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. ESCALA ASSINADA PELOS RÉUS. ABANDONO DO SERVIÇO ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU TÉRMINO. ASSINATURA ANTECIPADA DO HORÁRIO DE SAÍDA. LIBERAÇÃO TÁCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSINATURA DE ENTRADA E SAÍDA DO SERVIÇO DE FORMA ANTECIPADA E CONCOMITANTE. PROCEDIMENTO RECORRENTE E AUTORIZADO PELO COMANDANTE DO BATALHÃO. PILARES DA HIERARQUIA E DISCIPLINA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunic...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de seus comparsas terem supostamente utilizado um simulacro de arma de fogo para a prática do crime, o seu intento era subtrair o dinheiro do caixa, o que, se analisado com as demais provas coligidas aos autos, não serve para dar supedâneo idôneo à manutenção da sua prisão cautelar.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de seus comparsas terem supostamente utilizado um simulacro de arma de fogo para a prática do crime,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESPESA COM PUBLICIDADE. CLÁUSULA PENAL. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 725 do Código Civil A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a referida quantia integrar a restituição dos promitentes-compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, mormente pelo fato de que o negócio não foi concluído por razões absolutamente alheias à vontade deste.Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva a cláusula que estabelece a retenção de numerários no importe de 7% do valor total do contrato, a título de despesas com publicidade, uma vez que estas são inerentes ao negócio levado a efeito pela vendedora. Tais despesas têm por finalidade atingir maior abrangência de público, de forma indiscriminada, a fim de propiciar a comercialização de eventual empreendimento imobiliário. São ônus exclusivos da promitente-vendedora, cujos riscos de sucesso ou insucesso nas vendas não podem ser repassados aos consumidores. Em se tratando de cláusula penal, prevista em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, dispõe o art. 413 do Código Civil, que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Portanto, cabível a redução da mencionada verba, se esta se mostra exorbitante, de modo a propiciar o enriquecimento sem causa de uma das partes contratantes. Em caso de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, a incidência dos juros de mora deverá obedecer ao estatuído no art. 406 do Código Civil, cumulado com o art. 219, caput, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESPESA COM PUBLICIDADE. CLÁUSULA PENAL. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 725 do Código Civil A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a referida quantia integrar a restituição dos promitentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRANSITO. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por homicídio doloso na modalidade eventual, em delito de trânsito, cometido por agente embriagado, sem habilitação e conduzindo veículo em alta velocidade, é aceita por diversos Tribunais, embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 107801-SP tenha sinalizado de forma diversa.2. Se o Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania popular, acolheu a tese de que o apelante assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir seu veículo embriagado, em alta velocidade, na contramão de direção e sem habilitação, não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova existente nos autos.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRANSITO. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por homicídio doloso na modalidade eventual, em delito de trânsito, cometido por agente embriagado, sem habilitação e conduzindo veículo em alta velocidade, é aceita por diversos Tribunais, embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 107801-SP tenha sinalizado de forma diversa.2. Se o Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania popular, acolheu a tese de que o apelante assumi...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo.2. Os depoimentos de testemunhas policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como na hipótese dos autos.3. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo.2. Os depoimentos de testemunhas policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). REPASSE DE VERBAS A EVENTO PROMOVIDO PELA FEDERAÇÃO DE TRIATLO BRASILIENSE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FOMENTO AO ESPORTE. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS..1. Embora não tenha sido justificado pelos acusados a ausência de procedimento licitatório para a liberação do aporte de R$ 49.805,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais), para a realização de uma competição de Triátlon promovida pela Federação Desportiva local, mas, não havendo demonstração de que agiram com dolo específico com o intuito de fraudar a lei de licitações, a solução penitenciária comporta menos rigor que a aplicação da regência penal.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). REPASSE DE VERBAS A EVENTO PROMOVIDO PELA FEDERAÇÃO DE TRIATLO BRASILIENSE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FOMENTO AO ESPORTE. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS..1. Embora não tenha sido justificado pelos acusados a ausência de procedimento licitatório para a liberação do aporte de R$ 49.805,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais), para a realização de uma competição de Triátlon promovida pela Federação Desportiva local, mas, não h...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E POLICIAL. DOSIMETRIA. REVISÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, quando a palavra da vítima, tanto na fase extrajudicial quanto em Juízo, além do depoimento do policial encarregado das investigações mostraram, com riqueza de detalhes, de forma coesa e harmônica, a dinâmica do crime de roubo e o reconhecimento formal do réu. 2. Inviável a fixação da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E POLICIAL. DOSIMETRIA. REVISÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, quando a palavra da vítima, tanto na fase extrajudicial quanto em Juízo, além do depoimento do policial encarregado das investigações mostraram, com riqueza de detalhes, de forma coesa e harmônica, a dinâmica do crime de roubo e o reconhecimento formal do réu. 2. Inviável a fixação da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. NEGADO PROVI...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que a apelante foi uma das autoras do crime de roubo praticado contra a vítima. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Não há como se fixar a pena aquém do mínimo legal previsto, pois afronta o princípio da Reserva Legal. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o crime foi cometido mediante grave ameaça à pessoa. 4. Negado provimento ao recurso da ré.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que a apelante foi uma das autoras do crime de roubo praticado contra a vítima. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Não há como se fixar a pena aquém do mínimo legal previsto, pois afronta o princípio da Reserva Legal. 3. Incabível a substituição da pena privativa de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IRREFUTÁVEIS. HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO. DUAS CIRCUNSTANCIADORAS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REEXAME DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MAIORIA FAVORÁVEL.1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado, corroborado em juízo.2. A ausência de apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pela majorante correspondente se o conjunto probatório evidencia a sua efetiva utilização. Cabe a defesa provar a ausência do potencial lesivo da arma empregada, exibindo o simulacro utilizado durante a ação criminosa para submetê-la a perícia técnica.3. Causa de aumento de reprimenda pode ser considerada na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IRREFUTÁVEIS. HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO. DUAS CIRCUNSTANCIADORAS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REEXAME DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MAIORIA FAVORÁVEL.1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado, corroborado em juízo.2. A ausência de apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pela majorante correspondente se o conjunto probatório evidencia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.1. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256 pelo Supremo Tribunal Federal, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a substituição.2. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no art. 44 do Código Penal, bem como observadas as circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei 11.343/06, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.1. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256 pelo Supremo Tribunal Federal, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a substituição.2. Preenchidos os requis...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL. REJEITADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. ORDEM NEGADA.1. Não configurado o constrangimento ilegal quando há notícia nos autos de que se afigura legítima a manutenção da constrição cautelar com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se revelam insuficientes e inadequadas ao caso, em razão da periculosidade concreta do paciente, pela gravidade dos supostos crimes e das circunstâncias do fato.2. Preliminar rejeitada e, no mérito, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL. REJEITADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. ORDEM NEGADA.1. Não configurado o constrangimento ilegal quando há notícia nos autos de que se afigura legítima a manutenção da constrição cautelar com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se revelam insuficientes e...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A perda de ente querido é consequência inerente ao tipo penal e não pode elevar a pena-base.A insuficiência de provas da embriaguez do réu não permite o agravamento da culpabilidade a esse título.Inexistência, no caso, de confissão espontânea.Prazo da suspensão da habilitação para dirigir reduzido para onze meses, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Juízo competente para exame da isenção das custas processuais é o das Execuções Penais, o qual aferirá a miserabilidade jurídica do condenado.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A perda de ente querido é consequência inerente ao tipo penal e não pode elevar a pena-base.A insuficiência de provas da embriaguez do réu não permite o agravamento da culpabilidade a esse título.Inexistência, no caso, de confissão espontânea.Prazo da suspensão da habilitação para dirigir reduzido para onze meses, obedecidos os princípios...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Evidenciado o aspecto reprovável da conduta social, em decorrência do uso de entorpecente.A pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal e, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada conforme o artigo 71 do Código Penal. O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas.Apelação parcialmente provida. Multa reduzida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Evidenciado o aspecto reprovável da conduta social, em decorrência do uso de entorpecente.A pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal e, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada conforme o artigo 71 do Código Penal. O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe...