HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a gravidade da conduta atribuída à paciente, diante da apreensão de substância entorpecente (42,67g de crack) que ela transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal. Ressalta-se que o crack é droga com alto poder viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. O fato indica ousadia da paciente e seu destemor pelas leis. Destacam-se as graves consequências de condutas como tais, que fortalecem grupos criminosos, promovem a violência e desestabilizam o sistema prisional.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a gravidade da conduta atribuída à paciente, diante da apreensão de substância entorpecente (42,67g de crack) que ela transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal. Ressalta-se que o crack é droga com alto poder viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. O fato indica ousa...
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.1 O livramento condicional é concedido ao condenado que atende cumulativamente aos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal, quais sejam: cumprimento do lapso temporal mínimo previsto na lei e conduta satisfatória durante o cumprimento da pena, com resposta positiva ao tratamento ressocializador.2 Se o condenado usufruindo benefício próprio da execução penal vem a cometer novos crimes graves - roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo - não pode receber o livramento condicional, em face da ausência do requisito subjetivo. A falta disciplinar imposta em razão desse fato implica a regressão de regime e o reinício da contagem de prazo para o livramento condicial.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.1 O livramento condicional é concedido ao condenado que atende cumulativamente aos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal, quais sejam: cumprimento do lapso temporal mínimo previsto na lei e conduta satisfatória durante o cumprimento da pena, com resposta positiva ao tratamento ressocializador.2 Se o condenado usufruindo benefício próprio da execução penal vem a cometer novos crimes graves - roubo majorado e...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO A TRABALHO EXTERNO. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REVOGADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, e que durante a execução da pena teve negada permissão para trabalho externo até que se proceda a nova avaliação psicológica a ser realizada depois de quatro meses de espera.2 Não é razoável condicionar o benefício a atendimento psicológico, pois o reeducando tem cinquenta e seis anos de idade e ficou em liberdade durante o julgamento do processo por mais de oito anos, trabalhando normalmente como servidor público, sem que os traços negativos da personalidade o levassem à reincidência. O termo de compromisso demonstra que se trata de servidor público com trinta e três anos de serviço, que exerce satisfatoriamente suas funções e comporta-se de maneira exemplar.3 O tratamento psicológico é necessário, mas a estrutura deficiente do Estado não pode postergar a concessão de benefício útil à ressocialização do paciente.4 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO A TRABALHO EXTERNO. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REVOGADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, e que durante a execução da pena teve negada permissão para trabalho externo até que se proceda a nova avaliação psicológica a ser realizada depois de quatro meses de espera.2 Não é razoável condicionar o benefício a atendimento psicológico, pois o reeducando tem cinquenta e seis anos de idade e ficou em liberdade durante o julgamento do processo p...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO CRIME. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e dois indivíduos não identificados, adentraram os escritórios de um lava jato e ameaçaram o seu responsável com arma de fogo, rendendo-o e amarrando-o com fios de telefone, passando em seguida a arrecadarem as coisas de valor existentes no local, fugindo em seguida.2 A corrupção de menor é crime de natureza formal, configurando-se com a simples participação do inimputável no crime.3 O roubo se consuma quando a coisa sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima e entra na do agente, ainda que de maneira fugaz, não havendo que se falar em tentativa quando inequívoca esta inversão da posse da res. 4 A causa de aumento referente à restrição de liberdade da vítima configura-se quando comprovado que ficou amarrada ou teve sua liberdade restrita por tempo superior ao necessário para a consumação do delito. Comprovado que o ofendido foi amarrado com fios, sendo colocada uma jaqueta sobre sua cabeça e um sofá sobre o seu corpo, não há como excluir a majorante, pois ele só foi libertado com a chegada de policiais ao local.5 O concurso entre roubo e corrupção de menor implica reconhecer a prática de dois crimes mediante uma só ação, configurando-se o concurso formal próprio, embora seja forçoso reconhecer que a matéria não esteja inteiramente pacificada na jurisprudência da Corte.6 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO CRIME. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e dois indivíduos não identificados, adentraram os escritórios de um lava jato e ameaçaram o seu responsável com arma de fogo, rendendo-o e amarrando-o com fios de telefone, passando em seguida a arr...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, juntos com adolescentes, subtraíram o automóvel e os pertences de duas pessoas que estavam na via pública dentro do veículo, depois de rendê-los com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando a palavra firme e segura da vítima é corroborada por outros elementos de convicção, inclusive a confissão de um dos réus. 3 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não obsta à condenação pela forma majorada da conduta quando suprida pela prova testemunhal.4 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação no crime junto com imputável, sendo desnecessário prova anterior da ingenuidade e pureza, pois o dano à formação da personalidade é presumido.5 Há concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupção de menores.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, juntos com adolescentes, subtraíram o automóvel e os pertences de duas pessoas que estavam na via pública dentro do veículo, depois de rendê-los com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando a palavra firme e segura da vítima é corroborada por outros elementos de convicção, inclu...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NEXO DE CONTINUIDADE COMPROVADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 224-B da Lei 8.069/90; eis que, junto com adolescente e outros indivíduos não identificados, abordou e ameaçou com faca duas pessoas que caminhavam na via pública e lhes subtraiu telefones celulares, repetindo a ação pouco depois, com outro transeunte.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há depoimentos vitimários convincentes corroborados por testemunho de Policial Militar condutor do flagrante.3 A corrupção de menores é crime formal e de perigo abstrato, que prescinde da prova da pureza e ingenuidade do inimputável, configurando-se a tipicidade mesmo quando o menor eventualmente registre passagens anteriores pelo Juízo tutelar da infância e juventude.4 A dosimetria merece reparo quando se apresentam duas hipóteses de aumento da pena (concurso formal e continuidade), que devem seguir o mesmo padrão de aumento, observando a fração de aumento conforme a quantidade de infrações praticadas.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NEXO DE CONTINUIDADE COMPROVADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 224-B da Lei 8.069/90; eis que, junto com adolescente e outros indivíduos não identificados, abordou e ameaçou com faca duas pessoas que caminhavam na via pública e lhes subtraiu telefones celulares, repetindo a ação pouco depois, com outro...
PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ao apresentar Carteira Nacional de Habilitação falsa a policiais militares, alegando que não tinha ciência da contrafação. Não é razoável aceitar que alguém desconheça a necessidade de obtenção desse documento mediante aulas de direção e aprovação em teste prático.2 O exame negativo da personalidade e os maus antecedentes justificaram o acréscimo da pena-base, aumentada depois pela prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea do réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ao apresentar Carteira Nacional de Habilitação falsa a policiais militares, alegando que não tinha ciência da contrafação. Não é razoável aceitar que alguém desconheça a necessidade de obtenção desse documento mediante aulas de direção e aprovação em teste prático.2 O exame negativo da personalidade e os maus antecedentes justificaram o acréscimo da pena-base, aumentada...
PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL DETERMINADA EM MEDIDA CAUTELAR PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUNÇÃO NÃO RECONHECIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 330 do Código Penal, eis que desobedeceu a ordem judicial de proibição de aproximação e contato com a ex-mulher, indo a casa dela e a ameaçando dizendo que ordem nenhuma de Juiz o impediria de matá-la.2 Não há nulidade no fato de o Juiz mandar ler o depoimento da vítima prestado nos autos de inquérito policial durante a audiência de instrução e julgamento para que esta o ratifique ou desminta. Estando presentes acusação e defesa, poderiam contrariá-lo ou pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições ou impropriedades, cabendo ainda ao Juiz analisá-lo em cotejo com as demais evidências.3 A alegação de embriaguez não exclui o dolo do crime de ameaça quando provado que a ameaça infundiu terror efetivo à vítima, levando-a a pedir o socorro da autoridade policial competente.4 A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente, sabendo da proibição judicial de aproximação e contato, vai à casa da ex-mulher para ameaçá-la, depois que a filha menor lhe entrega uma cópia da determinação do Juiz, que ele rasga e joga no chão, denotando o seu desprezo indo depois à casa da vítima para dizer que tal ordem não o impediria de matá-la.5 Não há possibilidade de consunção entre os crimes de desobediência e ameaça, porque os objetos jurídicos são distintos: a desobediência tutela a autoridade das decisões judiciais, enquanto a ameaça tutela a tranquilidade psíquica e paz de espírito da pessoa humana. Há, também, desígnios autônomos para cada crime, que são autônomos e independentes entre si, afastando a relação de meio e fim que caracterizam o instituto.6 Ações em curso contra o réu não servem para embasar a avaliação negativa da personalidade, conforme a Súmula 444/STJ.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL DETERMINADA EM MEDIDA CAUTELAR PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUNÇÃO NÃO RECONHECIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 330 do Código Penal, eis que desobedeceu a ordem judicial de proibição de aproximação e contato com a ex-mulher, indo a casa dela e a ameaçando dizendo que ordem nenhuma de Juiz o impediria de matá-la.2 Não h...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO AO COMPARECER ESPONTANEAMENTE NO CARTÓRIO. CITAÇÃO FORMAL POSTERIOR POR MANDADO. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA E ROL DE TESTEMUNHA DENTRO DO PRAZO INICIADO COM A SEGUNDA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO ROL E DA RESPOSTA SOB FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.1 Réu citado duas vezes: na Secretaria do Juízo e por Oficial de Justiça, oito dias depois. Prevalecimento da segunda citação para início da contagem de prazo de resposta arrolamento de testemunhas. A primeira citação, procedida em Cartório deve atender aos mesmos requisitos da citação por mandado, estabelecidos no artigo 357 do Código de Processo Penal, de sorte que deve ser certificada a leitura do mandado e a entrega da contrafé, com designação do dia e hora da citação, e informação sobre sua aceitação ou recusa. Se o ato citatório é repetido posteriormente por intermédio de Oficial de Justiça, deve prevalecer sobre o anterior.2 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO AO COMPARECER ESPONTANEAMENTE NO CARTÓRIO. CITAÇÃO FORMAL POSTERIOR POR MANDADO. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA E ROL DE TESTEMUNHA DENTRO DO PRAZO INICIADO COM A SEGUNDA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO ROL E DA RESPOSTA SOB FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.1 Réu citado duas vezes: na Secretaria do Juízo e por Oficial de Justiça, oito dias depois. Prevalecimento da segunda citação para início da contagem de prazo de resposta arrolamento de testemunhas. A primeira citação, procedida...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando incabível a desclassificação na fase do juízo de pronúncia. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando incabível a desclassificação na fase do juízo de pronúncia. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Afasta-se a alegação de excesso de linguagem se a decisão de pronúncia, sem fazer considerações de mérito, afirma a existência da materialidade e indícios da autoria, não de forma tão sucinta a ponto de ferir o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, nem tão aprofundada a extrapolar os limites do artigo 413, do CPP.2. A absolvição sumária, pela excludente de ilicitude da legítima defesa, é admissível somente quando comprovada sem nenhuma sombra de dúvidas, restando nítida a sua ocorrência. 3. No caso, havendo dúvida razoável quanto ao enquadramento da excludente no contexto fático-probatório, especialmente quanto a eventual excesso no uso dos meios, a pronúncia se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Afasta-se a alegação de excesso de linguagem se a decisão de pronúncia, sem fazer considerações de mérito, afirma a existência da materialidade e indícios da autoria, não de forma tão sucinta a ponto de ferir o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, nem tão aprofundada a extrapolar os limites do artigo 413, do CPP.2. A absolvição sumária, pela excludente de ilicitude da legítima defesa, é admissível somente quando comprova...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL.1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e materialidade do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio ocorridos sem a presença de testemunhas.2. Tendo o agente praticado o crime de roubo e corrupção de menor mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade. Entretanto, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, se o aumento da pena em 1/6 resultar em quantum de pena maior que a resultante do concurso material, impõe-se a manutenção da reprimenda fixada.3. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL.1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e materialidade do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio ocorridos sem a presença de testemunhas.2. Tendo o agente praticado o crime de roubo e corrupção de menor mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO E INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório com base na excludente da legítima defesa, quando o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal não revela qualquer iniciativa de agressão por parte da vítima.2. Da mesma forma, descabida a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 129, do CP, se não há qualquer prova de que o réu tenha agido sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO E INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório com base na excludente da legítima defesa, quando o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal não revela qualquer iniciativa de agressão por parte da vítima.2. Da mesma forma, descabida a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 129, do CP, se não há qualquer prova de que o réu tenha agido sob o domínio de violent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.1. O crime de posse ilegal de munição configura delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231/STJ). 3. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.1. O crime de posse ilegal de munição configura delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231/STJ). 3. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e prov...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMPREGO DE ARDIL. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. ENFERMIDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O depoimento da vítima, alicerçado nas demais provas dos autos, em contraposição à negativa da acusada, cuja versão dos fatos divorcia-se completamente do conjunto probatório, é suficiente para a demonstração da materialidade e autoria do delito de estelionato.2. Comprovado nos autos que a acusada ludibriou a vítima, pessoa deficiente, com falsas promessas de que iria arranjar-lhe um marido, por meio de trabalho espiritual, com o fim de obter lucro indevido, fica evidenciado o emprego do ardil, bem como o elemento subjetivo do tipo.3. Registros de ocorrências policiais não podem ser considerados para o aumento da pena-base, a teor da súmula 444, do STJ. 4. O comportamento dissimulado da ré não é suficiente para a valorização negativa da sua personalidade, tendo em vista que tal característica é típica do crime de estelionato.5. Se a acusada restituiu integralmente à vítima os valores recebidos indevidamente, antes da sentença condenatória, deve incidir a atenuante prevista no artigo 65, III, 'b', do CP, independentemente da espontaneidade do ato.6. Impõe-se o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, II, 'h', do CP, diante da existência de laudo pericial atestando que a vítima é portadora de transtorno psiquiátrico, além de surdez bilateral, condição que pôde ser facilmente percebida pela acusada.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMPREGO DE ARDIL. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. ENFERMIDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O depoimento da vítima, alicerçado nas demais provas dos autos, em contraposição à negativa da acusada, cuja versão dos fatos divorcia-se completamente do conjunto probatório, é suficiente para a demonstração da materialidade e autoria do delito de estelionato.2. Comprovado nos autos que a acusada ludibriou a vítima, pessoa deficiente, com falsas promessas de que iria...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/06. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO.1. A justa causa para a deflagração da ação penal, entendida como lastro probatório mínimo a embasar a pretensão acusatória, satisfaz-se com a demonstração da materialidade do crime e indícios de autoria, não comportando essa fase processual um juízo de cognição aprofundado e crítico sobre o acervo probatório já existente, providência a ser adotada em sentença, após regular instrução criminal. 2. A palavra da vítima goza de especial relevância nos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, dada as circunstâncias em que comumente esses delitos são praticados, longe do olhar de testemunhas e em cenário íntimo da vida privada do casal, contexto que, por si só, tem o efeito de inibir a intervenção alheia.3. Na espécie, a dinâmica dos fatos relatada pela vítima confere com as conclusões da prova pericial, e está corroborada pelo depoimento de testemunhas que confirmam o histórico de violência doméstica entre o casal. 4. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/06. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO.1. A justa causa para a deflagração da ação penal, entendida como lastro probatório mínimo a embasar a pretensão acusatória, satisfaz-se com a demonstração da materialidade do crime e indícios de autoria, não comportando essa fase processual um juízo de cognição aprofundado e crítico sobre o acervo probatório já existente, providência a ser adotada em sentença, após regular instrução crimin...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presente ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. 2. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando que a paciente já possui condenação transitada em julgado, estando evidenciado o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presente ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. 2. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando que a paciente já possui condenação transitada em julgado,...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ART. 273, §1º-B, INCISOS I E V, DO CP - QUESTÃO PREJUDICIAL - DECLARAÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não compete ao Poder Judiciário a análise da constitucionalidade do preceito secundário do tipo penal. Precedente do Conselho Especial (20100020084354ARI, Relator NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 10/08/2010, DJ 13/09/2010 p. 41).II. Para a caracterização do delito do artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do CP basta que o agente importe, venda, exponha à venda, tenha em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribua ou entregue a consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, ou de procedência ignorada. Presentes provas da autoria e materialidade do tipo, necessária a manutenção da condenação.III. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ART. 273, §1º-B, INCISOS I E V, DO CP - QUESTÃO PREJUDICIAL - DECLARAÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não compete ao Poder Judiciário a análise da constitucionalidade do preceito secundário do tipo penal. Precedente do Conselho Especial (20100020084354ARI, Relator NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 10/08/2010, DJ 13/09/2010 p. 41).II. Para a caracterização do delito do artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do CP basta que o agente importe, venda, exponha à ven...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Impossível se mostra a absolvição com base na insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria.A confissão realizada antes do indiciamento do acusado não é elemento de prova apto para embasar a condenação. Em crimes de natureza patrimonial, o laudo de perícia papiloscópica é considerado prova hábil e prepondera sobre a simples negativa do acusado, quando corroborado pelo conjunto probatório posto ao crivo do contraditório, que demonstra ser o réu um dos autores da infração penal.Prevalência da agravante da reincidência sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, conforme determina o artigo 67 do Código Penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Impossível se mostra a absolvição com base na insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria.A confissão realizada antes do indiciamento do acusado não é elemento de prova apto para embasar a condenação. Em crimes de natureza patrimonial, o laudo de períci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Configurada está a reincidência pela certidão constante dos autos, na qual está demonstrado que a data do trânsito em julgado definitivo operou-se em data anterior à dos fatos em análise, bem como não decorreu período de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, conforme disposto nos artigos 63 e 64 do Código Penal.Prevalência da agravante da reincidência sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, conforme determina o artigo 67, do Código Penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade ma...