APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA CONTRA EX-MULHER E CUNHADA. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de ameaça contra a ex-companheira e ex-cunhada, em âmbito doméstico, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. O redimensionamento da pena é medida que se impõe, eis que a prática dos delitos de ameaça, da mesma espécie, se deram no mesmo contexto, nas mesmas condições de tempo, lugar e em subsequência à primeira ameaça.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA CONTRA EX-MULHER E CUNHADA. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de ameaça contra a ex-companheira e ex-cunhada, em âmbito doméstico, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. O redimensionamento da pena é medida que se impõe, eis que a prática dos delitos de ameaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REEXAME DAS CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO. AUSENCIA DE LAUDO. ABSOLVIÇÃO.1. Em se tratando de delito de ação múltipla, como é do tráfico de entorpecentes, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente para que seja sua conduta considerada como crime.2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo a justificar a majoração da pena-base sob a alegação de motivos para a prática do crime de tráfico de drogas.3. Não havendo laudo quanto à potencialidade lesiva de munição de arma de fogo, esta situação favorece o réu, pois, se está a tratar de crime de perigo, com a sua absolvição por atipicidade de conduta.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REEXAME DAS CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO. AUSENCIA DE LAUDO. ABSOLVIÇÃO.1. Em se tratando de delito de ação múltipla, como é do tráfico de entorpecentes, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente para que seja sua conduta considerada como crime.2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo a justificar a majoraçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SUBMISSÃO A NOVO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos ou absolutamente desprovida de suporte fático acarreta a nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença e enseja a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, hipótese dos autos.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para acolher a tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão recorrida, e determinar a anulação do julgamento, para submeter o réu a novo Conselho de Sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SUBMISSÃO A NOVO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos ou absolutamente desprovida de suporte fático acarreta a nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença e enseja a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, hipótese dos autos.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Púb...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA. 1. A via do habeas corpus, em sede de análise perfunctória dos fatos, não é a adequada para a verificação do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A matéria é típica da apelação, devendo o exame do mérito ser remetido para a via de maior abrangência.2. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante a instrução criminal e permanecem inalterados os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA. 1. A via do habeas corpus, em sede de análise perfunctória dos fatos, não é a adequada para a verificação do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A matéria é típica da apelação, devendo o exame do mérito ser remetido para a via de maior abrangência.2. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, pe...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quando praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada, não havendo que falar em rejeição da pretensão punitiva por falta de representação da vítima3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supr...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus é instrumento processual impróprio para a análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, se não demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.2. A fixação da pena acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade, valorada com o emprego da causa de aumento relativa ao concurso de agentes), da reincidência do paciente e da causa de aumento referente emprego de arma de fogo. Ademais, o quantum de aumento empregado se revela proporcional, considerando a pena abstratamente prevista para o delito em questão, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado.3. Não há qualquer ilegalidade a ser sanada, em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, porquanto o paciente permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória. Sua segregação cautelar encontra amparo na garantia da ordem pública, tendo em vista a reincidência e a prática de delito grave, cuja pena privativa liberdade restou estipulada em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, com regime inicialmente fechado.4. O conceito de ordem pública engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos, pois o paciente já conta com condenação recente, transitada em julgado, por crime da mesma natureza.5. Parecer acolhido.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus é instrumento processual impróprio para a análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, se não demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.2. A fixação da pena acima do mínimo legal restou suficientem...
PENAL - FURTO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - INTIMAÇÃO FICTA DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPOUSO NOTURNO - PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE.I. As intimações no processo penal obedecerão, no que couber, o regramento previsto para as citações. Na hipótese, deu-se a intimação da sentença por hora certa em substituição à editalícia, por ensejar melhores condições para o conhecimento dos atos processuais. Preliminar rejeitada. Vencida a Relatora.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desabono social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.III. As declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento da testemunha, firmes na indicação de ocorrência do crime durante a madrugada, enquanto o ofendido dormia, são suficientes à demonstração da majorante do artigo 155, §1º, do CP.IV. O delito de furto, quando não qualificado, ainda que circunstanciado, comporta o privilégio do §2º do artigo 155 do CP, desde que o réu seja primário e de pequeno valor o objeto subtraído.V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FURTO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - INTIMAÇÃO FICTA DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPOUSO NOTURNO - PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE.I. As intimações no processo penal obedecerão, no que couber, o regramento previsto para as citações. Na hipótese, deu-se a intimação da sentença por hora certa em substituição à editalícia, por ensejar melhores condições para o conhecimento dos atos processuais. Preliminar rejeitada. Vencida a Relatora.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desabono social da...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Alegado desconhecimento da origem ilícita do bem que não encontra apoio no conjunto probatório. A ciência prévia da procedência criminosa do bem, em crime de receptação, é de sutil e difícil comprovação, dado o estágio meramente subjetivo do comportamento, devendo ser aferida das circunstâncias do caso (precedentes). Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Alegado desconhecimento da origem ilícita do bem que não encontra apoio no conjunto probatório. A ciência prévia da procedência criminosa do bem, em crime de receptação, é de sutil e difícil comprovação, dado o estágio meramente subjetivo do comportamento, devendo ser aferida das circunstâncias do caso (precedentes). Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Recu...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante. Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado nos autos o sofrimento do agente que ultrapasse o comum do tipo.Pena de suspensão da CNH que, consideradas as circunstâncias do caso, se reduz de um ano para oito meses.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante. Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalment...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente, no caso, pronunciado por incursão nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, preso em flagrante. Manutenção, na sentença de pronúncia, da custódia do paciente, para garantir a ordem pública.Com a manutenção da constrição, de forma fundamentada, não merece deferimento o pedido de liberdade.A prisão do paciente, antes decorrente do flagrante, agora encontra novo título na sentença de pronúncia e constrito deverá permanecer até o julgamento pelo Tribunal do Júri.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente, no caso, pronunciado por incursão nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, preso em flagrante. Manutenção, na sentença de pronúncia, da custódia do paciente, para garantir a ordem pública.Com a manutenção da constrição, de forma fundamentada, não merece deferimento o pedido de liberdade.A prisão do paciente, antes decorrente do flagrante, agora encontra novo título na sentença de pronúncia e const...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.A necessidade de se resguardar a ordem pública foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante após investigação realizada pela Coordenação Antidrogas - CAD da PCDF, que monitorou por meio de interceptação telefônica, a sua atuação na organização criminosa. Destaca-se que, durante a operação policial, foram apreendidos cerca de 500g de cocaína, 1kg de maconha, dezenas de pedras de crack, além de dinheiro e objetos comumente usados no tráfico, demonstrando o destemor e a audácia do acusado, provavelmente amparado em errônea sensação de impunidade. 2.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.Inviável discutir autoria em sede de habeas corpus, porque seria necessária ampla dilação probatória.4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.A necessidade de se resguardar a ordem pública foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante após investigação realizada pela Coordenação Antidrogas - CAD da PCDF, que monitorou por meio de interceptação telefônica, a sua atuação na organização criminosa. Destaca-se que, durante a operação policial, foram apreendidos cerca de 500g de cocaína, 1kg...
PENAL. ARTIGO 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da prova oral angariada resta devidamente comprovado que o acusado assenhoreou-se, indevidamente, de valores de que tinha posse em razão de sua profissão, resta caracterizado o delito de apropriação indébita em sua forma circunstanciada.Se da análise das circunstâncias judiciais o juiz considerou desaforáveis ao réu a culpabilidade e as consequências do crime, autorizada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Analisando-se o caso concreto, é permitido ao juiz fixar o regime inicial aberto de cumprimento de pena ao condenado a cumprir 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ainda que nem todas as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis.
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PENAL. ARTIGO 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da prova oral angariada resta devidamente comprovado que o acusado assenhoreou-se, indevidamente, de valores de que tinha posse em razão de sua profissão, resta caracterizado o delito de apropriação indébita em sua forma circunstanciada.Se da análise das circunstâncias judiciais o juiz considerou desaforáveis ao réu a culpabilidade e as consequências do crime, aut...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA IMPEDITIVA DO RESULTADO MORTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA NEM NA PRONÚNCIA. IMCOMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Nos casos de crime doloso contra a vida, na forma tentada, o juiz, ao pronunciar o réu, deve indicar a existência de indícios, pelo menos, de que o réu quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado.2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição da circunstância alheia à vontade do agente que o impediu de atingir o seu intento, impõe-se a desclassificação do delito.3. Afirmado pelos peritos que a vítima não sofreu perigo de vida, improcedente a alegação de que o socorro imediato e o pronto atendimento médico a ela prestados impediram a sua morte.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA IMPEDITIVA DO RESULTADO MORTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA NEM NA PRONÚNCIA. IMCOMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Nos casos de crime doloso contra a vida, na forma tentada, o juiz, ao pronunciar o réu, deve indicar a existência de indícios, pelo menos, de que o réu quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado.2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição da circunstância alheia à vontade do agente que o impediu d...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ROUBO E EX-TORSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - UNIFICAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS EXECUÇÕES QUE TRA-TAM DE CRIMES DE ROUBO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é admissível o reconhecimento da continuidade delitiva en-tre o crime de roubo e o de extorsão, eis que não são delitos da mesma espécie, possuindo elementos objetivos e subjetivos dis-tintos, aplicando-se a eles a regra do concurso material. Prece-dentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execu-ção semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente pla-nejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de roubo perpetrados pe-lo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relati-va ao crime continuado, configurando-se mera reiteração crimino-sa.3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ROUBO E EX-TORSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - UNIFICAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS EXECUÇÕES QUE TRA-TAM DE CRIMES DE ROUBO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é admissível o reconhecimento da continuidade delitiva en-tre o crime de roubo e o de extorsão, eis que não são delitos da mesma espécie, possuindo elementos objetivos e subjetivos dis-tintos, aplicando-se a eles a regra do concurso material. Prece-dentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. O reconhecimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CRIME PRATICADO POR MOTI-VO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOB DOMÍNIO DE VIO-LENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCA-ÇÃO DA VÍTIMA. REDUÇÃO JUSTIFICADA. SENTENÇA RE-FORMADA EM PARTE.1. A redução aplicada na segunda fase da pena, decorrente da atenuante relativa à confissão do réu, deve ser proporcional e ra-zoável, justificando uma maior diminuição quando não se mostrar justa e coerente.2. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete ao Juiz a escolha da fração adequada, prevista no §1º, do art. 121 do CP, devendo a decisão ser devidamente motivada. Preceden-tes.3. Na hipótese, a redução na fração de 1/5 restou efetivamente motivada pelo d. Juízo a quo, inexistindo injustiça ou erro a ser reparado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CRIME PRATICADO POR MOTI-VO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOB DOMÍNIO DE VIO-LENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCA-ÇÃO DA VÍTIMA. REDUÇÃO JUSTIFICADA. SENTENÇA RE-FORMADA EM PARTE.1. A redução aplicada na segunda fase da pena, decorrente da atenuante relativa à confissão do réu, deve ser proporcional e ra-zoável, justificando uma maior diminuição quando não se mostrar justa e coerente.2. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete ao Juiz a escolha da...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I, ART. 180, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - VÍCIO NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU - NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O FURTO, COM APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA. A realização do reconhecimento pessoal do réu, em desconformidade com o artigo 226 do CPP, enseja nulidade relativa. Em hipótese que tal, a prisão em flagrante do réu e o seu pronto reconhecimento pela vítima justifica a dispensa das formalidades legais. Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a condenação deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto, se houve o emprego de grave ameaça na subtração dos bens da vítima.Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento do réu nos âmbitos social, profissional e familiar, a valoração negativa desta circunstância judicial deve ser afastada, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.Se o agravamento da pena pela reincidência se mostra exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.O estabelecimento do quantum da pena privativa de liberdade e da reprimenda de multa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I, ART. 180, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - VÍCIO NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU - NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O FURTO, COM APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA. A realização do reconhecimento pessoal do réu, em desconformidade com o artigo 226 do CPP, enseja nulidade relativa. Em hipótese que tal, a prisão em flagrante do réu e o seu pronto reconhecimento pela vítima justifica a d...
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I (DUAS VEZES) E ART. 213, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - EXAME DE DNA - VIABILIDADE. APELO PROVIDO.Mesmo diante da impossibilidade das vítimas reconhecerem com certeza o acusado, o exame de DNA é prova hábil e suficiente para apontar a autoria dos delitos. Eventual ilegalidade na obtenção do material genético do acusado é suprida pela sua entrega posterior e voluntária.Constando provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado.
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PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I (DUAS VEZES) E ART. 213, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - EXAME DE DNA - VIABILIDADE. APELO PROVIDO.Mesmo diante da impossibilidade das vítimas reconhecerem com certeza o acusado, o exame de DNA é prova hábil e suficiente para apontar a autoria dos delitos. Eventual ilegalidade na obtenção do material genético do acusado é suprida pela sua entrega posterior e voluntária.Constando provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, a sentença deve ser reforma...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM MAIS O PORTE DE MUNIÇÃO DIVERSIFICADA E DE USO RESTRITO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 e 35, combinado com 40, inciso VI da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/2003, eis que estava associado a vários comparsas para a prática de tráfico de entorpecentes e possuía na residência dois gramas de maconha destinados à difusão ilícita e dezoitos projeteis de diversos calibres.2 O plenário do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 104.339-SP, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória contida no artigo 44, da Lei 11.343/2006, exigindo a análise dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manter ou não a segregação cautelar.3 Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastados com a periculosidade evidenciada na própria ação delitiva. É evidente essa periculosidade se contra o agente há indícios de envolvimento com organização criminosa que reagiu à investigação policial com ameaças ao Delegado e aos agentes policiais, chegando a atear fogo em veículo no pátio de Delegacia.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM MAIS O PORTE DE MUNIÇÃO DIVERSIFICADA E DE USO RESTRITO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 e 35, combinado com 40, inciso VI da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/2003, eis que estava associado a vários comparsas para a prática de tráfico de entorpecentes e possuía na residência dois gramas de maconha destinados à difusão ilícita e dezoitos projeteis de diversos calibres.2 O plenário do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 104.339-SP, declarou...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. .NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentrou estabelecimento comercial e ameaçou as pessoas presentes para o fim de subtrair bens de várias pessoas.2 A contumácia delitiva e a gravidade objetiva da conduta evidenciam a necessidade da segregação cautelar do agente para garantia da ordem pública, haja vista o grave risco a que expõe as vítimas, ameaçadas sob mira de revólver. Em casos tais, condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade a ação penal quando postas em contraste com a periculosidade evidenciada na ação delitiva.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. .NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentrou estabelecimento comercial e ameaçou as pessoas presentes para o fim de subtrair bens de várias pessoas.2 A contumácia delitiva e a gravidade objetiva da conduta evidenciam a necessidade da segregação cautelar do agente para garantia da ordem pública, haja vista o...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 272, § 1º do Código Penal, eis que falsificavam bebidas alcoólicas e vendiam como originais. 2 O valor da fiança, a ser fixado em conformidade com as disposições do artigo 325 do Código de Processo Penal, pode ser dispensado ou reduzido em até o máximo de 2/3, se comprovado que a situação econômica do preso assim recomenda, nos termos § 1º, incisos I e II, do dispositivo mencionado.3 A liminar que reduziu o valor da fiança em metade foi suficiente para adequá-la a situação financeira dos pacientes.4 Ordem parcialmente concedida para reduzir a fiança.
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 272, § 1º do Código Penal, eis que falsificavam bebidas alcoólicas e vendiam como originais. 2 O valor da fiança, a ser fixado em conformidade com as disposições do artigo 325 do Código de Processo Penal, pode ser dispensado ou reduzido em até o máximo de 2/3, se comprovado que a situação econômica do preso assim recomenda, nos termos § 1º, incisos I e II, do dispositivo mencionado.3 A liminar que reduziu o valor...