PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OFENSA AO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO NO ATO DE ARREMATAÇÃO.
1. Recursos especiais da Fazenda Nacional e Castro Lima Patrimonial Ltda. provenientes de processo de ação rescisória, cujo acórdão desconstituiu ato de homologação de arrematação do imóvel da empresa executada.
2. Hipótese em que a Corte de origem fundamenta a nulidade da arrematação em equívocos ao longo do processo de execução fiscal, tais como: não observância à prescrição do crédito; inexistência do devido processo legal ao não possibilitar à executada a remissão da dívida; e ofensa ao princípio da menor onerosidade.
3. Inexiste as alegadas violações do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
4. A ausência, no caso, de litisconsórcio passivo necessário nos embargos à arrematação, deixando-se de citar os arrematantes, impede a anulação da arrematação, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: REsp 1.202.022/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 1º/2/2012. Após expedição de carta de arrematação, a anulação do ato de arrematação deve ser objeto de ação autônoma contra o arrematante com as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.328.153/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 2/12/2014.
5. "O artigo 694, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da Justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. É nítido que a norma busca conferir estabilidade à arrematação, não só protegendo e, simultaneamente, impondo obrigação ao arrematante, mas também buscando reduzir os riscos do negócio jurídico, propiciando efetivas condições para que os bens levados à hasta pública recebam melhores ofertas, em benefício das partes do feito executivo e da atividade jurisdicional na execução" (AgRg no REsp 1328153/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 02/12/2014).
6. A interpretação do artigo 694 do Código de Processo Civil indica que a procedência de eventuais embargos do executado não fundados em vício intrínseco à arrematação não afeta a eficácia desse ato e os interesses do arrematante, terceiro de boa-fé que, ademais, não lhe deu causa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1328153/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 02/12/2014.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1454444/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OFENSA AO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO NO ATO DE ARREMATAÇÃO.
1. Recursos especiais da Fazenda Nacional e Castro Lima Patrimonial Ltda. provenientes de processo de ação rescisória, cujo acórdão desconstituiu ato de homologação de arrematação do imóvel da empresa executada.
2. Hipótese em que a Corte de origem fundamenta a nulidade da arrematação em equívocos ao longo do processo de execução fiscal, tais como: não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEI N° 10.931/2004.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Rever as conclusões do tribunal de origem, que entendeu ser necessária a realização do depósito de que trata o art. 50, § 2º, da Lei nº 10.931/2004, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 577.433/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEI N° 10.931/2004.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Rever as conclusões do tribunal de origem, que entendeu ser necessária a realização do depósito de que trata o ar...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP QUE, ENVOLVIDO EM ESQUEMA ORGANIZADO COM OUTROS POLICIAIS CIVIS, EXIGIA E RECEBIA VANTAGEM ECONÔMICA PARA MANTER A EXPLORAÇÃO DE JOGO ILÍCITO POR COMERCIANTES LOCAIS, DEIXANDO DE APREENDER AS MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS E SENDO PROPRIETÁRIO DE ALGUMAS DELAS (ART. 9o., CAPUT E 11, CAPUT II DA LEI 8.429/92). SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA IMPOSTA EM SENTENÇA E MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, I E II E 535, I E II do CPC, BEM COMO DO ART. 232 DO CC/02. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EM QUE CONSISTE AS VIOLAÇÕES MENCIONADAS.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS LEGÍTIMAS. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE EXAMINADA E PLENAMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, TANTO NO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM SENTENÇA E NA APELAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE SUPREMA E POR ESTE EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 177.531/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP QUE, ENVOLVIDO EM ESQUEMA ORGANIZADO COM OUTROS POLICIAIS CIVIS, EXIGIA E RECEBIA VANTAGEM ECONÔMICA PARA MANTER A EXPLORAÇÃO DE JOGO ILÍCITO POR COMERCIANTES LOCAIS, DEIXANDO DE APREENDER AS MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS E SENDO PROPRIETÁRIO DE ALGUMAS DELAS (ART. 9o., CAPUT E 11, CAPUT II DA LEI 8.429/92). SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA IMPOSTA EM SENTENÇA E MANTIDA PE...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 03/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS GOZADAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que "A conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de férias gozadas".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.662/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS GOZADAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que "A conclusão acerca da naturez...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA.
REEXAME DE PROVA. O tribunal a quo concluiu pela ausência de comprovação de que o autor desenvolveu atividades rurais até o advento de incapacidade - premissa inalterável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 586.120/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA.
REEXAME DE PROVA. O tribunal a quo concluiu pela ausência de comprovação de que o autor desenvolveu atividades rurais até o advento de incapacidade - premissa inalterável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 586.120/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 03/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO.
MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI N. 11.354/06. VALORES PRETÉRITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. § 4º DO ART. 12 DA LEI 10.559/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o mandado de segurança impetrado por anistiado político com o fim de receber reparação econômica pretérita não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça (STF, RMS 24.953, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 1º/10/04).
2. Não há falar em decadência mandamental diante de ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, com a superveniência da Lei 11.354/06, a qual assegurou o pagamento dos valores atrasados ao anistiado na via administrativa, evidenciado resta a existência de recursos orçamentários.
4. Diante do transcurso do prazo previsto no artigo 12, parágrafo 4º, da Lei de Anistia, verifica-se a certeza e a liquidez do direito postulado neste mandado de segurança.
5. Segurança concedida.
(MS 14.299/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO.
MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI N. 11.354/06. VALORES PRETÉRITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. § 4º DO ART. 12 DA LEI 10.559/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o mandado de segurança impetrado por anistiado político com o fim de receber reparação econômica pretérita não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte embargante.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não terem sido preenchidos os pressupostos autorizadores da suspensão dos embargos à execução, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 87.575/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte embargante.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não terem sido pre...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA FIRMADA COM A PREVI.
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 418.807/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA FIRMADA COM A PREVI.
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 418.807/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405. REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial afirmou o entendimento de que são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na espécie.
2. O STJ entende que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521956/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405. REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial afirmou o entendimento de que são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na espécie.
2. O STJ ente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração, quando deles não se conhece por intempestividade, não interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no CC 131.091/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração, quando deles não se conhece por intempestividade, não interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no CC 131.091/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 01/06/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL PELO CONDENADO. PENA DE MULTA NÃO ADIMPLIDA. DÍVIDA DE VALOR. COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
1 A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou compreensão de que, transitada em julgada a condenação, a pena pecuniária se converte em dívida de valor, devendo ser cobrada por meio de execução fiscal, pela Fazenda Pública, nos casos de inadimplemento.
2. Cumprida a pena privativa de liberdade, correta a decisão agravada em declarar a extinção da punibilidade do réu, independentemente do adimplemento da pena de multa.
3. Hipótese em que a solução da controvérsia demanda tão somente o exame de legislação infraconstitucional, tendo a defesa alegado, nas razões do recurso especial, violação do art. 15, III, da Constituição Federal, apenas de forma reflexa ou indireta, mostrando-se prescindível a interposição de recurso extraordinário.
4. Não incidência dos óbices contidos nas Súmula 211 do STJ e 284 do STF, pois a defesa se reportou ao art. 1º da Lei n. 7.210/1984, in obter dictum, não sendo o argumento principal das razões do recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1457589/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL PELO CONDENADO. PENA DE MULTA NÃO ADIMPLIDA. DÍVIDA DE VALOR. COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
1 A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou compreensão de que, transitada em julgada a condenação, a pena pecuniária se converte em dívida de valor, devendo ser cobrada por meio de execução fiscal, pela Fazenda Pública, nos casos de inadimplemento.
2. Cumprida a pena privativa de liberdade, correta a decisão agravada em declarar a extinção da punibilidade d...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
1. Descabe ao STJ analisar a alegada violação do art. 543-B do CPC, ante a inadmissão de recurso extraordinário na Corte de origem, sob pena de usurpação da competência definida em lei para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 482.554/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
1. Descabe ao STJ analisar a alegada violação do art. 543-B do CPC, ante a inadmissão de recurso extraordinário na Corte de origem, sob pena de usurpação da competência definida em lei para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 482.554/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA SENTENÇA.
REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PELO TRIBUNAL SEM CONSIDERAR OS EFEITOS DECORRENTES DESSA REFORMA. ERRO MATERIAL QUE PODE SER CORRIGIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º).
Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível o seu processamento para perquirir a existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. Se o Tribunal excluiu causa de aumento de pena e, ao redimensioná-la, equivocadamente não considerou os efeitos decorrentes dessa exclusão, há erro material que pode ser corrigido em sede de habeas corpus.
03. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena privativa de liberdade aplicada ao paciente.
(HC 269.462/AC, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA SENTENÇA.
REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PELO TRIBUNAL SEM CONSIDERAR OS EFEITOS DECORRENTES DESSA REFORMA. ERRO MATERIAL QUE PODE SER CORRIGIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por i...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É possível aferir a tempestividade do agravo em recurso especial por documento trazido aos autos pelo agravante, por ocasião do agravo regimental, consistente em cópia do andamento processual extraído da página eletrônica do TJRS.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Assim, a prisão provisória mostra-se legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada. Não basta invocar, para tanto, aspectos genéricos, posto que relevantes, relativos à modalidade criminosa atribuída ao acusado ou às expectativas sociais em relação ao Poder Judiciário, decorrentes dos elevados índices de violência urbana.
4. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de que a simples repercussão ou comoção social geradas pelo cometimento do delito não são suficientes para o decreto da custódia preventiva.
5. Não há que falar em necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal quando o acusado se apresentou espontaneamente às autoridades competentes, tendo, inclusive, admitido a prática do fato.
6. A remoção de servidor público, requerida dez dias antes do cometimento do delito, não pode ser confundida com evasão do distrito da culpa, a justificar a custódia preventiva para o fim de assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque, como servidor público, além de possuir residência fixa no distrito da culpa, o agravado deve manter atualizado seu endereço nos registros funcionais.
7. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para reconsiderar a decisão de fls. 335-336 e reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. Por conseguinte, agravo conhecido e negado provimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 158.018/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É possível aferir a tempestividade do agravo em recurso especial por documento trazido aos autos pelo agravante, por ocasião do agravo regimental, consistente em cópia do andamento processual extraído da página eletrônica do TJRS.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
SEGURO FACULTATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. Não cabe, em recurso especial, conferir a cláusula de contrato de seguro facultativo interpretação diversa da adotada na origem a propósito da extensão da cobertura contratada (Sumulas 5 e 7).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 685.825/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
SEGURO FACULTATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. Não cabe, em recurso especial, conferir a cláusula de contrato de seguro facultativo interpretação diversa da adotada na origem a propósito da extensão da cobertura contratada (Sumulas 5 e 7).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 685.825/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que não houve o correto encerramento do convênio firmado entre as partes. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 152.904/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que não houve o correto encerramento do convênio firmado entre as partes. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 152.904/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTEMPLAÇÃO DE PRÊMIO EM PROMOÇÃO TELEVISIVA. TELEFONE CELULAR REGISTRADO EM NOME DE OUTREM.
PROPRIEDADE COMPROVADA. PROPAGANDA ENGANOSA. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 441.435/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTEMPLAÇÃO DE PRÊMIO EM PROMOÇÃO TELEVISIVA. TELEFONE CELULAR REGISTRADO EM NOME DE OUTREM.
PROPRIEDADE COMPROVADA. PROPAGANDA ENGANOSA. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 441.435/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil.
2. Com a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
3. A existência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, mediante certidão expedida pelo tribunal de origem ou documento oficial.
Contudo, a Corte Especial do STJ admite que esse ônus ocorra na interposição do agravo regimental. Hipótese não configurada nos autos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.093/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil.
2. Com a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
3. A existência de f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIRMAÇÃO, POR MAIORIA, DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não são cabíveis Embargos de Divergência quando, pela maioria dos votos proferidos no acórdão da Apelação, não houve reforma da sentença de mérito, tendo sido mantido o juízo de procedência do pedido.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 808.681/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIRMAÇÃO, POR MAIORIA, DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não são cabíveis Embargos de Divergência quando, pela maioria dos votos proferidos no acórdão da Apelação, não houve reforma da sentença de mérito, tendo sido mantido o juízo de procedência do pedido.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 808....
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 590.078/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Tendo a Corte de origem decidido a questão com b...