PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DO ART. 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO PORTE DE ARMA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA CULPABILIDADE.
ESPECIAL REPROVABILIDADE. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA. MERAS CONJECTURAS.
MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS.
EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS QUE NÃO CONFIGURAM REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. TESE DE OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA IMPRÓPRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). ADVENTO DO LEI N.
12.850/2013. MAJORANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO. APLICAÇÃO DA LEX MITIOR.
REDUÇÃO DO DOBRO À METADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A denominada abolitio criminis temporária, ocorrida com o advento da Lei n. 10.826/2003 - que concedeu um prazo de 180 dias aos possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas para entregá-las à Polícia Federal -, não tem aplicabilidade aos condenados pela prática de porte ilegal de arma de fogo, condenados sob a égide da lei anterior (Lei n. 9.437/97).
3. Aplicando-se aos demais delitos os mesmos fundamentos utilizados para a valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP quanto a um dos delitos, não há falar em ofensa ao princípio da individualização da pena pelo aproveitamento dos fundamentos quanto aos demais delitos, sem a necessidade de repetição, para evitar tautologia.
4. A via estreita do writ não é apropriada à análise do pleito de reconhecimento da minorante da participação de menor importância, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas.
5. Conquanto a especial periculosidade do agente constitua, em regra, circunstância apta a justificar o aumento da pena-base, não é válida tal valoração com base em meras conjecturas.
6. A existência de condenações anteriores transitadas em julgado que não servem como reincidência podem justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, bem assim como personalidade tendente ao crime, desde que diferentes as condenações consideradas. Precedentes.
7. Mostra-se desarrazoado o aumento no dobro do mínimo legal quanto aos delitos de roubo e de formação de quadrilha armada em face, apenas, de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se, sobretudo, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas aos delitos.
8. Com o advento da Lei n. 12.850/2013, foi dada nova redação ao art. 288 do CP (formação de quadrilha), o qual passou a denominar-se crime de associação criminosa, reduzindo-se, ainda, o aumento do parágrafo único do dobro à metade, razão pela qual deve o novo regramento, mais benéfico, retroagir, para alcançar os delitos praticados anteriormente à sua vigência.
9. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 11 anos e 8 meses de reclusão e 41 dias-multa.
(HC 81.526/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DO ART. 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO PORTE DE ARMA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA CULPABILIDADE.
ESPECIAL REPROVABILIDADE. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA. MERAS CONJECTURAS.
MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA D...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL SEGUIDA DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL PARA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra a aplicação da pena de demissão ao impetrante, em razão da subtração de aparelho telefônico celular ocorrido no interior da repartição pública.
2. Não há ilegalidade na citação por edital de servidor público em processo administrativo disciplinar, desde que respeitada a forma legalmente prevista e nomeado defensor dativo para a defesa de seus interesses.
3. Inexistindo dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, torna-se dispensável o processamento do respectivo incidente, nos moldes do art. 160 da Lei n. 8.112/1990.
4. É imprópria a utilização do mandado de segurança para aferir as condições psicológicas do impetrante à época dos fatos atribuídos a sua conduta, por depender de dilação probatória, sobretudo porque os atestados médicos apresentados juntamente com a inicial não são contemporâneos à prática do ilícito administrativo.
5. Compreendida a conduta do impetrante na disposição do art. 117, IX, da Lei n. 8.112/1990 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública -, inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão.
6. Segurança denegada.
(MS 11.093/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL SEGUIDA DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL PARA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra a aplicação da pena de demissão ao impetrante, em razão da subtração de aparelho telefônico celular ocorrido no interior da repartição pública.
2. Não há ilegalidade na citação por edital de...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute a inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - (IRPJ), Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e Constribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
2. "O crédito presumido de ICMS configura "benefício fiscal" que ao ser lançado na escrita contábil da empresa promove, indiretamente, a majoração de seu lucro e impacta, consequentemente, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL". Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.458.772/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 13/10/2014; AgRg no REsp 1.461.032/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 27/11/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 31/3/2015.
3. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os valores provenientes do crédito do ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, mas mera recuperação de custos na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo para desoneração das operações, NÃO integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS". Nesse sentido: AgRg no REsp 1422739/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 18/02/2014; AgRg no REsp 1.463.364/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 30/3/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1402204/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute a inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - (IRPJ), Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e Constribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
2. "O crédito presumido de ICMS configura "benefício fiscal" que ao ser lançado na escrita c...
EMBARGOS INFRINGENTES NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AUTORAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do artigo 530 do CPC c/c os artigos 260 e 261 do RISTJ, os embargos infringentes são cabíveis em face de acórdão não unânime proferido em apelação ou em ação rescisória. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo interno/regimental, ex vi do disposto nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
2. A incidência do princípio da fungibilidade reclama: (i) a existência de "dúvida objetiva" sobre qual a impugnação cabível na hipótese; (ii) a ausência de erro grosseiro; e (iii) a observância do prazo do recurso adequado.
Hipótese em que configurado erro grosseiro e inescusável com a interposição de embargos infringentes em face da decisão monocrática que não conhecera do agravo da parte.
3. Embargos infringentes não conhecidos.
(EInf no AREsp 635.911/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
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EMBARGOS INFRINGENTES NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AUTORAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do artigo 530 do CPC c/c os artigos 260 e 261 do RISTJ, os embargos infringentes são cabíveis em face de acórdão não unânime proferido em apelação ou em ação rescisória. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo interno/regimental, ex vi do disposto nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
2. A incidência do p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão do percentual fixado para os honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação, no pedido principal, e 5% do valor dado à causa, no pedido reconvencional) encontra-se impedida ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, conforme diretriz da Súmula 7/STJ.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.563/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão do percentual fixado para os honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação, no pedido principal, e 5% do valor dado à causa, no pedido reconvencional) encontra-se impedida ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, conforme diretriz da Súmula 7/STJ.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 10.865/04. ARTIGOS 149, §2º, INCISO II, E 195, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
2. O acórdão recorrido, ao decidir pela base de cálculo das contribuições ao COFINS - Importação, utilizou-se da análise de dispositivos constitucionais, no caso, dos artigos 149, §2º, inciso II, e 195, inciso IV, da Constituição Federal. Dessa forma, ainda que se pudesse admitir violação a artigos de lei federal, a análise de tais dispositivos implicaria necessariamente o reexame da interpretação constitucional procedida pelo acórdão recorrido, ao qual não é dado ao STJ, em regra, interferir, em razão do óbice do art. 105, III, da Carta Magna.
3. O conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentação há a predominância dos temas constitucionais, não há como conhecer do recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515170/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 10.865/04. ARTIGOS 149, §2º, INCISO II, E 195, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fu...
TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa.
2. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, o reconhecimento da solidariedade se impõe, pois reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento.
3. No mesmo sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1066584/RS, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe 26/3/2010; REsp 744.308/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/8/2008, DJe 2/9/2008.
Recurso especial improvido.
(REsp 1344288/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa.
2. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, o reconhecimento da solidariedade se impõe, pois reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento.
3. No mesmo sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1066584/RS, Rel.
M...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU.
AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional, uma vez que o preceito infraconstitucional invocado trata-se de mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal.
3. O exame da pretensa afronta aos arts. 104 e 178 do CTN, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 384.443/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU.
AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação ao art....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista (REsp 554.529/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 15/8/2005).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista (REsp 554.529/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 15/8/2005).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel. Ministro SÉR...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS.
33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 549.290/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS.
33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 549.290/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS RESULTANTES DE EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DANO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido merece ser mantido, pois esta Corte assentou a compreensão de que "a instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos" (AgRg no AREsp 80.284/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 4/5/2012).
2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
3. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 35.000, 00 (trinta e cinco mil reais), a título de reparação moral, porque o agravado, além de ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, foi cobrado por diversas vezes, de forma vexatória, além de ter ocorrência policial registrada contra sua pessoa e responder ações judiciais de cobrança, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 629.883/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS RESULTANTES DE EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DANO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido merece ser mantido, pois esta Corte assentou a compreensão de que "a instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos" (AgRg no AREsp 80.284/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 4/5/2012).
2. O entendimento pacificado no S...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC. VALOR IRRISÓRIO NÃO COMPROVADO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. INADMISSÍVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas causas em que não há condenação e nas execuções os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme apreciação equitativa do juiz, no termos do § 4º do art. 20 do CPC.
2. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige a análise de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Compreensão relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante.
3. No caso dos autos, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) foi estabelecido pelo Tribunal de origem, ao indeferir o pedido de liminar de busca e apreensão de automóvel, extinguindo o feito sem resolução do mérito, entendendo ser razoável diante das peculiaridades da causa, o trabalho despendido e realizado pelo profissional e o momento processual em que se encontrava a ação - fase postulatória.
4. Assim, não configurada notória exorbitância ou manifesta insignificância dos honorários advocatícios fixados por critério de equidade, não é cabível a apreciação do tema em recurso especial, visto que demandaria reexame de matéria fática.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1490586/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC. VALOR IRRISÓRIO NÃO COMPROVADO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. INADMISSÍVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas causas em que não há condenação e nas execuções os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme apreciação equitativa do juiz, no termos do § 4º do art. 20 do CPC.
2. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige a análise de fatos e prov...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP.
AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS, QUANDO HÁ DENÚNCIA EM DESFAVOR SOMENTE DA PESSOA FÍSICA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. Devidamente descrito o fato delituoso, com indicação dos indícios de materialidade e autoria, não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por falta de justa causa ou inépcia da denúncia, pois plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o ato judicial que recebe a denúncia, ou seja, aquele a que se faz referência no art.
396 do Código de Processo Penal, por não possuir conteúdo decisório, prescinde da motivação elencada no art. 93, IX, da Constituição da República (AgRg no HC n. 256.620/SP, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 1º/7/2013).
4. A responsabilidade da pessoa física que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo possível o oferecimento da denúncia em desfavor daquela, ainda que não haja imputação do delito ambiental a esta.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 53.208/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP.
AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS, QUANDO HÁ DENÚNCIA EM DESFAVOR SOMENTE DA PESSOA FÍSICA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de provas da existência do crime e d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR ARBITRADO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual ao fixar o valor indenizatório o fez com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. O dissenso pretoriano não ficou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ademais, "tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos" (AgRg no AREsp n.
528.943/MS, Rel. o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 30/9/2014).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.137/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR ARBITRADO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual ao fixar o valor indenizatório o fez com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. O dissenso pretoriano não ficou demonstrado por meio do cotejo anal...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, para decidir pela absolvição, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 665.112/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, para decidir pela absolvição, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 665...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de interpor recurso especial após a decisão monocrática.
2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, por decisão monocrática, julgou a apelação (fls. 336/339, e-STJ).
Dessa decisão, o agravante interpôs recurso especial.
3. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.476/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de interpor recurso especial após a decisão monocrática.
2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, por decisão monocrática, julgou a apelação (fls. 336/339, e-STJ).
Dessa decisão, o agravante interpôs recurso especial.
3. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
INEXISTENTE. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.EMPRESA OPERACIONALIZADORA DE PLANOS DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no artigo 557 do CPC, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente ou contrário à Súmula ou entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais.
2. A configuração de jurisprudência dominante prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia.
3. Constatada a contradição e conseqüente dissociação entre as razões do regimental e a decisão recorrida, o conhecimento do recurso, nesse aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que não cabe à empresa operacionalizadora de planos de saúde recolher a contribuição previdenciária cujo ônus é do profissional ou da empresa que recebe pela prestação do serviço. Da incidência da Súmula 83/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 688.081/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
INEXISTENTE. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.EMPRESA OPERACIONALIZADORA DE PLANOS DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no artigo 557 do CPC, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente ou contrário à Súm...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE DAS PROVAS APREENDIDAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PRESCINDÍVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- Não há nulidade e ilegalidade na apreensão da droga, porquanto, sendo o tráfico ilícito de entorpecentes crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, é prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem no domicílio do acusado, com o intuito de reprimir e fazer cessar a prática delituosa. Precedentes.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- In casu, constata-se a inadequação e desproporcionalidade da prisão preventiva dos pacientes, decretada pelo Juízo de primeiro grau, com fundamento na garantia da ordem pública, limitando-se o magistrado, todavia, a indicar a gravidade abstrata do delito, sem demonstrar, de forma concreta, nenhuma circunstância que evidencie a existência de risco ao cumprimento do diploma repressivo.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva dos pacientes, salvo se por outro motivo estiverem presos, sem prejuízo de que seja novamente decretada, de forma fundamentada, ou aplicada medida cautelar diversa da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal - CPP.
(HC 317.810/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE DAS PROVAS APREENDIDAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PRESCINDÍVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- Não há nulidade e ilegalidade na apreensão da droga, porquanto, sendo o tráfico ilícito de entorpecentes crime de natureza perman...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 01/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 12.153/09. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. O pedido de uniformização de lei fundado artigo 18, § 3º da Lei 12.153/09, endereçado diretamente ao STJ não pode ser obstado pelo Presidentes da Turma de Uniformização local, sob pena de usurpação de competência. Precedentes: Rcl 12.381-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.9.2013; Rcl 12.810-DF, Rel. Min.
Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 14.10.2013.
2. Reclamação procedente.
(Rcl 16.909/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 01/06/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 12.153/09. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. O pedido de uniformização de lei fundado artigo 18, § 3º da Lei 12.153/09, endereçado diretamente ao STJ não pode ser obstado pelo Presidentes da Turma de Uniformização local, sob pena de usurpação de competência. Precedentes: Rcl 12.381-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.9.2013; Rcl 12.810-DF, Rel....
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO.
COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO TELEFÔNICO. PRAZO DECENAL.
1. A Primeira Seção do STJ, examinando o REsp 1.113.403/RJ na forma do art. 543-C do CPC, decidiu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC. Na oportunidade, registrou-se ser essa a solução por não haver norma específica a reger a hipótese.
2. Inexistindo razões justificadoras de tratamento diferenciado, deve também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico. Diversos julgamentos unipessoais proferidos por Ministros desta Corte Superior apontam para o mesmo entendimento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516262/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 28/05/2015)
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO.
COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO TELEFÔNICO. PRAZO DECENAL.
1. A Primeira Seção do STJ, examinando o REsp 1.113.403/RJ na forma do art. 543-C do CPC, decidiu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC. Na oportunidade, registrou-se ser essa a solução por não haver norma específica a reger a hipótese.
2. Inexistindo razões justificadoras de tratamento diferenciado, deve também ser decenal a prescrição para a re...