APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS CALUMNIANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os delitos de calúnia e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi, no caso de calúnia, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam configuradas, diante das falsas acusações de furto de produtos de limpeza e de sinais telefônicos, além das propagações de que os querelantes seriam fofoqueiros, ladrões, safados e caloteiros. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções dos artigos 138 e 140 do Código Penal, à pena de 07 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa, pelo crime de calúnia, e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 11 (onze) dias-multa, pelo crime de injúria, em regime aberto, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por 20 (vinte) dias-multa, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, perfazendo a pena em um total de 42 (quarenta e dois) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS CALUMNIANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os delitos de calúnia e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi, no caso de calúnia, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam configuradas, diante das falsas acusações de furto de produtos de limpeza e de sinais...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. Inviável atender ao pleito absolutório, diante da confissão parcial do réu, dos depoimentos da vítima e da testemunha, que comprovam, de forma estreme de dúvidas, a fraude cometida pelo réu com a finalidade de obter vantagem patrimonial ilícita, consubstanciada na venda de lote de propriedade alheia como se sua fosse.3. A suspensão condicional do processo trata-se de benefício que exige o cumprimento de determinadas condições pelo sursitário. E a legislação é clara ao determinar a revogação da benesse caso o acusado não cumpra as obrigações determinadas. Assim, não há falar em teoria do adimplemento substancial, pois o descumprimento de qualquer das condições do benefício enseja a revogação do sursis processual, pois demonstra o não comprometimento do sursitário com o benefício da suspensão condicional do processo.4. Cabível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, e não por duas restritivas de direitos, tendo em vista que a pena é de 01 (um) ano de reclusão, nos termos do artigo 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, em vez de 02 (duas) restritivas de direitos como fez a sentença a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. Inviável atender ao pleito absolutório, diante da confissão parcial do réu, dos depoimentos da vítima e da testemunha,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO E CORRÉUS. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas acostadas aos autos, quanto à autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo atribuído ao apelado, são por demais frágeis, sendo incapazes de infirmar a versão por ele apresentada durante seu interrogatório. 2. Inexistindo provas sólidas e consistentes, mostra-se justa a sentença absolutória, em razão do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolveu o recorrido da suposta prática da conduta tipificada no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO E CORRÉUS. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas acostadas aos autos, quanto à autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo atribuído ao apelado, são por demais frágeis, sendo incapazes de infirmar a versão por ele apresentada durante seu interrogatório. 2. Inexistindo provas sólidas e con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 400, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO RECONHECIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao disposto no artigo 400, caput, do Código de Processo Penal, por ter o interrogatório do apelante sido realizado antes da oitiva das testemunhas. O crime de tráfico de drogas sujeita-se ao rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, cujo artigo 57 prevê que o interrogatório do acusado precederá à inquirição das testemunhas.2. A negativa do apelante para a prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação.3. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 400, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO RECONHECIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao disposto no artigo 400, caput, do Código de Processo Penal, por ter o interrogatório do apelante sido realizado antes da oitiva das testemunhas. O crime de tráfico de drogas sujeita-se ao rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, cujo artigo 57 prevê que o interrogatório do acusado precederá à inquirição das testemunha...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.4. Necessária a mera inversão da posse do bem para a configuração do delito de furto, não se exigindo que a posse da res furtiva tenha sido tranquila.5. Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. 6. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a sua prisão cautelar, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem j...
HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. SÚMULA 709/STF. APLICAÇÃO A CASOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. IRRETROATIVIDADE. FINALIDADE DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA SUPERADA PELO ACÓRDÃO DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de reconsideração não se trata de recurso, mas de mero requerimento para correção de error in procedendo, previsto no artigo 188 caput e § único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. Embora os precedentes que deram origem à Súmula 709/STF refiram-se à Justiça Militar, seu entendimento não é aplicável apenas aos processos oriundos daquela Justiça especializada. 3. Não há que falar em impossibilidade de aplicação retroativa da Súmula, visto tratar-se de mera interpretação da lei, pronunciamento proferido pela Corte Suprema baseado em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento sobre a matéria. 4. Recebida a denúncia em 28 de junho de 2007, não há que falar em prescrição, tendo em vista que o crime ocorreu em 26 de janeiro de 2002 e o prazo prescricional aplicável à espécie é de 8 (oito) anos, previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal (com redação anterior às alterações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010). 5. A imputação feita na denúncia consiste na prática, em tese, do delito previsto no artigo 10, §§ 2.º e 4.º, da Lei n.º 9.347/97, por parte dos requeridos, tendo em vista o porte ilegal de arma de fogo sem registro e de uso restrito, conforme decidiu o STJ, de modo que a questão relativa ao recebimento da denúncia já foi superada por aquela Corte.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. SÚMULA 709/STF. APLICAÇÃO A CASOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. IRRETROATIVIDADE. FINALIDADE DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA SUPERADA PELO ACÓRDÃO DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de reconsideração não se trata de recurso, mas de mero requerimento para correção de error in procedendo, previsto no artigo 188 caput e § único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. Embora...
HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, tem-se por ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e injustificada a segregação cautelar. III - A possibilidade de fixação de regime aberto em caso de condenação, aliada às condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, evidencia a inadequação da manutenção da prisão processual.IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inaplicável o princípio da insignificância, quando o crime é cometido com uso de violência e grave ameaça, justamente em virtude do patente desvalor da conduta.2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo.3. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP, conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inaplicável o princípio da insignificância, quando o crime é cometido com uso de violência e grave ameaça, justamente em virtude do patente desvalor da conduta.2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu.2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP, conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu.2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição por negativa de autoria, quando a condenação vem lastreada em vasta prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra do ofendido.3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição por negativa de autoria, quando a condenação vem lastreada em vasta prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 16 da Lei 16.826/03 e 307 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante portando arma de fogo de uso restrito - espingarda calibre 12 - com a qual veio a disparar acidentalmente dentro de uma delegacia onde se identificou falsamente como Agente de Polícia do Estado de Goiás.2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no exercício da função pública são elementos idôneos de prova, usufruindo presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo em outros elementos probatórios.3 Apelação desprovida.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 16 da Lei 16.826/03 e 307 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante portando arma de fogo de uso restrito - espingarda calibre 12 - com a qual veio a disparar acidentalmente dentro de uma delegacia onde se identificou falsamente como Agente de Polícia do Estado de Goiás.2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no exercício da função pública são elementos idôneos de prova, usufrui...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO - AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO - VIABILIDADE. INDULTO HUMANITÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de roubo circunstanciado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe, máxime se o acusado foi reconhecido de maneira segura pelas vítimas.O número de majorantes previstas no § 2º do art. 157 do CP, por si só, não é suficiente para que se estabeleça a fração de aumento acima da mínima legal.Inviável a concessão de indulto humanitário ou a fixação do regime de prisão domiciliar se não vieram para os autos documentos comprobatórios da necessidade do benefício que, ademais, há de ser reclamado no juízo das execuções penais.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO - AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO - VIABILIDADE. INDULTO HUMANITÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de roubo circunstanciado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe, máxime se o acusado foi reconhecido de maneira segura...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previsto na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.II - O Senado Federal expediu a Resolução nº 5, de 16 de fevereiro de 2012, suspendendo a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, porém, ao magistrado cabe analisar, no caso concreto, se presentes os requisitos objetivos e subjetivos que recomendem a substituição.III - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.IV - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previsto na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Cód...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva é uma medida excepcional. Logo, somente deve ser aplicada quando não for possível a sua substituição por outras formas alternativas, conforme preceitos da própria reforma penal. Num roubo simples, sem maiores conseqüências para a integridade da vítima, e, não ostentando o paciente passagens anteriores, não há impedimento legal para se conceder a liberdade, mediante a fixação de outras medidias, também cautelares. 2. A gravidade abstrata do delito não tem o condão de legitimar a prisão preventiva.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva é uma medida excepcional. Logo, somente deve ser aplicada quando não for possível a sua substituição por outras formas alternativas, conforme preceitos da própria reforma penal. Num roubo simples, sem maiores conseqüências para a integridade da vítima, e, não ostentando o paciente passagens anteriores, não há impedimento legal para se conceder a liberdade, media...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou 7 crimes de roubo, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modus operandi. 2. Incide a majorante relativa ao uso de arma se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou 7 crimes de roubo, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modus operandi. 2. Incide a majorante relativa ao uso de arma se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Recurso não provido.
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇAO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal por subtração de um automóvel, posteriormente recuperado, tendo a perícia constatado a presença de suas digitais na lataria da res.2 A sentença elevou a pena-base para dois anos de reclusão em razão dos maus antecedentes, sendo mantida essa dosimetria. Ocorre que, reconhecida a menoridade relativa do réu e constatado o lapso temporal superior a quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a condenação, extingue-se a punibilidade pela prescrição retroativa.3 Apelação provida para declarar a prescrição da pretensão executória.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇAO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal por subtração de um automóvel, posteriormente recuperado, tendo a perícia constatado a presença de suas digitais na lataria da res.2 A sentença elevou a pena-base para dois anos de reclusão em razão dos maus antecedentes, sendo mantida essa dosimetria. Ocorre que, reconhecida a menoridade r...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU QUE NA IMINÊNCIA DE ABORDAGEM POLICIAL, DESCE DO CARRO FURTADO QUE CONDUZIA E FOGE EM DESABALADA CARREIRA, ABANDONANDO-O NA VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia automóvel furtado sabendo-o de origem ilícita e ao perceber a iminência de abordagem policial, o abandona na via pública e foge em desabalada carreira.2 A materialidade e a autoria no crime de receptação dolosa são comprovadas quando policiais militares tentam abordar o agente conduzindo automóvel furtado e este foge ao perceber sua presença, esquecendo um crachá de identificação.3 Na receptação a aferição do dolo se faz mediante avaliação das circunstâncias do fato, conforme as circunstâncias. A apreensão da res em poder do agente, que o abandona na rua quando pressente que será abordado por policiais são indicativos seguros do dolo e enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé da posse.4 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU QUE NA IMINÊNCIA DE ABORDAGEM POLICIAL, DESCE DO CARRO FURTADO QUE CONDUZIA E FOGE EM DESABALADA CARREIRA, ABANDONANDO-O NA VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia automóvel furtado sabendo-o de origem ilícita e ao perceber a iminência de abordagem policial, o abandona na via pública e foge em desabalada carreira.2 A materialidade e a autor...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE ESTANDO A ARMA DESMUNICIADA NA CINTURA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava à cintura um revólver calibre 44 desmuniciado e com numeração suprimida, conforme ficou constatado durante revista pessoal realizada por policiais em atividades de rotina, na via pública.2 O porte de revólver desmuniciado e com numeração raspada configura o tipo penal descrito no artigo 16 da Lei 10.826/2003, sendo crime de perigo abstrato, no qual a simples conduta de portá-lo na via pública sem autorização legal configura a tipicidade, não importando a alegação de ausência de lesividade.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE ESTANDO A ARMA DESMUNICIADA NA CINTURA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava à cintura um revólver calibre 44 desmuniciado e com numeração suprimida, conforme ficou constatado durante revista pessoal realizada por policiais em atividades de rotina, na via pública.2 O porte de revólver d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraiu objetos da residência de seu vizinho, quando este viajou, solicitando a um chaveiro que lhe abrisse a porta da casa.2 Os testemunhos colhidos demonstraram que o chaveiro realizou o arrombamento em situação de erro, ficando configurado o furto duplamente qualificado.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraiu objetos da residência de seu vizinho, quando este viajou, solicitando a um chaveiro que lhe abrisse a porta da casa.2 Os testemunhos colhidos demonstraram que o chaveiro realizou o arrombamento em situação de erro, ficando configurado o furto duplamente qualificado.3 Apelação desprovida.
PENAL. PARTICIPAÇÃO EM LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU COOPTADO POR MENOR PARA PARTICIPAR DE ROUBO À MÃO ARMADA RESULTANTE NA MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, parte final, combinado com 29, § 1º, ambos do Código Penal, eis que junto com dois adolescentes, um deles armado com revólver, veio ao Parque da Cidade em uma noite tempestuosa participar da abordagem do condutor de um automóvel que manobrava num estacionamento, adentrando o veículo e determinando que saísse do local. O réu sentou-se ao lado da vítima, no banco dianteiro direito e os comparsas nos bancos traseiros, com o revólver apontado para a nuca do condutor. Quando percebeu a aproximação de uma viatura policial a vítima tentou desesperadamente chamar a atenção dos policiais, piscando os faróis, buzinando e realizando manobras inusuais, sendo por isto abatida com um tiro na nuca, morrendo quase instantaneamente.2 Provado por testemunho idôneo que os assaltantes se reuniram em um bar para planejar o crime, não há como acolher o álibi do agente que alega o desconhecimento da intenção de praticar roubo à mão armada. Ao aderir a essa conduta, sabendo que o parceiro menor estava na posse de arma de fogo, o agente assume o risco de provocar o resultado qualificador da conduta.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PARTICIPAÇÃO EM LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU COOPTADO POR MENOR PARA PARTICIPAR DE ROUBO À MÃO ARMADA RESULTANTE NA MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, parte final, combinado com 29, § 1º, ambos do Código Penal, eis que junto com dois adolescentes, um deles armado com revólver, veio ao Parque da Cidade em uma noite tempestuosa participar da abordagem do condutor de um automóvel que manobrava num esta...