PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS e PROVA ORAL. ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.1. Para configuração do crime descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, torna-se imprescindível comprovar o elemento subjetivo (dolo específico), consistente no ânimo de associação de caráter duradouro e estável.2. A autoria mostrou-se indubitável, em face do conjunto probatório colacionado nos autos, com especial ênfase nas interceptações telefônicas (autorizadas judicialmente) corroboradas pela prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. O crime de associação para o tráfico restou comprovado, pois os agentes atuavam como empresa, de modo estável e permanente, em estrita sintonia, dividindo as tarefas na mercancia ilícita dos entorpecentes, em verdadeira societas sceleris.4. Afasta-se, de ofício, a agravante genérica da reincidência, quando não evidenciada nos autos, e a sentença não aponta em que se embasou para reconhecer a majorante, com a necessária indicação da prova da reincidência criminal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a qualificadora da reincidência.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS e PROVA ORAL. ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.1. Para configuração do crime descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, torna-se imprescindível comprovar o elemento subjetivo (dolo específico), consistente no ânimo de associação de caráter duradouro e estável.2. A autoria mostrou-se indubitável, em face do conjunto probatório...
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou furtar roupas de uma loja. 2 A conversão de ofício do flagrante em prisão preventiva não ofende a Constituição nem retira do Ministério Público a titularidade da propositura da ação penal pública incondicionada, pois as razões da prisão têm caráter essencialmente cautelar e não estão adstritas à apresentação prévia da opinio delicti pelo Ministério Público.3 Evidencia-se a necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico e ainda responde por diversos outros delitos da mesma natureza. A contumácia delitiva denota a inclinação para ofensa à ordem pública.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou furtar roupas de uma loja. 2 A conversão de ofício do flagrante em prisão preventiva não ofende a Constituição nem retira do Ministério Público a titularidade da propositura da ação penal pública incondicionada, pois as razões da prisão têm caráter essencialmente cautelar e não estão adstritas à apresentação prévia da opinio delicti pelo Min...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO. TENTATIVA DE INGRESSO NA PAPUDA COM MACONHA E COCAÍNA ESCAMOTEADAS NA VAGINA. RISCO CONCRETO AO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.1 Paciente presa em flagrante ao tentar ingressar no presídio PDF II com mais de cinquenta e um gramas de maconha e de vinte e quatro gramas de cocaína escamoteadas na vagina.2 A conduta demonstrou desprezo às leis, sendo potencialmente lesiva ao sistema prisional, pois fortalece a ação interna de grupos criminosos organizados e impede o cumprimento da finalidade ressocializadora da sanção penal. Em tais casos, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar ao agente o direito de responder à ação penal em liberdade, tornando necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO. TENTATIVA DE INGRESSO NA PAPUDA COM MACONHA E COCAÍNA ESCAMOTEADAS NA VAGINA. RISCO CONCRETO AO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.1 Paciente presa em flagrante ao tentar ingressar no presídio PDF II com mais de cinquenta e um gramas de maconha e de vinte e quatro gramas de cocaína escamoteadas na vagina.2 A conduta demonstrou desprezo às leis, sendo potencialmente lesiva ao sistema prisional, pois fortalece a ação interna de grupos criminosos organizados e impede o cumprimento d...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. PACIENTE VICIADO EM ALCOOL E CRACK. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA E DA LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordou mulher na via pública, à luz do dia, tentado constrangê-la mediante violência física e ameaças à prática da conjunção. Mas a vítima se debateu e gritou por socorro, chamando a atenção de populares que avisaram à Polícia.2 A periculosidade do agente evidenciada na ação criminosa e a probabilidade concreta de cometer outros crimes, haja vista ser viciado em alcool e crack, e ainda o fato de ter fugido do distrito da culpa, justificam a prisão cautelar como garantia da ordem pública e lisura da instrução criminal, caso em que as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para contornar os riscos.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. PACIENTE VICIADO EM ALCOOL E CRACK. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA E DA LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordou mulher na via pública, à luz do dia, tentado constrangê-la mediante violência física e ameaças à prática da conjunção. Mas a vítima se debateu e gritou por socorro, chamando a atenção de populares que a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a proteção deficiente ao direito dos cidadãos à tranquilidade social.2. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a proteção def...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. DOSIMETRIA. PENAS EXACERBADAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A pena-base deve ser fixada de maneira razoável e proporcional ao caso concreto.2. Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.3. Impossível a compensação entre reincidência e confissão espontânea, uma vez que por expressa determinação legal, corroborada por entendimento pacífico deste Tribunal, no concurso entre elas deve-se preponderar a reincidência, majorando-se a pena.4. Dado Parcial Provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. DOSIMETRIA. PENAS EXACERBADAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A pena-base deve ser fixada de maneira razoável e proporcional ao caso concreto.2. Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.3. Impossível a compensação entre reincidência e confissão espontânea, uma vez que por expressa determinação legal, corroborada por entendimento pacífico deste Tribunal, no...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EFEITO INFRINGENTE. RECONHECIMENTO. ANÁLISE DO JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS POR ALEGADA CONEXÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS PECUNIÁRIAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. As circunstâncias fáticas diferenciadas, a presença de vários réus e condutas apuradas em épocas distintas impede a reunião dos processos em um único feito, sob pena de grande tumulto processual e prazo demasiadamente excessivo para o encerramento dos feitos. Dessa forma, tenho como inoportuna a reunião dos feitos, sob pena de ofensa ao princípio da razoável duração do processo, inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 2. O entendimento das Cortes superiores é uníssono no sentido de que é suficiente a intimação das partes da expedição da carta precatória, permanecendo a cargo dos interessados diligenciar no juízo deprecado a data da realização da audiência. 3. O MM. Juiz do conhecimento determinou, na data de 6 de agosto de 2010, a intimação das defesas para se manifestarem acerca dos documentos juntados aos autos (certidão de fl. 2091), sendo que tal prazo transcorreu in albis, consoante a certidão de fl. 2097, de 17 de agosto de 2010. Portanto, trata-se de matéria preclusa, nos termos da Súmula 155 do Supremo Tribunal Federal.4. Reconhecido o erro material do v. Acórdão combatido para redimensionar a pena pecuniária do réu R. B. S. de 3100 (três mil e cem) dias-multa, para fixá-la, em definitivo, em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de um salário mínimo por dia-multa. 5. Mantida a pena pecuniária do réu L. S. R. fixada no v. acórdão combatido, ressalvando-se tão somente que a pena de multa inicial não fora redimensionada, mas sim o seu quantum definitivo.6. Embargos Declaratórios parcialmente acolhidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EFEITO INFRINGENTE. RECONHECIMENTO. ANÁLISE DO JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS POR ALEGADA CONEXÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS PECUNIÁRIAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. As circunstâncias fáticas diferenciadas, a presença de vários réus e condutas apuradas em épocas distintas impede a reunião dos processos em um único feito, sob pena de grande tumulto processual e prazo demasiadamente excessivo para o encerramento dos feitos. Dessa forma, tenho como inoportuna a reunião dos feitos, sob pena de ofensa ao prin...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da custódia cautelar do Paciente para garantir a ordem pública, sobretudo quando se trata da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes agravado pela associação para o cometimento de tal ilícito penal, para o qual há vedação expressa para a concessão do benefício da liberdade provisória (artigo 44 da Lei 11.343/06), razão não outra do preceito legal, senão a periculosidade real do tóxico em face da necessidade de se resguardar a saúde pública.2. As condições pessoais favoráveis do paciente como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita não obstam o decreto da prisão preventiva, quando verificados outros elementos a recomendarem a prisão cautelar.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da custódia cautelar do Paciente para garantir a ordem pública, sobretudo quando se trata da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes agravado pela associação para o cometimento de tal ilícito penal, para...
PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO NEGADA POR CAUSA DE PROCESSOS ARQUIVADOS SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇAREFORMADA.1 O réu apela da sentença que negou reabilitação afirmando mau comportamento público depois de extinta a pena. Há contra ele apenas uma condenação definitiva, cuja pena foi declarada extinta há mais de dois anos. O crime cometido, porte de arma, não enseja reparação de dano e a as informações que obstaculizaram a decisão favorável se referem a processos que foram arquivados sem julgamento de mérito, não se prestando, consoante o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, como prova de má conduta social.3 Apelação provida para conceder a reabilitação do réu.
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PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO NEGADA POR CAUSA DE PROCESSOS ARQUIVADOS SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇAREFORMADA.1 O réu apela da sentença que negou reabilitação afirmando mau comportamento público depois de extinta a pena. Há contra ele apenas uma condenação definitiva, cuja pena foi declarada extinta há mais de dois anos. O crime cometido, porte de arma, não enseja reparação de dano e a as informações que obstaculizaram a decisão favorável se referem a processos que foram arquivados sem julgamento de mérito, não...
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu cento e cinquenta reais da vítima, que sacava dinheiro num caixa eletrônico quando ele, a pretexto de ajudá-la, indicou outro equipamento, afirmando que aquele não funcionava. Quando a vítima se dirigiu à segunda máquina, o ladrão se apropriou do dinheiro sacado, que já tinha sido expelido, fugindo rapidamente do local. A materialidade e a autoria são comprovadas quando há depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção, tais como as imagens captadas pelo circuito de monitoramento do local.2 A dosimetria merece reparo quando exacerba a pena afirmando o anseio de lucro fácil e o prejuízo à vítima, que não foi expressivo, pois são elementos inerentes ao tipo, sendo desproporcional o aumento de um ano e meio sobre uma pena de dois anos e meio à conta de reincidência.3 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu cento e cinquenta reais da vítima, que sacava dinheiro num caixa eletrônico quando ele, a pretexto de ajudá-la, indicou outro equipamento, afirmando que aquele não funcionava. Quando a vítima se dirigiu à segunda máquina, o ladrão se apropriou do dinheiro sacado, que já tinha sido expelido, fugindo rapidamente do local. A materialidade e a autoria são comprovadas quando...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E SUPRESA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Apela a defesa da sentença que condenou o réu por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, alegando injustiça na aplicação da pena. A ação foi de surpresa, com vários disparos contra outro homem porque passou a se relacionar com a ex-mulher do agente. A culpabilidade extrapolou a normalidade do tipo, ante a premeditação crime: o réu aguardou a vítima nas cercanias da casa da ex-mulher e inopinadamente disparou vários tiros, inclusive depois de ver o rival prostrado no solo, estertorando. As consequências do fato também são de gravidade incomum, porque a vítima era jovem, trabalhadora e deixou na orfandade filhos de tenra idade, que se viram privados do convívio paterno e sofreram sérios prejuízos no sustento. Por fim, ante duas qualificadoras - motivo torpe e surpresa - o Juiz se valeu de uma delas para configurar o tipo qualificado e a outra para compor as circunstâncias judiciais na primeira fase, conforme admitido a doutrina e jurisprudência. A exasperação da pena base é justificada.2 Apelação desprovida.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E SUPRESA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Apela a defesa da sentença que condenou o réu por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, alegando injustiça na aplicação da pena. A ação foi de surpresa, com vários disparos contra outro homem porque passou a se relacionar com a ex-mulher do agente. A culpabilidade extrapolou a normalidade do tipo, ante a premeditação crime: o réu aguardou a vítima nas cercanias da casa da ex-mulher e inopinadamente disparou vários tiros, inclusive de...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, eis que, junto com quatro comparsas, sendo dois adolescentes, e usando arma de fogo, adentraram a casa da vítima e subtraíram dinheiro, cheques, jóias, eletrodomésticos, roupas, celulares e documentos pessoais de pessoas diferentes.2 Sendo a confissão dos réus corroborada pelos testemunhos das vítimas, não há como colocar em dúvida a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e corrupção de menor, sendo este de natureza formal, consumando-se com a admissão de inimputável no cenário das ações. É irrelevante eventual envolvimento anterior em ações infracionais.3 Corrige-se a dosimetria da pena quando extrapola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser utilizada uma majorante nas primeiras fases, desde que não seja novamente considerada na fixação da fração aumentativa da terceira fase.4 Provimento parcial do apelo de Eder e desprovimento dos demais.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, eis que, junto com quatro comparsas, sendo dois adolescentes, e usando arma de fogo, adentraram a casa da vítima e subtraíram dinheiro, cheques, jóias, eletro...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO CÍVEL DO DANO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, um também por infração ao artigo 344 do Código Penal, eis que abordaram mulher na via pública e a ameaçaram com arma de fogo para obrigá-la a entregar a direção do seu veículo, que foi em seguida conduzido até as cercanias da localidade Saia Velha, na BR-40, onde foi amarrada e abandonada num matagal. Os assaltantes fugiram levando o carro e os seus pertences pessoais. Posteriormente, um deles a procurou e a ameaçou gravemente se ela o reconhecesse como autor do crime. 2 A confissão extrajudicial corroborada por depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção são provas idôneas para justificar a condenação criminal.3 A não recuperação integral da res furtiva não implica avaliação negativa das consequências do crime, a não ser quando acarreta repercussão mais intensa no patrimônio das vítimas, pois a perda patrimonial é o resultado natural do crime. O aumento na terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta baseada em critério qualitativo, não bastando para justificar a exasperação da pena a mera indicação da quantidade de majorantes, resultante de um critério puramente aritmético que não traduz a multiplicidade de fatores subjetivos que interfere na procura da pena justa - aquela necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito.4 A reparação cível mínima não prescinde de contraditório específico sobre os prejuízos experimentados pela vítima, sob pena de enriquecimento sem causa. 5 Apelação da defesa parcialmente provida e a ministerial desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO CÍVEL DO DANO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, um também por infração ao artigo 344 do Código Penal, eis que abordaram mulher na via pública e a ameaçaram com arma de fogo para obrigá-la a entregar a direção do seu veículo, que foi em seguida conduzido até as cercanias da localidade Saia Velha, na BR-40, onde foi ama...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado ao condenado o seu cumprimento em período menor, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada (artigos 55 e 46, § 4º, do Código Penal).2. Entendeu por bem o legislador, ao autorizar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade em período reduzido, fixar um limite a essa antecipação, a fim de não banalizar tal pena, retirando-lhe ou minorando-lhe o caráter repressivo.3. A autorização de realização de até 28 horas de serviço à comunidade por semana viola o artigo 46, § 4º, do Código Penal, pois autoriza que o condenado cumpra sua pena em período correspondente a 1/3 (um terço) da pena privativa de liberdade imposta.4. Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão agravada, determinar a adequação do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade por prazo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO. CONCLUSIVO.1. Não obstante a negativa de um dos réus e o silêncio de outros em juízo, a confissão extrajudicial encontra respaldo em diversos elementos de prova, em especial na palavra da vítima e laudo pericial.2. O depoimento do agente policial reveste-se de credibilidade, pois goza de fé pública e deve prevalecer caso inexistam nos autos quaisquer informações que possam infirmá-lo.3. Não há como se acolher a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando a prova técnica pericial comprova, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e as impressões digitais padrão dos réus.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO. CONCLUSIVO.1. Não obstante a negativa de um dos réus e o silêncio de outros em juízo, a confissão extrajudicial encontra respaldo em diversos elementos de prova, em especial na palavra da vítima e laudo pericial.2. O depoimento do agente policial reveste-se de credibilidade, pois goza de fé pública e deve prevalecer caso inexistam nos autos quaisquer informa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciadas pela apreensão de substância entorpecente conhecida como crack, perfazendo a massa bruta total de 1.358g (mil, trezentos e cinquenta e oito gramas) e porções de cocaína perfazendo a massa bruta de 719g (setecentos e dezenove gramas), além de outros apetrechos para o tráfico, inviáveis a absolvição e a desclassificação.2. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecem especial destaque na fixação da pena.3. Negado provimentos aos recursos. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciadas pela apreensão de substância entorpecente conhecida como crack, perfazendo a massa bruta total de 1.358g (mil, trezentos e cinquenta e oito gramas) e porções de cocaína perfazendo a massa bruta de 719g (setecentos e...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas em via pública quando estavam num veículo e exigiram a entrega dos pertences, simulando portarem arma de fogo, não consumando o crime em razão da intervenção policial.2 O critério da fração redutora no crime tentado é o iter criminis percorrido: quanto mais perto da consumação, menor deve ser a fração redutora. Se a sentença atendeu à essa regra, nada há a corrigir. É correto o aumento pelo concurso formal no roubo contra três vítimas em um quinto.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas em via pública quando estavam num veículo e exigiram a entrega dos pertences, simulando portarem arma de fogo, não consumando o crime em razão da intervenção policial.2 O critério da fração redutora no crime tentado é o iter criminis percorrido: quanto mais perto da consumação, menor deve ser a fra...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do estatuto da criança e do adolescente - ECA, para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 do referido diploma legal, com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º, certo que o fato de os adolescentes se encontrarem em cumprimento de medida socioeducativa de internação imposta em autos distintos não exclui o interesse de agir do ministério público nos casos subsequentes. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da medida da internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a Teoria da Culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do estatuto da criança e do adolescente - ECA, para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no art...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, incisos II e V do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - H...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CODIGO PENAL). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia não precisa pormenorizar o exato dia, horário e a conduta do acusado, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo a adequação típica e o exercício da ampla defesa, com o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.3. Embora as declarações prestadas pela vítima em delegacia e não confirmada em Juízo, não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, a palavra das testemunhas, conferindo-lhes ainda mais presteza, certo que as divergências no depoimento prestado em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, hipótese dos autos, não é suficiente para invalidá-la.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição sob este fundamento.5. Vedada a imposição de pena de multa nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ante da ausência de previsão legal.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido apenas para excluir a pena pecuniária fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CODIGO PENAL). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia não precisa pormenorizar o exato dia, horário e a conduta do acusado, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo a adequação típica e o exercício da ampla defesa, com o preenchimento dos requisitos do artigo 4...