APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VALORES. PROVAS INDUVIDOSAS. CONFISSÃO DOS RÉUS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA UTILIZADO NO ROUBO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. CORRÉU NÃO SABEDOR DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO PASSAGEIRO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDENCIA E CONFISSÃO ESPONTANEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e a autoria, bem como o dolo na conduta dos réus confessos, imperiosa é a manutenção da condenação quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e contra vítimas em transporte de valores.2. Em consonância com pacífico entendimento desta Corte de Justiça, no delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. Não havendo nos autos qualquer elemento probatório que indique a participação do corréu na prática do crime de receptação, não há falar em condenação por esta modalidade criminosa, que demanda elemento anímico próprio. O fato de o corréu adentrar em veículo já receptado, desconhecendo tal condição, não o torna coautor desse delito.4. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e, a(s) outra(s), apenas na segunda etapa, como reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedente.5. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ.6. A conduta social não deve ser avaliada de forma negativa com base na folha penal do réu ou na reiteração de condutas criminosas, porquanto esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade.7. De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada no apelo.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VALORES. PROVAS INDUVIDOSAS. CONFISSÃO DOS RÉUS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA UTILIZADO NO ROUBO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. CORRÉU NÃO SABEDOR DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO PASSAGEIRO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDENCIA E CONFISSÃO ESPONTANEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e a autoria, bem como o dolo na conduta dos réus confessos, impe...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A robusta comprovação da materialidade e autoria do delito, com destaque especial para a confissão do próprio réu, torna inviável a absolvição com amparo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.2. O crime tipificado no artigo 15, caput, da Lei N. 10.826/2003, é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparos de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.3. Não há falar em legítima defesa quando ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal que, consolidados pela doutrina e jurisprudência, são os seguintes: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.4. Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, necessário que o sujeito não tenha qualquer alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A robusta comprovação da materialidade e autoria do delito, com destaque especial para a confissão do próprio réu, torna inviável a absolvição com amparo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.2. O crime tipificado no artigo 15, caput, da Lei N. 10.826/2003, é de mera conduta,...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ROUBO COM TRÊS CAUSA DE AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. COMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADO, SOBRETUDO, PELO DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente foi condenado por roubo com três causas de aumento, em regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. Não há qualquer incompatibilidade na segregação cautelar do paciente com o regime prisional fechado imposto na sentença que o condenou a pena superior a 8 anos de reclusão.3. A existência de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e primariedade, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.4. Inviável a revolvimento de provas em sede de writ. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ROUBO COM TRÊS CAUSA DE AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. COMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADO, SOBRETUDO, PELO DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em...
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 04 (quatro) anos.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar do paciente, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em seu poder maconha, balança de precisão e R$ 73,00 (setenta e três reais) em espécie, além do veículo utilizado para a venda da droga ser produto de roubo. 3. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.4. Parecer acolhido.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 04 (quatro) anos.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar do paciente, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em seu poder maconha, ba...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PÁTIO DA DELEGACIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa. 2- Justifica-se a manutenção da prisão da paciente, haja vista a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado na empreitada criminosa e a sua periculosidade, uma vez que praticou o crime no pátio da 17ª Delegacia de Polícia, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação, cometido mediante concurso de pessoas, não respeitando a propriedade alheia, de modo a caracterizar verdadeiro risco à tranquilidade social.3. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada está a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Processo Penal. 4. As condições pessoais da paciente não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PÁTIO DA DELEGACIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa. 2- Justifica-se a manutenção da prisão da paciente, haja vista a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado na empreitada criminosa e a sua peric...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PÁTIO DA DELEGACIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa. 2- Justifica-se a manutenção da prisão dos pacientes, haja vista a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado na empreitada criminosa e a periculosidade dos pacientes, uma vez que praticaram o crime no pátio da 17ª Delegacia de Polícia, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação, cometido mediante concurso de pessoas, não respeitando a propriedade alheia, de modo a caracterizar verdadeiro risco à tranquilidade social.3. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada está a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Processo Penal. 4. As condições pessoais dos acusados não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PÁTIO DA DELEGACIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa. 2- Justifica-se a manutenção da prisão dos pacientes, haja vista a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado na empreitada criminosa e a pericul...
APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO. DA VÍTIMA. FORÇA PROBANTE. FOLHA PENAL. CRIME ANTERIOR AO FATO EM JULGAMENTO MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. EMPREGO DE ARMA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo, a condenação é medida que se impõe.II - O ato de reconhecimento por meio de fotografia não possui vedação legal, sendo aceito pela jurisprudência quando corroborado pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. III - O depoimento da vítima assuma especial força probante nos delitos contra o patrimônio.IV - A prática de delito anteriormente ao cometimento do crime pelo qual o réu está sendo julgado configura antecedência e demanda a elevação da pena-baseV - A folha de registros penais atestando o cometimento de delito posteriormente à prática do crime pelo qual o apelante é processado não constitui elemento apto a ensejar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade.VI - Não incide a causa de aumento do emprego da arma se não houve apreensão do artefato e as vítimas não confirmaram sua utilização na empreitada criminosa.VII - Com a redução da pena privativa de liberdade, a diminuição da pena pecuniária é medida necessária para preservar a proporcionalidade entre as penas.VIII - Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, havendo uma circunstância judicial desfavorável, há que imposto ao apelante regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO. DA VÍTIMA. FORÇA PROBANTE. FOLHA PENAL. CRIME ANTERIOR AO FATO EM JULGAMENTO MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. EMPREGO DE ARMA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo, a co...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA PENA PECUNIÁRIA REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - A Lei nº 11.464/2007, ao dar nova redação ao artigo 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, determinou expressamente que a pena do tráfico deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado.II - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a expressão análoga vedada a conversão em pena restritiva de direitos, constante do art. 44 a Lei 11.343/2006 deixou a cargo do juiz o exame dos requisitos necessários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes.III - A pena pecuniária deve ser reduzida a fim de guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade aplicada e à situação econômica do réu.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA PENA PECUNIÁRIA REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - A Lei nº 11.464/2007, ao dar nova redação ao artigo 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, determinou expressamente que a pena do tráfico deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado.II - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA PLURALIDADE DE AGENTES. LIAME SUBJETIVO. DOMINIO DO FATO. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CABIMENTO. VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. PARÂMETROS DA NORMALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe.II - O depoimento da vítima assuma especial força probante nos delitos contra o patrimônio.III - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a aplicação da causa de aumento se outras provas demonstram sua utilização, sobretudo a palavra da vítima. IV - A comprovação de que os réus agiram em conjunto com o mesmo propósito, para o cometimento do delito, todos no domínio do fato, caracteriza o concurso de agentes.V - O ato de reconhecimento por meio de fotografia não possui vedação legal, sendo aceito pela jurisprudência quando corroborado pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. VI - Havendo várias condenações transitadas em julgado, é factível a utilização de umas para majorar a pena-base e de outras para agravar a reprimenda a título de reincidência.VII - Não se mostra acertada a valoração dos danos nas consequências do delito uma vez que, em delitos contra o patrimônio, o prejuízo econômico experimentado pela vítima é intrínseco ao tipo penal, só se admitindo a valoração negativa da circunstância quando a perda for realmente expressiva. VIII - Diante da presença de duas causas de aumento de pena, é possível a aplicação de uma para majorar a pena- base e de outra como causa de aumento na terceira fase da fixação da pena.IX - A atenuante prevista no art. 66 do Código Penal (circunstância atenuante inominada) refere-se apenas a circunstância não prevista em lei. X - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA PLURALIDADE DE AGENTES. LIAME SUBJETIVO. DOMINIO DO FATO. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CABIMENTO. VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. PARÂMETROS DA NORMALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALOGO AO LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO ATO INFRACIONAL. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Inexistindo dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos fatos, não se aplica o princípio do in dubio pro reo.II - Para a estipulação de medida socioeducativa a lei não exige que ela seja aplicada de forma gradativa, mas apenas que seja observada a capacidade do adolescente de cumpri-la e as circunstâncias e gravidade da infração.III - Afigura-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado a adolescente que tenha praticado o ato infracional grave, em companhia de outro elemento e em reiteração delituosa.IV - O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a gravidade genérica do ato infracional não serve de fundamento para a aplicação da medida socioeducativa da internação, a qual somente deverá ser imposta após avaliação da gravidade concreta do ato infracional imputado.V - A Teoria da Coculpabilidade diz respeito à aplicação da pena, mostrando-se incompatível com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que busca reeducar e ressocializar o menor infrator e não puni-lo.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALOGO AO LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO ATO INFRACIONAL. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Inexistindo dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos fatos, não se aplica o princípio do in dubio pro reo.II - Para a estipulação de medida socioeducativa a lei não exige que ela seja aplica...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. AUTORIA. JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a rejeição da denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando o princípio do in dubio pro societate.II - Em crimes de violência domestica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. Assim, se até mesmo para condenação a palavra da vítima assume especial importância, com mais razão se deve valorizá-la nesta fase processual, em que não se exige prova inequívoca da ocorrência do crime e de sua autoria para recebimento da denúncia.III - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. AUTORIA. JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a rejeição da denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando o princípio do in dubio pro societate.II - Em crimes de violência domestica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. Assim, se até me...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO DEPOIMENTO. VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONCURSO MATERIAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição dos réus quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. Os depoimentos das vítimas e testemunhas, estando coerentes entre si e com a dinâmica dos fatos, aliado ao reconhecimento dos réus feito em Juízo e na fase de inquérito não deixa dúvida quanto a autoria delitiva. II - Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume valor probante relevante, pois cometidos longe do olhar de qualquer testemunha, considerando, ainda, que os relatos estão harmônicos com o conjunto probatório. III - Não é cabível a tese de concurso formal e continuidade delitiva nos crimes previstos nos artigos 157 e 158 do Código Penal, pois, além de serem ações diversas, nos termos do artigo 69 do Código Penal, são tipos distintos. Aplica-se ao roubo e extorsão o concurso material de crimes, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático. Precedente do STJ.IV - A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade e à situação econômica do réu. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO DEPOIMENTO. VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONCURSO MATERIAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição dos réus quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. Os depoimentos das vítimas e testemunhas, estando coerentes entre si e com a dinâmica dos fatos, aliado ao reconhecimento dos réus feito em Juízo e na fase de inquérito não deixa dúvida quanto a autoria delitiva. II - Em...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO WRIT. AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Constitui requisito essencial à validade da petição inicial do habeas corpus, a indicação precisa da autoridade a quem se imputa a coação ou ameaça à liberdade de ir e vir dos pacientes, indicando ainda de forma objetiva e com os detalhes necessários, qual a ilegalidade por ela praticada, conforme preceitua o artigo 654 do Código de Processo Penal.. II. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO WRIT. AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Constitui requisito essencial à validade da petição inicial do habeas corpus, a indicação precisa da autoridade a quem se imputa a coação ou ameaça à liberdade de ir e vir dos pacientes, indicando ainda de forma objetiva e com os detalhes necessários, qual a ilegalidade por ela praticada, conforme preceitua o artigo 654 do Código de Processo Penal.. II. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA MANTIDA.1. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se valorar negativamente a personalidade da acusada, quando resta evidente, pela folha de antecedentes, inclusive, com três condenações com trânsito em julgado, que a ré demonstra persistência na prática de ilícitos. 2. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.3. Não se justifica a redução da sanção pecuniária se essa se mostra proporcional à pena corporal estabelecida.4. Correta a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando presente a reincidência em crime doloso e a medida não se mostrar adequada e nem suficiente aos objetivos pretendidos.5. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA MANTIDA.1. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilit...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO. NATUREZA CAUTELAR DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1. Nos termos do artigo 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é cabível o manejo de reclamação contra decisão de que não caiba recurso específico previsto em lei. Precedentes do TJDFT. 2. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas.3. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 4. Preliminar rejeitada, reclamação conhecida e não provida.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO. NATUREZA CAUTELAR DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1. Nos termos do artigo 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é cabível o manejo de reclamação contra decisão de que não caiba recurso específico previsto em lei. Precedentes do TJDFT. 2. A produção antecipada de provas é possível sempre que, at...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 319,42G (TREZENTOS E DEZENOVE GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 32,31 (TRINTA E DOIS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, por se tratarem de fatos diversos.2. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.3. Considerando-se a grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas com o réu, admite-se que a pena-base seja fixada em patamar acima do mínimo, a título de consequências do crime. 4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas sem aniquilá-la. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da personalidade, reduzindo a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo-se a pena pecuniária de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 319,42G (TREZENTOS E DEZENOVE GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 32,31 (TRINTA E DOIS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AG...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 231 que prevê apenas a possibilidade de retenção do automóvel. 3. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por tran...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO INVIÁVEL DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RETENÇAO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E SEGUROS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é extra petita a sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial e contestação e analisa as cláusulas contratuais que o réu discute como fundamentos modificativos do direito do autor.2. Ante a inexistência de flagrante confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ, é inviável o provimento monocrático do recurso, nos termos do art. 557, §1º - A do CPC. 3. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo, ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.4. É devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.5. Do valor a ser restituído deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração, taxa de adesão e o valor do seguro de quebra de garantia e seguro de vida em grupo. Isso porque as taxas se destinam ao pagamento de remuneração pelos serviços de corretagem prestados e ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda e remuneração de representantes e corretores e os seguros foram efetivamente contratados. 6. O valor da taxa de administração deve ser reduzido se fixado em valor abusivo, ou seja, desproporcional à taxa média de mercado, conforme porcentagem estabelecida no caput do art. 42 do Decreto n° 70.951/72. Precedente do STJ. 7. O decote dos valores relativos à cláusula penal e do fundo de reserva, carece da efetiva comprovação do prejuízo suportado pela administradora ou pelo grupo consorcial. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte apenas para determinar também o desconto, do valor a ser restituído pelo Consórcio, da taxa de adesão e dos seguros contratados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO INVIÁVEL DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RETENÇAO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E SEGUROS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é extra petita a sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial e contestaç...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA IDÔNEA E SÓLIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM PLENA VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Havendo prova idônea e sólida acerca da ocorrência da grave ameaça, consubstanciada não apenas na versão da ofendida, mas também na narrativa harmônica de testemunha, não se pode acolher o pleito de absolvição.2.Se os autos noticiam a subsistência de medidas protetivas em favor da ofendida e se o próprio agente admite delas ter conhecimento, o seu reiterado descumprimento caracteriza o delito de desobediência.3.Estando em plena vigência as medidas protetivas de proibição da aproximação e contato com a vítima e afastamento do lar do ex-marido, o simples arquivamento da medida, com a determinação de prosseguimento sobre a matéria nos autos principais não tem o condão de retirar a vigência da ordem judicial.4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA IDÔNEA E SÓLIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM PLENA VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Havendo prova idônea e sólida acerca da ocorrência da grave ameaça, consubstanciada não apenas na versão da ofendida, mas também na narrativa...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CP - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ART. 217 DO CPP - MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não ocorre nulidade quando a determinação de retirada dos réus da sala de audiência, ocorrida na forma do art. 217 do CPP, teve por motivação o constrangimento e intimidação das vítimas em deporem na presença dos acusados. Ademais, as vítimas foram ouvidas na presença do defensor dos réus, garantindo-se o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.2. O depoimento coerente das vítimas, juntamente com o do policial que efetuou a prisão em flagrante dos réus, que se encontravam na posse da res furtiva, compõem conjunto probatório relevante para a comprovação da autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CP - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ART. 217 DO CPP - MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não ocorre nulidade quando a determinação de retirada dos réus da sala de audiência, ocorrida na forma do art. 217 do CPP, teve por motivação o constrangimento e intimidação das vítimas em deporem na presença dos a...