CONSÓRCIO. RETIRADA DO GRUPO. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA QUOTA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. DANOS CAUSADOS PELA DESISTÊNCIA AOS DEMAIS CONSORCIADOS. NÃO PROVADO. DESCABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente pôs termo ao debate quando sufragou a orientação, em regime de uniformização de jurisprudência, de que, nos contratos firmados antes da Lei n. 11.795/2008, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer a partir de 30 dias do encerramento do grupo consorcial (AgRg no REsp 1242752/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011).2. Na espécie, os consorciados do grupo do qual fazia parte, em Assembleia Geral Extraordinária, decidiram pela aplicação imediata da Lei n. 11.795/08, inclusive, no que toca aos direitos dos excluídos à participação de sorteio para restituição das contribuições efetivadas em favor do fundo comum. Assim, a incidência do art. 30 da Lei é mais benéfica ao consorciado desistente porque permitirá que a sua cota excluída tenha a chance de ser contemplada antes do término do grupo do qual fazia parte. Continuará a concorrer com os demais, em igualdade de condição, sem a necessidade de esperar o encerramento do grupo mais os 60 (sessenta) dias contratados. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez mais, trouxe nova orientação a respeito da matéria, inclusive, chancelando o afastamento do art. 42 do Decreto n. 70.951/72, para justificar a manutenção das taxas de administração pactuadas nos consórcios de bens móveis. (AgRg no REsp n. 1097237/RS, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 05/08/2011, o eminente Ministro Raul Araújo).4. O art. 27, § 3º, II, da Lei n. 11.795 faculta a estipulação no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzido do total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. 5. Ausente a prova de que a desistência do autor causou danos aos demais consorciados, não há falar em incidência da cláusula penal.
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CONSÓRCIO. RETIRADA DO GRUPO. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA QUOTA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. DANOS CAUSADOS PELA DESISTÊNCIA AOS DEMAIS CONSORCIADOS. NÃO PROVADO. DESCABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente pôs termo ao debate quando sufragou a orientação, em regime de uniformização de jurisprudência, de que, nos contratos firmados antes da Lei n. 11.795/2008, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer a partir de 30 dias do encerramento do grupo consorcial (AgRg no REsp 1242752/GO, Rel. Mi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Uma vez sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do ato infracional análogo à tentativa de homicídio, especialmente pelo depoimento da vítima, ao qual se confere especial relevância e credibilidade, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, e, consequentemente, a improcedência da representação.II - A teor do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a gravidade do ato infracional pode, sim, ser observada para a imposição da medida socieducativa mais adequada e proporcional, ficando autorizada a imposição de internação por tempo indeterminado se presentes os requisitos elencados no artigo 122 do referido Diploma Normativo, quais sejam: a prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência, a reiteração no cometimento de outras infrações graves e o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.III - A teoria da coculpabilidade do Estado é incompatível com as diretrizes insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, porque diz respeito à culpabilidade do agente, a ser aferida na aplicação da pena de agente imputável. Os adolescentes não são imputáveis e nem a eles é aplicada sanção, e sim medida socioeducativa com caráter primordial ressocializador e reeducador.IV - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Uma vez sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do ato infracional análogo à tentativa de homicídio, especialmente pelo depoimento da vítima, ao qual se confere especial relevância...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARTICIPAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput da lei 11343/2006 para o artigo 28 da mesma lei, quando comprovada a real destinação da droga encontrada em poder do réu para o tráfico dos entorpecentes.II - Para a aplicação da atenuante de confissão, é necessário que o réu admita espontaneamente o delito que lhe é imputado, tráfico de entorpecentes, e não o delito que pretende lhe seja atribuído.III - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, amplamente adotada por este Tribunal.IV - A redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, mostra-se inviável quando, não obstante o réu ser primário e portador de bons antecedentes, integre organização criminosa.V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal, e, quando houver a aplicação da pena privativa de liberdade no mínimo legal, a pena de multa deve ser fixada da mesma maneira, ou seja, em seu menor patamar.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime cometido for superior à 4 (quatro) anos e a medida não for socialmente adequada.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARTICIPAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput da lei 11343/2006 para o artigo 28 da mesma lei, quando comprovada a real destinação da droga encontrada em poder do réu para o tráfico...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputadas ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. II - No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido em contradição com o acervo probatório dos autos, não se mostra hábil para ensejar a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa.III - Tratando-se do crime de receptação, inverte-se o ônus da prova quando a res furtiva é encontrada na posse do acusado, que terá então o dever de demonstrar a licitude do bem adquirido.IV - A defesa do acusado pela Defensoria Pública não tem o condão de exonerá-lo do pagamento das custas processuais, devendo ele ser condenado em tal verba, ficando apenas suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.V - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VI - Em razão do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a isenção do pagamento das custas processuais deferido em sentença.VII- Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputadas ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. II - No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da or...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, fica caracterizada a prática dos delitos.II - De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.III - O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, no Habeas Corpus 82.959/SP, admitiu implicitamente a progressividade do regime prisional sem afastar o regime inicial fechado, tendo em vista a gravidade do crime, equiparado ao hediondo, nos termos do caput do art. 2º.IV - Caracterizado o concurso material de crimes, o regime de cumprimento da pena não pode ser unificado por tratar-se de aplicação cumulativa de reclusão e detenção, penas de espécies diversas, devendo obedecer ao disposto no art. 76 do Código Penal. V - A pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos, pois tal substituição não se mostra suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber, natureza e quantidade da droga apreendida.VI - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos para os demais crimes, em decorrência do estabelecido no § 1º, do art. 69 do Código Penal.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, fica caracterizada a prática dos delitos.II - De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecendo apenas na esfera da tentativa, devendo, pois ser repelido o pleito de desclassificação da conduta para furto simples tentado.III - Afasta-se a pretensão de aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do bem objeto do furto não for ínfimo e sua aplicação encontrar óbice no fato de ser o réu reincidente. IV - Mantém-se a qualificadora do arrombamento quando sua ocorrência encontra lastro nas provas dos autos. V - Reduz-se a pena-base quando não for observado os limites da proporcionalidade e razoabilidade. VI - Não configura bis in idem quando o único registro de sentença condenatória por fato anterior é utilizada a título de reincidência, sem consideração desses fatos nas circunstâncias judiciais. VII - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.VIII - O regime semiaberto é mais consentâneo com o art. 33, § 2º do Código Penal. IX - Inexistindo nos autos elementos para se apurar o valor para reparação dos danos, o juiz deve fixá-lo atentando para o disposto no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal. X - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada e alterar o regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecen...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PROGRESSÃO DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. REGIME DIVERSO. SÚMULA 441 STJ. INAPLICABILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.I - O cometimento de falta grave por preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime ou outros benefícios.II - A Lei de Execução Penal exige a oitiva prévia do art. 118, § 2º, apenas quando for caso de regressão de regime, pressupondo que o apenado se encontra em regime diverso do fechado. .III - A Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável em casos de livramento condicional e não de fixação de marco para a concessão de progressão de regime e de benefícios ao condenado.IV - Não há falar-se em violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa a ensejar nulidade da decisão atacada, se o inquérito instaurado para apurar a falta grave cometida pelo preso contou com defesa técnica em seu favor.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PROGRESSÃO DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. REGIME DIVERSO. SÚMULA 441 STJ. INAPLICABILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.I - O cometimento de falta grave por preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime ou outros benefícios.II - A Lei de Execução Penal exige a oitiva prévia do art. 118, § 2º, apenas quando for caso de regressão de regime, pressupondo que o apenado se encontra em regime diverso do fechado. .III - A Súmula 441 do Superior...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou em sua residência um veículo (objeto de crime de roubo), sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou em sua residência um veículo (objeto de crime de roubo), sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o núcleo conduzir. Na hipótese, a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas de que o réu conduziu a motocicleta da vítima até o local em que ela foi apreendida, pois estava com a chave do veículo quando foi abordado pelos policiais. Nesse contexto, não merece prosperar a tese de que a conduta é formalmente atípica, porque se presume que a pessoa que porta a chave que aciona o motor do veículo é seu possuidor. 2. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente, pois o réu não apresentou qualquer documentação da motocicleta, que, inclusive, encontrava-se sem a placa. Além disso, de acordo com os depoimentos dos policiais, durante a verificação do chassi da moto, o apelante evadiu-se do local, sendo necessário detê-lo novamente.3. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa dos antecedentes.4. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, autoriza-se a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável dos antecedentes, reduzir a pena para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL. LOCALIZAÇÃO DOS BENS FURTADOS PRÓXIMOS AO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes, especialmente porque há prova testemunhal indicando que o recorrente foi surpreendido próximo aos bens furtados, que foram retirados do veículo da vítima.2. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, aproximando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no mínimo. No caso dos autos, quando abordado, o recorrente já estava na posse da res furtiva, sendo que seu comparsa fugiu do local de posse de parte dos bens subtraídos. Portanto, houve a efetiva consumação do crime de furto. Entretanto, em respeito ao preceito ne reformatio in pejus, mantém-se o reconhecimento da tentativa de furto qualificado, assim como o percentual mínimo de redução da pena. 3. Tratando-se de réu reincidente, além de portador de maus antecedentes, preserva-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.4. Cuidando-se de réu reincidente e portador de antecedentes criminais e, considerando a anterior condenação por outro crime contra o patrimônio, não se encontram presentes os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por não se mostrar a medida socialmente adequada.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, e do artigo 307, ambos do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, acrescidos de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL. LOCALIZAÇÃO DOS BENS FURTADOS PRÓXIMOS AO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 195,43G DE CRACK NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após a apreensão de substância entorpecente no veículo em que se encontravam; na quantidade e natureza da droga encontrada (195,43g de crack); além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas que se encontravam no veículo e dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelos apelantes se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, por se tratarem de fatos diversos.3. Deve militar em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, em relação ao crime de tráfico de drogas, quando o agente admite a propriedade do entorpecente apreendido e essa informação é utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação.4. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Assim, no caso dos autos, a natureza e a quantidade da substância apreendida (195,43g de massa líquida de crack, substância de alto poder lesivo) inviabilizam a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mostrando-se adequada a redução no mínimo de 1/6 (um sexto).5. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 1º/7/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.6. Não obstante a recente declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que, no caso em tela, a pena é superior a 04 (quatro) anos e, ainda que assim não fosse, mostrar-se-ia inviável a substituição da pena privativa de liberdade, diante da natureza e, principalmente, da quantidade de substância entorpecente apreendida, a saber, 195,43g (cento e noventa e cinco gramas e quarenta e três centigramas) de massa líquida de crack, distribuída em 04 (quatro) porções.7. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada no fato de o recorrente ter sido preso em flagrante pela prática de crime grave, tráfico de drogas. Ademais, o recorrente respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.8. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido para reconhecer em seu favor a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a sua pena para 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 676 (seiscentos e setenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo. Recurso do segundo apelante conhecido e não provido para manter a condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 195,43G DE CRACK NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVAT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que os relatos da vítima e das testemunhas são harmônicos entre si, comprovando que a vítima foi constrangida a manter conjunção carnal com o réu, por diversas vezes, quando contava com apenas 12 anos de idade, até se constatar a sua gravidez, resultante das ações praticadas pelo réu.2. Na hipótese, apesar de o recorrente ter alegado que as relações sexuais foram mantidas com o consentimento da vítima, os demais elementos probatórios carreados aos autos apontam em sentido diverso, pois a menor, em todas as vezes em que foi ouvida, relatou ter sido ameaçada e constrangida a manter relações sexuais com o réu, sendo corroborada pelos laudos psicológicos, que comprovaram o trauma motivado pelo crime. 3. Não preenchendo o apelante os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porque a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o delito foi cometido mediante grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 213, c/c o artigo 224, alínea a, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que os relatos da vítima e das testemunhas são harmônicos en...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. I - Comprova-se a autoria do crime pela descrição das características físicas do réu pela vítima, juntamente como seu reconhecimento por meio de fotografia, pessoalmente em Juízo e ainda em programa televisivo. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é suficiente para a condenação se em harmonia com o conjunto probatório dos autos.III - Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem seu emprego na prática delitiva. (Precedentes STJ)IV - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. I - Comprova-se a autoria do crime pela descrição das características físicas do réu pela vítima, juntamente como seu reconhecimento por meio de fotografia, pessoalmente em Juízo e ainda em programa televisivo. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é suficiente para a condenação se em harmonia com o conjunto probatório dos autos.III - Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para que seja c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 17%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo de consórcio.Diversamente do que ocorre com os consórcios para aquisição de bens móveis, a taxa de administração dos consórcios imobiliários não sofre a limitação expressa no Decreto nº 70.951/72. A redução pleiteada pela requerente pode ser efetivada quando a taxa ultrapassar os limites da razoabilidade.Impõe-se a demonstração das despesas imediatas com a venda da cota ou com a remuneração de representantes e corretores para a retenção da taxa de adesão, na qualidade de antecipação da taxa de administração, conforme estipula o art. 27, § 3º, da Lei nº 11.795/08.Faz-se necessária a comprovação do prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal estipulada no contrato de adesão.Não demonstrada a efetiva contratação do seguro de vida previsto, afigura-se incabível a retenção de valores sob tal rubrica.Diante da expressa previsão contratual e da ausência de demonstração da abusividade da adoção do indexador, impõe-se a utilização do INCC como índice de correção monetária do montante a ser restituído.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 17%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para...
APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS APLICADAS PELO PROCON/DF. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA INDICADO PELO CONSUMIDOR QUANTO A UMA DELAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PELA AUTARQUIA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RESOLUÇÃO POSTERIOR QUANTO A OUTRA. PRECLUSÃO.Em um dos processos administrativos nos quais foi aplicada multa à autora por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, havendo a empresa solucionado a situação que originou a reclamação registrada no PROCON/DF dentro do prazo conferido pela autarquia para tanto, impõe-se a devolução, na forma simples, do valor pago para excluir o débito da dívida ativa, em face da insubsistência da penalidade imposta.Em outro processo, tendo a solução ocorrido após o prazo previsto, revela-se preclusa a oportunidade de impugnar a inclusão do débito na dívida ativa, máxime porque a penalidade não se destina apenas a compelir a empresa a resolver a situação fática que originou o processo administrativo, como também tem por escopo incentivá-la a agir de forma mais diligente nas demais relações jurídicas das quais participa.
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APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS APLICADAS PELO PROCON/DF. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. SOLUÇÃO DO PROBLEMA INDICADO PELO CONSUMIDOR QUANTO A UMA DELAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PELA AUTARQUIA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RESOLUÇÃO POSTERIOR QUANTO A OUTRA. PRECLUSÃO.Em um dos processos administrativos nos quais foi aplicada multa à autora por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, havendo a empresa solucionado a situação que originou a reclamação registrada no PROCON/DF dentro do prazo conferido pela autarquia para tanto, impõe-se a devolução, na forma simples, do valor pago para excluir...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MANUTENÇÃO.Mantido o nome da autora inscrito junto aos cadastros de devedores inadimplentes mesmo após o pagamento dos valores que originaram a inscrição, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação do dano moral advindo desta conduta.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MANUTENÇÃO.Mantido o nome da autora inscrito junto aos cadastros de devedores inadimplentes mesmo após o pagamento dos valores que originaram a inscrição, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação do dano moral advindo desta conduta.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbit...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Incorre em bis in idem a sentença que utiliza o mesmo fato, no caso, a prática anterior de delitos pelo réu, para valorar negativamente as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à conduta social.3. O fato de as vítimas se encontrarem conversando no interior de veículo estacionado em via pública, não caracteriza facilitação para a prática, contra elas, de crime de roubo, não permitindo, com isso, a valoração favorável ao réu da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Incorre em bis in idem a sentença que utiliza o mesmo fato, no caso, a prática anterior de delitos pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os crimes previstos nos arts. 12 e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 são de perigo abstrato, consumando-se com a mera realização do comportamento descrito nos referidos tipos penais, não havendo, pois, que se falar em ausência de tipicidade material, sobretudo quando há laudo atestando a eficiência dos cartuchos para disparos. 2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os crimes previstos nos arts. 12 e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 são de perigo abstrato, consumando-se com a mera realização do comportamento descrito nos referidos tipos penais, não havendo, pois, que se falar em ausência de tipicidade material, sobretudo quando há laudo atestando a eficiência dos cartuchos para disparos. 2. Apelação desprovida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA APLICADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO NEGATIVAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUMENTO DIFERENCIADO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Recurso que dificultou a defesa da vítima constitui qualificadora ou agravante da pena de homicídio e não pode servir para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime.2. Impossível a determinação de aumento diferenciado para cada uma das circunstâncias judiciais porque o réu não pode ser colhido de surpresa na aplicação da pena. 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA APLICADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO NEGATIVAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUMENTO DIFERENCIADO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Recurso que dificultou a defesa da vítima constitui qualificadora ou agravante da pena de homicídio e não pode servir para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime.2. Impossível a determinação de aumento diferenciado para cada uma das circunstâncias judiciais porque o réu não pode...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE.1. No juízo de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual a exclusão da qualificadora só é possível se estiver dissociada das provas dos autos.2. Ocorrência de discussão com agressões envolvendo o recorrente e sua irmã, na qual seu cunhado foi defender sua mulher e seu enteado, tudo por causa de uma mulher desconhecida, no mínimo impõe dúvida sobre a torpeza da situação, que deve ser elucidada pelo Tribunal do Júri. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE.1. No juízo de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual a exclusão da qualificadora só é possível se estiver dissociada das provas dos autos.2. Ocorrência de discussão com agressões envolvendo o recorrente e sua irmã, na qual seu cunhado foi defender sua mulher e seu enteado, tudo por causa de uma mulher desconhecida, no mínimo impõe dúvida sobre a torpeza da situação, que deve ser elucidada pelo Tribunal do Júri. 3. Recu...