PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. REGIME PRISIONAL.1. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime analisado é imprestável para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, bem como para a incidência da agravante da reincidência. 2. Comprovado que o comportamento do réu, consistente na simulação do porte de arma, foi suficiente para causar temor no espírito do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.3. Fixada pena definitiva de quatro anos de reclusão, e preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o seu cumprimento.4. Recurso parcialmente provido para excluir a agravante da reincidência e fixar o regime aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. REGIME PRISIONAL.1. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime analisado é imprestável para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, bem como para a incidência da agravante da reincidência. 2. Comprovado que o comportamento do réu, consistente na simulação do porte de arma, foi suficiente para causar temor no espírito do lesado, impossível a desclas...
PENAL. E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO PERCEPTÍVEL DE PLANO. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167, CPP).2. A afirmação das vítimas de que o réu efetuou os disparos de arma de fogo na direção do veículo por uma delas conduzido, mas sem atingi-lo, é indício suficiente para justificar sua pronúncia por tentativa de homicídio. 3. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu efetuou os disparos para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa ou a terceiros, mantém-se a pronúncia.4. Recurso desprovido.
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PENAL. E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO PERCEPTÍVEL DE PLANO. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167, CPP).2. A afirmação das vítimas de que o réu efetuou os disparos de arma de fogo na direção do veículo por uma delas conduzido, mas sem atingi-lo, é indício suficiente para justificar sua pronúncia por tentativa de homicídio. 3. Para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Confissão do apelante em consonância com declarações e reconhecimentos seguros dos lesados são suficientes para assegurar sua condenação. 2. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea e compensadas com a agravante da reincidência, mas aplicada a pena base no mínimo legal, deixa-se de proceder à redução abaixo de seu mínimo por vedação do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Confissão do apelante em consonância com declarações e reconhecimentos seguros dos lesados são suficientes para assegurar sua condenação. 2. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea e comp...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR CORRELAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329, na forma do 69, ambos do Código Penal, porque trazia consigo uma porção com treze gramas e um centigrama de maconha para o fim de difusão ilícita e vendeu a um usuário uma porção dessa droga com um grama e sessenta e cinco centigramas. Além disso, opôs-se injustificadamente à prisão em flagrante, mediante agressão física contra os policiais.2. Confissão do réu de que vendeu uma trouxinha de maconha para um casal, em consonância com os depoimentos dos policiais e dos usuários, justifica a condenação e impede a desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas.3. A pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento da confissão espontânea, por vedação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Na aplicação da multa devem ser observados os mesmos critérios de fixação da pena corporal, razão pela qual impositiva sua redução.5. O regime fechado é o único aplicável ao tráfico de drogas porque se trata de crime equiparado ao hediondo. 6. No caso dos autos não se mostra adequada a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito, não apenas em razão da vedação constante do art. 33º, § 4º, da Lei 11.343/2006, mas também em função da conduta social e personalidade do acusado, que não possui residência fixa, sobrevive da atividade de guardador de carros em via pública, e que se autodeclara viciado em crack, e que em razão do vício, adquiriu transtornos psicológicos que revelam a absoluta impossibilidade de cumprimento da medida despenalizadora.7. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR CORRELAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329, na forma do 69, ambos do Código Penal, porque trazia consigo uma porção com treze gramas e um centigrama de maconha para o fim de difusão ilícita e vendeu a um usuário uma porção dessa droga com um grama e sessenta e cinco ce...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se a decisão dos jurados, rejeitando a tese de negativa de autoria, encontra conforto em depoimento de testemunha ocular, ainda que colhido na fase inquisitorial, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. O juiz deve ter certa margem de discricionariedade (regrada ou juridicamente vinculada, é certo) na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, não cabendo à instância revisora, salvo casos de erro manifesto ou exacerbação desmesurada, substituir o julgador de primeiro grau, que interrogou pessoalmente o réu, ouviu as testemunhas e tem mais elementos para avaliar os detalhes do evento e a pessoa do acusado, para o fim de encontrar a pena justa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se a decisão dos jurados, rejeitando a tese de negativa de autoria, encontra conforto em depoimento de testemunha ocular, ainda que colhido na fase inquisitorial, não se po...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP PRESENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE.1. Não há falar-se em inépcia da denúncia cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, narrando ainda a participação de durante a ação delituosa, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP.2. De igual modo, não vinga a alegação de ausência de fundamentação relativamente às qualificadoras reconhecidas na pronúncia, porquanto devidamente respaldada no conjunto-fático probatório e sem o excesso de linguagem prejudicial à defesa do acusado, encontra-se devidamente motivada, uma a uma, as qualificadoras a serem submetidas ao julgamento pelo Tribunal do Júri.3. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP PRESENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE.1. Não há falar-se em inépcia da denúncia cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, narrando ainda a participação de durante a ação delituosa, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP.2. De igual modo, n...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que a obtenção da arma seja ato preparatório para a execução do homicídio, a partir de uma relação de meio e fim entre as condutas. Não sendo possível ainda, no caso concreto, fazer um juízo definitivo sobre a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio, a questão deve ser apreciada pelos jurados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Para a aplica...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que os roubadores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, dividiram as tarefas e, mediante grave ameaça exercida com um segmento de madeira, subtraíram os bens da vítima, justificada está a manutenção da prisão cautelar para resguardo da ordem pública.Havendo dúvida quanto à identidade do paciente que não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, para garantia da aplicação da lei penal. Se a liberdade do paciente coloca em risco a ordem pública, arreda-se o pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares.A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva com os da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que os roubadores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, dividiram as tarefas e, mediante grave ameaça exercida com um segmento de madeira, subtraíram os bens da vítima, justificada está a manutenção da prisão cautelar para resguardo da ordem pública.Havendo dúvida quanto à identidade do paciente que não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculad...
PENAL. ART. 304 DO CP. CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O crime previsto no art. 304 do Código Penal é formal, tendo como sujeito passivo a fé pública. Assim, não prospera a alegação de crime impossível em razão de os policiais já terem conhecimento prévio acerca da verdadeira qualificação do acusado.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subsequente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Portanto, se condenado a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semiaberto.Se a pena pecuniária restou fixada em patamar desproporcional à admoestação corporal imposta, cabe ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL. ART. 304 DO CP. CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O crime previsto no art. 304 do Código Penal é formal, tendo como sujeito passivo a fé pública. Assim, não prospera a alegação de crime impossível em razão de os policiais já terem conhecimento prévio acerca da verdadeira qualificação do acusado.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subsequente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Portanto, se condenado a uma pe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO RECOMENDÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso de não haver dúvida sobre a autoria no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, os pedidos de absolvição, de desclassificação para uso, ou de desclassificação para o crime do artigo 33, §3º, da Lei de Drogas, não merecem acolhimento, por não se apoiarem nas provas dos autos coligidas desde o Inquérito Policial e confirmadas, em juízo, conclusivas para a prática da traficância.2. O regime inicial fechado de cumprimento de pena resulta da imposição da Lei nº 8.072/1990, em seu artigo 2º, §1º, com a nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, dispondo que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, equiparado a hediondo, será cumprida, inicialmente, em regime mais severo.3. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não deve prosperar quando inadequada e insuficiente a medida, tendo em vista que a natureza altamente nociva do crack não recomenda o benefício.4. O equívoco matemático no cálculo da pena de multa há de ser corrigido em recurso de defesa que reclame a diminuição da pena pecuniária. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO RECOMENDÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso de não haver dúvida sobre a autoria no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, os pedidos de absolvição, de desclassificação para uso, ou de desclassificação para o crime do artigo 33, §3º, da Lei de Drogas, não merecem acolhimento, por não se apoiarem nas provas dos autos coligidas desde o Inquérito Poli...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 217-A do Código Penal por insuficiência de provas, ensejando a apelação do órgão acusador, que pede a condenação nos termos da denúncia. A sentença deve ser mantida porque os fatos confessados pelo réu na fase inquisitorial foram renegados em Juízo e não foram confirmados no relato da vítima. Este, por sua vez, acabou infirmado pela prova pericial. Não havendo prova suficiente para condenação, mantém-se a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3 Recurso desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 217-A do Código Penal por insuficiência de provas, ensejando a apelação do órgão acusador, que pede a condenação nos termos da denúncia. A sentença deve ser mantida porque os fatos confessados pelo réu na fase inquisitorial foram renegados em Juízo e não foram confirmados no relato da vítima. Este, por sua vez, acabou infirmado pela prova pericial. Não havendo prova suficiente para condenação, mantém-se a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3 Recurso...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava vinte e seis gramas de crack destinados à difusão ilícita na casa de um amigo, onde ocorreu a apreensão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão parcial do réu, que assumiu a posse da droga apreendida, sem dispor de álibi convincente que afastasse a intenção de tráfico.2 Inexistindo provas de que o agente faça do crime profissão ou que componha organização criminosa, a primariedade lhe assegura o direito à redução máxima da pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, e sua substituição por restritivas de direitos, consoante o artigo 44 do código Penal.3 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava vinte e seis gramas de crack destinados à difusão ilícita na casa de um amigo, onde ocorreu a apreensão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão parcial do réu, que assumiu a posse da droga apreendida, sem dispor de álibi convincente que afastasse a intenção de tráfico.2 Inexi...
PENAL. EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, eis que constrangeram a vítima a lhes pagar elevadas somas de dinheiro mediante grave ameaça. A ré manteve fugaz relacionamento amoroso com a vítima, finda a qual, junto com comparsas, passou a extorquir-lhe elevadas somas de dinheiro, mediante graves ameaças à família desta, que culminaram com três disparos de arma de fogo contra as paredes da sua residência situada no Lago Sul. A materialidade e a autoria dos fatos foram provadas pelas declarações da vítima, agregadas à confissão extrajudicial de um dos réus e às provas periciais e testemunhais.2 A indenização à vítima é afastada quando não haja pedido expresso nesse sentido, ficando a questão infensa ao contraditório e à ampla defesa. Incidência do princípio de inércia da jurisdição.3 Apelação parcialmente.
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PENAL. EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, eis que constrangeram a vítima a lhes pagar elevadas somas de dinheiro mediante grave ameaça. A ré manteve fugaz relacionamento amoroso com a vítima, finda a qual, junto com comparsas, passou a extorquir-lhe elevadas somas de dinheiro, mediante graves ameaças à família desta, que culminaram com três...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE EXCLUÍDA POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. APELAÇÕES DEFENSIVAS E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus denunciados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, adentrando um posto de gasolina e rendendo os donos com uso de arma de fogo para lhes subtrair dois malotes contendo dinheiro e cheques que pretendiam depositar no banco. Um dos réus contribuiu materialmente para o crime na medida, passando informações aos comparsas e lhes fornecendo a motocicleta para proporcionar a fuga rápida do local do assalto. A materialidade e autoria foram comprovadas nos testemunhos das vítimas, em harmonia com outras provas, com destaque para a quebra de sigilo telefônico dos réus, confirmando o ajuste de vontades.2 A majorante do uso de arma de fogo pode ser reconhecida, mesmo que não haja apreensão e exame da eficácia vulnerante, podendo esta prova ser suprida por provas orais.3 A pena deve ser reduzida se exasperada com fundamentação genérica. O aumento por cada uma das circunstâncias desfavoráveis deve ser razoável e proporcional às balizas legais do crime.4 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial às apelações defensivas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE EXCLUÍDA POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. APELAÇÕES DEFENSIVAS E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus denunciados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, adentrando um posto de gasolina e rendendo os donos com uso de arma de fogo para lhes subtrair dois malotes contendo dinheiro e cheques que pretendiam depositar no banco. Um do...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO POR INANIDADE DAS PROVAS. RECURSO ACUSATÓRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu denunciado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que se aproximou de um empresário afirmando-se especialista em licitação pública e se oferecendo para assessorá-lo e possibilitar sua participação em concorrência pública da Companhia Energética de Brasília - CEB. Para solucionar débito fiscal, o empresário forneceu cerca de setenta e três mil reais, que foram embolsados pelo réu sem nada resolver, acabando a empresa de ser desclassificada na licitação. Instado para ressarcir o prejuízo, o réu mais uma vez ludibriou o incauto, entregando-lhe um cheque que seria de sua namorada e que foi devolvido pelo banco sacado por insuficiência de fundos. A titular da conta depôs em Juízo afirmando que o réu adentrara sua casa com abuso de confiança para se apropriar indevidamente de um talão de cheques. O réu acabou absolvido por insuficiência probatória, já que os valores recebidos da vítima não foram documentados, como era de esperar diante do seu valor.2 A materialidade e autoria informadas pela vítima foram corroboradas por documentos que provam a exclusão do certame licitatório e pelo depoimento da testemunha, que afirmou que o réu furtara cheques dentro de sua casa, que usou em benefício próprio, sendo depois devolvidos pelo sacado por insuficiência de fundos, inclusive aquele com o qual a vítima foi ressarcida. A prova é segura e convincente, justificando a condenação. 3 Apelação acusatória provida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO POR INANIDADE DAS PROVAS. RECURSO ACUSATÓRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu denunciado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que se aproximou de um empresário afirmando-se especialista em licitação pública e se oferecendo para assessorá-lo e possibilitar sua participação em concorrência pública da Companhia Energética de Brasília - CEB. Para solucionar débito fiscal, o empresário forneceu cerca de setenta e três mil reais, que foram embolsados pelo réu sem nada resolver, acabando a empresa de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído de três condenações transitadas em julgado, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que residência fixa e ocupação lícita não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído de três condenações transitadas em julgado, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que residência fixa e ocupação lícita não constituem axioma...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA E OBTER A INVERSÃO DO JULGADO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.1 A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão do acórdão por não ter reconhecido a falta de pressuposto para a tipificação do crime de falsidade documental, deixando de apreciar e decidir todas as teses suscitadas.2 O acórdão afirmou inexistir razão para cassar a sentença do primeiro grau, como pretendia a defesa do réu, porque a falsidade ideológica dos documentos que este apresentou para fazer valer suposto direito à proteção possessória era questão pertinente ao mérito, que foi devidamente analisada, não implicando a negativa de prestação jurisdicional. Quanto à adequação dos fatos ao tipo penal incriminador, entendeu-se estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos que o caracterizam, porque os documentos que juntou na ação possessória perante o Juízo Cível de Taguatinga já tinham sido declarados ideologicamente falsos pelo Juízo da Vara Criminal de Brazlândia, tendo o próprio réu admitido esse fato.3 Ao decidir a causa o Juiz não se submete a questionário formulado pela parte como se fosse órgão consultivo, não lhe sendo exigível mencionar e rebater circunstanciadamente cada um dos argumentos levantados, bastando que decida a questão posta esclarecendo as razões de seu convencimento íntimo, como ocorre na espécie. 4 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA E OBTER A INVERSÃO DO JULGADO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.1 A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão do acórdão por não ter reconhecido a falta de pressuposto para a tipificação do crime de falsidade documental, deixando de apreciar e decidir todas as teses suscitadas.2 O acórdão afirmou inexistir razão para cassar a sentença do primeiro grau, como pretendia a defesa do réu, porque a falsidade ideológica dos documentos que este apresentou para fazer valer suposto...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda, até de 1/3, dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3(um terço) previsto na nova redação do art. 127.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda, até de 1/3, dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remiçã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto, já ostentando o paciente duas condenações definitivas recentes, por roubos circunstanciados pela grave ameaça exercida com arma, praticados na Comarca de Anápolis/GO. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto, já ostentando o paciente duas condenações definitivas recentes, por roubos circunstanciados pela grave ameaça exercida com arma, praticados na Comarca de Anápolis/GO. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de crack (41,41g) e outra porção de maconha (3,01g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparado em errônea sensação de impunidade. O crack, ademais, apreendido em quantidade significativa, é droga pesada, que afeta enormemente a saúde pública.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de crack (41,41g) e outra porção de maconha (3,01g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparado em errônea sensação de impunidade. O crack, ademais, apreendi...