APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, restando patente o liame subjetivo entre o adolescente e a conduta praticada pelo imputável.3. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva que pretende a desclassificação da conduta imputada ao adolescente para a prevista no art. 16 da Lei 10826/03 (porte de arma de fogo) ou para aquela prevista no art. 348 do Código Penal (favorecimento pessoal.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, inciso II e IV, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são sufi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. SUMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Não havendo dúvidas quanto à autoria do crime, não cabe aplicar o princípio do in dubio pro reo. 3. Somente é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos.4. Reconhece-se o concurso formal, quando o agente, por meio de uma só conduta, causa dois resultados puníveis.5. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. SUMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Não havendo dúvidas quanto à autoria do crime, não cabe aplicar o princípio do in dubio pro reo. 3. Somente é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes conde...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCISOS IV E VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DO DELITO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA. REGIME PRISIONAL.1. Incabível o pleito de absolvição postulado pela defesa por não haver nos autos nenhuma prova que possa desabonar os depoimentos prestados pelos consumidores que reconheceram o apelante como a pessoa que lhes vendeu a droga, bem como dos policiais que o prenderam em flagrante, os quais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório.2. A aplicação da agravante da reincidência, no momento de individualização da pena, não redunda em bis in idem, uma vez que se reconhece apenas maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime após ser definitivamente condenado, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade.3. No crime de tráfico de entorpecentes impõe-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, mormente quando a pena aplicada é superior a 04 anos e o réu é reincidente, assim determinado no art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Recurso improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCISOS IV E VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DO DELITO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA. REGIME PRISIONAL.1. Incabível o pleito de absolvição postulado pela defesa por não haver nos autos nenhuma prova que possa desabonar os depoimentos prestados pelos consumidores que reconheceram o apelante como a pessoa que lhes vendeu a droga, bem como dos policiais que o prenderam em flagrante, os quais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO DESTINADO AOS SENTENCIADOS EM REGIME FECHADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. O Centro de Internação e Reeducação - CIR, onde cumpre pena o paciente, é destinado aos condenados em regime semiaberto, não beneficiados por saídas temporárias ou trabalho externo.2. Progredido o paciente para o regime semiaberto, possível cumprir sua pena no mesmo local em que se encontram os condenados em regime fechado, desde que não possua os benefícios mencionados e se encontre em ala especial e separada daquelas destinadas aos detentos em regime fechado.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO DESTINADO AOS SENTENCIADOS EM REGIME FECHADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. O Centro de Internação e Reeducação - CIR, onde cumpre pena o paciente, é destinado aos condenados em regime semiaberto, não beneficiados por saídas temporárias ou trabalho externo.2. Progredido o paciente para o regime semiaberto, possível cumprir sua pena no mesmo local em que se encontram os condenados em regime fechado, desde que não possua os benefícios...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ESTELIONATO. PREJUÍZO A GRANDE NÚMERO DE VÍTIMAS. INDICIAMENTO EM OUTROS PROCESSOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. Diante da existência de indícios veementes de que o paciente integra numerosa e bem articulada quadrilha, constituída com o fim de cometer crime de estelionato, mediante a utilização de empresas fictícias ligadas ao ramo de consórcios, causando vultoso prejuízo a grande número de pessoas, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública e da ordem econômica.2. O reconhecimento do paciente pelos lesados, a existência de diversos indiciamentos e ação penal em curso pela prática de fatos análogos, bem como de outros crimes graves, demonstram sua periculosidade social e reforçam a necessidade do seu encarceramento.3. Primariedade, endereço fixo, prole numerosa, residência alugada e outras circunstâncias subjetivas, eventualmente favoráveis ao paciente, não justificam, por si sós, a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ESTELIONATO. PREJUÍZO A GRANDE NÚMERO DE VÍTIMAS. INDICIAMENTO EM OUTROS PROCESSOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. Diante da existência de indícios veementes de que o paciente integra numerosa e bem articulada quadrilha, constituída com o fim de cometer crime de estelionato, mediante a utilização de empresas fictícias ligadas ao ramo de consórcios, causando vultoso prejuízo a grande número de pessoas, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública e da ordem econômica.2. O reconhecimento do paciente pelos lesado...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (RESP 876721/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.2.08, p. 1).4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequada, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabí...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÁO CONFIRMADO.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que desferiu vários golpes contra a vítima utilizando um canivete. O ataque se deu de surpresa, pelas costas, tolhendo a capacidade reativa da vítima, que conseguiu salvar-se porque foi atendida no pronto socorro de urgência de forma rápida e eficaz.2 As provas orais indicam que a vítima foi surpreendida pelo ataque pelas costas, quando não esperava agressão, e como a pronúncia configura decisão processual de mera admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras só ocorre quando apresentem com improcedência manifesta.3 Embargos Infringentes desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÁO CONFIRMADO.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que desferiu vários golpes contra a vítima utilizando um canivete. O ataque se deu de surpresa, pelas costas, tolhendo a capacidade reativa da vítima, que conseguiu salvar-se porque foi atendida no pronto socorro de urgência de forma rápida e eficaz.2 As provas orais indicam que a vítima foi surpreendida pelo ataque pelas costas,...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONFRONTO ENTRE POLICIAIS MILITARES E CIVIS NA APURAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDICIAMENTO EXCLUSIVO DOS PRIMEIROS. EVIDÊNCIA DO INTUITO DE ATENDER INTERESSE PESSOAL NA DEFESA DOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO POLICIAL CIVIL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.1 Delegado da Polícia Civil acusado de infringir o artigo 319 do Código Penal, por indiciar militares envolvidos em imbróglio com policiais civis, e desconsiderar a necessidade de apurar agressões praticadas por policiais civis contra dois irmãos, militares da Aeronáutica, um deles envolvido em colisão de trânsito entre veículo conduzido por Agente Policial Civil e sua motocicleta. Os irmãos foram agredidos e imobilizados por colegas do motorista, enquanto bombeiros e policiais militares compareciam ao local para socorrer o ferido e apaziguar os ânimos exaltadas. Cada grupo deu voz de prisão ao outro e depois foram todos à presença do Delegado, que tomou partidos dos policiais civis e determinou o indiciamento dos militares, desconsiderando as agressões praticadas pelos companheiros de sua corporação.2 Afasta-se a denunciação caluniosa ou abuso de autoridade se não ocorre o indiciamento doloso de pessoas inocentes, mas se a autoridade policial toma partido de alguns envolvidos em fato criminoso e propositadamente desconsidera a necessidade de apurar possíveis crimes praticados pelos outros, escolhendo quem deva ser indiciado, evidencia a prática de ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, caracterizando prevaricação. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONFRONTO ENTRE POLICIAIS MILITARES E CIVIS NA APURAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDICIAMENTO EXCLUSIVO DOS PRIMEIROS. EVIDÊNCIA DO INTUITO DE ATENDER INTERESSE PESSOAL NA DEFESA DOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO POLICIAL CIVIL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.1 Delegado da Polícia Civil acusado de infringir o artigo 319 do Código Penal, por indiciar militares envolvidos em imbróglio com policiais civis, e desconsiderar a necessidade de apurar agressões praticadas por policiais ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. MULTA INCIDENTE SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS. POSSIBILIDADE.1. A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual, sobre o valor do contrato de compra e venda do imóvel, é abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem excessiva, devendo incidir sobre o valor pago. 2. Uma vez que se pretende a rescisão contratual, deve ser suspensa a exigibilidade das parcelas vincendas, permitindo a venda a terceiros do imóvel adquirido pela autora 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento da autora, para deferir o depósito judicial da multa de 10% sobre o valor pago e suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, bem como autorizar a ré a vender a terceiros o imóvel adquirido pela autora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. MULTA INCIDENTE SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS. POSSIBILIDADE.1. A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual, sobre o valor do contrato de compra e venda do imóvel, é abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem excessiva, devendo incidir sobre o valor pago. 2. Uma vez que se pretende a rescisão contratual, deve ser suspensa a exigibilidade das parcelas vincendas, permitindo a venda a terceiros do imó...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM COMÉRCIO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDÊNCIADA NA PRÓPRIAAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu maço de cigarro de estabelecimento comercial ameaçando o dono com arma de fogo, sendo preso em flagrante ao sair do local pelos componentes de uma patrulha da Polícia Militar que passava casualmente na rua.2 É indiscutível a periculosidade de quem rouba à mão armada o dono de um comércio. Jornais noticiam diariamente que tais ações muitas vezes acabam em tragédia, sendo curtíssima a distância para um latrocínio. A liberdade de alguém que age dessa forma implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, máxime nestes tempos de violência crescente, que inibe o livre exercício do comércio. Em tais casos as condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, tornando necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM COMÉRCIO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDÊNCIADA NA PRÓPRIAAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu maço de cigarro de estabelecimento comercial ameaçando o dono com arma de fogo, sendo preso em flagrante ao sair do local pelos componentes de uma patrulha da Polícia Militar que passava casualmente na rua.2 É indiscutível a periculosidade de quem rouba à mão armada o dono de um comércio. Jornais noticiam diariamente que tais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUENCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A simples negativa da autoria do crime por parte dos réus não tem o condão de evitar as condenações, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pela palavra da vítima, pelo reconhecimento pessoal, bem como pelo depoimento testemunhal.2. A confissão de um dos réus em sede policial, especialmente quando feita detalhadamente e insofismavelmente convergente com as declarações da própria vítima, servem como prova, ainda que retratada em juízo, porquanto harmoniosa com o complexo probatório.3. Falece razão a douta Defesa quanto à alegada fragilidade probatória ante a produção de provas unicamente em sede policial, porquanto o depoimento da testemunha e os firmes dizeres da vítima foram reafirmados em juízo.4. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade deve ser apreciada a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente. Não havendo fundamentação idônea que comprove, no quadro fático, essa disparidade, não há como considerar tal circunstância para embasar a majoração. 5. O entendimento predominante deste colendo tribunal de justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base das sentenças condenatórias emanadas de fatos posteriores ao que se examina, ainda que com trânsito em julgado.6. O fato de os réus terem se utilizado de arma de fogo na prática delitiva evidencia circunstância mais gravosa, que respalda a majoração da pena base, caso tal comportamento também não seja considerado na terceira fase de aplicação de pena.7. Em relação às consequências do crime deve-se, na verdade, analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resultados, não necessariamente típicos, do crime. (CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, in Código Penal Comentado, 5ª edição, 2009, Ed. Saraiva, pág. 179). Sendo elas inerentes ao tipo penal descrito no art. 157 do CP, necessária a sua exclusão da fixação da pena base.8. Não havendo contribuição do ofendido para a conduta, esta circunstância judicial deverá ser considerada de conteúdo neutro, isto é, não prejudicará e tampouco beneficiará o agente. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONS...
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.A periculosidade concreta do paciente é fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública. Esta medida não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça. 2.Justifica-se a segregação cautelar quando restar evidenciada a pretensão do paciente em não se sujeitar à aplicação da lei penal.3.Não há que falar em excesso de prazo quando já encerrada a instrução criminal. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.A periculosidade concreta do paciente é fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública. Esta medida não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça. 2.Justifica-se a segregação cautelar quando restar evidenciada a pretensão do paciente em não se sujeitar à aplicação da lei penal.3.Não há que falar em excesso de prazo quando já encerrada a instruç...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois o delito ora em apuração foi cometido em estabelecimento comercial, papelaria, e, ainda, os funcionários foram levados para o fundo da loja, com os rostos virados para a parede, e ainda ao notarem que estavam sendo perseguidos pela polícia empreenderam fuga.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois o delito ora em apuração foi cometido em estabelecimento comercial, papelaria, e, ainda, os funcionários foram levados para o fundo da loja, com os rostos virados para a parede, e ainda ao notarem que estavam sendo perseguidos pela polícia empreenderam fuga.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem públi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos, se o Conselho de Sentença acatou uma das versões possíveis, a qual encontra respaldo no conjunto probatório produzido em juízo. 2. O juiz deve ter certa margem de discricionariedade (regrada ou juridicamente vinculada, é certo) na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, não cabendo à instância revisora, salvo casos de erro manifesto ou exacerbação desmesurada, substituir o julgador de primeiro grau, que interrogou pessoalmente o réu, ouviu as testemunhas e tem mais elementos para avaliar os detalhes do evento e a pessoa do acusado, para o fim de encontrar a pena justa.3. Se o fato ocorreu em data em que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, imperiosa a redução da pena, na segunda fase, em face da menoridade relativa. 4. Recursos da acusação e defesa conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos, se o Conselho de Sentença acatou uma das versões possíveis, a qual encontra respaldo no conjunto probatório produzido em juízo. 2. O juiz deve ter certa margem de discricionariedade (regrada ou juridicamente vinculada, é certo) na análise da...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSORÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 2. Não cabe ao juiz da pronúncia incursionar com profundidade na prova dos autos, sob pena de prejuízo ao réu, sendo que para a pronúncia basta o juízo de suspeita, e não um juízo de certeza. 3. O crime do art. 14, da Lei nº 10.826/03, fica absorvido pelo crime de homicídio, quando não há qualquer prova de ter o acusado portado a arma, exceto no momento dos disparos, e com finalidade diversa da prática do delito contra a vida. 4. Recurso conhecido. Deu-se parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSORÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 2. Não cabe ao juiz da pronúncia incursionar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na versão do réu, quando a vítima o reconheceu como um dos autores do roubo, reconhecimento confirmado em juízo, estando a palavra da vítima em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. Da mesma forma, comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pela declaração da vítima, a qual assume conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na versão do réu, quando a vítima o reconheceu como um dos autores do roubo, reconhecimento confirmado em juízo, estando a palavra da vítima em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. Da mesma forma, comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pela declaração da vítima, a qual assume conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena.3. R...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, não se aplica o provérbio in dubio pro reo.2. A absolvição sumária por legítima defesa, na fase de pronúncia, só é possível quando a excludente ficar devidamente comprovada, de forma manifesta e indene de dúvidas. Não havendo tal prova, e constatado o animus necandi do acusado, deve ele ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, não se aplica o provérbio in dubio pro reo.2. A absolvição sumária por le...
PENAL. RÉU CONDENADO POR CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. DÍVIDA PREEXISTENTE ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desclassificação do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), se cristalina a prova no sentido de que o dolo dos agentes foi o de fazer justiça com suas próprias mãos, para satisfazer uma pretensão considerada legítima, sendo que, na espécie, a subtração se deu para garantir o pagamento de dívida preexistente e incontroversa. 2. Sendo a pena máxima cominada ao crime do art. 345, do CP, inferior a um ano, e decorridos mais de dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, imperioso o reconhecimento da prescrição, pela pena abstratamente cominada, acarretando a extinção da punibilidade.3. Recurso provido, para desclassificar a conduta dos réus para exercício arbitrário das próprias razões, declarando extinta a punibilidade com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
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PENAL. RÉU CONDENADO POR CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. DÍVIDA PREEXISTENTE ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desclassificação do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), se cristalina a prova no sentido de que o dolo dos agentes foi o de fazer justiça com suas próprias mãos, para satisfazer uma pretensão considerada legítima, sendo que, na espécie, a subtração se deu para garantir o pagamento de dívida preexistente e incontroversa. 2. Se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso os laudos periciais e os depoimentos das testemunhas. Em razão dos mesmos fundamentos, descabe o afastamento das qualificadoras. 2. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida é insuficiente para se alcançar os fins da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso os laudos periciais e os depoimentos das testemunhas. Em razão dos mesmos fundamentos, descabe o afastamento das qualificadoras. 2. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida é insuficiente para se alcançar os fins da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.