PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante transportou e ocultou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante transportou e ocultou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de peri...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - REVÓLVER DESMUNICIADO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade potencial.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - REVÓLVER DESMUNICIADO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ba...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -, entrou na casa desta na ausência de seus genitores e, mediante violência ao tentar enforcá-la e sufocá-la, praticou ato libidinoso para fins de satisfazer a própria lascívia.3.Registros de comunicação de ocorrência policial não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu (Súmula 444/STJ).4.Não assiste ao réu, que permaneceu preso durante todo o processo, o direito de apelar em liberdade quando na sentença tal concessão for negada em razão do alto grau de reprobabilidade do delito praticado e pela necessidade da constrição como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.5.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o tempo da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -,...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE DOIS DOS ACUSADOS. SUBSTITUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA AO RÉU ABSOLVIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP, PELA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando esta preenche os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando aos réus o exercício à ampla defesa. 2 - Nos termos do art. 21, da LOJDF, a vara de Entorpecentes e Contravenções Penais é competente para processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri. Se, durante as investigações acerca de crime de tráfico e formação de quadrilha, submetidas ao juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções, apurou-se a prática de delito de roubo e furto, indiscutível a conexão a justificar a competência do juízo referido para processar e julgar os dois últimos crimes. 3 - Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Portanto, não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.4. A exigência do art. 399, §2º, do CPP, não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como, férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Ademais, não se declara nulidade de ato processual se não restou comprovado que a inobservância da forma prevista em lei causou prejuízo para a parte.5. Não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa pela não-oitiva de testemunha arrolada, se o réu, devidamente assistido em audiência, concordou com a sua dispensa. 6. Se o advogado constituído não apresentou defesa preliminar no prazo de legal ou se o réu, citado, não constituiu advogado, incumbe ao juiz nomear defensor para fazê-lo, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP, não havendo que se falar em nulidade processual pela apresentação da defesa preliminar pela Defensoria Pública. Também não se há de falar em nulidade do processo pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para assistir ao réu em mais de uma audiência, se este esteve presente aos atos e não se opôs à assistência e se o seu advogado não provou impedimento para comparecer aos atos que esteve ausente. 7. Não se declara a nulidade de atos processuais sem a demonstração do prejuízo. 8. Não se há de falar em nulidade das interceptações telefônicas, se as decisões judiciais que as autorizaram e que, posteriormente, as prorrogaram, foram devidamente fundamentadas e obedeceram aos requisitos da Lei n.º 9296/96. 9. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se, a despeito da negativa de autoria dos réus, as demais provas produzidas em juízo e na fase inquisitorial, em especial os depoimentos testemunhais e as transcrições de diálogos telefônicos interceptados, apontam a participação de todos os acusados fatos delituosos descritos na denúncia. 10. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.11. Reavaliadas, em benefício dos réus, parte das circunstâncias judiciais, impõe-se ligeira redução da pena-base de cada um deles, com reflexo na pena aplicada em definitivo.12. Os réus primários, condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais são apenas ligeiramente desfavoráveis, devem cumprir a pena em regime semiaberto. 13. Aplica-se a medida de segurança de internação ao agente inimputável que pratica fato que se amolda à descrição de tipo penal sujeito à reprimenda de reclusão. 14. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PEN...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO PENA - NÃO CABIMENTO - RESSARCIMENTO NÃO EFETIVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.2. Se o réu nada fez no sentido de comprovar o ressarcimento dos prejuízos impostos à vítima, limitando-se apenas a sustentar sua intenção de assim agir, incabível a aplicação das disposições do art. 65, inc. III, letra b, do Código Penal, eis que no caso a reparação do dano somente será considerada circunstância atenuante se ocorrer antes do julgamento.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO PENA - NÃO CABIMENTO - RESSARCIMENTO NÃO EFETIVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.2. Se o réu nada fez no sentido de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º I E IV CP). PORTE DE ARMA. PROVAS PRODUZIDAS SOMENTE NA FASE DO INQUÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPEITA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a pronúncia baseada exclusivamente na prova produzida na fase inquisitorial, sob compreensão de que essa decisão ... não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, único competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (HC 127.893/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 08/11/2010).2. Constitui premissa basilar, na primeira fase do procedimento do júri a prevalência do princípio in dubio pro societate, pois eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser solucionadas em prol da sociedade e não em favor do acusado, sob pena de supressão da competência constitucionalmente atribuída ao juiz natural da causa.3. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes (suspeita) de autoria, impõe-se submeter o recorrente a julgamento pelo Júri Popular.4. As qualificadoras somente podem ser suprimidas da apreciação do júri quando totalmente improcedentes ou dissociadas do acervo probatório. Havendo indícios da existência do motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, indispensável que tais circunstâncias sejam submetidas ao talante do Tribunal do Júri, tendo em vista que a exclusão, nesta fase processual, diante de eventual dúvida, mostra-se inadequada. Precedentes.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º I E IV CP). PORTE DE ARMA. PROVAS PRODUZIDAS SOMENTE NA FASE DO INQUÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPEITA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a pronúncia baseada exclusivamente na prova produzida na fase inquisitorial, sob co...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - RELAÇÃO DE AUTORIDADE - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/09 - ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. O rol do art. 226, inciso II do Código Penal não é taxativo. Permite-se o aumento da pena para os agentes que exercem, de qualquer modo, autoridade sobre a vítima.III. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só aplica-se aos casos em que da violência resulta lesão corporal grave ou morte (precedentes).IV. A pena-base é reduzida quando as circunstâncias judiciais não desbordam do tipo.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - RELAÇÃO DE AUTORIDADE - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/09 - ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. O rol do art. 226, inciso II do Código Penal não é taxativo. Permite-se o aumento da pena para os agentes que exercem, de qualquer modo, autoridade sobre a vítima.I...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o Julgador considerar este fator para valorar a circunstância judicial.3. Na espécie, houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o elemento apresentado pelo Julgador para avaliar negativamente tal circunstância judicial ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica.4. Conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, a condição de reincidente afasta a possibilidade de aplicação do regime aberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu às sanções do artigo 155, caput, do Código Penal em continuidade delitiva, reduzir o valor do dia-multa para 23 (vinte e três) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do a...
CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. RÉ REINCIDENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois além de a res furtiva ter sido avaliada em R$ 357,30 (trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), valor que não se mostra irrisório, a ré já foi condenada anteriormente, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra o patrimônio. A aplicação do princípio da insignificância, para afastar a condenação da apelante, significaria ignorar o desvalor de sua conduta, assim como incentivar a reiteração delituosa.2. Não estando comprovado nos autos que o furto narrado na denúncia foi cometido pela apelante com a ajuda de outros comparsas, deve-se desclassificar o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas para sua forma simples, prevista no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de furto qualificado para sua forma simples, prevista no artigo 155, caput, do Código Penal, razão pela qual reduzo a pena da recorrente para 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido, no entanto, o regime inicial semiaberto.
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CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. RÉ REINCIDENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois além de a res furtiva ter sido avaliada em R$ 357,30 (trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), valor que não se mostra irrisório, a ré já foi condenada anteriormente, por sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO SUBJETIVO CONFIGURADO. CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 330 do Código Penal estava patente na conduta do réu, pois devidamente intimado da medida protetiva deferida em favor da vítima, em decorrência de outros entreveros ocorridos entre eles. 2. O crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, configura-se mediante desatendimento à ordem legal emanada por funcionário público, não sendo relevante a natureza da ordem.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO SUBJETIVO CONFIGURADO. CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 330 do Código Penal estava patente na conduta do réu, pois devidamente intimado da medida protetiva deferida em favor da vítima, em decorrência de outros entreveros ocorridos entre eles. 2. O crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, configura-se mediante desatendimento à ordem legal emanada por funcionário público, não sendo rele...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a Teoria da Culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. 4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstância...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALTERAÇÃO DAS FRAÇÕES DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAD E DE AUMENTO PELO ART. 40 DA MESMA LEI - PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. Fixada a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.A natureza e a quantidade dos entorpecentes devem ser sopesadas para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.O incremento da pena na aplicação do art. 40 da Lei Antidrogas em fração superior ao mínimo reclama fundamentação idônea, devendo-se considerar igualmente a natureza e a quantidade da droga apreendida.A pena pecuniária deve guardar proporção com a reprimenda privativa de liberdade imposta, observando-se o disposto nos artigos 49 e 60 do Código Penal.O regime de cumprimento de pena imposta ao delito de tráfico de drogas não podia ser outro senão o fechado, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, em se tratando de difusão de substância entorpecente no interior de estabelecimento prisional.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALTERAÇÃO DAS FRAÇÕES DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAD E DE AUMENTO PELO ART. 40 DA MESMA LEI - PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. Fixada a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.A natureza e a quantidade dos entorpecentes devem ser sopesadas para a modulação da causa de diminuição de pena prev...
PENAL - ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO - IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas declarações dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante e do usuário que adquiriu a droga com um dos denunciados.Uma vez que a pequena quantidade de droga apreendida se confunde com a própria figura do tipo previsto no artigo 33, caput, da Lei 10.826/2003, a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser afastada, com a consequente readequação da pena.Em se tratando de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, conforme expressa previsão legal.Inviável a substituição da pena nos termos do artigo 44 do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade terá maior eficácia na repreensão do delito descrito nos autos, em razão das circunstâncias em que o crime ocorreu e da natureza da droga apreendida.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO - IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas declarações dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante e do usuário que...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. REVISÃO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. As circunstâncias judiciais restaram favoráveis ao réu, razão de redimensionar-lhe a pena para fixá-la no patamar mínimo legal. 2. Inviável na segunda fase a fixação da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. REVISÃO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. As circunstâncias judiciais restaram favoráveis ao réu, razão de redimensionar-lhe a pena para fixá-la no patamar mínimo legal. 2. Inviável na segunda fase a fixação da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado provime...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. Absolvição. Princípio in dubio pro reo. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Coesos e coerentes. Especial relevo. Desclassificação. Usuário. REGIME. INALTERADO. ERRO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Ajurisprudência dos Tribunais é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.2. Não há como desclassificar a figura descrita no art. 33, caput, para a do art. 28, ambos da lei 11.343/2006, quando os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tráfico.3. O regime para cumprimento inicial da reprimenda corporal deve ser o fechado, nos termos do art. 2º, caput, e § 1º da Lei 8072/90.4. Erro material na fixação da pena pecuniária constatado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. Absolvição. Princípio in dubio pro reo. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Coesos e coerentes. Especial relevo. Desclassificação. Usuário. REGIME. INALTERADO. ERRO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Ajurisprudência dos Tribunais é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.2. Não há como desclassificar a figura descrita no art. 33, caput, para a do art. 28, a...
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INC. III, DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA. APELOS DESPROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.Se as provas constantes dos autos são frágeis para demonstrar que os réus integravam organização estável e permanente para a prática de crimes, confirma-se a sentença absolutória para o crime descrito no art. 35 da Lei 11.343/06.Atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, imperiosa é a manutenção da pena no patamar estipulado pelo juiz.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INC. III, DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA. APELOS DESPROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.Se as provas constantes dos autos são frágeis para demonstrar que os réus integravam organização estável e permanente para a prát...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. O recorrido foi condenado pelo delito de praticar vias de fato, à pena de dois meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, vindo a condenação a transitar em julgado para a defesa cerca de um ano depois de se tornar definitiva para o Ministério Público. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3. Agravo desprovido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. O recorrido foi condenado pelo delito de praticar vias de fato, à pena de dois meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, vindo a condenação a transitar em julgado para a defesa cerca de um ano depois de se tornar definitiva para o Ministério Público. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3. Agravo despro...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que reconheceu a prescrição executória, argumentando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorre que o artigo 112, inciso I, do Código Penal, prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação. Decidir de forma diversa é julgar contra legem.2 Recurso ministerial desprovido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que reconheceu a prescrição executória, argumentando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorre que o artigo 112, inciso I, do Código Penal, prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação. Decidir de forma diversa é julgar...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que reconheceu a prescrição executória, argumentando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorre que o artigo 112, inciso I, do Código Penal, prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação. Decidir de forma diversa é julgar contra legem.2 Recurso ministerial desprovido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que reconheceu a prescrição executória, argumentando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorre que o artigo 112, inciso I, do Código Penal, prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação. Decidir de forma diversa é julgar...