HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubos circunstanciados, cometidos em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, praticados sem plena luz do dia, contra vítimas mulheres em uma loja de bijuterias e em um consultório odontológico, tendo o paciente ido em casa após o primeiro assalto para ocultar os bens subtraídos e trocar a roupa antes de cometer o segundo crime.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubos circunstanciados, cometidos em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, praticados sem plena luz do dia, contra vítimas mulheres em uma loja de bijuterias e em um consultório odontológico, tendo o p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. REPRESENTAÇÃO. MANIFESTO DESEJO DA VÍTIMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA MÍNIMA. CABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.Desnecessária a confecção formal do termo de representação das vítimas quando sua conduta - dirigir-se à autoridade policial, se submeterem ao exame de corpo e delito e comparecerem em juízo - manifesta claramente o desejo de ver o autor do crime processado.Anula-se a sentença condenatória que, ao julgar parcialmente procedente a denúncia, absolve o réu de um dos crimes, tornando possível, pela pena mínima estipulada para os crimes remanescentes, a proposição de suspensão condicional do processo (Súmulas nº 243 e 337 - STJ).Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. REPRESENTAÇÃO. MANIFESTO DESEJO DA VÍTIMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA MÍNIMA. CABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.Desnecessária a confecção formal do termo de representação das vítimas quando sua conduta - dirigir-se à autoridade policial, se submeterem ao exame de corpo e delito e comparecerem em juízo - manifesta claramente o desejo de ver o autor do crime processado.Anula-se a sentença condenatória que, ao julgar pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AMPARA CONDENAÇÃO. PENA. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do réu, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (art. 569, CPP). Não ocorre julgamento arbitrário quando a condenação se alicerça em uma das versões idôneas que emergem dos autos, a qual evidencia a autoria dos crimes imputados ao réu, e rechaça as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado.Caracterizado o motivo fútil pelas discussões entre réu e vítima sobre um apelido de que esta não gostava. Exacerbado o aumento da pena-base, procede-se à sua redução.Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AMPARA CONDENAÇÃO. PENA. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do réu, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. Não há nulidade quando a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação que a vítima e a testemunha disseram que sentiriam ao depor na presença do apelante (atendido o disposto no artigo 217 do CPP). Ademais, a presença do defensor na audiência, onde foi oportunizado formular perguntas à vítima e à testemunha, garante o pleno exercício do direito de defesa do réu, de modo que não se vislumbra qualquer prejuízo, elemento este indispensável à declaração de nulidade no processo penal (art. 563 CPP). Correta a incidência da causa de aumento do emprego da arma, comprovado pelo depoimento da vítima a utilização do artefato para a prática do crime. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. Não há nulidade quando a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação que a vítima e a testemunha disseram que sentiriam ao depor na presença do apelante (atendido o disposto no artigo 217 do CPP). Ademais, a presença do defensor na audiência, onde foi oportunizado formular perguntas à vítima e à testemunha, garante o pleno exercício do direito de defesa do réu, de modo que não se vislumbra qualqu...
PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR. NOVA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL. Não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega. Aliás, em sede de direito processual, a alegação de prejuízo, necessariamente, deverá estar plasmada em violação aos princípios do devido processo legal, como o contraditório e a ampla defesa, porque têm as partes direito à prestação jurisdicional e não a um determinado resultado por elas perseguido.Comprovada a alteração da verdade pelo recorrente a fim de favorecer terceiro/autor em processo criminal descaracterizando-lhe a conduta, ofendido o bem jurídico tutelado - administração da justiça -, impõe-se a condenação.Corretamente valoradas as moduladoras do art. 59 do CP, fixada a pena-base em patamar pouco acima do mínimo legal com lastro na adversa análise da conduta social, ressaltadas condenações penais com trânsito em julgado, nada há que alterar. A fixação da pena-base no limite mínimo definido para o tipo penal exige favorável sopesamento de todas as circunstâncias judiciais, não sendo este o caso dos autos. Observado o comando legal na substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.Apelação não provida.
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PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR. NOVA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL. Não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega. Aliás, em sede de direito processual, a alegação de prejuízo, necessariamente, deverá estar plasmada em...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.Paciente condenado à pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime do art. 147, caput, do Código Penal. O paciente já teria cumprido, hoje, 2 meses e 9 dias de detenção. Fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação a manutenção da constrição cautelar, para negar ao paciente o apelo em liberdade, ficando ele em regime prisional mais gravoso do que o estipulado na sentença.Ordem concedida, confirmada a liminar.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.Paciente condenado à pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime do art. 147, caput, do Código Penal. O paciente já teria cumprido, hoje, 2 meses e 9 dias de detenção. Fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação a manutenção da constrição cautelar, para negar ao paciente o apelo em liberdade, ficando ele em regime prisional mais gravoso do que o estipulado na sentença.Or...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu as prisões em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar dos pacientes está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, cometido mediante grave ameaça, com emprego de um instrumento semelhante a uma arma de fogo (arma de compressão a ar, tipo pistola, cor preta), em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens da vítima, indicando as circunstâncias a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição dos acusados, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu as prisões em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar dos pacientes está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, cometido mediante grave ameaça, com emprego de um instrumento semelhante a uma arma de fogo (arma de compressão a ar, tipo pistola, cor preta), em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens da vítima, indicando as circuns...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer prova de que o Estado omitiu-se em prover suas necessidades básicas, o que obsta a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 3.Tratando-se de réu reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente PROVIDO para reformar a sentença de absolvição e condenar o apelado como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPC.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer pro...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras da vítima e das testemunhas possuem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não havendo que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas.2. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para aumentar a pena-base, e a outra leve à majoração da reprimenda na terceira fase. (HC 85900/MS, Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). Precedentes do STJ.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras da vítima e das testemunhas possuem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não havendo que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas.2. Existindo duas causas de aumento, previst...
PENAL. CRIME DE QUADRILHA E DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE UM DOS AGENTES, TAMBEM PELO FURTO. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DO PEDIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.RAZOABILIDADE. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretada em favor do acusado, não se afigurando adequada a intervenção punitiva do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável, sob pena de agravo a eventual inocente.A censurabilidade das moduladoras do art. 59 do CP recomenda severidade na definição da reprimenda. Exaustivamente sopesadas as circunstâncias do caso concreto pelo i. sentenciante que, no exercício de seu poder discricionário, optou por sustentar pena individual e socialmente adequada, nada há que alterar.Apelações não providas.
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PENAL. CRIME DE QUADRILHA E DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE UM DOS AGENTES, TAMBEM PELO FURTO. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DO PEDIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.RAZOABILIDADE. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas quando a condenação está fundamentada nas declarações da vítima, e no depoimento dos policiais, que comprovam que o réu escalou o muro da casa e subiu no telhado, a fim de ter acesso a um cômodo onde funciona um salão de beleza, com o propósito de subtrair coisa alheia móvel, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.2. Não basta o reconhecimento do pequeno valor do objeto do delito para que se aplique o princípio da insignificância, o qual não deve prevalecer quando a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade.3. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de dano, pois devidamente comprovado o dolo do agente de subtrair coisa alheia móvel.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas quando a condenação está fundamentada nas declarações da vítima, e no depoimento dos policiais, que comprovam que o réu escalou o muro da casa e subiu no telhado, a fim de ter acesso a um cômodo onde funciona um salão de beleza, com o propósito de subtrair coisa alheia móvel, somente não se consumando o delito po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NOS TERMOS DO ART. 413, § 1º, DO CPP.1. Não há como ser afastada a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NOS TERMOS DO ART. 413, § 1º, DO CPP.1. Não há como ser afastada a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando ele seguramente reconhece, na Delegacia e em Juízo, o acusado como autor do crime.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão e perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra da vítima.3. Condenado o réu pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, incorre em bis in idem a sentença que utiliza esse mesmo fato para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade.4. Somente o prejuízo econômico de larga monta sofrido pela vítima de crime contra o patrimônio serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando ele seguramente reconhece, na Delegacia e em Juízo, o acusado como autor do crime.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensáve...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERIGO DE VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu agrediu a vítima para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa não há que se falar em legítima defesa.2. Não comprovada, de plano, que o réu desistiu, voluntariamente de prosseguir na execução do delito de tentativa de homicídio, não se pode subtrair do conselho de sentença, a análise e julgamento do fato3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERIGO DE VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu agrediu a vítima para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa não há que se falar em legítima defesa.2. Não comprovada, de plano, que o réu desistiu, voluntariamente de prosseg...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI. DOLO EVENTUAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui premissa basilar, na primeira fase do procedimento do júri - judicium acusationis -, a prevalência do princípio in dubio pro societate, pois eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser solucionadas em prol da sociedade e não em favor do acusado, sob pena de supressão da competência constitucionalmente atribuída ao juiz natural da causa.2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se a submissão do réu a julgamento pelo Júri. Aos jurados competirá decidir se, com o seu comportamento, consistente em efetuar disparos na direção do veículo ocupado pelas vítimas, agiu sem intenção de matá-las ou se desistiu voluntariamente desse propósito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI. DOLO EVENTUAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui premissa basilar, na primeira fase do procedimento do júri - judicium acusationis -, a prevalência do princípio in dubio pro societate, pois eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser solucionadas em prol da sociedade e não em favor do acusado, sob pena de supressão da competência constitucionalmente atribuída ao juiz natural da causa.2. Comprovada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. PENAS COM NATUREA DIVERSA. MULTA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.I - Mostra-se justificado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais denominadas circunstâncias e consequências do crime.II - A aplicação da súmula 231 do STJ não representa qualquer afronta aos princípios da isonomia e da individualização da pena, pois ela apenas resguarda a pena mínima do preceito secundário da norma incriminadora. (Precedentes)III - Tratando-se de concurso de crimes não se aplica o somatório das penas quando forem de natureza diversa.IV - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. PENAS COM NATUREA DIVERSA. MULTA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.I - Mostra-se justificado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais denominadas circunstâncias e consequências do crime.II - A aplicação da súmula 231 do STJ não representa qualquer afronta aos princípios da isonomia e da individualização da pena, pois ela apena...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSENTE PEÇA INDISPENSÁVEL. I - O recurso de agravo foi criado com a edição da Lei n. 7.210/1984, mas precisamente em seu art. 197, no entanto, não recebeu qualquer tipo de regulamentação, pelo que a jurisprudência tem admitido que a ele se aplica o rito do recurso em sentido estrito.II - O Código de Processo Penal ao cuidar do recurso em sentido estrito determinou, em seu art. 587 e parágrafo único, que quando for o caso do recurso subir por instrumento a parte indicará, no termo de interposição, as peças que pretende traslado, do qual deve constar a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de interposição. III - Ausente peça indispensável para análise, a saber, a decisão recorrida, fica obstado o conhecimento do recurso. IV - Recurso não conhecido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSENTE PEÇA INDISPENSÁVEL. I - O recurso de agravo foi criado com a edição da Lei n. 7.210/1984, mas precisamente em seu art. 197, no entanto, não recebeu qualquer tipo de regulamentação, pelo que a jurisprudência tem admitido que a ele se aplica o rito do recurso em sentido estrito.II - O Código de Processo Penal ao cuidar do recurso em sentido estrito determinou, em seu art. 587 e parágrafo único, que quando for o caso do recurso subir por instrumento a parte indicará, no termo de interposição, as peças que pretende traslado, do qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. RECEBIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D, INCISO III, DO ART. 593, DO CPP. ACOLHIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Se, ainda durante a sessão de julgamento, a defesa apresenta apelação, fundamentando seu inconformismo nas alíneas c e d, inciso III, do art. 593, do CPP, sendo esta recebida no mesmo momento pelo magistrado, a apresentação equivocada de novo termo de apelação, no qual consta apenas um fundamento, não altera a manifestação anterior, devendo, por isso, ser desconsiderado. Preliminar acolhida.2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Se várias das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são valoradas negativamente, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. RECEBIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D, INCISO III, DO ART. 593, DO CPP. ACOLHIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Se, ainda durante a sessão de julgamento, a defesa apresenta apelação, fundamentando seu inconformismo nas alíneas c e d, inciso III, do art. 593, do CPP, sendo esta recebida no mesmo momento pelo magistrado, a apresentação equivocada de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para agravar a pena por causa da reincidência, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que o magistrado de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para agravar a pena por causa da reincidência,...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155, §4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM JÚRIDICO TUTELADO COLADO EM RISCO. CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os atos praticados pelos réus colocam o bem jurídico tutelado em risco, resta configurada a tentativa, não se consumando o crime, em razão de circunstâncias alheias às vontades dos agentes.2. Extrapola a esfera dos atos meramente preparatórios, o arrombamento do porta-malas do veículo para a subtração de objetos em seu interior ou do próprio veículo, que somente não se consumou, pelo fato de testemunha ocular ter acionado a polícia.3. A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155, §4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM JÚRIDICO TUTELADO COLADO EM RISCO. CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os atos praticados pelos réus colocam o bem jurídico tutelado em risco, resta configurada a tentativa, não se consumando o crime, em razão de circunstâncias alheias às vontades dos agent...