PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois bonés, os quais foram devolvidos às vítimas.3. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 155, § 4°, inciso III, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO. CAUSA DE AUMENTO. RÉU POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A FUNÇÃO PÚBLICA E O DELITO. IRRELEVÂNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese absolutória aviada pela Defesa, haja vista que duas testemunhas presenciaram o fato e apontaram o recorrente como sendo a pessoa que efetuou um disparo de arma de fogo dentro de uma oficina. A perícia realizada no local dos fatos corroborou a versão das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, porquanto a conclusão de que as concavidades existentes na parede da oficina apresentam características de que tenham sido produzidas por impactos de projéteis de arma de fogo.2. Os depoimentos das testemunhas arroladas pela Defesa, por sua vez, não favorecem ao recorrente, uma vez que não presenciaram o fato.3. Considerando que a atitude do réu é absolutamente desproporcional, revelando os autos que o motivo do crime foi o descontentamento com o atraso de um serviço contratado na oficina, bem como considerando que no local estavam os sócios da oficina, que correram o risco de serem atingidos pelo disparo efetuado pelo réu, mostra-se adequada a exasperação da pena-base adotada na sentença.4. A incidência da causa de aumento prevista no artigo 20 da Lei 10.826/2003 independe da existência de nexo de causalidade entre o fato e as funções exercidas por integrantes dos órgãos e empresas elencadas nos artigos 6º, 7º e 8º da mesma lei.5. A perda do cargo público, prevista no artigo 92, inciso I, do Código Penal, é efeito extrapenal específico da sentença penal condenatória, mas sua imposição não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença condenatória. 6. Não comprovado que a arma apreendida foi aquela utilizada para efetuar o disparo, não pode ser o artefato considerado como objeto do crime, sendo descabido o perdimento. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 15, caput, c/c artigo 20, ambos da Lei 10.826/2003, à pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, afastar a condenação à perda do cargo, por ausência de fundamentação, e excluir o perdimento da arma de fogo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO. CAUSA DE AUMENTO. RÉU POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A FUNÇÃO PÚBLICA E O DELITO. IRRELEVÂNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não permite acolher...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, precedentes desta Corte e do STF.2. O arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) trata-se de instituto de política criminal que objetiva a reparação do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e a sua natureza jurídica é de causa geral de diminuição de pena, não havendo que se falar em perdão judicial.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 4 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 3 (três) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena prisional por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, precedentes desta Corte e do STF.2. O arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) trata-se de instituto de política...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO. VERSÃO DOS RÉUS CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS OCULARES DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, tendo sido a versão dos réus - de que se utilizaram da força necessária para conter as vítimas, que haviam os desacatado e estavam exaltadas - confirmada por duas testemunhas oculares dos fatos, não há como simplesmente descartar essa versão. Assim, havendo duas versões plausíveis para os fatos, a absolvição é medida que se impõe, por incidência do princípio in dubio pro reo.3. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa provido para absolver os recorrentes das penas do artigo 129, caput (lesão corporal), por três vezes, na forma do artigo 71, e do artigo 322 (violência arbitrária), por três vezes, também na forma do artigo 71, tudo do Código Penal. Recurso ministerial prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO. VERSÃO DOS RÉUS CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS OCULARES DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, tendo sido a versão dos réus - de que se utilizaram da força necessária para conter as vítimas, que haviam os desacatado e estavam exalta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No exame das circunstâncias do crime (artigo 59 do Código Penal) pode ser incluído o lugar em que este ocorreu, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente, etc. 2. Mostra-se razoável a valoração negativa feita pelo Juiz sentenciante, em relação às circunstâncias do delito, ao considerar que merece ser mais gravemente apenado o crime cometido no interior de transporte público. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, alinhada com a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 157, §2º, inciso I, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 112 (cento e doze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No exame das circunstâncias do crime (artigo 59 do Código Penal) pode ser incluído o lugar em que este ocorreu, o tempo de sua duração, a atitud...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIO-NALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o réu admitiu a prática da subtração e a confissão foi utilizada na fundamentação da sentença, deve incidir em favor do réu a atenuante da confissão espontânea.2. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. As Cortes Superiores não reconhecem a existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação da agravante da reincidência e nos efeitos que derivam de sua incidência em desfavor do réu.3. Estabelecida de forma desproporcional a exasperação pela agravante da reincidência, impõe-se a mitigação da sanção penal.4. Fica prejudicado o pedido recursal de fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando quando já apreciada a questão pelo Colegiado em habeas corpus.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do réu para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIO-NALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o réu admitiu a prática da subtração e a confissão foi utilizada na fundamentação da sentença, deve incidir em favor do réu a atenuante da confissão espontânea.2. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovab...
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEÇA FACULTATIVA. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, somente se declarará nulidade em razão de falta ou irregularidade de um ato processual ou a inobservância de sua forma caso seja demonstrada a ocorrência de dano efetivo a qualquer das partes demandantes, o que não ocorreu na espécie.2. Embora de forma sucinta, a Defesa, nas alegações finais, sustentou a tese de legítima defesa, de acordo com a versão apresentada pelo paciente em seu interrogatório.3. O verbete n.º 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 4. Tratando-se de procedimento do Tribunal do Júri, as alegações finais são facultativas, inexistindo qualquer nulidade caso não venham a ser apresentadas, uma vez que o juízo da pronúncia é provisório e a ausência da peça pode significar estratégia defensiva, diferindo a apresentação das teses para a Sessão de Julgamento perante o Conselho de Sentença.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEÇA FACULTATIVA. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, somente se declarará nulidade em razão de falta ou irregularidade de um ato processual ou a inobservância de sua forma caso seja demonstrada a ocorrência de dano efetivo a qualquer das partes demandantes, o que não ocorreu na espécie.2. Embora de forma sucinta, a Defesa, nas alegações finais, sustentou a tese de legítima defesa, de acordo com a versão apresentada pelo paciente em...
HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA POR ESTA CORTE, COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante bem fundamentou a sentença, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da gravidade concreta dos crimes de estupro e roubo e da garantia de aplicação da lei penal, que foram reconhecidos por esta Corte em writ anterior, além do regime prisional imposto.2. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA POR ESTA CORTE, COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. Ademais, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a ausência de identificação do paciente autoriza a segregação cautelar, sobretudo porque não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer a periculosidade real do paciente.2. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ademais, deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria, prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma e o requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da existência de passagens pela Vara da Infância e Juventude.4. O modus operandi do crime indica a periculosidade do paciente e a gravidade concreta, já que o paciente agiu com ousadia e destemor, abordando diversas vítimas no interior de um estabelecimento comercial, apontando-lhes arma de fogo e determinando que deitasse no chão.5. O paciente, que tem 18 anos de idade, possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude, o que indica a reiteração na prática de atos ilícitos e constitui indicativo de sua periculosidade.6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. Ade...
PENAL. PENA-BASE. SÚMULA 444 STJ. REGIME SEMIABERTO. PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Impõe-se a redução da pena-base que valora negativamente a personalidade do apelante com base em condenações ainda não transitadas em julgado. Consolidado o entendimento dos Tribunais Superiores, externado na edição da súmula nº 444 do STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.Correta a aplicação do regime semiaberto de cumprimento da pena por se tratar de réu reincidente (Art.33, §2º, CP).A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, reduzida a pena em virtude das circunstâncias judiciais favoráveis.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, dada a ausência do requisito previsto no art. 44, II, do CP Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública.O pedido de justiça gratuita e, consequente, isenção de custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PENA-BASE. SÚMULA 444 STJ. REGIME SEMIABERTO. PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Impõe-se a redução da pena-base que valora negativamente a personalidade do apelante com base em condenações ainda não transitadas em julgado. Consolidado o entendimento dos Tribunais Superiores, externado na edição da súmula nº 444 do STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.Correta a aplicação do regime semiaberto de cumprimento da pena por se tra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.1. Uma vez comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria do crime, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, afastando-se a absolvição pleiteada.2. Não há óbice na utilização de várias condenações definitivas do apelante, valendo-se umas para elevar a pena-base, e outras para agravar a reprimenda em decorrência do reconhecimento da reincidência.3. Inexistindo particularidades na conduta do réu que levassem à conclusão de que as circunstâncias comuns aos delitos de roubo foram ultrapassadas, não lhes podem ser desfavoráveis as circunstâncias do crime, previstas no art. 59 do CP. 4. O fato de ter o réu agido em conjunto com outro agente não se presta a aumentar a pena-base, já que o concurso de duas ou mais pessoas é a causa de aumento prevista no inciso II, do §2º, do art. 157 do CP, e só incidirá na terceira fase de aplicação da reprimenda.5. Se a vítima não contribuiu para o evento danoso, seu comportamento não pode ser valorado em prejuízo do acusado, uma vez que tal circunstância só pode ser valorada em benefício do réu. 6. Se os corréus apresentam quantidades diferentes de condenações definitivas, as respectivas penas-base devem ser elevadas de maneiras diferentes.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.1. Uma vez comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria do crime, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, afastando-se a absolvição pleiteada.2. Não há óbice na utilização de várias condenações definiti...
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO JUDICIAL. CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO DO PLEITO. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO MPF E DA FUNAI. MATÉRIA NÃO AFETA AO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DE DECISÃO POR NÃO CONSTAR O NOME DE TODOS OS PROCURADORES. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DENEGADA.1. A lesão a direito líquido e certo do impetrante deve ser clara, pois tal requisito, em mandado de segurança, independe de dilação probatória, devendo ser detectável de imediato.2. Rejeitada a Exceção de Incompetência, sendo firmada a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF para julgar o processo cautelar de sequestro penal do bem objeto do presente recurso, ante a ausência de interesses indígenas no imóvel objeto da ação, o pleito está precluso.3. Os elementos dos autos indicam que o procurador do impetrante compareceu espontaneamente aos autos para requisitar vistas do processo, não havendo que se falar em nulidade da decisão por ausência de citação da parte. 4. O ordenamento jurídico pátrio consagrou os princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo. Portanto, somente será considerado nulo o ato que não tiver atingido a sua finalidade e houver comprovação da ocorrência do prejuízo para a parte, o que não se verificou no caso em análise.5. Ordem denegada.
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PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO JUDICIAL. CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO DO PLEITO. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO MPF E DA FUNAI. MATÉRIA NÃO AFETA AO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DE DECISÃO POR NÃO CONSTAR O NOME DE TODOS OS PROCURADORES. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DENEGADA.1. A lesão a direito líquido e certo do impetrante deve ser clara, pois tal requisito, em man...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. I. A Lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. II. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. I. A Lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. II. Recurso improvido.
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DO OBJETO DO CONTRATO. ABUSO.1. O exame da legalidade de cláusula contida em promessa de compra e venda ou em seu distrato encontra ressonância na legislação vigente, submetendo-se ao crivo do Judiciário. 2. O percentual estipulado como cláusula penal, para reparar os prejuízos que o promitente vendedor possa experimentar com a cessação do contrato por vontade do promitente comprador, deve incidir sobre os valores pagos.3. A jurisprudência majoritária considera abusiva a estipulação em 10% sobre o valor total do objeto do contrato, entendendo mais adequada e proporcional a retenção pelo promitente vendedor de 10% do total das parcelas quitadas pelo comprador.4.Recurso improvido.
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ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DO OBJETO DO CONTRATO. ABUSO.1. O exame da legalidade de cláusula contida em promessa de compra e venda ou em seu distrato encontra ressonância na legislação vigente, submetendo-se ao crivo do Judiciário. 2. O percentual estipulado como cláusula penal, para reparar os prejuízos que o promitente vendedor possa experimentar com a cessação do contrato por vontade do promitente comprador, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. O contexto fático apresentado de forma harmônica e coerente pelas vítimas contraria totalmente a versão apresentada pelo recorrente. 3. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima quando prestadas de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial como em Juízo.4. A conduta social se caracteriza como o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança, etc. Não havendo elementos suficientes nos autos, não pode ser avaliado negativamente com base em meras suposições. 5. As circunstâncias do crime são os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes. De fato, o meio empregado pelo réu deve ser considerado na graduação da reprimenda, pois a utilização de cartões de créditos clonados causa insegurança aos consumidores e ao sistema financeiro e creditício, revelando maior gravidade.6. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade estabelecida.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, bem como, para proceder à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. O contexto fático apresentado de forma harmônica e coerente pelas vítimas contra...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de um ano de reclusão e multa, pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de um ano de reclusão e multa, pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da puni...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PATAMAR DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 74,93G DE CRACK E 32,43G DE MACONHA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 2. A natureza e a expressiva quantidade de droga apreendida com o embargante (74,93g de crack e 32,43g de maconha) ensejam o patamar de redução da pena do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas em 1/6 (um sexto).3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PATAMAR DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 74,93G DE CRACK E 32,43G DE MACONHA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia, que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. E, para tanto, basta que a prova oral revele que contra a vítima foram disparados 3 (três) ou 4 (quatro) tiros e que o recorrente foi reconhecido por pelo menos 1 (uma) testemunha como sendo ele o atirador.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia, que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. E, para tanto, basta que a prova oral revele que contra a vítima foram disparados 3 (três) ou 4 (quatro) tiros e que o recorrente foi reconhecido por pelo menos 1 (uma) tes...
PENAL. ART. 273, § 1º-B, incisos I e V, do CP (MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTOS RELACIONADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA NÃO IGNORADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE REGISTRO. ABSOLVIÇÃO.1-Na Justiça Federal apura-se o crime de descaminho, não havendo conexão com o delito apurado nestes autos. O indeferimento da prova pericial, no caso, não implica em nulidade da sentença, mas reflete na prova da existência do delito imputado. Preliminares rejeitadas.2-Evidencia-se, da prova colhida, que os produtos mencionados na denúncia não eram de procedência ignorada. Por outro lado, não comprovado que em relação a eles o registro na ANVISA era necessário, impõe-se a absolvição da prática das condutas incriminadas no art. 273, § 1º-B, I e V, do Código Penal.3-Apelação provida.
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PENAL. ART. 273, § 1º-B, incisos I e V, do CP (MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTOS RELACIONADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA NÃO IGNORADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE REGISTRO. ABSOLVIÇÃO.1-Na Justiça Federal apura-se o crime de descaminho, não havendo conexão com o delito apurado nestes autos. O indeferimento da prova pericial, no caso, não implica em nulidade da sentença, mas reflete na prova da existência do delito imputado. Preliminares re...