PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atos infracionais, praticados pelo réu quando menor de 18 anos, não podem ser considerados para avaliação desfavorável de sua personalidade, e assim utilizados para agravamento da pena-base. 2. A isenção do pagamento das custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá na época oportuna avaliar o estado de miserabilidade alegado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atos infracionais, praticados pelo réu quando menor de 18 anos, não podem ser considerados para avaliação desfavorável de sua personalidade, e assim utilizados para agravamento da pena-base. 2. A isenção do pagamento das custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções P...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente é acusado da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Em se tratando de paciente com passado maculado que foi preso em flagrante conduzindo veículo roubado, no qual foram apreendidas porções de maconha e crack, e havendo indícios de que a difusão alcançou grande quantidade de usuários, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. O malefício decorrente da difusão mais de um tipo droga, entre elas a substância conhecida como crack - de alto potencial viciador - impede a concessão de qualquer benesse em fase incipiente da instrução penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente é acusado da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Em se tratando de paciente com passado maculado que foi preso em flagrante conduzindo veículo roubado, no qual fo...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 (Lei n. 12.015/09) não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Recurso provido parcialmente, para que o MM. Juiz profira nova decisão, considerando os atos libidinosos diversos praticados contra a vítima como circunstância judicial negativa.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 (Lei n. 12.015/09) não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Recurso provido parcialmente, para que o MM. Juiz profira nova decisão, considerando os atos libidinosos diversos praticados contra a vítima como circunstância judicial negativa.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio impulsionado por motivo torpe, optando pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se as circunstâncias do crime são inerentes à reprovabilidade do tipo, descabe valorá-las negativamente por ocasião da fixação da pena-base. 4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio impulsionado por motivo torpe, opta...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de réu reincidente em crime doloso, se submete a dois requisitos: a) inexistência de reincidência específica; e b) adequação social da medida. 2. Não é socialmente adequada a substituição da pena de réu que, após condenação definitiva por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, vem a ser condenado novamente, desta vez por porte ilegal de arma de fogo. 3. Embora não se trate de reincidência específica, a substituição poderia servir de estímulo a um novo envolvimento com essa espécie de artefato bélico, intimamente relacionado com as mais violentas práticas delitivas, daí não ser socialmente recomendável a medida. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de réu reincidente em crime doloso, se submete a dois requisitos: a) inexistência de reincidência específica; e b) adequação social da medida. 2. Não é socialmente adequada a substituição da pena de réu que, após condenação definitiva por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DP STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O simples ato de portar arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do crime. 2. As atenuantes consideradas na segunda fase da dosimetria, a exemplo da confissão espontânea e da menoridade relativa, não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal cominado ao tipo, consoante orientação sedimentada no Verbete da Súmula n. 231, do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DP STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O simples ato de portar arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do crime. 2. As atenuantes consideradas na segunda fase da dosimetria, a exemplo d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à autoria e à materialidade do delito, notadamente pelo depoimento da vítima e dos adolescentes envolvidos na empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em atos infracionais. 3. Comete o delito insculpido no artigo 307, do CP, o agente que ao ser preso em flagrante se atribui falsa identidade, com a finalidade de ocultar os maus antecedentes que ostenta. 4. No crime de roubo, a majoração da pena-base pela valoração negativa das conseqüências do crime somente se justifica quando o prejuízo for excepcional, afetando de forma significativa o patrimônio da vítima, o que efetivamente não é o caso do roubo de um simples aparelho de telefone celular e um boné. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à autoria e à materialidade do delito, notadamente pelo depoimento da vítima e dos adolescentes envolvidos na empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em atos infracionais. 3. C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA QUE NÃO SE EXAURIU. DOCUMENTO CAPAZ DE SER UTILIZADO EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode cogitar da absorção do crime falsificação de documento público pelo estelionato, quando aquele não se exauriu neste, persistindo o potencial lesivo do documento contrafeito. 2. Não se aplica a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, quando os maus antecedentes do réu, que já sofreu várias condenações pelo mesmo delito, indicam que tal medida não se afigura suficiente (art. 44, inciso III, do CP). 3. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA QUE NÃO SE EXAURIU. DOCUMENTO CAPAZ DE SER UTILIZADO EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode cogitar da absorção do crime falsificação de documento público pelo estelionato, quando aquele não se exauriu neste, persistindo o potencial lesivo do documento contrafeito. 2. Não se aplica a substituição da pena restritiva de liberdade por...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, especialmente quando portador de maus antecedentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme entendimento consagrado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, especialmente quando portador de maus antecedentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme entendimento consagrado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109 CP. INVOCAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 9. DESCABIMENTO. 1. A súmula vinculante nº 9, do STF, ao tratar da constitucionalidade da perda dos dias remidos diante da prática de falta grave não afastou a possibilidade de ocorrência da prescrição da falta grave e o conseqüente afastamento da aplicação desta espécie de sanção disciplinar. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as faltas disciplinares prescrevem em 02 (dois) anos, porquanto na ausência de previsão legal específica acerca da matéria deve ser utilizado, analogicamente, o menor prazo prescricional previsto no artigo 109, do Código Penal, isto antes da Lei 12.234/2010, que alterou o prazo previsto no artigo VI, do artigo 109, do CP, para 3 (três) anos. 3. Agravo não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109 CP. INVOCAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 9. DESCABIMENTO. 1. A súmula vinculante nº 9, do STF, ao tratar da constitucionalidade da perda dos dias remidos diante da prática de falta grave não afastou a possibilidade de ocorrência da prescrição da falta grave e o conseqüente afastamento da aplicação desta espécie de sanção disciplinar. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as faltas disciplinares prescrevem em 02 (dois) anos, porquanto na ausência de previsão legal específica acerca da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, notadamente pelo depoimento das testemunhas colhidas em juízo. 2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor da coisa subtraída não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta da ré, a obstar a incidência dessa causa supra legal de exclusão da tipicidade. 3. O privilégio do § 2º do art. 155 do CP mostra-se incompatível com a figura do furto qualificado. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, notadamente pelo depoimento das testemunhas colhidas em juízo. 2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor da coisa subtraída não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta da ré, a obstar...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a certeza quanto a existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413, do CPP). 2. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Nessa fase processual, não se aplica o provérbio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a certeza quanto a existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413, do CPP). 2. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Nessa fase processual, não se aplica o provérbio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidencia a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção da reiteração delitiva do autuado. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidencia a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção da re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime, e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando inviável a desclassificação na fase do juízo de pronúncia. 2. Vige, nessa fase de prelibação, o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime, e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando inviável a desclassificação na fase do juízo de pronúncia. 2. Vige, nessa fase de prelibação, o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 3. Recurso conhecido e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, mostra-se necessária a sua condenação. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se fixou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento da vítima.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos ou, ainda, do animus do agente em corromper o adolescente.4. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se nome ou idade falsos perante a autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais ou a maioridade, configurando o crime previsto no artigo 307 do Código Penal (falsa identidade). Precedente do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado nas sanções dos artigos 157, §2º, incisos I e II, e 307, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, mostra-se necessária a sua condenação. 2. A jurisprudência deste Tribunal de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MPDFT. ELENCO PROBATÓRIO COESO E ROBUSTO. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS PARA VALORAR A PERSONALIDADE DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INOBSERVÃNCIA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MPDFT PROVIDO E RECURSOS DOS ACUSADOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Não havendo dúvida acerca da autoria do delito, a absolvição não pode ser mantida. Em regra, elementos probatórios isolados não se prestam para embasar a condenação nem a absolvição. O elenco probatório, coeso e robusto, porém, é suficiente para amparar o acolhimento da denúncia. Os depoimentos do correu e da vítima absolutamente consentâneos com os demais elementos probatórios, são firmes e sólidos o bastante para dar inarredável substrato ao decreto condenatório. Atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a personalidade e exasperar a pena-base Precedentes. O magistrado, ao avaliar a conduta social do agente, verifica o papel do réu na comunidade em que está inserido (ex: família, trabalho, vizinhança etc.). A conduta social do acusado deve pesar em seu desfavor, se restar provado que é usuário de substância entorpecente, pois é cediço que o uso de droga gera risco social, representando tal conduta perigo à sociedade, além de prejudicar a saúde. O fato de o acusado ter cometido o crime de roubo em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, durante o período em que estava em regime de prisão domiciliar, demonstra, induvidosamente, personalidade desvirtuada, justificando a majoração da pena-base. A pena de multa deve ser aplicada de acordo com o sistema trifásico de dosimetria da pena, devendo, portanto, ser consideradas não apenas as circunstâncias judiciais, mas também as agravantes, as atenuantes, as causas de aumento e de diminuição de pena. Precedentes. Ao exemplo do que ocorre com o pedido de isenção das custas processuais, o juízo adequado para dirimir tal questão é o Juízo da Vara de Execuções Criminais, que é o competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício disposto no art. 12 da Lei 1.060/1950. Recurso do Ministério Público provido e recursos dos réus parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MPDFT. ELENCO PROBATÓRIO COESO E ROBUSTO. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS PARA VALORAR A PERSONALIDADE DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INOBSERVÃNCIA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MPDFT PROVIDO E RECURSOS DOS ACUSADOS PARCIAL...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO. CONCURSO FORMAL FRAÇAO DE 1/5 (3 VITIMAS). PENA PECUNIÁRIA. ATENUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. É suficiente para comprovar a autoria e a materialidade o fato de ter sido confirmado na fase judicial que o réu foi identificado por duas das vítimas instantes após a prática do crime de roubo quando ainda estava em poder da res furtiva. A utilização de arma desmuniciada impede o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art.157 do Código Penal. Precedentes do STJ e TJDFT. Adequada a aplicação do concurso formal (art. 70 do CP) com o aumento da fração de 1/5 (um quinto) se foram 3 (três) as vítimas do crime de roubo. Fixada a pena-base no mínimo legal, não procede a exasperação desproporcional da pena pecuniária. Compete ao Juízo da Execução a concessão de justiça gratuita, eis que se trata do órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, sendo tal apreciação vedada ao Tribunal recursal. Negado provimento ao apelo do MPDFT. Provido parcialmente o recurso da Defesa, para reduzir a pena de multa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO. CONCURSO FORMAL FRAÇAO DE 1/5 (3 VITIMAS). PENA PECUNIÁRIA. ATENUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. É suficiente para comprovar a autoria e a materialidade o fato de ter sido confirmado na fase judicial que o réu foi identificado por duas das vítimas instantes após a prática do crime de roubo quando ainda estava em poder da res furtiva. A utilização de arma desmuniciada impede o reconhecimento...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOQuando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro dos acusados, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade à autoridade policial, ainda que para ocultar seus antecedentes, pois não está amparada pelo direito à autodefesa, sobretudo quando, como no caso, é eficaz a ponto de ser a pessoa autuada e denunciada com a falsa qualificação por ela apresentada. Mantém-se na condenação a obrigação de indenizar a vítima, a título de reparação civil mínima, quando, sendo o crime posterior à Lei 11.719/08, há pedido expresso do Ministério Público e do ofendido, além de observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Câmara Criminal desta Corte. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria cuja apreciação é afeta ao Juízo da Execução Penal. Precedentes. Deve ser mantida a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, se a vida pregressa dos condenados comprova a ineficácia de outras medidas cautelares diferentes da segregação, especialmente porque, na espécie, os réus praticaram o crime de roubo circunstanciado enquanto aguardavam o cumprimento de pena por outro delito contra o patrimônio. Negado provimento ao recurso da Defesa. Recurso do Ministério Público provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOQuando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro dos acusados, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de rou...