ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.3 - O art. 230, VIII, do CTB autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito (Resp 876.721/SP).4 - Agravo retido não provido. Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTADA TEORIA DA COCULPABILIDADE. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - Inexistindo dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos fatos, não se aplica o princípio do in dúbio pro reo.II - A Teoria da Coculpabilidade diz respeito à aplicação da pena, mostrando-se incompatível com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que busca reeducar e ressocializar o menor infrator e não puni-lo.III - Afigura-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado a adolescente que tenha praticado o ato infracional grave e em reiteração delituosa. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTADA TEORIA DA COCULPABILIDADE. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - Inexistindo dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos fatos, não se aplica o princípio do in dúbio pro reo.II - A Teoria da Coculpabilidade diz respeito à aplicação da pena, mostrando-se incompatível com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescent...
PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO. EMBARGOS DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissões no aresto sob fundamento de que a lei processual, tendo eficácia imediata, assegura a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo desnecessário pedido específico do interessado ou do Ministério Público ao oferecer a denúncia.2 Não tendo havido fundamentação circunstanciada das razões que orientaram o acórdão quando excluiu da condenação a indenização civil mínima, há que se assegurar à parte prejudicada os meios hábeis à impugnação da decisão na instância superior competente. 3 Cabe esclarecer que não houve contraditório específico acerca do prejuízo sofrido pelas vítimas, implicando gravame à ampla defesa e ao contraditório a sua imposição aos réus sem lhes conferir oportunidade de discutir o quantum debeatur. A jurisprudência da Casa se firmou no sentido da necessidade de pedido expresso do Ministério Público ou da vítima para que se possa condenar o réu ao pagamento da indenização cível mínima, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Assim, não foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mas sim decidido que este dispositivo não seria aplicável à espécie por ausência de pedido expresso, não havendo de se cogitar, portanto, em ofensa à cláusula de reserva de plenário tampouco em desrespeito à Súmula Vinculante 10 do STF. 4 Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO. EMBARGOS DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissões no aresto sob fundamento de que a lei processual, tendo eficácia imediata, assegura a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo desnecessário pedido específico do interessado ou do Ministério Público ao oferecer a denúncia.2 Não tendo havido fundamentação circu...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1 O recorrido foi condenado pelo delito do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito à pena de oito meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. A condenação transitou em julgado para a defesa mais de um ano depois de ter transitado em julgado para o Ministério Público. 2 A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1 O recorrido foi condenado pelo delito do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito à pena de oito meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. A condenação transitou em julgado para a defesa mais de um ano depois de ter transitado em julgado para o Ministério Público. 2 A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3...
EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. ESTUDO NOTURNO. AUSÊNCIA DO SENTENCIADO DURANTE FISCALIZAÇÃO. JUSTIFICATIVA ACOLHIDA. ATRASO JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.1 O Ministério Público recorre da decisão que acolheu justificativa apresentada pelo sentenciado que cumpre prisão domiciliar, pelo seu atraso quando da fiscalização em sua residência realizada pela equipe do Sistema Penitenciário.2 Os modos de fiscalização e os meios de punição na Execução Penal devem ser adequados e necessários à consecução de seu objetivo final que é a ressocialização. Se há outro meio eficaz de sanção, menos restritivo no seu percurso ressocializador, que seja considerado então para conformar a situação transgressora aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3 Recurso desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. ESTUDO NOTURNO. AUSÊNCIA DO SENTENCIADO DURANTE FISCALIZAÇÃO. JUSTIFICATIVA ACOLHIDA. ATRASO JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.1 O Ministério Público recorre da decisão que acolheu justificativa apresentada pelo sentenciado que cumpre prisão domiciliar, pelo seu atraso quando da fiscalização em sua residência realizada pela equipe do Sistema Penitenciário.2 Os modos de fiscalização e os meios de punição na Execução Penal devem ser adequados e necessários à consecução de seu objetivo final que é a ressocialização. Se há outro m...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO A EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL E À DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA AQUELA EQUIVALENTE AO ROUBO À MÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DO FATO INFRACIONAL ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INTERNATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Adolescentes aos quais se impôs medida de internação por prazo indeterminado não superior a três anos, em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que subtraíram uma bicicleta de outro adolescente na via pública, depois de ameaçá-lo com arma de fogo. Ante a resistência esboçada, dispararam o revólver duas vezes, uma apontando para o chão e outra na direção da vítima, que acabou ferida na mão.2 A imediata intervenção estatal é necessária para evitar que maior se produza a menor em situação de risco dos menores. Eles têm dezesseis e dezoito anos de idade e o registro de muitas passagens anteriores no Juízo tutelar por atos infracionais graves, não estudam, não trabalham, usam e estão imersos num ambiente social de alto risco, profundamente envolvidos com más companhias e infensos ao controle familiar. Em casos tais não se cogita de dano irreparável aos pacientes, que só tendem a ser beneficiados com a medida socioeducativa aplicada.3 Não revelando o ato infracional com clareza o animus necandi nos dois disparos de revólver, um deles com o cano apontando para o chão e o outro apenas lesionando a mão da vítima, embora houvesse outros projetis em condições de disparo, desclassifica-se a conduta para aquela equivalente ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.4 A gravidade da infração cotejada com o contexto social dos adolescentes já envolvidos em outros fatos igualmente graves denotam a adequação da medida internação, no intuito de alcançar com efetividade a reabilitação.5 Provimento parcial da apelação sem alterar a medida socioeducativa aplicada.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO A EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL E À DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA AQUELA EQUIVALENTE AO ROUBO À MÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DO FATO INFRACIONAL ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INTERNATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Adolescentes aos quais se impôs medida de internação por prazo indeterminado não superior a três anos, em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que subtraíram uma bicicleta de outro adolescent...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO EM DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu a bicicleta de um rapaz que pedalava na via pública, intimidando-o com a simulação do porte de arma de fogo.2 A prova documental da dependência química não obriga o Juiz a instaurar o incidente de insanidade mental quando não esteja convencido de que essa dependência no consumo de drogas tenha inibido por completo a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de autodeterminação. Na instrução o réu não demonstrou qualquer sintoma e a defesa não requereu nenhuma prova nesse sentido no momento oportuno, incidindo em preclusão.3 A palavra da vítima sempre foi reputada valiosa na apuração de crimes, sendo apta a embasar a condenação,máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.4 O roubo se caracteriza quando há ameaça ou violência que atue de modo eficaz para subjugar a vítima e evitar a sua reação, como ocorre quando é abordada por dois sujeitos fingindo portar arma de fogo e mandando largar uma bicicleta e sair correndo a pé. A consumação ocorre com a efetiva inversão da posse do bem subtraído, ainda que de modo fugaz.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO EM DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu a bicicleta de um rapaz que pedalava na via pública, intimidando-o com a simulação do porte de arma de fogo.2 A prova documental da dependência química não obriga o Juiz a instaurar o incidente de insanidade menta...
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÁO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de tentar subtrair a bicicleta de uma mulher que caminhava na calçada com uma amiga, simulando portar arma de fogo. Ao perceber que o réu não estava armado, recusou entregar o bem e foi empurrada contra o chão.2 A simulação do porte de arma de fogo e a violência empregada caracterizam as circunstâncias elementares do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para o crime de furto.3 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÁO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de tentar subtrair a bicicleta de uma mulher que caminhava na calçada com uma amiga, simulando portar arma de fogo. Ao perceber que o réu não estava armado, recusou entregar o bem e foi empurrada contra o chão.2 A simulação do porte de arma de fogo e a violência empregada caracterizam as circunst...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPRA DE MOTOCICLETA DE ORIGEM ILÍCITA. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À POSSE DE BOA FÉ. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta de procedência criminosa, ciente desse fato. A apreensão da res em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé na sua aquisição. Incumbia à defesa comprovar a aquisição lícita. O réu admitiu não ter exigido nem recebido qualquer documento relativo à compra, não verificando também os registros do DETRAN/DF e da Delegacia de Roubos e Furtos.2 Se as circunstâncias da apreensão indicam que o agente era sabedor a da origem ilícita, haja vista que ninguém compra um bem de consumo durável sem exigir a documentação que autorize a transferência do domínio, a condenação por receptação dolosa é justificada.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPRA DE MOTOCICLETA DE ORIGEM ILÍCITA. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À POSSE DE BOA FÉ. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta de procedência criminosa, ciente desse fato. A apreensão da res em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé na sua aquisição. Incumbia à defesa comprovar a aquisição lícita. O réu admitiu não ter exigido nem recebido qualquer documento relativo à compra, não verificando també...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública um revólver calibre 38 sem autorização legal. A autoria e a materialidade foram comprovadas nas provas colhidas, com destaque para a confissão do réu.2 A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, embora de forma mitigada, conforme o artigo 67 do Código Penal. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública um revólver calibre 38 sem autorização legal. A autoria e a materialidade foram comprovadas nas provas colhidas, com destaque para a confissão do réu.2 A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, embora de forma mitigada, conforme o artigo 67 do Código Penal. 3 A...
PENAL. SEQUÊNCIA DE FURTOS DE AUTOMÓVEIS COM USO CHAVE MICHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso III e outras duas o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, usando uma chave mixa para subtrair automóveis, ora agindo na madrugada, ora à noite, com e sem o concurso de um comparsa.2 A pretensão recursal foca exclusivamente no reconhecimento da continuidade delitiva e consequente redução da pena. O fenômeno do crime continuado exige a presença de circunstâncias objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, não podendo o benefício ser concedido quando configurada a habitualidade criminosa, beneficiando quem faz do crime uma profissão de fé.3. Apelação desprovida.
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PENAL. SEQUÊNCIA DE FURTOS DE AUTOMÓVEIS COM USO CHAVE MICHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso III e outras duas o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, usando uma chave mixa para subtrair automóveis, ora agindo na madrugada, ora à noite, com e sem o concurso de um comparsa.2 A pretensão recursal foca exclusivamente no reconhecimento da continuidade delitiva e consequente redução da pen...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A FATOS APURADOS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizando o ardil de se identificar como amigo da vítima para que a mulher desta lhe entregasse uma máquina de soldar.2 Cabe ao Juízo das Execuções Criminais proceder à unificação das penas, verificando a ocorrência de continuidade delitiva por condutas que estejam sendo apuradas em processos distintos, muitos deles ainda não julgados definitivamente.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A FATOS APURADOS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizando o ardil de se identificar como amigo da vítima para que a mulher desta lhe entregasse uma máquina de soldar.2 Cabe ao Juízo das Execuções Criminais proceder à unificação das penas, verificando a ocorrência de continuidade delitiva por condutas que estejam sendo apuradas em processos dist...
PENAL. ROUBO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 71, do Código Penal, eis que simularam portarem arma de fogo e intimidaram pessoas para subtraírem em continuidade delitiva as suas posses.2 O crime continuado exige a presença da conexão temporal e espacial, a homogeneidade das ações e o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas de circunstâncias semelhantes.3 O reconhecimento de atenuantes não permite a redução da pena fixada no mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 71, do Código Penal, eis que simularam portarem arma de fogo e intimidaram pessoas para subtraírem em continuidade delitiva as suas posses.2 O crime continuado exige a presença da conexão temporal e espacial, a homogeneid...
PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DISCREPÂNCIA RELEVANTE NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO E EM JUÍZO. ALEGAÇÃO IMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 342 § 1º, do Código Penal, eis que, ao ser ouvida como testemunha em Juízo, afirmou falsamente certo fato e omitiu a verdade, tencionando influenciar no julgamento.2 A coação moral irresistível só ocorre quando insuperável ou inevitável. A dirimente da culpabilidade se aplica quando o agente não consegue se opor ao mal prometido, o que constitui ônus da defesa.3 A confissão espontânea não permite a redução da pena-base já fixada no mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DISCREPÂNCIA RELEVANTE NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO E EM JUÍZO. ALEGAÇÃO IMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 342 § 1º, do Código Penal, eis que, ao ser ouvida como testemunha em Juízo, afirmou falsamente certo fato e omitiu a verdade, tencionando influenciar no julgamento.2 A coação moral irresistível só ocorre quando insuperável ou inevitável. A dirimente da culpabilidade se aplica quando o agente não con...
PENAL. FURTO NOTURNO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARREBATAMENTO DE BOLSA DE MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, eis que arrebatou furtivamente a bolsa de uma mulher que caminhava na público, onde havia dois telefones celulares, dinheiro e outros objetos de uso pessoal. O fato aconteceu à noite e a sentença considerou desfavoráveis as suas circunstâncias, exasperando, por isto, a pena-base.2 A isenção de custas processuais é matéria inovadora que não foi ventilada em tempo algum, de sorte que deverá ser remetida à apreciação do Juízo das Execuções Penais, órgão competente para avaliar oportunamente a hipossuficiência econômica do réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO NOTURNO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARREBATAMENTO DE BOLSA DE MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, eis que arrebatou furtivamente a bolsa de uma mulher que caminhava na público, onde havia dois telefones celulares, dinheiro e outros objetos de uso pessoal. O fato aconteceu à noite e a sentença considerou desfavoráveis as suas circunstâncias, exasperando, por isto, a pena-base.2 A isenção de custas processuais é matéria inovadora qu...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE RECEPTAÇAO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DOLO EVIDENCIADO NA RECEPTAÇÃO. PENAS APLICADAS NO MÍNIMO POSSÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois adolescentes usando arma de fogo, concorreu de forma determinante para que estes subtraíssem o automóvel de seu dono quando este chegava à residência, restringindo-lhe a liberdade por tempo juridicamente relevante, tendo vendido parte da res furtiva ao terceiro réu, ciente da origem espúria. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas nas provas, que incluíram interceptação telefônica e confissão de um dos menores. A apreensão do equipamento de som do automóvel nas mãos do agente implica inversão do ônus da prova quanto à boa fé da posse.2 Descabe desclassificar a conduta para favorecimento pessoal quando provado que o agente não estava simplesmente ajudando os protagonistas da subtração a escaparem da ação policial, mas assegurando o pleno êxito da subtração planejada de comum acordo, proporcionando cobertura integral à ação criminosa, o que também afasta a participação de menor importância. 3 Corrupção de menor é crime formal e se configura com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessária a prova da anterior ingenuidade e pureza ou do dano à personalidade, que é presumido.4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE RECEPTAÇAO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DOLO EVIDENCIADO NA RECEPTAÇÃO. PENAS APLICADAS NO MÍNIMO POSSÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois adolescentes usando arma de fogo, concorreu de forma determinante para que estes subtraíssem o automóvel...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA.SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal eis eue subtraiu do seu dono um veículo estacionado na via pública do Guará, que foi posteriormente localizado sujo e desprovido das rodas, som e outros acessórios, sendo no seu inteiro constadas a presença das suas digitais, conforme o resultado de Laudo de Perícia Papiloscópica, que pôs abaixo a fragilidade do álibi defensivo que negou a autoria.2 A reincidência e os maus antecedentes impedem que se estabeleça o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA.SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal eis eue subtraiu do seu dono um veículo estacionado na via pública do Guará, que foi posteriormente localizado sujo e desprovido das rodas, som e outros acessórios, sendo no seu inteiro constadas a presença das suas digitais, conforme o resultado de Laudo de Perícia Papiloscópica, que pôs abaixo a fragilidade do álibi defe...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, NO REGIME ABERTO E COM SOBSITUIÇÃO POR RESTRISTIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de computador furtado, não logrando apresentar álibi plausível para eximir-se de culpa. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelas circunstâncias do flagrante e a localização do bem na sua casa. A apreensão de um computador comprovadamente furtado em poder do agente, adquirido de um desconhecido na rua por cerca de metade do valor de mercado, implica a inversão do ônus da prova quanto à boa fé da posse.2 Não há o que corrigir na dosimetria da pena que resultou na mínimo legal admissível, no regime aberto e com substituição por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, NO REGIME ABERTO E COM SOBSITUIÇÃO POR RESTRISTIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de computador furtado, não logrando apresentar álibi plausível para eximir-se de culpa. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelas circunstâncias do flagrante e a localização do bem na sua casa. A apreensão de um computador comprovadamente furtado em poder do agente, adquirid...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU USANDO BALACLAVA, MAS RECONHECIDO POR EX-COLEGAS DE TRABALHO, PELA VOZ E TREJEITOS. TESTEMUNHOS CONVINCENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, empunhando arma de fogo e usando balaclava, adentrou padaria onde trabalhara anteriormente durante dois meses e subtraiu dinheiro e maços de cigarros, fugindo em seguida. Ele foi reconhecido em testemunhos convincentes de ex-colegas de trabalho o local pelo timbre de voz, altura e trejeitos, e soube exatamente onde encontrar uma caixinha com dinheiro que ficava escondida e só era conhecida por quem trabalhasse no local. A condenação é justificada e a sentença está bem fundamentada.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU USANDO BALACLAVA, MAS RECONHECIDO POR EX-COLEGAS DE TRABALHO, PELA VOZ E TREJEITOS. TESTEMUNHOS CONVINCENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, empunhando arma de fogo e usando balaclava, adentrou padaria onde trabalhara anteriormente durante dois meses e subtraiu dinheiro e maços de cigarros, fugindo em seguida. Ele foi reconhecido em testemunhos convincentes...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, MAS COM RESULTADO FINAL NO MÍNIMO PERMITIDO PELA LEI. SENTENÇA CONFIRMADA, COM RESSALVA NOS SEUS FUNDAMENTOS.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa imputável e mais dois menores, adentraram em um carro um posto de combustível e renderam os frentistas para subtraírem setenta e três reais em dinheiro, fugindo em seguida.2 A dosimetria da pena foi exasperada na primeira fase considerando a degradação da personalidade comprovada por ações penais ainda em curso, em contradição com a Súmula 444/STJ, mas como retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento da confissão esponta, a pena concretizada não merece reparo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, MAS COM RESULTADO FINAL NO MÍNIMO PERMITIDO PELA LEI. SENTENÇA CONFIRMADA, COM RESSALVA NOS SEUS FUNDAMENTOS.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa imputável e mais dois menores, adentraram em um carro um posto de combustível e renderam os frentistas para subtraírem setenta e três reais em dinheiro, fugindo em seguida.2 A dosimetria da pena foi exasperada na primeira fase considerando a degradaçã...