AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE SUSCITADA TAMBÉM NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ANÁLISE CONCOMITANTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS EM AMBOS OS CONTRATOS OCORRIAM EMISSÕES DE AÇÕES, BEM COMO NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CONTRATO ACIONÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO À CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CPC E INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS À APELADA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039687-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE SUSCITADA TAMBÉM NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ANÁLISE CONCOMITANTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E AR...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR DE NATUREZA PREVENTIVA. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MINORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE RECALCULAR O DÉBITO DEVIDO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE LIMINAR. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.026881-5, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR DE NATUREZA PREVENTIVA. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MINORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE RECALCULAR O DÉBITO DEVIDO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE LIMINAR. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.026881-5, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DEMANDANTE QUE ESTÁ ACOMETIDO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA E NECESSITOU UTILIZAR MEDICAÇÃO IMPORTADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO SIMILAR NACIONAL (TYSABRI). DEMANDADA QUE DEFERIU A PRIMEIRA REQUISIÇÃO E INDEFERIU A SEGUNDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO É NACIONALIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DA COBERTURA DO MEDICAMENTO É ILÍCITA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ COBERTURA CONTRATUAL PARA O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO IMPORTADA E NÃO NACIONALIZADA. RECURSO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAMENTE DE CONSUMO, A TEOR DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO PODE INIBIR O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DE PATOLOGIA ASSEGURADA E REQUERIDA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DO DEMANDANTE QUE É NULA (ART. 51, IV, DO CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO, NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 10% (DEZ POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093648-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DEMANDANTE QUE ESTÁ ACOMETIDO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA E NECESSITOU UTILIZAR MEDICAÇÃO IMPORTADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO SIMILAR NACIONAL (TYSABRI). DEMANDADA QUE DEFERIU A PRIMEIRA REQUISIÇÃO E INDEFERIU A SEGUNDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO É NACIONALIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DA COBERTURA DO MEDICAMENTO É ILÍCITA. INSURGÊNCIA...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis". (STJ, Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053) "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (TJSC, Súmula 18, DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01) "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062704-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas...
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "01. 'A Resolução n. 04, de 2006, do Conselho da Magistratura, recomenda aos magistrados que, 'em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo', defiram 'o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo' ou instem-na 'a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário' (art. 1°). Há decisões do Superior Tribunal de Justiça que a respaldam (AgRgAT n. 691.366, Min. Laurita Vaz; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Todavia, se houver razoáveis indícios em favor da presunção legal de miserabilidade que decorre da afirmação da própria parte, presunção reforçada pelos rendimentos que aufere mensalmente, não se lhe pode negar, in limine, o benefício da assistência judiciária (Lei n. 1.060, de 1950, arts. 4° e 5°). 02. 'A assistência judiciária é deferível à parte que a requerer 'mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família' (Lei 1.060/50, art. 4º). As condições de a parte custear o processo não podem ser mensuradas tão somente pela sua remuneração; impõe-se considerar também os encargos seus e de sua família. Cumpre à parte contrária impugnar o pedido e produzir as provas tendentes a derruir a presunção de miserabilidade que decorre da afirmação do requerente" (AI n. 2002.027904-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050875-4, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "01. 'A Resolução n. 04, de 2006, do Conselho da Magistratura, recomenda aos magistrados que, 'em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo', defiram 'o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo' ou instem-na 'a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário' (art. 1°). Há decisões do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa' (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). 'Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa'" (2ª CDP, AI n. 2013.022577-4, Des. Cid Goulart; 1ª CDP, AC n. 2010.059193-5, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AI n. 2011.038698-0, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2011.038705-4, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082440-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa' (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). 'Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, ANALISADAS CONJUNTAMENTE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE CORRETAMENTE FIXADO E EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL, EM CASOS ANÁLOGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DA CORTE SUPERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041864-7, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, ANALISADAS CONJUNTAMENTE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE CORRETAMENTE FIXADO E EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL, EM CASOS ANÁLOGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DA CORTE SUPERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041864-7,...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA APELADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A necessidade de expressa reiteração do agravo retido em preliminar da apelação ou contrarrazões configura pressuposto recursal específico daquele reclamo, sendo que, inexistindo tal pleito, não se conhecerá do recurso. APELAÇÃO MANEJADA PELA PARTE AUTORA - CUSTO EFETIVO TOTAL ADOTADO COMO PARÂMETRO PARA FINS DE ANÁLISE DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - CET QUE, EM VERDADE, ENGLOBA DIVERSOS IMPORTES CONTRATUAIS, INCLUSIVE OS JUROS - PREVISÃO DESTES EM PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - ABUSIVIDADE INOCORRENTE - CUSTO EFETIVO TOTAL AFASTADO PARA ESTE FIM - MANUTENÇÃO DOS PATAMARES EXPRESSAMENTE PREVISTOS SOB AS RUBRICAS DE "TAXA ANUAL DE JUROS" E "TAXA MENSAL DE JUROS" - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. O Custo Efetivo Total "corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte", inclusive os juros remuneratórios (http://www.bcb.gov.br/?Cetfaq), motivo pelo qual não pode servir como parâmetro no exame da abusividade destes em face da média de mercado. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média praticada pelo mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - EXCLUSÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A capitalização dos juros não deve ser excluída dos contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014819-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA APELADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A necessidade de expressa reiteração do agravo retido em preliminar da apelação ou contrarrazões configura pressuposto recursal específico daquele reclamo, sendo que, inexistindo tal pleito, não se conhecerá do recurso. APELAÇÃO MANEJADA PELA PARTE AUTORA - CUSTO EFETIVO TOTAL ADOTADO...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.022078-2, de Gaspar, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.022078-2, de Gaspar, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEMANDA ENCERRADA NA COMARCA DE ORIGEM. INSTAURADA AÇÃO PRINCIPAL, NA QUAL FOI LIMINARMENTE DEFERIDO OS PEDIDOS ORA RECORRIDOS. PERDA DO OBJETO CONFIGURADO (ART. 557, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015751-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEMANDA ENCERRADA NA COMARCA DE ORIGEM. INSTAURADA AÇÃO PRINCIPAL, NA QUAL FOI LIMINARMENTE DEFERIDO OS PEDIDOS ORA RECORRIDOS. PERDA DO OBJETO CONFIGURADO (ART. 557, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015751-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C OFERTAS DE ALIMENTOS E PEDIDO DE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA COMARCA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO (ART. 557, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001149-5, de Gaspar, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C OFERTAS DE ALIMENTOS E PEDIDO DE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA COMARCA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO (ART. 557, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001149-5, de Gaspar, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOCIVAS À SAÚDE DEMONSTRADO EM LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado" (AC n. 2012.000329-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085553-6, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOCIVAS À SAÚDE DEMONSTRADO EM LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado" (AC n. 2012.000329-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085553-6, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Colaço). 2 "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039999-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051019-2, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051019-2, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A RETIRADA DO APON-TAMENTO NEGATIVO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 273 - REQUISITOS SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O PLEITO ANTECIPATÓRIO E O PROVIMENTO DEFINITIVO - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DECLA-RATÓRIO IMPLÍCITO 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Ainda que quando do ajuizamento da demanda o autor tenha postulado tão somente pedido indenizatório, e não pretensão declaratória de inexistência de dívida, mostra-se incorreta a decisão agravada que indeferiu o pleito de antecipação da tutela, sob o fundamento de ausência de identidade entre o pedido antecipatório e o provimento definitivo a ser alcançado com a sentença de mérito. Isso porque o objetivo final da indenização por danos morais está atrelado à inscrição indevida do nome do requerente no cadastro de ina-dimplentes, configurando, assim, pedido declaratório implícito o reconhecimento da inexistência do débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029243-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A RETIRADA DO APON-TAMENTO NEGATIVO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 273 - REQUISITOS SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O PLEITO ANTECIPATÓRIO E O PROVIMENTO DEFINITIVO - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DECLA-RATÓRIO IMPLÍCITO 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.054482-5, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSOS EXCLUSIVAMENTE VOLTADOS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO DE EXECUTAR TAL VERBA (ART. 23, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB) QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DO PATROCINADO DE DISCUTIR O SEU VALOR. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 5% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. I. "1. O Estatuto da Advocacia, em seu art. 23, visou a assegurar o direito do advogado à autonomia quanto à perseguição de seu crédito, mas não excluiu a possibilidade do cliente, parte no processo, se insurgir contra o valor a ser pago ao seu patrono. 2. Assim, pode-se afirmar que, "com essa inserção do advogado no polo ativo da relação executória, na parte referente aos honorários da sucumbência, sem a necessária ou concomitante exclusão do vencedor titular do todo da condenação principal, permite-se reconhecer agora, na hipótese, mesmo por analogia, o estabelecimento de um 'litisconsorte facultativo' entre o advogado e o cliente, fundado na solidariedade ativa que entre ambos se configura, na parte da condenação referente aos honorários da sucumbência, respeitado sempre o direito autônomo do advogado a tais honorários que lhe pertencem" (CAHALI, Youssef Said. Honorários Advocatícios. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 418).3. Nesta toada, infere-se que, se há legitimidade concorrente entre a parte vencedora e seu advogado para executar a honorários, resta evidente que a parte também tem a prerrogativa de se insurgir contra a sua fixação, requerendo a majoração da verba, sendo este exatamente o caso dos autos. 4. "A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece a legitimidade da parte e do seu advogado para cobrar a verba honorária devida em razão de sucumbência judicial (a propósito, confiram-se o AR 3.273/SC, de minha relatoria, Corte Especial, DJe de 18.12.2009). Destarte, tratando-se de legitimidade concorrente, inexiste falta de pertinência subjetiva do recurso manejado pela própria parte em face de eventual desconto indevido nos honorários (STJ, REsp 1320313/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 5.3.13)." (Voto vista, Des. Francisco de Oliveira Neto) II. A teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nos feitos em que não houver condenação, serão estipulados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, desvinculados, destarte, de limites percentuais baseados no valor da causa (§ 3º do mesmo artigo). Assim, "o percentual de 5% sobre o valor da condenação não se revela irrisório, mormente quando não são apresentados elementos aptos a demonstrar o caráter ínfimo da condenação" (STJ, AgRg no REsp n. 1274283/RS, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25.10.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039489-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSOS EXCLUSIVAMENTE VOLTADOS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO DE EXECUTAR TAL VERBA (ART. 23, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB) QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DO PATROCINADO DE DISCUTIR O SEU VALOR. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 5% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. I. "1. O Estatuto da Advocacia, em seu art. 23, visou a assegurar o direito do advogado à autonomia quanto à perseguição de se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052428-7, de Quilombo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052428...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063901-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA ASTREINTE ARBITRADA EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045836-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA ASTREINTE ARBITRADA EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045836-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó