PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, as instâncias ordinárias motivaram a necessidade da prisão preventiva destacando a apreensão de "24 papelotes de 'cocaína', diversos petrechos utilizados comumente por traficantes para embalo da droga (uma tesoura, fita crepe branca e isolante, sacos plásticos e um dichavador), além de uma munição calibre 12, (cinco granadas de luz de som, seis granadas de gás de pimenta e quatro espargidores, estes de uso da polícia)" em poder do paciente, o que evidencia o seu envolvimento com a prática criminosa e o risco da sua liberação.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.616/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
3. Na hipótese, embora custodiado o paciente desde 02/07/14, o retardo no processamento do feito criminal adveio da demora na apresentação da defesa preliminar do corréu, sem se divisar qualquer desídia do magistrado singular na condução da marcha processual, não obstante sua complexidade, constatação que faz incidir a Súmula 64 desta Corte Superior.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.132/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício....
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Inviável a utilização do habeas corpus, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, para analisar alegações de insuficiência do conjunto probatório para embasar a sentença condenatória e chegar à pretendida absolvição do paciente.
3. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais, admite-se a fixação de regime prisional menos gravoso ao reincidente condenado a pena inferior a 4 anos (Súmula 269 do STJ).
4. Hipótese em que foi reconhecida a existência de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) a réu reincidente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.208/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.
2. Segundo entendimento consolidado desta Corte, a simples menção à gravidade genérica do delito não se afigura suficiente para fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
3. In casu, a paciente teve a custódia cautelar decretada com fundamento na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas e em razão de sua hediondez.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, ratificando a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva da paciente, com a imediata expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo da aplicação pelo Juízo a quo de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 319.419/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.
2. Segundo entendimento consolidado desta Corte, a...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÃO. PECULATO.
PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. VEREADOR APOSENTADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
3. Decreto preventivo baseado na garantia da ordem pública uma vez que contra o acusado pesam outras três ações penais, por peculato e crimes previstos na Lei n. 8.666/1993, além de duas ações por improbidade administrativa.
4. O fato de o paciente se encontrar aposentado e, portanto, afastado das funções públicas que exercia quando das práticas delitivas, todas ligadas ao efetivo exercício da vereança, afasta a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, diante da ausência de risco de reiteração delitiva.
5. Hipótese em que, embora tenha sido evidenciada a gravidade concreta do delito, não foram preenchidos os requisitos necessários à decretação da custódia cautelar.
6. Se o réu permaneceu solto ao longo do processo, sem causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, é legítimo que assim continue até o trânsito em julgado da condenação, salvo se o julgador indicar motivos bastantes para decretar sua custódia cautelar, o que não ocorreu na espécie.
7. Acórdão impugnado que conferiu à prisão o caráter de execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, o que não é aceito pelo nosso ordenamento jurídico.
8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental julgado prejudicado.
(HC 321.207/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÃO. PECULATO.
PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. VEREADOR APOSENTADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A orientação consolidada nesta Corte é a de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante toda persecução penal, desde que o édito condenatório justifique a manutenção da prisão cautelar.
3. Hipótese em que o juízo sentenciante não apresentou motivação concreta para justificar a permanência do paciente no cárcere.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para deferir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, em decisão fundamentada, justifique a manutenção da custódia cautelar ou analise a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(HC 321.256/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese em que a falta grave foi fundamentadamente homologada mediante regular procedimento administrativo disciplinar - PAD, com rito próprio previsto na Lei de Execução Penal, sendo oportunizado à defesa o exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
3. Segundo jurisprudência desta Corte, é desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente acompanhado de defesa técnica.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 321.366/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apon...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (Súmula 269 do STJ).
3. In casu, o paciente foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, sendo fixado o regime inicial fechado para o seu cumprimento, com base na reincidência específica, o que viola o disposto na Súmula 269 do STJ.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar, estabelecer ao paciente o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
(HC 323.587/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flag...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVOS AUTORIZADORES. PRESENÇA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. CUMPRIMENTO EM REGIME COMPATÍVEL.
1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
2. Hipótese em que restou evidenciada a necessidade de manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, pois o acusado responde a 4 processos criminais na Comarca de Chapadinha/MA.
3. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade de manutenção da segregação acautelatória do paciente, considerando a real possibilidade de reiteração delitiva.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do réu não têm o condão de desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto se preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Contudo, deve o recorrente cumprir a respectiva pena em estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário fixado.
6. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
(RHC 50.146/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVOS AUTORIZADORES. PRESENÇA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. CUMPRIMENTO EM REGIME COMPATÍVEL.
1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
2. Hipótese em que restou...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a razoável quantidade e a espécie de droga apreendida - 12 pinos de cocaína pesando 7,5g -, circunstância que demonstra a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do agente.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 51.005/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei pena...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO.
LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ENCARCERAMENTO. PLEITO DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO. MANUTENÇÃO.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atenda a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que a proibição abstrata da liberdade provisória também se mostra incompatível com a presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida no caso de uma possível condenação.
2. Cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos consignados na Lei Processual, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos, sendo que razões outras desprovidas de cunho acautelatório não podem ser utilizadas para a imposição da medida constritiva.
3. Hipótese em que o réu foi preso preventivamente por força de decreto constritivo devidamente fundamentado nos requisitos do art.
312 do CPP diante da gravidade concreta do delito evidenciada pela quantidade e natureza da droga apreendida (1,5kg de cocaína), da sua periculosidade e da possibilidade de reiteração delitiva tendo permanecido encarcerado durante parte da instrução criminal até a superveniência de ordem de habeas corpus que, entendendo configurada ilegalidade por excesso injustificado de prazo para a formação da culpa, revogou a custódia cautelar.
4. Proferida a sentença condenatória e estando superado o excesso de prazo, correto o encarceramento do réu se os motivos originários da prisão preventiva permaneceram inalterados.
5. In casu, a situação do recorrente que foi posto em liberdade unicamente por conta do comprovado excesso de prazo , encaixa-se nas hipóteses daqueles que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, para os quais se aplica o entendimento da Suprema Corte no sentido de que "não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (STF, HC 89.824/MS, Rel. Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJe de 28/08/2008).
6. Recurso desprovido.
(RHC 51.126/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO.
LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ENCARCERAMENTO. PLEITO DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO. MANUTENÇÃO.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atenda a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que a proibição ab...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cabe ao magistrado, em observância à discricionariedade regrada do julgador, indeferir a realização de diligências, de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não se evidenciando, na espécie, cerceamento de defesa.
2. Hipótese em que foi deferida diligência para a realização de reprodução simulada dos fatos com a presença das vítimas sobreviventes e dos acusados, posteriormente revogada pelo juiz singular.
3. Não há falar em ausência de fundamentação no decisum que, de modo concreto, justificou a impossibilidade da reconstituição pleiteada, notadamente, conforme asseverado pelo acórdão impugnado, "após esgotados todos os meios na tentativa de localização de personagens considerados essenciais".
4. A defesa não se desincumbiu do mister de comprovar a real necessidade da pretendida reconstituição, não sendo suficiente a simples alegação de ser "vital para a tese defensiva", sem nenhuma demonstração do prejuízo decorrente da não realização da reprodução simulada.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 51.918/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cabe ao magistrado, em observância à discricionariedade regrada do julgador, indeferir a realização de diligências, de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não se evidenciando, na espécie, cerceamento de defesa.
2. Hipótese em que foi deferida diligência para a realizaçã...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO A CAIXA ELETRÔNICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PREVENTIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. In casu, a partir do roubo praticado no Clube do Professor Gaúcho por quatro agentes através de arrombamento a um caixa de autoatendimento da Caixa Econômica Federal com utilização de maçarico e subtração de R$ 120.949,00 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais), além de outros bens de propriedade dos vigias e do referido clube , deu-se início à investigação que concluiu pela existência de uma associação criminosa organizada para a prática de delitos de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais e de valores depositados em caixas eletrônicos de bancos.
3. Hipótese em que o grupo a que pertence o recorrente age de forma articulada e violenta na prática de delitos dolosos graves, com emprego de arma de fogo, explosivos e maçarico, tendo sido ressaltada, ainda, a incompatibilidade entre o patrimônio do acusado e suas condições econômicas, considerando que o último vínculo empregatício cessou em 2007, indicando que faz das atividades ilícitas seu meio de vida, fatores que evidenciam a periculosidade do réu e reforçam a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração delitiva.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.964/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO A CAIXA ELETRÔNICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PREVENTIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econô...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Cuidando-se de processo com certo grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus, defensores públicos e constituídos, mas também da necessidade de expedição de cartas precatórias, expediente que todos sabem ser demorado, torna-se razoável e justificada a delonga na formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o alegado constrangimento ilegal.
3. Em sede de habeas corpus e recurso ordinário, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, razão pela qual, in casu, a ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o exame do pedido de reconhecimento de fundamentação inidônea.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 53.289/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Cuidando-se de processo com certo grau de dificuldade p...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. COLIDÊNCIA DE DEFESA. RÉUS PATROCINADOS POR DEFENSORES DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de dois ou mais réus serem patrocinados pelo mesmo defensor, apenas pode ser reconhecida a colidência de defesas quando um acusado atribui ao outro prática criminosa que somente pode ser imputada a um único réu, de forma que a condenação de um leve à absolvição do outro.
2. Hipótese em que não ocorre a colidência de defesa se não há patrocínio simultâneo entre o recorrente e o corréu, pelo mesmo defensor, além da existência de mais 2 réus denunciados como coautores dos crimes, podendo a eles ser imputadas as condutas criminosas.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 55.970/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. COLIDÊNCIA DE DEFESA. RÉUS PATROCINADOS POR DEFENSORES DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de dois ou mais réus serem patrocinados pelo mesmo defensor, apenas pode ser reconhecida a colidência de defesas quando um acusado atribui ao outro prática criminosa que somente pode ser imputada a um único réu, de forma que a condenação de um leve à absolvição do outro.
2. Hipótese em que não ocorre a c...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Cuidando-se de processo com certo grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da existência de dois réus presos em comarcas distintas, mas também da necessidade de expedição de cartas precatórias, expediente que todos sabem ser demorado, torna-se razoável e justificada a delonga na formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o alegado constrangimento ilegal.
3. A tese de ausência de fundamentação no decreto constritivo não comporta conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi suscitada e, portanto, não foi alvo de exame pela Corte estadual.
4. Recurso desprovido.
(RHC 56.472/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Cuidando-se de processo com certo grau de dificuldade para o desenvolvim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU. SUSPENSÃO DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO REGULAR. COMPLEXIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora for motivada pelo descaso injustificado do juízo.
2. Hipótese em que após o desarquivamento do processo, os autos receberam impulso normal e contam com regular movimentação, devendo ser afastada a hipótese de excesso de prazo, uma vez que se trata de "feito dotado de certa complexidade referente a indivíduo que fora 'resgatado' da custódia por outros fortemente armados, tendo o feito permanecido em arquivo provisório aguardando o cumprimento do mandado de prisão por cerca de 11 anos".
3. As circunstâncias apuradas nos autos, especialmente o fato de o próprio recorrente ter contribuído para o retardo (eis que se evadiu do distrito da culpa, sendo recapturado em outro Estado), indicam que o pequeno retardo da marcha processual encontra-se em consonância com o princípio da razoabilidade, porquanto necessário reduzido elastério para o cumprimento da notificação, restando, pois, devidamente justificado.
4. Manutenção da custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta do delito, a periculosidade do réu, a real possibilidade de reiteração delitiva e a probabilidade de empreender nova fuga, pois trata-se de acusado que foi inicialmente preso quando transportava enorme quantidade de drogas (47 quilos de maconha), tendo permanecido foragido por quase 12 anos.
5. Recurso desprovido.
(RHC 57.162/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU. SUSPENSÃO DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO REGULAR. COMPLEXIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora for motivada pelo...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atenda a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que a proibição abstrata de liberdade provisória também se mostra incompatível com tal presunção constitucional de não culpabilidade ou da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida no caso de uma possível condenação.
2. Hipótese em que se revelou que o recorrente atuaria na organização criminosa do traficante "Loprão" na cidade de Caicó/RN, restando denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013.
3. Prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando o suposto envolvimento do réu com organização criminosa de grande porte especializada na prática de tráfico de drogas.
4. Fatos que demonstram a periculosidade concreta do acusado, denotando ser sua personalidade voltada para o cometimento de delitos, o que, por si só, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública.
5. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora for motivada pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica in casu.
6. Afasta-se a hipótese de excesso de prazos se constatado que o feito tramita regularmente e a eventual demora na marcha processual não pode ser atribuída ao Estado, devendo ser registrado, ainda, que a necessidade de expedição de cartas precatórias, entre outros fatores, como a não apresentação da defesa prévia por alguns acusados no prazo legal, justifica eventual elastério procedimental.
7. Feito complexo, com pluralidade de réus (doze), alguns residentes em outras comarcas, ensejando a necessidade de expedição de cartas precatórias.
8. Recurso desprovido.
(RHC 59.015/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atenda a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO.
REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua Súmula 259, o entendimento de que o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorda dos lançamentos efetuados em sua conta-corrente, independentemente do fornecimento de extratos bancários periódicos. Precedentes.
3. Ocorre que a Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação.
4. Na espécie, constata-se que o autor não delimita o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente, configurando, assim, pedido genérico.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 658.287/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO.
REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua Súmula 259, o entendimento de que o correnti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, DADO O NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS O SUFICIENTE PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dado o caráter infringente da pretensão, sem a indicação de nenhum dos vícios de obscuridade ou de contradição do art. 535 do CPC apontados, recebem-se os presentes embargos como agravo regimental.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aplicação do art.
6º, VIII, do CDC depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor, cujo reexame é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de origem se firmou no sentido de que as alegações autorais não se mostraram verossímeis diante dos elementos fáticos colacionados nos autos, de forma mínima o suficiente para a inversão do ônus da prova. Inviável, pois, em sede de recurso especial, a desconstituição da convicção formada, em face da necessidade de revolvimento dos elementos informativos dos autos, motivo pelo qual a pretensão recursal enseja o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 695.789/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, DADO O NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS O SUFICIENTE PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dado o caráter infringente da pretensão, sem a indicação de nenhum dos vícios de obscuridade ou de contradição do art. 535 do CPC apontados, recebem-se os presentes embargos como agravo regimental.
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