HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda, até de 1/3, dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3(um terço) previsto na nova redação do art. 127.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda, até de 1/3, dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remiçã...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de faca, direcionada ao pescoço da vítima, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraído o veículo da ofendida, indicando, por tais circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição dos acusados, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de faca, direcionada ao pescoço da vítima, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraído o veículo da ofendida, indicando, por tais circunstâncias, a...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados nos autos a indicar a periculosidade do paciente, filmado quando vendia porção de maconha a usuário em local conhecido como ponto de traficância de drogas, sendo com ele encontradas três porções de maconha individualmente embaladas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados nos autos a indicar a periculosidade do paciente, filmado quando vendia porção de maconha a usuário em local conhecido como ponto de traficância de drogas, sendo com ele encontradas três porções de maconha individualmente embaladas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DESACATO E AMEAÇA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura o delito de desacato o ato de proferir palavras ultrajantes e humilhantes a funcionário público no exercício ou em razão da função pública.2. Presentes as elementares do crime de ameaça, como tipo isolado, inaplicável o princípio da consunção.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DESACATO E AMEAÇA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura o delito de desacato o ato de proferir palavras ultrajantes e humilhantes a funcionário público no exercício ou em razão da função pública.2. Presentes as elementares do crime de ameaça, como tipo isolado, inaplicável o princípio da consunção.3. Apelação desprovida.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REDIMENSIONAMENTO DO PRAZO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de individualização da pena, quando o juiz do conhecimento da destaque as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do agente. Destarte, a Julgadora do conhecimento aplicou a pena de forma motivada, observando a razoabilidade e proporcional a conduta delitiva do réu, substituindo-a por medida de segurança.2. Uma vez fixada, no caso concreto, a pena de lesão corporal leve, em 3 (três) meses de detenção, sendo substituída por medida de segurança, o prazo máximo de tratamento ambulatorial é de 1 (um) ano, eis que o incapaz não pode ter sua liberdade cerceada além do máximo da pena prevista em abstrato (precedentes).4. Recurso parcialmente provido para redimensionar o prazo máximo da medida de segurança, na modalidade de tratamento ambulatorial, de 2 (dois) anos, para fixá-lo, em definitivo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REDIMENSIONAMENTO DO PRAZO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de individualização da pena, quando o juiz do conhecimento da destaque as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do agente. Destarte, a Julgadora do conhecimento aplicou a pena de forma motivada, observando a razoabilidade e proporcional a conduta delitiva do réu, substituindo-a por medida de segurança.2. Uma vez fixada, no caso concreto, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é o de probabilidade; e não de certeza, razão não outra de ser o bastante a existência da materialidade e de indícios de autoria do delito para que seja deferido o julgamento perante o Tribunal do Júri.2.. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é o de probabilidade; e não de certeza, razão não outra de ser o bastante a existência da materialidade e de indícios de autoria do delito para que seja deferido o julgamento perante o Tribunal do Júri.2.. Negado provimento ao recurso do réu.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA, NA FORMA TENTADA. NULIDADE POR 'EXCESSO DE LINGUAGEM'. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Deve ser rejeitada preliminar de nulidade quando o Juiz apenas disse da materialidade e dos indícios de autoria, eis que a natureza dos fatos delituosos, por si só, são desfavoráveis à qualquer pessoa acusada neste sentido.. Mas, não haverá qualquer prejuízo para a Defesa, pois, a nova regência processual veda a utilização de argumentos de autoridade em plenários de julgamentos populares.4. Rejeitadas as preliminares e negado provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA, NA FORMA TENTADA. NULIDADE POR 'EXCESSO DE LINGUAGEM'. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Deve ser rejeitada preliminar de nulidade quando o Juiz apenas disse da materialidade e dos indícios de autoria, eis que a natureza dos fatos delituosos, por si só, são desfavoráveis à qualquer pessoa acusada neste sentido.. Mas, não haverá qualquer prejuízo para a Defesa, poi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ORDEM NEGADA.1. As condições pessoais do paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando duas condenações por crimes contra o patrimônio evidenciam a propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade da substituição da segregação provisória por medidas cautelares, recomendando a manutenção da prisão preventiva.2. Conquanto sentenças condenatórias ainda não sejam definitivas e não possam ser utilizadas para configurar os antecedentes ou reincidência, não obstam o reconhecimento da periculosidade do agente, bastante para verificar a necessidade de proteção da ordem pública e a ineficácia das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal nesta fase processual. Precedentes.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ORDEM NEGADA.1. As condições pessoais do paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando duas condenações por crimes contra o patrimônio evidenciam a propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade da substituição da segregação provisória por medidas cautelares, recomendando a manutenção da prisão preventiva.2. Conquanto sentenças condenatórias ai...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao Paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, conforme requisito previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do Paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, bons antecedentes e atividade lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao Paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, conforme requisito previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do Paciente lhe serem favoráveis, tais como: primarieda...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Diante da inexistência de prova nos autos que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à vítima, decorreu de omissão médica, mostra-se incabível a condenação dos acusados.2. De outro lado, se as provas dos autos demonstram que os réus/apelados agiram de maneira diligente, diante das circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em negligência médica, não lhes sendo juridicamente possível imputar omissão alguma. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Diante da inexistência de prova nos autos que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à vítima, decorreu de omissão médica, mostra-se incabível a condenação dos acusados.2. De outro lado, se as provas dos autos demonstram que os réus/apelados agiram de maneira diligente, diante das circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em negligência médica, não lhes sendo juridicamente possível imputar omissão alguma. 3. Negado proviment...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando portava na rua e mantinha em depósito, junto com um menor, de crack e maconha. Estando a materialidade e autoria demonstradas nos testemunhos policiais e na apreensão de expressiva quantidade de drogas divididas em porções.2 A dosimetria é correta quando amparada nos critério definidos no artigo 59 do Código Penal, devidamente fundamentados, sendo inicial fechado o regime das condenações por tráfico, conforme artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990. Não é socialmente recomendável a substituição por restritivas de direitos quando se trata de grande quantidade e as drogas são de elevado poder viciante e destrutivo do sistema nervoso central.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando portava na rua e mantinha em depósito, junto com um menor, de crack e maconha. Estando a materialidade e autoria demonstradas nos testemunhos policiais e na apreensão de expressiva quantidade de drogas divididas em porções.2 A dosimetria é correta quando amparada nos critério definidos no artigo 59 do Código Penal, devidamente fundamentados, sendo inic...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PROVA DA EFICÁCIA VULNERANTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro do caixa de uma farmácia, depois de ameaçar os presentes com uma arma de fogo.2 A falta de apreensão da arma de fogo e exame de sua eficácia vulnerante não são imprescindíveis à caracterização da majorante respectiva, podendo a prova ser suprida por outros meios, notadamente quando os testemunhos das vítimas se apresentam unânimes e convergentes. Em casos tais, a prova da ineficácia vulnerante da arma é ônus da defesa. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PROVA DA EFICÁCIA VULNERANTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro do caixa de uma farmácia, depois de ameaçar os presentes com uma arma de fogo.2 A falta de apreensão da arma de fogo e exame de sua eficácia vulnerante não são imprescindíveis à caracterização da majorante respectiva, podendo a prova ser suprida por outros meios, notadamen...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA REPUTADA AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. OPÇÃO PELA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença por infringir os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, 155, § 4º, inciso IV, e 211, do Código Penal porque, junto com dois indivíduos, matou desafeto a pauladas e em seguida lhe subtraiu dinheiro e ateou fogo no corpo, destruindo-o parcialmente. 2 A denúncia descreve os fatos e as suas circunstâncias mais relevantes, permitindo o amplo exercício do contraditório e da defesa, elidindo a inépcia alegada.3 Não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos a escolha dos jurados pela versão da acusação fundamentada nos interrogatórios dos corréus e nos depoimentos de testemunhas.4 Quando se trate de homicídio com várias qualificadoras é lícito usar uma delas para compor o tipo qualificado, podendo as demais migrarem para a primeira ou segunda fase da dosimetria, como circunstâncias judiciais negativas ou agravantes. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA REPUTADA AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. OPÇÃO PELA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença por infringir os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, 155, § 4º, inciso IV, e 211, do Código Penal porque, junto com dois indivíduos, matou desafeto a pauladas e em seguida lhe subtraiu dinheiro e ateou fogo no corpo, destruindo-o parcialmente. 2 A...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRENTENSÃO À PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro duas vezes da conta corrente de colega de trabalho, mediante transferência bancária depois de recolher papel descartado onde tinham sido anotadas a senha e os dados da conta.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pelos registros de movimentação da conta corrente, com anotações das transferências de valores para a conta corrente do réu, que, confrontado, admitiu o fato.3 A pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão de atenuante, consoante a Súmula 231/STJ, sendo irretocável o acréscimo de um sexto pela continuidade delitiva, porque foram realizadas duas transferências em dias diferentes.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRENTENSÃO À PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro duas vezes da conta corrente de colega de trabalho, mediante transferência bancária depois de recolher papel descartado onde tinham sido anotadas a senha e os dados da conta.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pelos registros de movimentação da conta corrente, com anotações das t...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que tentou subtrair diversos bens da residência da vítima, depois de arrombar a porta.2 O critério para determinar a fração redutora da pena - entre um e dois terços - na hipótese de tentativa é o itinerário do crime efetivamente percorrido pelo agente, ou seja, a proximidade da consumação do resultado, graduando-se proporcionalmente a redução a ser procedida. Se as provas indicam que o agente recolhera os objetos de valor da casa e os colocara dentro de uma mochila para serem levados quando a ação foi interrompida por terceiros, é razoável o decote de metade da pena.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que tentou subtrair diversos bens da residência da vítima, depois de arrombar a porta.2 O critério para determinar a fração redutora da pena - entre um e dois terços - na hipótese de tentativa é o itinerário do crime efetivamente percorrido pelo agente, ou seja, a proximidade da consumação do resultado, graduando-se proporcionalmente a redução a ser proc...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU IMPRONUNCIADO POR INANIDADE DOS INDÍDIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que teria golpeado desafeto com instrumento perfuro cortante nas adjacências da Rodovia DF-007, causando-lhe morte. A sentença não o pronunciou alegando insuficiência dos indícios de autoria, ensejando o recurso do órgão acusador.2 Meros testemunhos indiretos de pessoas que não presenciaram o fato e que apresentem contradições relevantes com outros elementos de prova constantes dos autos não autorizam a sentença de pronúncia, assegurando-se ao Ministério Público a possibilidade de formulação de nova denúncia embasada em provas mais consistentes, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU IMPRONUNCIADO POR INANIDADE DOS INDÍDIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que teria golpeado desafeto com instrumento perfuro cortante nas adjacências da Rodovia DF-007, causando-lhe morte. A sentença não o pronunciou alegando insuficiência dos indícios de autoria, ensejando o recurso do órgão acusador.2 Meros testemunhos indiretos de pessoas que não presenciaram o fato e que apresentem contradições relevantes com outros elementos de prova constantes dos autos não autorizam a sentença de pronú...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que foi preso em flagrante pouco depois de tentar subtrair um automóvel dos seus ocupantes, agindo com adolescente e usando arma de fogo e um taser disparador de choque elétrico, frustrando-se a consumação do fato pela rápida intervenção policial. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu corroborada pelas declarações das vítimas. 2 Incide a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e corrupção de menor, quando o agente, com uma só conduta, viola simultaneamente dois bens jurídicos distintos, salvo lhe for mais benéfica a regra do concurso material.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que foi preso em flagrante pouco depois de tentar subtrair um automóvel dos seus ocupantes, agindo com adolescente e usando arma de fogo e um taser disparador de choque elétrico, frustrando-se a consumação do fato pela rápida intervenção policial....
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO EM RAZÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 1º, do Código Penal, eis que abasteceu o carro num posto de combustíveis pagando com cheque sacável de conta bancária previamente aberta mediante uso de documentos falsos, obtendo assim proveito ilícito em detrimento de terceiros.2 A sentença reduziu a pena em um terço considerando as circunstâncias judiciais e legais, com exame detalhado das condições pessoais do réu, justificando-se dentro dos critérios de discricionariedade regrada conferida pelo legislador ao Juiz, a quem compete avaliar os fatos mais de perto e definir a punição que entenda suficiente e necessária à repressão e prevenção do delito. Aos juízes do segundo grau de jurisdição cabe somente zelar para que essa discricionariedade não se transforme em arbítrio e chegue às raias da teratologia jurídica, o que não é caso. A sentença beneficiou o réu com a substituição da pena por restritiva de direito, e a mera substituição de reclusão por detenção sequer acarretaria efeito prático.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO EM RAZÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 1º, do Código Penal, eis que abasteceu o carro num posto de combustíveis pagando com cheque sacável de conta bancária previamente aberta mediante uso de documentos falsos, obtendo assim proveito ilícito em detrimento de terceiros.2 A sentença reduziu a pena em um terço considerando as circunstâncias judiciais e legais, com exame detal...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO MONTANTE. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evidente abusividade da cláusula que prevê a restituição apenas decorridos sessenta dias da última assembleia de contemplação.2. É abusiva a cláusula contratual que fixa a taxa de administração em percentual superior ao previsto no artigo 42 do Decreto nº 70.951/72. Assim, deve prevalecer o valor de 10% (dez por cento) do montante vertido ao consórcio, conforme estabelecido em primeira instância.3. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado.4. Inexistindo nos autos qualquer prova acerca da efetiva contratação de seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente. Ademais, em havendo o desembolso a tal título, cabível a devolução ao consumidor, haja vista que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC.5. Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva se mostra a retenção de valores referentes à cláusula penal e ao fundo de reserva.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença prestigiada.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO MONTANTE. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evid...