PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. O ato de danificar o veículo, destruindo-lhe o vidro anterior direito, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. O ato de danificar o veículo, destruindo-lhe o vidro anterior direito, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. N...
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DO RESULTADO. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, com especial ênfase para a palavra das testemunhas, agentes públicos no exercício de suas funções, absolutamente compatíveis com a confissão do réu em nível administrativo e em juízo, não há prevalecer a singela negativa externada exclusivamente em apelo, mera tentativa de evasão à responsabilidade penal.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam demonstrados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. O elevado valor da res furtiva aliado à situação sócioeconômica da vítima demanda maior censurabilidade quando do sopesamento da conduta.A concessão, na sentença, do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, torna prejudicado pedido nesse sentido, tecido em sede de recurso de apelação.Apelação não provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DO RESULTADO. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, com especial ênfase para a palavra das testemunhas, agentes públicos no exercício de suas funções, absolutamente compatíveis com a confissão do réu em nível administrativo e em juízo, não há prevalecer a singela neg...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PRELIMINAR. DENÚNCIA APÓCRIFA. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS RÉUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO À TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CERTIDÕES CONDENATÓRIAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO.Denúncia apócrifa não resvala em nulidade quando induvidosa sua autenticidade, ratificados seus termos nas peças processuais posteriormente juntadas, bem como pelas alegações finais. Cuida o caso de mera irregularidade, não referenciada no momento processual oportuno. Demais disso, não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega.Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal.Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, resultam merecedores de fé quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados.Correta a dosimetria da reprimenda, fixada a sanção em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.Em relação aos maus antecedentes e à agravante da reincidência, valorados com supedâneo em condenações penais transitadas em julgado, nada há que alterar, respeitada a proporcionalidade na definição dos acréscimos respectivos.Apelações não providas.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PRELIMINAR. DENÚNCIA APÓCRIFA. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS RÉUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO À TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CERTIDÕES CONDENATÓRIAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO.Denúncia apócrifa não resvala em nulidade quando induvidosa sua autenticidade, ratificados seus termos nas peças processuais posteriormente juntadas, bem como pelas alegações finais. Cuida o caso de mera ir...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. CUSTAS. No embate entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, contudo mitigada pela primeira, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal.Crime que, efetivamente, chegou bem perto de sua consumação. Adequada a redução da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço). O pedido de reconhecimento do benefício de gratuidade de justiça deve ser dirigido ao juízo das execuções, que é o competente para tal.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. CUSTAS. No embate entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, contudo mitigada pela primeira, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal.Crime que, efetivamente, chegou bem perto de sua consumação. Adequada a redução da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço). O pedido...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. Conjunto probatório apto a amparar o decreto condenatório.Não procede a alegada coação moral irresistível, porque, para exclusão da culpabilidade prevista no art. 22 do CP, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar, circunstâncias não ocorridas no caso.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como observado o disposto na súmula 231 do STJ.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. Conjunto probatório apto a amparar o decreto condenatório.Não procede a alegada coação moral irresistível, porque, para exclusão da culpabilidade prevista no art. 22 do CP, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar, circunstâncias não ocorridas no caso.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Pena bem dosada, atendi...
PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Preliminar de nulidade que se rejeita, observado o devido processo legal e inexistente prejuízo..Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Pena bem dosada. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena (art. 33, §2º, 'b', do CP).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Preliminar de nulidade que se rejeita, observado o devido processo legal e inexistente prejuízo..Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Pena bem dosada. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de denúncia por roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, em plena luz do dia, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, trancando as vítimas no banheiro, indicando as circunstâncias a periculosidade dos agentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de denúncia por roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, em plena luz do dia, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, trancando as vítimas no banheiro, indicando as circunstâncias a periculosidade dos agentes.Constrição fundada nos arts. 31...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga (29,35g de cocaína e 60 comprimidos de Rohypnol) para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga (29,35g de cocaína e 60 comprimidos de Rohypnol) para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inadequação, n...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, flagrado com considerável quantidade de substância entorpecente. Com ele e outro indivíduo foram encontradas várias pedras de crack, embaladas individualmente. O flagrante ocorreu logo após a abordagem de usuário que havia acabado de comprar a droga do corréu.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, flagrado com considerável quantidade de substância entorpecente. Com ele e outro indivíduo foram encontradas várias pedras de crack, embaladas individualmente. O flagrante ocorreu logo após a abordagem de usuário que havia acabado de comprar a droga do corréu.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelar...
PENAL. ROUBO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE RAZOÁVEL. REGIME. INDENIZAÇÃO.A confissão produzida na fase policial é hábil a embasar um decreto condenatório quando corroborada por outros elementos de prova.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do § 1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.Quanto à indenização, houve pedido expresso formulado pelo Ministério Público na inicial acusatória e o valor é compatível com os elementos dos autos.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE RAZOÁVEL. REGIME. INDENIZAÇÃO.A confissão produzida na fase policial é hábil a embasar um decreto condenatório quando corroborada por outros elementos de prova.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do § 1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Razoável a pena-base fixa...
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. CONCURSO FORMAL.Autoria desvendada pelo depoimento das vítimas.Correta a análise negativa das circunstâncias judiciais.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Concorrendo o réu para a consumação de quatro lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelo do MP parcialmente provido. Apelo da defesa desprovido.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. CONCURSO FORMAL.Autoria desvendada pelo depoimento das vítimas.Correta a análise negativa das circunstâncias judiciais.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Concorrendo o réu para a consumação de quatro lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelo do MP parcialmente provido. Apelo da defes...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. CORRETA DOSIMETRIA. NÃO PROVIMENTO.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos3- Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP na primeira etapa a dosimetria, consideradas parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, inviável a redução da pena.4- Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. CORRETA DOSIMETRIA. NÃO PROVIMENTO.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos3- Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP na primeira etapa a dosimetria, consideradas parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, inviável a redução da pena.4- Apelo não p...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo inadmissível que alguém seja condenado a pagar indenização sem ter podido contestar o pedido e nem exercer o direito de defesa.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens, entre eles um veiculo, bem como a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). E, conforme informado pelo MM. Juiz, responde o paciente a outras ações penais por roubo e furto.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens, entre eles um veiculo, bem como a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). E, conforme informado pelo MM. Juiz, responde o...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3(um terço) previsto na nova redação do art. 127.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal).A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(u...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante após vender crack para um usuário, além de ter em depósito quase 100 g (cem gramas) de maconha e porções de crack, droga de alto poder destrutivo e viciante. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante após vender crack para um usuário, além de ter em depósito quase 100 g (cem gramas) de maconha e porções de crack, droga de alto poder destrutivo e viciante. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Pen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, no estacionamento de clube social, local de intensa movimentação, em concurso de pessoas, sendo apreendidos na posse do acusado diversos equipamentos de som automotivo, celulares e um veículo. Além disso, o paciente registra anterior conduta pela qual responde pela prática do crime de receptação. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, no estacionamento de clube social, local de intensa movimentação, em concurso de pessoas, sendo apreendidos na posse do acusado diversos equipamentos de som automotivo, celulares e um veículo. Além disso, o paciente registra anterior conduta pela qual responde pela prática do crime de receptação. A reiteração criminosa evidenc...
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDIMENSIONAR A PENA APLICADA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada ou ao redimensionamento da pena aplicada.Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDIMENSIONAR A PENA APLICADA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer e...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVENTE DE REINCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.1 Réu condenado por receptação dolosa opõe embargos de declaração alegando obscuridade e omissão do acórdão que não teria considerado sua confissão espontânea para compensar com a agravante da reincidência, afirmando, ainda, omissão em fundamentar a decisão de não concedê-la.2 Sendo a pena foi reduzida ao mínimo legal, é inócua a confissão espontânea, diante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que rejeita a pena abaixo desse patamar. Cabe esclarecer que não se reconhecer a confissão espontânea porque o réu declarou nos autos do inquérito não ter ciência da origem ilícita do automóvel que conduzia, não se apresentando para o interrogatório judicial e sendo decretada a revelia.3 Não há compensação plena entre agravante e atenuante não reconhecida, além do que o artigo 67 do Código Penal determina a preponderância daquela circunstância.4 Embargos acolhidos parcialmente para aclarar o acórdão, sem alteração do resultado.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVENTE DE REINCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.1 Réu condenado por receptação dolosa opõe embargos de declaração alegando obscuridade e omissão do acórdão que não teria considerado sua confissão espontânea para compensar com a agravante da reincidência, afirmando, ainda, omissão em fundamentar a decisão de não concedê-la.2 Sendo a pena foi reduzida ao mínimo legal, é inócua a confissão espontânea, diante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que rejeit...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE EXAMINADA. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E CONTEÚDO DO VOTO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.1 O embargante afirma que o acórdão é insubsistente no ponto em que deixou de declarar a nulidade do julgamento do Júri por lhe faltar o sucinto relatório determinado pelo artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, mencionando contradição entre a ementa e o teor do acórdão, quando aquela consignou que a perda do cargo público de Policial Militar decorreria da sentença quando, de fato, se deu em razão do provimento do recurso órgão acusador.2 O acórdão que examina detidamente a alegação de nulidade posterior à pronúncia não incide em omissão, e, havendo contradição entre a ementa e o teor do acórdão, esta prevalece sobre aquela, de sorte que a irregularidade não ocasiona gravame à defesa. Mas é sempre conveniente ao Poder Judiciário explicitar o máximo possível a fundamentação de suas decisões para o fim possibilitar a sua recorribilidade.3 Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integralizar o acórdão, sem alterar o seu resultado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE EXAMINADA. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E CONTEÚDO DO VOTO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.1 O embargante afirma que o acórdão é insubsistente no ponto em que deixou de declarar a nulidade do julgamento do Júri por lhe faltar o sucinto relatório determinado pelo artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, mencionando contradição entre a ementa e o teor do acórdão, quando aquela consignou que a perda do cargo público de Policial Militar decorreria da sentença quando, de fato, se deu em razão do provimento do recur...