PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Fica superada a alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial, quando já houve o recebimento da denúncia pelo juízo processante.2. Mantém-se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ante a situação de risco concreto à ordem pública, evidenciada tanto pelo modus operandi da conduta, quanto pelo histórico penal do paciente, o qual demonstra irresistível propensão ao ilícito.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Fica superada a alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial, quando já houve o recebimento da denúncia pelo juízo processante.2. Mantém-se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ante a situação de risco concreto à ordem pública, evidenciada tanto pelo modus operandi da conduta, quanto pelo histórico penal do paciente, o qual demonstra irre...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento da vítima e de um dos menores que estavam em companhia do réu por ocasião do evento. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em atos infracionais. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento da vítima e de um dos menores que estavam em companhia do réu por ocasião do evento. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo, restando demonstradas a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pelas vítimas, feito na fase policial e confirmado em juízo. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela prova testemunhal. 3. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pelas declarações das vítimas, as quais assumem conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo, restando demonstradas a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pelas vítimas, feito na fase policial e confirmado em juízo. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. DEZESSETE VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO QUE CONCERNE À INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE QUANTUM SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EM CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magistrado, discricionariamente, decidir sobre a sua realização. 2. Constatando-se que um dos réus foi reconhecido por duas vítimas, com certeza e segurança, e que foi preso em flagrante, junto com os demais comparsas, no momento em que portava uma das armas utilizadas no roubo, e que detinha parte da res subtracta, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. 3. In casu, comprovado nos autos que dezessete vítimas tiveram bens subtraídos no assalto, não procede o pedido de redução da majorante referente ao concurso formal, aplicada no valor máximo. 4. No caso de duas ou mais causas especiais de aumento, não se admite a utilização de critério puramente aritmético para a utilização de quantum de aumento acima do mínimo, exigindo-se que o julgador leve em conta critério qualitativo para a majoração, atendendo-se assim ao princípio de individualização da pena, razão pela qual, neste aspecto, cumpre prover parcialmente o recurso e reduzir o quantum de aumento, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a circunstância agravante da reincidência é de observância obrigatória, não configurando bis in idem, já que apenas reconhece maior censurabilidade àquele que reitera na pratica de crimes após definitivamente condenado por delito anterior, não havendo que se falar em inconstitucionalidade. 6. A circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal.7. Tratando-se de crime de roubo, no que se refere à sua consumação, a jurisprudência dos tribunais superiores adota a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Na espécie, ficou demonstrada a inversão da posse, visto que os réus subtraíram os bens e fugiram para um local diverso, onde esconderam o produto do roubo no mato. Somente depois de cerca de trinta minutos é que foram presos pela polícia e indicaram o local em que haviam deixado a res subtracta. Assim, inviável o pedido de desclassificação. 8. Diante de múltiplas condenações com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz utilizar algumas para aferir os maus antecedentes e outras para reputar caracterizada a reincidência. 9. Recursos conhecidos e parcialmente provimento para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70, ambos do Código Penal (por dezessete vezes), reduzir a pena do primeiro apelante para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa; reduzir a pena do segundo apelante para 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa; reduzir a pena do terceiro apelante para 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, ficando mantidos, para todos os réus, o regime inicial fechado e o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. DEZESSETE VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO QUE CONCERNE À INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE QUANTUM SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EM CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 215,12G (DUZENTOS E QUINZE GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO HABITUAL DO VEÍCULO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A ESTE BEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. DINHEIRO PROVENIENTE DO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois as provas orais colhidas, sobretudo as declarações prestadas pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, somadas às interceptações telefônicas realizadas, demonstram que o recorrente praticou o crime de tráfico de drogas.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime.3. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.4. Deve ser mantido o perdimento do valor apreendido na residência do recorrente, pois além de não existirem provas da origem lícita desse recurso, há indícios suficientes de que tenham sido auferidos com o tráfico de drogas.5. Deve ser afastado o perdimento em relação ao veículo GM/ASTRA HATCH, cor prata, placas JGL 4710/DF, chassi nº 9BGTT48B03B132871, renavam 794398731, em razão de que o legítimo proprietário é terceiro de boa-fé, cessando-se a utilização provisória do veículo pela autoridade policial de combate e repressão ao tráfico ilícito de drogas, anteriormente deferida com fulcro no artigo 62, §§ 4º e 11, da Lei nº 11.343/2006.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, e afastar o perdimento do veículo GM/ASTRA HATCH, cor prata, placas JGL 4710/DF, chassi nº 9BGTT48B03B132871, renavam 794398731, por pertencer a terceiro de boa-fé, com fulcro no disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 119 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 215,12G (DUZENTOS E QUINZE GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO HABITUAL DO VEÍCULO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A EST...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE TENTOU SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, CONTENDO EM SEU INTERIOR UM TALÃO DE CHEQUES E A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído foi avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais), sendo que no interior da bolsa havia um talão de cheques e a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o que não pode ser considerado ínfimo. Além disso, trata-se de recorrente já condenado provisoriamente por crime de roubo, o que, na visão da jurisprudência majoritária, impede o reconhecimento da atipicidade material do delito, pois serviria de incentivo para a prática de outros delitos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 01 (um) dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE TENTOU SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, CONTENDO EM SEU INTERIOR UM TALÃO DE CHEQUES E A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos dos policiais, aliado às declarações do adolescente, que participou do evento criminoso, descrevendo detalhadamente as circunstâncias do crime, são suficientes para embasar o decreto condenatório quanto ao crime de furto. 2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da idoneidade moral do inimputável ou da efetiva corrupção do menor.3. Mantém-se a análise negativa dos antecedentes, pois o réu ostenta uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao ora em análise.4. O fato de o crime ter sido cometido no período noturno, com menor vigilância, justifica a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime.5. A qualificadora do rompimento de obstáculo restou devidamente comprovada pela prova pericial, confirmando o arrombamento do cadeado da porta do estabelecimento comercial.6. Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, pois de acordo com os depoimentos testemunhais, o réu cometeu o crime de furto na companhia de um adolescente e de outros indivíduos.7. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de furto e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS FORTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial responsável pelas investigações. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que o réu foi o autor do roubo, tendo-lhe apontado a faca.3. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos de reclusão), trata-se de réu reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS FORTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU RECEPTAÇÃO SIMPLES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Na hipótese, a prova dos autos evidencia que os recorrentes tinham ciência da origem ilícita das sandálias vendidas pelos 2º (segundo) e 3º (terceiro) recorrentes e adquiridas pelo 1º (primeiro) recorrente. O 1º (primeiro) recorrente é comerciante e o 2º (segundo) recorrente é representante comercial, razão pela qual deveriam no mínimo ter desconfiado da origem ilícita dos bens, uma vez que a negociação se deu sem apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. Em relação ao 3º (terceiro) recorrente, o acervo probatório não deixa dúvida de que ele sabia da origem criminosa da mercadoria, pois tinha ligação com uma quadrilha que praticava roubo de cargas, exercendo a função de guarda e venda das mercadorias subtraídas.3. Reduz-se a pena pecuniária quanto estipulada em desproporção com a pena privativa de liberdade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus pelo crime de receptação qualificada (artigo 180, § 1º do Código Penal e Artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal), reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/2 (metade) do salário mínimo vigente na data do fato, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU RECEPTAÇÃO SIMPLES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Na hipótese, a prova dos autos evidencia que os recorrentes tinham ciência da origem ilícita das...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL E SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESTRUIÇÃO DE PROTEÇÃO PLÁSTICA SITUADA NO CUBÍCULO DA VIATURA POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois nem a vítima, nem qualquer outra pessoa, chegou a ver o ato da subtração, sendo certo que embora o apelante tenha sido preso em flagrante próximo ao local dos fatos, nada do que constitui a res furtiva estava em sua posse.3. O fato de terceira pessoa, que não foi devidamente identificada e nem ouvida em juízo ou na delegacia, ter feito a um vigia de carros o comentário de que teria sido o réu o autor do arrombamento e consequente furto, comparece como simples indício e, como tal, não é suficiente para sustentar um decreto condenatório, o qual exige prova robusta e insofismável. 4. Quanto ao dano ocorrido no interior do cubículo da viatura policial, toda a prova oral aponta no sentido de que resultou de acidente, e não de ato voluntário do réu, pois o mesmo, ao negar ter sido o autor do furto e resistir à prisão, foi contido pelos policiais e atirado no interior da viatura, momento em que se debatia bastante, pois que fora atingido nos olhos com spray de pimenta.5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 163, § único, inciso III, e do artigo 155, § 4º, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL E SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESTRUIÇÃO DE PROTEÇÃO PLÁSTICA SITUADA NO CUBÍCULO DA VIATURA POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações judiciais firmes e coesas das vítimas e de uma testemunha presencial dos fatos, são aptas a embasar um decreto condenatório pelo crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico das vítimas, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal à pena para 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida...
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORES. PALMADAS E CHINELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 136 do Código Penal se configura quando o agente, abusando dos meios de correção ou disciplina, expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. Ou seja, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção (jus corrigendi).2. No caso dos autos, em que as próprias vítimas confirmaram que a recorrente apenas lhes dava palmadas e chineladas quando faziam bagunça, não há como se reconhecer o excesso nos meios disciplinadores aplicados.3. Recurso conhecido e provido para absolver a apelante, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORES. PALMADAS E CHINELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 136 do Código Penal se configura quando o agente, abusando dos meios de correção ou disciplina, expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. Ou seja, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção (jus corrigendi).2. No caso dos autos, em que a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo-se ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, descabido falar em inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada.2. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 3. No caso em apreço, verifica-se a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, pois a prova documental e parte da prova oral colhida sob o crivo do contraditório aponta o recorrente como pessoa que de alguma forma concorreu para a morte da vítima. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo-se ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, descabido falar em inépcia da denúncia....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O prazo de interposição do recurso de apelação criminal começa a correr do dia da última intimação (do defensor ou do réu). No caso dos autos, apesar de o causídico ter sido intimado no dia 04/05/2011, a ré apenas foi intimada em 14/07/2011, de forma que deve ser considerado tempestivo o recurso interposto em 09/05/2011. 2. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, tendo, no caso em apreço, transcorrido o prazo prescricional de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia, é de rigor reconhecer-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade em relação à recorrente.3. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de homicídio qualificado atribuído à recorrente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, § 1º, e 117, inciso I e II, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O prazo de interposição do recurso de apelação criminal começa a correr do dia da última intimação (do defensor ou do réu). No caso dos autos, apesar de o causídico ter sido intimado no dia 04/05/2011, a ré apenas foi intimada em 14/07/2011, de for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA APLICADA AO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Súmula nº 231 do STJ, precedentes desta Corte e do STF.2. Não podendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos ser executada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não se sabendo se a necessidade de internação do réu em período integral, decorrente de sua dependência química, ainda estará presente quando a pena puder ser efetivamente executada, não assiste interesse recursal à Defesa em pleitear a suspensão da execução da pena aplicada ao apelante. Ademais, trata-se de matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, combinado com o artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, reduzir a pena pecuniária para 03 (três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA APLICADA AO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Súmula nº 231 do STJ, precedentes desta Corte e do STF.2. Não podendo a pena privativa de liberdade substitu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MP. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o manifesto de carga não é documento tributário oficial, nem substitui a nota fiscal, e que era obrigação do réu emitir as notas fiscais junto com os caminhões que saíam para as ruas, nos termos do Decreto 18955/97, obrigação de que não se desincumbiu, conclui-se que incidiu nas penas do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/902. In casu, o réu foi denunciado porque, na qualidade de sócio-gerente de empresa de venda de bebidas, deixou de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, referente a vendas efetuadas. Não socorre o réu a escusa de que no momento em que era autuado havia caminhões da empresa na rua, carregados de mercadoria, pois era obrigação sua emitir as notas fiscais junto com as mercadorias que saíam do estabelecimento. 3. Conforme o disposto no artigo 119, do Código Penal, no concurso de delitos a prescrição é analisada levando-se em conta a pena aplicada a cada crime, isoladamente. Assim, tratando-se de pena individual de 02 (dois) anos, constata-se que prescreve em 04 (quatro), conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, razão pela qual, considerando o transcurso de mais de nove anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, cumpre declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para condenar o réu no crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, declarando-se, porém, extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, considerando a pena concreta ora aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MP. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o manifesto de carga não é documento tributário oficial, nem substitui a nota fiscal, e que era obrigação do réu emitir as notas fiscais junto com os caminhões que saíam para as ruas, nos termos do Decreto 18955/97, obrigação de que não se desincumbiu, conclui-se que...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. APREENSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART.28 DA LEI DISTRITAL Nº239/92. ART.231/VIII DO CTB. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, tendo em vista que o automóvel não reúne características para fraudar o sistema de transporte coletivo, porque, por sua própria natureza, não consegue se passar por permissionário do Serviço Público de Transporte Coletivo do Distrito Federal, o que se mostra incabível a apreensão do veículo bem como a exigência de taxas de vistoria e diárias de depósito.2.A infração que noticia os autos é matéria unicamente regulada pela Lei nº9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) que disciplina, no seu art.231, ser possível a aplicação de multa apenas em casos de força maior ou mediante permissão da autoridade competente, com a devida notificação ao infrator.Há que se declarar a nulidade de auto de infração emitido pelos agentes do DFTRANS que não possuem atribuição para aplicar qualquer penalidade, subsistindo, portanto eventual penalidade imposta pelo DETRAN/DF que é o órgão responsável pela aplicação de infração de trânsito na forma do art. 231/VIII do Código de Trânsito Brasileiro.3.Improvidos o recurso e a remessa.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. APREENSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART.28 DA LEI DISTRITAL Nº239/92. ART.231/VIII DO CTB. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, tendo em vista que o automóvel não reúne características para fraudar o sistema de transporte coletivo, porque, por sua própria natureza, não consegue se passar por permissionário do Serviço...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas. 2. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser ele dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350 do CPP, sem prejuízo da imposição, pelo juízo processante, de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas. 2. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do pa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidencia a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção da reiteração delitiva do autuado. 2. A alegação da atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância, é questão que denota o exame minucioso das provas dos autos, não sendo o habeas corpus a sede apropriada tal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidenci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, na medida em que já era conhecido da vítima por ter, em outras oportunidades, subtraído bens do mesmo comércio. Demonstrou ousadia por ameaçar o funcionário que o flagrou. Fato-crime que autoriza a prisão cautelar do paciente por suas circunstâncias específicas.A existência de duas condenações definitivas, uma delas por crime contra o patrimônio, evidencia a periculosidade do paciente, reincidente.Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, na medida em que já era conhecido da vítima por ter, em outras oportunidades, subtraído bens do mesmo comércio. Demonstrou ousadia por ameaçar o funcionário que o flagrou. Fato-crime que a...