PENAL. TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO . A simples versão da ré de que era gravemente ameaçada pelo seu marido a transportar a droga até o presídio, sem amparo em qualquer prova robusta, não tem o condão de configurar a excludente de culpabilidade pela coação moral irresistível.A prisão domiciliar prevista no art. 317 do Código de Processo Penal é medida substitutiva da prisão preventiva anteriormente aplicada e é concedida somente se alguma das situações excepcionais do art. 318 do mesmo diploma estiver presente.A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem buscava adentrar em presídio com quantidade elevada de droga, suficiente para atingir um grande público que já se encontrava fragilizado pelo encarceramento.Afasta-se o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, se a ré respondeu a todo o processo presa e mantinham-se presentes os requisitos da custódia cautelar.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO . A simples versão da ré de que era gravemente ameaçada pelo seu marido a transportar a droga até o presídio, sem amparo em qualquer prova robusta, não tem o condão de configurar a excludente de culpabilidade pela coação moral irresistível.A prisão domiciliar prevista no art. 317 do Código de Processo Penal é medida substitutiva da pris...
PENAL - ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e das testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Comprovada por perícia a eficiência do engenho utilizado para acionar mecanismos de fechaduras e de ignições de veículos, mantém-se a qualificadora.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do STF).Se o juiz aplicou a pena com severidade, cumpre ao Tribunal abrandá-la, conforme o necessário para a reeducação dos apenados.
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PENAL - ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e das testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Comprovada por perícia a eficiência do engenho utilizado para acionar mecanismos de fechaduras e de ignições de...
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CRIME DE ESTELIONATO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição, pois tanto a materialidade quanto a autoria foram devidamente confirmadas, tendo o conjunto probatório demonstrado que o acusado tentou obter vantagem econômica indevida em prejuízo de outrem, valendo-se de meio fraudulento e utilizando documento falso.Se o MM. Juiz valeu-se da mesma análise das circunstâncias judiciais para ambos os delitos e fixou a pena no mínimo legal para o crime de uso de documento falso, tal raciocínio deve ser estendido ao estelionato.Em face do quantum da pena, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade para o delito de uso de documento falso deve ser o aberto, em atendimento ao disposto no art. 33, § 2º, alínea c, do CP.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CRIME DE ESTELIONATO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição, pois tanto a materialidade quanto a autoria foram devidamente confirmadas, tendo o conjunto probatório demonstrado que o acusado tentou obter vantagem econômica indevida em prejuízo de outrem, valendo-se de meio fraudulento e utilizando documento falso.Se o MM. Juiz valeu-s...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei de Entorpecentes, eis que foi preso em flagrante na via pública quando trazia consigo duas pedras de crack pesando ao todo três gramas e vinte e sete centigramas. Denúncia anônima de tráfico no local motivou policiais civis à realização de campana para apurar o fato, ocasião em que avistaram o réu recebendo dinheiro de um indivíduo em troca de algo.2 A abordagem policial de que resulta prisão em flagrante do agente na posse do entorpecente e dinheiro, em local conhecido como boca de fumo, e o fato de escamotear a droga na cueca, evidenciam a mercancia ilícita e justificam a condenação.3 Testemunhos de policiais sobre fatos observados no exercício da função pública usufruem a presunção juris tantum de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, cabendo a defesa o ônus de provar que somente po-APR20110110753104de ser elidida por prova cabal adversa, ônus que incumbe à defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal.3 A redução da pena com base no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em fração menor do que a máxima exige motivação idônea, a qual, se inexistente, implica a maior redução. A pena-base é norteada pela avaliação da quantidade e qualidade da droga, que preponderam sobre as circunstâncias judiciais.4 O regime aberto é incompatível com o tráfico de drogas, por ser equiparado aos crimes hediondos, que exigem o regime inicial fechado. Mas a quantidade módica da droga e a falta de prova de que o agente se dedica com exclusividade ao crime ou integre organização criminosa permitem a substituição da pena por restritivas de direitos.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei de Entorpecentes, eis que foi preso em flagrante na via pública quando trazia consigo duas pedras de crack pesando ao todo três gramas e vinte e sete centigramas. Denúncia anônima de tráfico no local motivou policiais civis à realização de campana para apurar o fato, ocasião em que avist...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. 1. Em se tratando de crime onde não há testemunhas oculares, a palavra da vítima é de especial relevo, merecendo credibilidade, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente o autor. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Se a pena é inferior a quatro anos e o réu é primário, não se justifica o regime inicial fechado, afigurando-se mais adequado o semiaberto, em razão das circunstâncias pessoais desfavoráveis, a teor do art. 33, § 2º, letra c e § 3º, do CP. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. 1. Em se tratando de crime onde não há testemunhas oculares, a palavra da vítima é de especial relevo, merecendo credibilidade, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente o autor. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Se a pena é inferior a quatro anos e o réu é primário, não se justifica o regime inicial fec...
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A prescrição, após o trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada a cada crime de per si, excluindo-se os acréscimos decorrentes do concurso de crimes ou da continuidade delitiva. 2. Se o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, à época dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade. 3. No caso, considerando-se a pena aplicada ao crime mais grave foi de 1 ano de reclusão, e que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu lapso superior a 2 anos, sendo o réu menor, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, na forma dos artigos 107, IV, c/c 109, V, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal.
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PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A prescrição, após o trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada a cada crime de per si, excluindo-se os acréscimos decorrentes do concurso de crimes ou da continuidade delitiva. 2. Se o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, à época dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade. 3. No caso, considerando-se a pena aplicada ao crime mais grave foi de 1 ano de reclusão, e que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu lapso...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima e do exame de corpo de delito, o réu confessa a prática da conduta. Ademais, ainda que o apelante não tenha tido o dolo direto, não há dúvidas de que assumiu o risco de produzir as lesões corporais na vítima, o que configura o dolo eventual.2. Inaplicável o princípio da insignificância imprópria no crime de lesão corporal, em razão da violência a ele inerente e por ser tutelada a integridade física da vítima, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, caso em que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e art. 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima e do exame de corpo de delito, o réu confessa a prática da conduta. Ademais, ainda que o apelante não tenha tido o dolo direto, não há dúv...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. VALOR DA RES FURTIVA. INVIÁVEL. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL. 1 Réu condenado por infringir o 155, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair uma bolsa. Após abordar a vítima o réu tomou a res furtiva e fugiu, sendo perseguido e preso. 2 A abordagem realizada à luz do dia e em plena via pública, com subtração abrupta da bolsa de uma mulher que caminhava tranquilamente na calçada, demonstram audácia incomum a merecer intensa repulsa, que afasta a aplicação do princípio da insignificância.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. VALOR DA RES FURTIVA. INVIÁVEL. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL. 1 Réu condenado por infringir o 155, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair uma bolsa. Após abordar a vítima o réu tomou a res furtiva e fugiu, sendo perseguido e preso. 2 A abordagem realizada à luz do dia e em plena via pública, com subtração abrupta da bolsa de uma mulher que caminhava tranquilamente na calçada, demonstram audácia incomum a merecer intensa repulsa, que afasta a aplicação do princípio da insignificância.3 Apelação desp...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando escondia na garagem da casa duas caminhonetes furtadas anteriormente, ciente da origem espúria. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela diligenciada efetuada por policiais militares a partir de denúncia anônima, que apreenderam os automóveis dentro do lote do réu, o qual não logrou apresentar álibi convincente para o fato. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé da posse.2 Não há o que criticar na dosimetria quando a pena resulta na mínima possível segundo a lei e seja no final substituída por restritiva de direito.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando escondia na garagem da casa duas caminhonetes furtadas anteriormente, ciente da origem espúria. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela diligenciada efetuada por policiais militares a partir de denúncia anônima, que apreenderam os automóveis dentro do lote do réu, o qu...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA (PEDAÇO DE MADEIRA) E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando um segmento de madeira sólida, tentou subtrair o telefone celular de uma mulher na via pública, sendo presos em flagrante por policiais militares avisados por testemunhas oculares do fato. A materialidade e autoria estão comprovadas pela confissão do réu em harmonia com o reconhecimento firme e seguro pela vítima e com a apreensão da res furtiva em seu poder.2 A falta de perícia da arma imprópria utilizada na ação não obsta o reconhecimento da majorante quando o fato é comprovado por provas idôneas, incluindo o depoimento vitimário.3 Não há como reduzir a fração redutora pela tentativa quando corresponda ao iter criminis efetivamente percorrido pelo agente, que chegou às raias da consumação.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA (PEDAÇO DE MADEIRA) E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando um segmento de madeira sólida, tentou subtrair o telefone celular de uma mulher na via pública, sendo presos em flagrante por policiais militares avisados por testemunhas oculares do fato. A materia...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA EXASPERAÇÃO ME RAZÃO DA ATITUDE DA VÍTIMA. CRITÉRIO REDUTOR NA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou arma de fogo pelas costas, causando paraplegia a um desafeto, não atingido o resultado letal devido ao socorro médico presto e eficaz.2 É razoável o aumento de dois anos na pena-base em razão das consequências extremamente gravosas da conduta, das quais resultaram paraplegia, limitando drasticamente as expectativas de felicidade e de realização pessoal de um jovem de vinte e quatro anos, agora incapacitado definitivamente para qualquer trabalho e compelido a depender dos outros para satisfação de necessidades básicas.3 O comportamento da vítima na deflagração do crime só pode ser avaliado favoravelmente ao réu, quando aquela, de forma reprovável, incrementa a reação intempestiva e desproporcional deste, mitigando-lhe a reprovabilidade da conduta. Se a vítima não prestou esse subsídio, não há como aumentar a pena base.4 Comprovado que a vítima esteve na iminência de morrer, sendo submetido à delicada cirurgia para manter os sinais vitais, o iter criminis foi percorrido praticamente em toda sua extensão, sendo razoável aplicar a redução prevista no artigo 14, Inciso II, do Código na fração mínima.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA EXASPERAÇÃO ME RAZÃO DA ATITUDE DA VÍTIMA. CRITÉRIO REDUTOR NA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou arma de fogo pelas costas, causando paraplegia a um desafeto, não atingido o resultado letal devido ao socorro médico presto e eficaz.2 É razoável o aumento de dois anos na pena-base em razão das consequências extr...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSOLVIÇÃO DE IMPUTAÇÁO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRETORES IMOBILIÁRIOS. VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO COM USO DE FALSA PROCURAÇÃO. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 e 340 do Código Penal, eis que alienou frações de imóvel alheio situado no Setor de Mansões Park Way utilizando documentação falsa e assim induzindo vítimas em erro para o fim de obter vantagem ilícita em detrimento dos compradores.2 A prova da materialidade e a autoria não confirmada na instrução criminal afasta a imputação de formação de quadrilha na prática de estelionatos quando não apurado concretamente a existência de associação estável e permanente entre mais de três pessoas na realização de engodos praticados continuadamente contra vítimas diferentes.3 Correta a absolvição de réus, incluindo serventuário do registro de notas, contra os quais não se comprova a ciência e o conluio com a ação dos estelionatários, nada obstante tenham contribuído de alguma forma para o engano das vítimas, haja vista falta de prova do dolo.4 Para que se configure o delito do artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98 - lavagem de dinheiro - exige a doutrina que as ações sejam praticadas por membros de organização criminosa, com a prova do crime anterior de formação de quadrilha. Se este foi afastado na sentença, não há como afirmar que a simples transferência de dinheiro para contas de terceiros possam, por si só, configurá-la.5 A falsa comunicação de crime é inegável quando o agente cria estelionato imaginário do qual se declara vítima, comunicando-o à Polícia para tentar camuflar ações ilícitas praticadas em conluio com outros agentes.6 A materialidade e autoria do estelionato são demonstradas quando corretores imobiliários vendem imóvel e recebem o pagamento dos compradores, neste ato se consumado o crime. A devolução do valor recebido não configura outra coisa senão atenuante da pena. As provas demonstram o estratagema fraudulento dos réus para ilaquear a boa-fé das vítimas, sendo desnecessária a presença física dos agentes em cada uma das negociações feitas com as incautas vítimas, desde que o engodo tenha se originado com sua participação efetiva, com ciência de que não poderia concluir a escrituração dos imóveis vendidos, pois sabia que estavam sendo usados documentos falsos.7 Provimento parcial do recurso do Ministério Público e de um dos réus, sendo desprovido o remanescente.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSOLVIÇÃO DE IMPUTAÇÁO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRETORES IMOBILIÁRIOS. VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO COM USO DE FALSA PROCURAÇÃO. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 e 340 do Código Penal, eis que alienou frações de imóvel alheio situado no Setor de Mansões Park Way utilizando documentação falsa e assim induzindo vítimas em erro para o fim de obter vantagem ilícita em detrimento dos compradores.2 A prova da materi...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. ACÓRDÃO QUE ANULA PARCIALMENTE A SENTENÇA, NA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO À SOLTURA POR EXCESSO DE PRAZO. EMBARGOS REJEITADOS.1 Réus condenados por tráfico de drogas e associação para esse fim, eis que foram presos em flagrante quando transportavam quatrocentos quilos e duzentos gramas de maconha prensada. A sentença condenou pelo tráfico, mas cindiu a prestação jurisdicional, condenando pelo tráfico e determinando o desmembramento dos autos para que a associação fosse apreciada em conjunto com a denúncia dos corréus participantes da organização criminosa. O acórdão declarou a nulidade da sentença por não ter julgado conforme a imputação da denúncia, cindindo a prestação jurisdicional e ainda deixando de conceder vista às partes sobre laudo de transcrição de interceptação telefônica durante a audiência de instrução.2 A sentença foi cassada para determinar a complementação do julgamento, mantendo a condenação por tráfico de drogas e devolvendo os autos à primeira instância exclusivamente para decidir quanto à imputação de associação, abrindo também novo prazo para manifestação sobre o laudo de transcrição telefônica, apreciável exclusivamente na parte concernente a este crime.2 Não há omissão no acórdão que manteve a prisão cautelar dos réus se esta atende aos pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, haja vista ter sido mantida incólume a condenação pelo tráfico, destacando a vultosa quantidade da droga apreendida, a evidenciar a periculosidade extremada dos agentes e a sofisticação do esquema criminoso.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. ACÓRDÃO QUE ANULA PARCIALMENTE A SENTENÇA, NA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO À SOLTURA POR EXCESSO DE PRAZO. EMBARGOS REJEITADOS.1 Réus condenados por tráfico de drogas e associação para esse fim, eis que foram presos em flagrante quando transportavam quatrocentos quilos e duzentos gramas de maconha prensada. A sentença condenou pelo tráfico, mas cindiu a prestação jurisdicional,...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ENTORPECENTES. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDAI - Nos termos dos arts. 578 e 593 do Código de Processo Penal, o recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante, no prazo de cinco dias, contados da intimação.II - A certidão de intimação da sentença expedida pelo Oficial de Justiça possui fé pública, presunção de veracidade e legitimidade e não pode ser desconsiderada para facultar ao réu uma segunda oportunidade para recorrer.III. A apelação interposta além do decurso do prazo legal é intempestiva e não pode ser conhecida. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ENTORPECENTES. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDAI - Nos termos dos arts. 578 e 593 do Código de Processo Penal, o recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante, no prazo de cinco dias, contados da intimação.II - A certidão de intimação da sentença expedida pelo Oficial de Justiça possui fé pública, presunção de veracidade e legitimidade e não pode ser desconsiderada para facultar ao réu uma segunda oportunidade para recorrer.III. A apelação interposta além do decurso do pra...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputadas ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. II - No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil para ensejar a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa, mormente se o acervo probatório indica justamente o contrário.III - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputadas ao agente, mostra-se descabida a pretensão absolutória por ausência de provas. II - No crime de receptação dolosa, a mera alegação quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil para ensejar a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa, mormen...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAS MILIATRES. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. I - A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas prestados em juízo.II - O depoimento de policial militar no exercício de sua função é válido quando conformado pelo conjunto probatório. III - A análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime de tráfico diante a expressiva quantidade de drogas apreendidas e sua elevada nocividade para a saúde pública justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a expressão análoga vedada a conversão em pena restritiva de direitos, constante do art. 44 a Lei 11.343/2006 deixou a cargo do juiz o exame dos requisitos necessários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes.V - A quantidade significativa de drogas apreendidas e a sua natureza não recomendam o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o início da reprimenda diante da elevada reprovabilidade da conduta do agente e as gravíssimas consequências do crime para a saúde pública.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAS MILIATRES. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. I - A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pe...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 11 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 4,15G DE MASSA BRUTA. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO DA CORRÉ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE TRÁFICO EM RELAÇÃO À RÉ CONDENADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. ALTERAÇÃO PARA 1/2 (METADE), EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Descabido falar em desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, quando a prova dos autos demonstra a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. Na hipótese, os policiais, após constatarem a movimentação típica de tráfico pela ré, lograram apreender, em suas vestes, onze porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como crack. A forma de acondicionamento dos entorpecentes, separados em pequenas porções, evidencia o propósito mercantil. 2. O delito previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras. 3. Em relação ao segundo denunciado, o acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a sua condenação pelo crime de tráfico, pois os policiais limitaram-se a afirmar que viram o denunciado cumprimentando um suposto usuário com um aperto de mãos. Além disso, o réu sempre negou a imputação que lhe foi feita, a droga foi encontrada somente com sua companheira, e o suposto usuário, que teria comprado a droga dele, não foi ouvido sequer na delegacia.4. Deve ser excluída a avaliação negativa da conduta social, pois, na hipótese, o Magistrado utilizou a mesma anotação penal para a avaliação negativa dos antecedentes, fato que gera bis in idem. 5. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que a ré buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como grave o motivo do crime.6. Inviável a avaliação negativa das consequências do crime, pois não há elementos que indiquem que essas foram mais graves do que aquelas inerentes ao próprio tipo penal, além do que a atuação policial atenuou as consequências do ato delituoso.7. A confissão da ré, ainda que retratada em juízo, deve incidir como circunstância atenuante quando utilizada como fundamento da sentença condenatória.8. Inviável a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da análise desfavorável da natureza da droga apreendida, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade).9. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 31/05/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.10. Não há óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a ré não é reincidente e a quantidade da droga (4,15g de crack) é pouco expressiva.11. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público para alterar a fração de diminuição da pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade). Deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa para reduzir a pena-base da ré e, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, resultando na pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 11 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 4,15G DE MASSA BRUTA. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO DA CORRÉ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE TRÁFICO EM RELAÇÃO À RÉ CONDENADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO C...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE, EM UMA FESTA, DESFERE UMA FACADA NO PEITO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE OU PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.2. A absolvição sumária só pode ocorrer quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência dessa excludente de ilicitude. In casu, considerando que a vítima e uma das testemunhas destoam do relato defensivo, resta instaurada a divergência, o que remete a solução do litígio aos Jurados, perante o Tribunal do Júri, nos termos do mandamento constitucional. 3. Na fase de pronúncia, somente deve ser operada a desclassificação para crime que não seja da competência do Tribunal do Júri quando houver certeza quanto à ocorrência de delito diverso daqueles previstos no artigo 74, § 1º, do Código de Processo Penal, não sendo o caso em tela. No caso dos autos, pelas provas e indícios até então apurados, não há dúvidas de que o réu esfaqueou a vítima no tórax, ou seja, em local de alta letalidade, sendo certo também que a vítima correu perigo de vida, conforme atesta o laudo pericial. Uma vez que a vítima foi atingida em região letal e correu perigo de vida, não é possível excluir o animus necandi nesta fase processual. 4. Diante de duas testemunhas que afirmam que toda a confusão que culminou na facada se deu por ciúme do réu em relação à sua ex-namorada, que flertava com a vítima na festa, não é possível excluir a qualificadora do motivo torpe na fase de pronúncia, reservando-se aos Jurados o direito de decidirem sobre a veracidade dessa informação, bem como de esclarecerem se tal sentimento, no caso dos autos, constitui motivo torpe.5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE, EM UMA FESTA, DESFERE UMA FACADA NO PEITO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE OU PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com e...
JÚRI. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA.Não ocorre julgamento arbitrário (art. 593, inciso III, 'd', CPP) quando a decisão encontra apoio em uma das versões idôneas presentes nos autos.Comprovada a incapacidade da vítima por mais de trinta dias, aplica-se o inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal. A culpabilidade e o antecedente penal do réu justificam o aumento sobre o mínimo legal, porém em menor gradação. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea.Apelação do Ministério Público desprovida. Recurso do réu parcialmente provido. Pena reduzida.
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JÚRI. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA.Não ocorre julgamento arbitrário (art. 593, inciso III, 'd', CPP) quando a decisão encontra apoio em uma das versões idôneas presentes nos autos.Comprovada a incapacidade da vítima por mais de trinta dias, aplica-se o inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal. A culpabilidade e o antecedente penal do réu justificam o aumento sobre o mínimo legal, porém em menor gradação. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea.Apelação...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Ademais a existência de qualificadora perfaz óbice à concessão do benefício uma vez que demanda maior censurabilidade quando do sopesamento da conduta.O reconhecimento de atenuantes não implica a redução da pena, quando esta já foi fixada no patamar mínimo. Incidência da súmula 231 do STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Ademais a existência de qualificadora perfaz óbice à concessão do benefício uma vez que demanda maior censurabilidade quando do sopesamento da conduta.O reconhecimento de atenuantes não implica a redução da pe...