RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA ROBUSTA. PENA ADEQUADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que os apelantes praticaram o crime de receptação qualificada.II - É ônus da defesa demonstrar a origem lícita dos objetos apreendidos em poder do acusado, o que não se deu na espécie.III - Correta a imposição da reprimenda, porque realizada dentro de parâmetros legais, mediante a devida valoração dos critérios do artigo 59 e 68 do Código Penal.IV - É admissível o início de cumprimento da pena em regime inicialmente fechado quando o acusado ostenta reincidência e maus antecedentes, ainda que a citada pena tenha sido fixada abaixo daquela prevista no art. 33, § 2º, alínea a do Código Penal.V - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA ROBUSTA. PENA ADEQUADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que os apelantes praticaram o crime de receptação qualificada.II - É ônus da defesa demonstrar a origem lícita dos objetos apreendidos em poder do acusado, o que não se deu na espécie.III - Correta a imposição da reprimenda, porque realizada dentro de parâmetros legais, mediante a devida valoração dos critérios do artigo 59 e 68 do Código Penal.IV - É admissível o início de cumprimento da pena em regime inicialmente fechado quando o...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. - SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Se as partes pugnaram pela redesignação da audiência para que fosse colhido o depoimento de três testemunhas, uma delas por meio de intérprete, por se tratar de pessoa surda-muda, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ). O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. - SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Se as partes pugnaram pela redesignação da audiência para que fosse colhido o depoimento de três testemunhas, uma delas por meio de intérprete, por se tratar de pessoa surda-muda, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ). O excesso de prazo não...
PENAL. ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE E CONTINUIDADE DELITIVA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição, uma vez que restou devidamente comprovado que o acusado se apropriou dos valores da associação, os quais detinha posse em face do cargo ocupado, sendo que a defesa não logrou demonstrar que se tratava de mero ressarcimento de despesas.A pena-base deve ficar no mínimo legal, pois não se vislumbra o grave prejuízo da vítima a fim de comprometer a valoração das consequências do crime.Em face da quantidade de crimes, deve ser reduzida a fração decorrente da continuidade delitiva.
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PENAL. ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE E CONTINUIDADE DELITIVA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição, uma vez que restou devidamente comprovado que o acusado se apropriou dos valores da associação, os quais detinha posse em face do cargo ocupado, sendo que a defesa não logrou demonstrar que se tratava de mero ressarcimento de despesas.A pena-base deve ficar no mínimo legal, pois não se vislumbra o grave prejuízo da vítima a fim de comp...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE REFORMOU SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA POR OUTRO JUIZ DE IGUAL INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO E DE REGÊNCIA ESPECÍFICOS SOBRE O MODO DE IMPUGAR REFERIDA DECISÃO (Art. 584 PARÁGRAFO SEGUNDO - CPP). RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Inexistindo hierarquia entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, recurso específico e regência própria para se impugnar sentença de pronúncia (Art. 584, parágrafo segundo, do CPP), juízes da mesma instância não podem reformar decisões desta natureza, devendo ser observado o duplo grau de jurisdição. A razão de estabelecer a lei de que o recurso contra a pronúncia suspende tão somente o julgamento é simples e de metodologia processual: - é porque a decisão de pronúncia, considerada pela doutrina como uma interlocutória mista; mas, no essencial, tem ela mesma como fundamento, é uma declaração de competência no sentido de que está ou àquela infração é ou não da competência do Júri. Impõe-se a cassação da decisão que tornou sem efeito a pronúncia do réu, sem prejuízo do julgamento do seu mérito pelo Tribunal, se porventura houver recurso. 2. Reclamação provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE REFORMOU SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA POR OUTRO JUIZ DE IGUAL INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO E DE REGÊNCIA ESPECÍFICOS SOBRE O MODO DE IMPUGAR REFERIDA DECISÃO (Art. 584 PARÁGRAFO SEGUNDO - CPP). RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Inexistindo hierarquia entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, recurso específico e regência própria para se impugnar sentença de pronúncia (Art. 584, parágrafo segundo, do CPP), juízes da mesma instância não podem reformar de...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA AO PACIENTE FÁBIO MONTEIRO DE SOUZA. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE LUCAS DA SILVA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade dos pacientes. 3. O paciente Lucas da Silva é primário, cometeu o delito sem violência ou grave ameaça, o que, se analisado as demais provas coligidas ao processo, não servem para dar supedâneo idôneo à manutenção da sua prisão cautelar.4. Por outro lado, o risco de reiteração delitiva do paciente Fábio Monteiro de Souza constitui fundamento válido e suficiente, por si só, para a manutenção do cárcere cautelar, pois põe em risco a incolumidade da ordem pública.5. Ordem denegada ao paciente Fábio Monteiro de Souza. Ordem concedida ao paciente Lucas da Silva.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA AO PACIENTE FÁBIO MONTEIRO DE SOUZA. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE LUCAS DA SILVA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade dos pacientes. 3. O paciente L...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Eventual desacordo com a tipificação oferecida pelo Ministério Público não acarreta nulidade e pode ser retificada pelo juiz na sentença. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos coincidentes das vítimas e pela confissão do menor na Vara da Infância, inviável a absolvição. Inexiste desclassificação para constrangimento ilegal, quando estão presentes os elementos constitutivos do roubo. Não se exige, para a consumação do crime do art. 157, do Código Penal, a posse tranquila da res. Suficiente a inversão da posse, ainda que por tênue lapso de tempo. É irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Há nos autos provas robustas que demonstram a incidência. Para a caracterização de crime continuado é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, não sendo possível o seu reconhecimento quando os crimes são praticados em condições diversas de tempo e espaço geográfico, em cidades distantes. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Eventual desacordo com a tipificação oferecida pelo Ministério Público não acarreta nulidade e pode ser retificada pelo juiz na sentença. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos coincidentes da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE MIXA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O uso de chave mixa, na tentativa de acionar o motor de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal.A circunstância judicial culpabilidade refere-se ao índice de reprovabilidade da conduta. Quanto maior esse índice, maior deve ser o aumento da pena. O agente que se utiliza da companhia de um menor para praticar o delito, no horário de repouso noturno, revela acentuado índice de reprovabilidade da conduta. Pena bem dosada, atendidos os critérios do artigo 59 e 68 do CP.Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE MIXA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O uso de chave mixa, na tentativa de acionar o motor de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal.A circunstância judicial culpabilidade refere-se ao índice de reprovabilidade da conduta. Quanto maior esse índice, maior deve ser o aumento da pena. O agente que se utiliza da companhia de um menor para praticar o delito, no horário de repouso noturno, revela acentuado índice de reprovabilidade da conduta. Pena bem dosada, atendidos os critérios do artigo 59 e 68 do CP.Ausentes...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PRISÂO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONSUBSTANCIADA NA GRAVIDADE DA CONDUTA. PREVENÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRIMÁRIO. SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante pela prática de crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, sendo indiciado como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, porque ele e um dos indiciados aguardavam, no interior de um veiculo, enquanto um terceiro elemento subtraia os bens da vítima. 2. A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos que indiquem a necessidade da prisão preventiva.3. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito com carteira assinada, embora não sejam fatores absolutos para determinar o direito de responder o processo em liberdade, são circunstâncias que militam em favor do paciente e não podem ser desprezadas ao se analisar a existência de motivos concretos para manter ou não a prisão cautelar do paciente.4. Se não restou comprovada a manifesta periculosidade do paciente, capaz de colocar em xeque a ordem pública, e se não há sequer um fato concreto a justificar a ilação de que em liberdade ele voltará a delinqüir, a concessão da liberdade provisória compromissada é medida que se impõe.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PRISÂO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONSUBSTANCIADA NA GRAVIDADE DA CONDUTA. PREVENÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRIMÁRIO. SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante pela prática de crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, sendo indiciado como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, porque ele e u...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO MILITAR. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 427 DO CPPM. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Não merece reparos a decisão que de modo fundamentado indefere o pedido de diligências requeridas pela defesa.2. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado, o destinatário das provas, que poderá indeferi-las, desde que motivadamente, quando as julgar infundadas, desnecessárias ou protelatórias.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO MILITAR. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 427 DO CPPM. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Não merece reparos a decisão que de modo fundamentado indefere o pedido de diligências requeridas pela defesa.2. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado, o destinatário das provas, que poderá indeferi-las, desde que motivadamente, quando as julgar infundadas, desnecessárias ou protelatórias.3. Ordem de...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE NÃO RECOMENDAÇÃO COM FUNDAMENTO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO COM TRANSAÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. 1. A transação penal, nos termos do art. 76, §6º da Lei n. 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), não gera reincidência e, uma vez cumprida e declarada extinta a punibilidade dos fatos, não pode ser considerada para fundamentar a análise desfavorável da idoneidade moral do impetrante.2. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância de vida pregressa em razão de Inquérito Policial arquivado não é razoável e ofende o princípio da não culpabilidade previsto no art. 5º, LVII da CF/88.3. Deu-se provimento ao apelo do impetrante.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE NÃO RECOMENDAÇÃO COM FUNDAMENTO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO COM TRANSAÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. 1. A transação penal, nos termos do art. 76, §6º da Lei n. 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), não gera reincidência e, uma vez cumprida e declarada extinta a punibilidade dos fatos, não pode ser consi...
PENAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. INVIABILIDADE. CONTIUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado que os prejuízos financeiros suportados pela vítima não foram de pequeno valor, inviável o reconhecimento do estelionato privilegiado.2. A fração de aumento da pena decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de delitos praticados. 3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, pois somente aplicável aos concursos material e formal de crimes.4. Dado parcial provimento para reduzir a multa pecuniária.
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PENAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. INVIABILIDADE. CONTIUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado que os prejuízos financeiros suportados pela vítima não foram de pequeno valor, inviável o reconhecimento do estelionato privilegiado.2. A fração de aumento da pena decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de delitos praticados. 3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO E ESTUPRO. VÍTIMAS FILHA E ENTEADA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PADRASTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MENOR DE DOIS ANOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS.. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O art. 225, § 1º, II, CP não sofreu qualquer modificação com a edição da Lei 11.106/2005, eis que a figura do padrasto já era contemplada pelo legislador. Logo, em nada alterou a legitimidade do Ministério Público para propor a correspondente ação penal. 2. Aos fatos desta natureza ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.106/2005, a legislação anterior prevista no artigo 226, II, do CP, era mais favorável, pois, previa uma fração de 1/4 (um quarto). 3. Não comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade quanto a autoria do crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de dois anos é forçoso reconhecer a aplciação do adágio in dubio pro reo.4. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO E ESTUPRO. VÍTIMAS FILHA E ENTEADA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PADRASTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MENOR DE DOIS ANOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS.. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O art. 225, § 1º, II, CP não sofreu qualquer modificação com a edição da Lei 11.106/2005, eis que a figura do padrasto já era contemplada pelo legislador. Logo, em nada alterou a legitimidade do Ministério Público para propor a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (DOIS TERÇOS). CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, quando foi apreendido com o apelante considerável quantidade de 'cocaína' e 'crack', substâncias de alto poder viciante e destrutivo. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea dos fatos quando o apelante confessou parcialmente os fatos na instrução criminal, tendo tal fato colaborado na formação da convicção da douta sentenciante.3. A diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve considerar as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, e a natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas. No caso concreto, a apreensão de 43 porções de 'crack' e 01 porção de cocaína, a qual acabara de ser vendida a um usuário, impede a redução da pena na fração máxima (dois terços).4. A apreensão de substância entorpecente bastante nociva à saúde, e em quantidade considerável, indica que as circunstâncias do caso concreto não são suficientes para que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seja concedida ao apelante.5. Inviável o acolhimento do pedido de restituição de veículo quando demonstrou-se que o mesmo era utilizado pelo apelante na entrega de drogas a domicílio.6. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir o quantum da pena privativa de liberdade do apelante e a multa pecuniária.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (DOIS TERÇOS). CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, quando foi apreendido com o apelante consider...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33, LEI DE DROGAS. INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade de prisão em flagrante quando os atos foram praticados com a observância das normas constantes dos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal. 2. Os elementos de convicção trazidos aos autos para a prisão em flagrante do réu, consistentes na apreensão de substâncias entorpecentes, acrescidos dos depoimentos das testemunhas, são suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se insere nas disposições do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).3. Inaplicável a causa de redução de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, porquanto o acusado dedicava-se ao tráfico de drogas, fazendo dessa atividade profissão.4. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33, LEI DE DROGAS. INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade de prisão em flagrante quando os atos foram praticados com a observância das normas constantes dos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal. 2. Os elementos de convicção trazidos aos autos para a prisão em flagra...
HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO CRIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI 12.433/11. CONTEÚDO MATERIAL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE REALIZE NOVO CÁLCULO DOS DIAS REMIDOS, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEP.1. De acordo com a nova redação do art. 127 da Lei de Execuções Penais, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar parte do tempo de prisão remido pelo réu. Por tratar-se de norma de direito material, mais benéfica ao sentenciado, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes de sua vigência., eis que o crime, a pena e a execução são informados pelo princípio da reserva legal.2. Ordem concedida para que o Juiz das Execuções Penais realize novo cálculo dos dias remidos, em razão da nova redação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.
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HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO CRIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI 12.433/11. CONTEÚDO MATERIAL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE REALIZE NOVO CÁLCULO DOS DIAS REMIDOS, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEP.1. De acordo com a nova redação do art. 127 da Lei de Execuções Penais, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar parte do tempo de prisão remido pelo réu. Por tratar-se de norma de direito material, mais benéfica ao sentenciado, deve...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. ART. 282 DO CTB. 1. Tratando-se de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, em princípio, tendo em vista que o automóvel não reúne características para fraudar o sistema de transporte coletivo, porque não consegue se passar por permissionário do Serviço Público de Transporte Coletivo do Distrito Federal. Isso faz incabível a apreensão do veículo bem como a exigência de taxas de vistoria e diárias de depósito.2.A infração que noticia os autos é matéria unicamente regulada pela Lei n 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) que disciplina, no seu artigo 231, ser possível a aplicação de multa apenas em casos de força maior ou mediante permissão da autoridade competente, com a devida notificação ao infrator.3.Há que se declarar a nulidade de auto de infração emitido pelos agentes do DFTRANS que não possuem atribuição para aplicar qualquer penalidade, subsistindo, portanto eventual penalidade imposta pelo DETRAN/DF que é o órgão responsável pela aplicação de infração de trânsito na forma do art. 231/VIII do Código de Trânsito Brasileiro.4. Provido o recurso do autor. Prejudicados os recursos dos réus.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. ART. 282 DO CTB. 1. Tratando-se de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, em princípio, tendo em vista que o automóvel não reúne características para fraudar o sistema de transporte coletivo, porque não consegue se passar por permissionário do Serviço Público de Transporte Coletivo do Distrito Federal. Isso faz incabível a ap...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LAUDO DE EXAME PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXPRESSA MENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PEÇA VESTIBULAR ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. NADA A ALTERAR EM SENTENÇA CONDENATÓRIA ONDE RECONHECIDA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COM SUPEDÂNEO NO TEOR DE LAUDO DE EXAME PERICIAL E NO DE TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO.FORTE O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO PELO APELANTE, INVERTIDA A POSSE DOS BENS, COM SAÍDA DESTES DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO OFENDIDO, CORRETA A CONDENAÇÃO POR CRIME CONSUMADO.OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE NA DEFINIÇÃO DA REPRIMENDA, NADA HÁ QUE ALTERAR.A FALTA DE MENÇÃO ESPECÍFICA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL REINCIDÊNCIA NA PEÇA INAUGURAL NÃO CONSUBSTANCIA PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA PELO RECORRENTE. CUIDA-SE DE AGRAVANTE PREVISTA NO INC. I DO ART. 61 DO CP, NÃO EXIGIDA SUA PRESENÇA DENTRE OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ART. 41 DO CPP, NÃO CONSTITUINDO, ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIA PERIFÉRICA DO FATO CRIMINOSO NARRADO. DEMAIS DISSO, PRESENTE NOS AUTOS CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA REINCIDÊNCIA, COM JUNTADA ANTERIOR À CITAÇÃO DO ACUSADO E À APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA PELA PARTE RECORRENTE, NÃO IMPUGNADA.REGIME PRISIONAL SELECIONADO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO NÃO DEMANDANDO ALTERAÇÃO.APELAÇÃO IMPROVIDA.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LAUDO DE EXAME PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXPRESSA MENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PEÇA VESTIBULAR ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. NADA A ALTERAR EM SENTENÇA CONDENATÓRIA ONDE RECONHECIDA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COM SUPEDÂ...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MULTA. CUSTAS. Pena privativa de liberdade bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Se o acusado percorreu o caminho do crime em boa parte, não há como aplicar a causa de diminuição da pena pela tentativa em fração superior à aplicada na sentença (fração de metade).A reincidência representa óbice ao regime prisional aberto e à substituição da pena corporal por restritivas de direitos.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MULTA. CUSTAS. Pena privativa de liberdade bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Se o acusado percorreu o caminho do crime em boa parte, não há como aplicar a causa de diminuição da pena pela tentativa...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS. Condenação amparada nos depoimentos da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o 224, a, ambos do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Pena bem dosada e correto o regime prisional inicial fechado estabelecido na sentença, com base no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS. Condenação amparada nos depoimentos da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o 224, a, ambos do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Pena bem dosada e correto o regime prisional inicial fechado estabelecido na sentença, c...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO RÉU. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal.Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, resultam merecedores de fé quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelação não provida.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO RÉU. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal.Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, resultam merecedores de fé quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a...