PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO COM MOTIVO TORPE E RECURSO IMPOSSIBILITADOR DE DEFESA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 O embargante afirma que o acórdão é omisso porque não se pronunciou sobre o pedido de preponderância da menoridade relativa sobre as demais circunstâncias judiciais. Ocorre que foi efetivada a preponderância da menoridade relativa sobre as agravantes, consoante a expressão do artigo 67 do Código Penal, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão susceptíveis de correção por meios de embargos declaratórios.2 Embargos rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO COM MOTIVO TORPE E RECURSO IMPOSSIBILITADOR DE DEFESA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 O embargante afirma que o acórdão é omisso porque não se pronunciou sobre o pedido de preponderância da menoridade relativa sobre as demais circunstâncias judiciais. Ocorre que foi efetivada a preponderância da menoridade relativa sobre as agravantes, consoante a expressão do artigo 67 do Código Penal, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão susceptíveis de correção por...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que reduziu a pena do roubo circunstanciado, alegando omissão na formulação da dosimetria ao considerar a agravante de reincidência em condenação anterior na qual o réu não chegou a cumprir pena. A condenação anterior por furto sendo extinta por decurso do prazo de livramento condicional sem revogação preenche os requisitos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, permitindo que seja considerada para afirmar reincidência.2 O acórdão não padece de qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, valendo ressaltar que estes não se prestam à rediscussão da causa, mesmo em relação às condições subjetivas do réu. 3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que reduziu a pena do roubo circunstanciado, alegando omissão na formulação da dosimetria ao considerar a agravante de reincidência em condenação anterior na qual o réu não chegou a cumprir pena. A condenação anterior por furto sendo extinta por decurso do prazo de livramento condicional sem revogação preenche os requisitos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, permitindo que seja considerada para afirmar reincidência.2 O a...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES QUE IMPLICARAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. CRÍTICA DA LINGUAGEM. PRECIOSISMO GRAMATICAL IRRELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve sua condenação por homicídio simples, verberando expressões do acórdão que entende inadequadas e a anulação do processo para que o réu seja novamente julgado pelo Tribunal do Júri, com exclusão do excesso de testemunhas originário da indevida utilização de mídia em DVD juntada às vésperas do julgamento.2 Preciosismo semântico não caracteriza vício sanável na via de embargos declaração. Se o processo é desumano para o réu, certamente também o é, com maior intensidade, para os familiares da vítima. A conduta imprudente do réu, ao conduzir veículo sem estar habilitado e depois de ingerir bebida alcoólica, procedendo a ultrapassagens com velocidade acima da permitida e em local proibido, resultou na tragédia, tendo a vítima sendo abandonada à própria sorte. A preocupação excessiva com o sentido gramatical de expressões usadas no acórdão fez a defesa esquecer que o vocábulo atropelar, segundo Aurélio, significa Fazer cair, derrubar, por impacto, passando ou não por cima e em geral machucando, provocando contusões leves ou graves. Portanto, não há impropriedade em utilizá-lo para descrever o atropelamento de um ciclista em sua bicicleta, veículo de tração humana susceptível de ser derrubado por impacto e atropelado por automóvel. A substituição do termo atropelamento por colisão de veículos em nada modifica a situação do réu nem a gravidade da conduta. Também configura sofisma ou excesso de preciosismo semântico pretender a substituição dos termos alta velocidade e perigosamente, argumentando que a velocidade era pouco acima daquela permitida na via e que dirigir perigosamente não está relacionado com velocidade acima da permitida, que teria sido estabelecido por mera politicagem.3 O alegado excesso de testemunhas e utilização indevida de uma mídia em DVD com informações sobre a vida da vítima, não foi omitido no acórdão, que expressamente consignou que as cinco testemunhas arroladas pela acusação estavam dentro da limitação do artigo 422 do Código Processo Penal, e que a juntada do DVD ocorreu no prazo do artigo 479 do mesmo diploma, relatando apenas alguns aspectos das atividades sociais da vítima, tendo o Juiz negado qualquer relevância para apreciação do mérito da causa. Ademais, o argumento já fora rejeitado pela egrégia Turma no julgamento do Habeas Corpus nº 2010.00.2.000806-2. A juntada aconteceu no dia 28/01/2010 e a sessão plenária em 11/02/2010, respeitando o prazo de três dias previsto no artigo 479 da lei processual. A defesa teve ciência e a impugnou três dias antes do julgamento pelo Tribunal do Júri, exercendo regularmente o direito do contraditório.4 Inexistência de omissão,contradição ou obscuridade no acórdão.5 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES QUE IMPLICARAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. CRÍTICA DA LINGUAGEM. PRECIOSISMO GRAMATICAL IRRELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve sua condenação por homicídio simples, verberando expressões do acórdão que entende inadequadas e a anulação do processo para que o réu seja novamente julgado pelo Tribunal do Júri, com exclusão do excesso de testemunhas originário da indevida utilização de mídia em DVD juntada...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO.1 A defesa alega que o acórdão confirmatório da sentença é omisso porque não teria se manifestado acerca da negativa de vigência ao artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, que implicaria nulidade do procedimento de reconhecimento do réu pela vítima e consequente invalidade da prova. O reconhecimento pessoal do réu pela vítima em audiência, na presença de seu advogado, não implica nulidade, máxime quando a palavra da última se apresenta lógica, consistente e esteja amparada por outros elementos de convicção2 O voto do relator discorre acerca da relevância da palavra da vítima, afirmando que a instrução é hígida e as provas aptas a embasar o convencimento do magistrado. 3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO.1 A defesa alega que o acórdão confirmatório da sentença é omisso porque não teria se manifestado acerca da negativa de vigência ao artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, que implicaria nulidade do procedimento de reconhecimento do réu pela vítima e consequente invalidade da prova. O reconhecimento pessoal do réu pela vítima em audiência, na presença de seu advogado, não implica nulidade, máxime quando a palavra da última se apresenta lógica, consistente e esteja amparada por outros elementos de...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 A embargante afirma que o acórdão é omisso, pois não se manifestou acerca da prescrição, decorrente da redução da pena.2 A apelação interposta pela ré foi parcialmente provida, condenando-a às penas de um e dois anos de reclusão. Como não decorreram mais de quatro anos entre quaisquer das causas interruptivas do artigo 117 do Código Penal, não houve prescrição, e, em tal caso, não havia motivo para que o acórdão se manifestasse a esse respeito.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 A embargante afirma que o acórdão é omisso, pois não se manifestou acerca da prescrição, decorrente da redução da pena.2 A apelação interposta pela ré foi parcialmente provida, condenando-a às penas de um e dois anos de reclusão. Como não decorreram mais de quatro anos entre quaisquer das causas interruptivas do artigo 117 do Código Penal, não houve prescrição, e, em tal caso, não havia motivo para que o acórdão se manifestasse a esse respeito.3 Embargos rejeitados.
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. ACÓRDÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO E REDUZ A PENA CORPORAL, MAS MANTÉM INTOCADA A PENA ACESSÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RECONHECIDAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, tendo sido provida parcialmente a apelação para reduzir a pena corporal, mas mantendo incólume a pena pecuniária. Alegação de omissão por não terem sido observados os mesmos critérios da pena corporal.2 A pena acessória de multa segue os mesmos parâmetros de fixação da penal principal, aos quais se deve acrescentar tão somente a análise da situação financeira do réu. Se a pena base é fixada no mínimo legal e depois reduzida pela metade, com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, a pena acessória também deve ser reduzida na mesma proporção. O acórdão foi omisso e contraditório entre suas premissas e a parte dispositiva, ao prover a apelação e reduzir a pena corporal, mantendo intacta a pena pecuniária.3 Embargos acolhidos, com extensão de seus efeitos ao corréu que não apelou.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. ACÓRDÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO E REDUZ A PENA CORPORAL, MAS MANTÉM INTOCADA A PENA ACESSÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RECONHECIDAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, tendo sido provida parcialmente a apelação para reduzir a pena corporal, mas mantendo incólume a pena pecuniária. Alegação de omissão por não terem sido observados os mesmos critérios da pena corporal.2 A pena acessória de multa segue os mesmos parâmetros de fixaçã...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO. 1 A defesa opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter apreciado pedido de soltura formulado nas razões recursais, alegando que o embargante está preso há mais de um ano, período que supera o limite da internação determinada no julgamento colegiado.2 Determinando o artigo 42 do Código Penal que seja computado o tempo de prisão provisória na medida de segurança e tendo sido excedido o prazo máximo de internação definido no acórdão, que foi omisso em apreciar o pedido de liberdade, acolhem-se os embargos para o fim de determinar a expedição de alvará de soltura.3 Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO. 1 A defesa opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter apreciado pedido de soltura formulado nas razões recursais, alegando que o embargante está preso há mais de um ano, período que supera o limite da internação determinada no julgamento colegiado.2 Determinando o artigo 42 do Código Penal que seja computado o tempo de prisão provisória na medida de segurança e tendo sido excedido o prazo máximo de internação definido no acórdão, que foi omisso em apreciar...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o paciente se declarou desempregado, além de que está preso há mais de sessenta dias, indicando que o valor é exacerbado frente às suas condições econômicas.4. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento aos atos processuais, de não mudar de residência sem prévia comunicação e de comunicação de ausências superiores a oito dias, bem como o compromisso de cumprir as medidas determinadas pelo Juízo a quo, a saber: I - afastamento do lar familiar; b) não se aproximar da vítima L. R. C. R., mantendo uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros; III - não manter contato com a vítima por qualquer meio; IV - não se ausentar do Distrito Federal por prazo superior a oito dias sem autorização judicial, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado em plena luz do dia, com emprego de grave ameaça mediante simulação de arma de fogo, em estabelecimento comercial, presentes clientes. A simulação foi encetada com um arco de serra, apreendido.Fato-crime que autoriza a prisão cautelar do paciente por suas circunstâncias específicas. Destemor e periculosidade evidenciados.Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do CPP.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado em plena luz do dia, com emprego de grave ameaça mediante simulação de arma de fogo, em estabelecimento comercial, presentes clientes. A simulação foi encetada com um arco de serra, apreendido.Fato-crime que autoriza a prisão ca...
PENAL. ARTIGO 312, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO - INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Se restou demonstrado que a apelante tinha plena ciência dos saques indevidos realizados no seu caixa e que se apossou indevidamente do dinheiro retirado da conta-corrente das vítimas, está configurado o dolo exigido para o tipo do art. 312 do Código Penal. O peculato culposo somente se configura quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem e não quando se apropia dolosamente de bens de que tem a posse em virtude do cargo.Se não há notícia de devolução de qualquer quantia ao banco lesado, inviável a extinção da punibilidade pela reparação do dano.Se a pena imposta ao crime é inferior a 1 (um) ano de reclusão e se entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia decorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 109, inciso VI, do CP, com redação anterior à Lei 12.234/2010).
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PENAL. ARTIGO 312, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO - INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Se restou demonstrado que a apelante tinha plena ciência dos saques indevidos realizados no seu caixa e que se apossou indevidamente do dinheiro retirado da conta-corrente das vítimas, está configurado o dolo exigido para o tipo do art. 312 do Código Penal. O peculato culposo somente se configura quando o funcionário...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciadas pela apreensão na residência do acusado de 386,99 (trezentos e oitenta e seis gramas e noventa e nove centigramas) de massa líquida de maconha e pelas circunstâncias fáticas, consistentes na existência de denúncia anônima no sentido de que o réu estava guardando a droga apreendida para uma terceira pessoa, que é traficante, inviáveis a absolvição e a desclassificação.2. Uma vez utilizada à confissão do acusado para fundamentar a condenação, deve a mesma ser reconhecida como circunstância atenuante na segunda fase de aplicação de pena, desde que fixada a pena-base acima do mínimo legal.3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, razão pela qual a redução é medida que se impõe.4. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, motivo pelos quais devem ser consideradas na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e podem obstar a conversão, mormente quando serviu para aumentar a pena-base, como no presente caso.5. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena imposta. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciadas pela apreensão na residência do acusado de 386,99 (trezentos e oitenta e seis gramas e noventa e nove centigramas) de massa líquida de maconha e pelas circunstâncias fáticas, consistentes na existência de denúncia anônima n...
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA.I - O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que possui rito sumaríssimo e exige prova pré-constituída dos fatos alegados e do direito vindicado, sendo ônus da defesa instruí-lo adequadamente e de plano.II - A ausência de comprovação da impossibilidade de pagamento da fiança arbitrada obsta a aplicação do art. 350 do Código de Processo Penal. III - A ausência de fundamentação da decisão que arbitra ou homologa a fiança viola o art. 282, I e II do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, torna nulo o julgado e, consequentemente obriga concessão da liberdade provisória sem fiança ao paciente.IV- Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA.I - O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que possui rito sumaríssimo e exige prova pré-constituída dos fatos alegados e do direito vindicado, sendo ônus da defesa instruí-lo adequadamente e de plano.II - A ausência de comprovação da impossibilidade de pagamento da fiança arbitrada obsta a aplicação do art. 350 do Código de Processo Penal. III - A ausência de fundamentação da decisão que arbit...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2°, DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO À ORDEM ECONÔMICA. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão do acusado, corroborada pelas provas testemunhal e pericial colhidas, a condenação pelo crime de violação de direito autoral é medida de rigor. A violação de direito autoral é conduta lesiva a bem jurídico e sujeita seus autores à sanção penal imposta pelo art. 184, §2º, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. Recurso não provido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2°, DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO À ORDEM ECONÔMICA. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão do acusado, corroborada pelas provas testemunhal e pericial colhidas, a condenação pelo crime de violação de direito autoral é medida de rigor. A violação de direito autoral é conduta lesiva a bem jurídico e sujeita seus autores à sanção penal imposta pelo art. 184, §2º, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza,...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NOS LIMITES LEGAIS. ISENÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAR O VALOR DO DIA-MULTA. APELO IMPROVIDO. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado por este egrégio Tribunal de Justiça e adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação de direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do art. 184, §2°, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. O legislador, ao prever a sanção aplicável a quem praticasse a conduta descrita no art. 184, §2°, do CP, estabeleceu pena de reclusão, a ser dosada entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos, e pena de multa, cabendo ao julgador aplicá-la, diante das peculiaridades do caso concreto. O pedido de isenção da pena de multa não merece prosperar. A situação de miserabilidade jurídica do recorrente constitui critério para a fixação do valor devido por dia-multa, o que já foi considerado no momento oportuno. Apelo improvido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NOS LIMITES LEGAIS. ISENÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAR O VALOR DO DIA-MULTA. APELO IMPROVIDO. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado por este egrégio Tribunal de Justiça e adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com v...
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. DESVIO DE VALORES DE SINDICATO EM RAZÃO DO OFÍCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CRIME CONTINUADO. DELITO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Extraindo-se dos autos elementos probatórios hábeis a demonstrar a materialidade e tendo o réu confessado o desvio de diversos valores do sindicato vitimado, em razão de seu ofício, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo primeiro do inciso III do art. 168 do CP. O prejuízo financeiro em montante elevado, do qual não há notícia de ressarcimento, autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal, porquanto desfavorável ao réu uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Precedentes. A circunstância judicial relacionada ao comportamento da vítima não foi valorada negativamente na sentença, razão pela qual não se impõe qualquer reprimenda, nesse ponto, na pena-base. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, restou adequadamente reduzida a pena. Sua minoração para aquém do mínimo previsto em abstrato não encontra amparo, em razão do óbice da Súmula 231 do STJ. Não se aplica ao crime continuado o art. 72 do CP, configurando-se delito único. Precedentes. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. DESVIO DE VALORES DE SINDICATO EM RAZÃO DO OFÍCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CRIME CONTINUADO. DELITO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Extraindo-se dos autos elementos probatórios hábeis a demonstrar a materialidade e tendo o réu confessado o desvio de diversos valores do sindicato vitimado, em razão...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente, a condenação é medida que se impõe. Não há que falar em ausência de dolo do crime de Coação no Curso do Processo, se houve por parte do réu a utilização de ameaça para coagir a vítima a corroborar falsa acusação em processos. Substituição da pena. O art. 44 do CP veda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena cominada for superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com grave ameaça. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. PROVIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. SUBSTITUIÇÃO NEGADA POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Há omissão no acórdão que não examina a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inobstante o tema não tenha sido suscitado na petição de recurso. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos para suprir a omissão. O artigo 44, inciso I, do Código Penal, veda a substituição, quando o crime é cometido com violência à pessoa. As condições pessoais do réu e as circunstâncias em que foi praticado o delito não recomendam a conversão. Corroborando a jurisprudência da egrégia Turma, não é socialmente recomendável a conversão da pena privativa em restritiva de direito na espécie dos autos. Embargos de declaração acolhidos. Substituição, entretanto, negada.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. PROVIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. SUBSTITUIÇÃO NEGADA POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Há omissão no acórdão que não examina a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inobstante o tema não tenha sido suscitado na petição de recurso. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos para suprir a omissão. O artigo 44, inciso I, do Código Penal, veda a substituição, quando o crime é cometido com v...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS.. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma e tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS.. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma e tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). PRELIMINAR REJEITADA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão ao verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos às testemunhas, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante o depoimento das testemunhas, o que garantiu o pleno exercício do direito de defesa e não houve violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Não se declara nulidade de ato processual, enquanto não for demonstrado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.Mesmo sendo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). PRELIMINAR REJEITADA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão ao verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos às testemunhas, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO ADEQUADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PERDIMENTO DE BENS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INDICÍOS DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. DECRETAÇÃO MANTIDA.Não há ilegalidade na instauração de inquérito policial com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, eis que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela (HC 38.093/AM, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 17/12/2004).Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.O crime de tráfico de drogas foi comprovado pela apreensão de droga em quantidade e variedade incompatível com o mero uso. Não há que se falar, portanto, em absolvição ou desclassificação para o tipo de uso.O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é delito de mera conduta e de perigo abstrato, no qual resta presumida a ofensividade ao bem jurídico tutelado, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a sua tipificação. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Nos crimes de tráfico, a Lei nº 11.343.2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta do agente.Para se eleger a fração de redução disposta no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão legal quanto aos parâmetros, deve ser considerado, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito no crime de tráfico, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44 do Código Penal, bem como observado o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.Não há como se excluir a pena de multa prevista no preceito secundário da norma. Existindo indícios suficientes de que os valores apreendidos com o agente são produto do crime de tráfico de entorpecentes, a decretação de seu perdimento é medida a ser adotada.Apelação não provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO ADEQUADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PERDIMENTO DE BEN...