PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelante praticou o crime de receptação de motocicleta.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer prova que pudesse confirmar suas alegações, inexistindo álibi satisfatório para, ao menos, insurgir dúvida razoável sobre sua autoria.3. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o recorrente tinha ciência da origem ilícita da motocicleta, não havendo amparo a subsidiar a tese defensiva.4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelante praticou o crime de receptação de motocicleta.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS E HARMÔNICOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria do fato criminoso se mostra alicerçada pela prova oral coligida no feito, em especial pelas declarações harmônicas, coesas e detalhadas das vítimas e do policial condutor do flagrante. Portanto, inviáveis as teses absolutória e de desclassificação para roubo simples. 2. Bem delineado o liame subjetivo entre os comparsas, quando o menor infrator menciona que estava na companhia de seu amigo, autor do fato, na ocasião da prática dos crimes de roubo contra as vítimas.3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS E HARMÔNICOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria do fato criminoso se mostra alicerçada pela prova oral coligida no feito, em especial pelas declarações harmônicas, coesas e detalhadas das vítimas e do policial condutor do flagrante. Portanto, inviáveis as teses absolutória e de desclassificação para roubo simples. 2. Bem delineado o liame subjetivo entre os comparsas, quando o menor infrator me...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IRREFUTÁVEIS. HARMONICAS. CONDENAÇÃO. DUAS CRICUNSTANCIADORAS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase extrajudicial, corroborado em juízo.3. A ausência de apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pela majorante correspondente se o conjunto probatório evidencia a sua efetiva utilização. Cabe a defesa provar a ausência do potencial lesivo da arma empregada, exibindo o simulacro utilizado durante a ação criminosa para submetê-la a perícia técnica. 4. Diante de mais de uma qualificadora é possível a utilização de uma delas como circunstância do crime e da outra como causa de aumento de pena.5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IRREFUTÁVEIS. HARMONICAS. CONDENAÇÃO. DUAS CRICUNSTANCIADORAS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase extrajudicial, corroborado em juízo.3. A ausência de apreensão da arma de fogo...
RECLAMAÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTE DOS ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA.1. A repetição de provas já produzidas insere-se no âmbito da discricionariedade do magistrado, o qual analisa a sua conveniência.2. Os atos processuais praticados por juízos incompetentes somente se anulam se tiverem conteúdo decisório, devendo ser mantidos os atos instrutórios, como no presente caso. Inteligência do artigo 567 do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTE DOS ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA.1. A repetição de provas já produzidas insere-se no âmbito da discricionariedade do magistrado, o qual analisa a sua conveniência.2. Os atos processuais praticados por juízos incompetentes somente se anulam se tiverem conteúdo decisório, devendo ser mantidos os atos instrutórios, como no presente caso. Inteligência do artigo 567 do Código de Processo...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na fase da pronúncia, na qual se analisa a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.2. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria do delito, cuidando-se, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença.3. Se as teses de defesa e de acusação podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição do Conselho de Sentença, o qual será motivado pela apresentação que ambos, defesa e acusação, fazem das provas encartadas nos autos.4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento, mantendo a sentença de pronúncia, na forma como prolatada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na fase da pronúncia, na qual se analisa a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.2. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de mat...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II. CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. As circunstâncias do crime de roubo, que foi perpetrado por três agentes, com grave ameaça exercida mediante simulação de porte de arma de fogo e com violência real, que assegurou o resultado prático da ação criminosa ocorrida em via pública, em local de relativo movimento noturno, pela existência de diversos bares e restaurantes, quando a vítima voltava para casa, evidenciam a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da custódia cautelar.2. O paciente ostenta outro registro penal pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, contemporaneamente aos fatos ora apurados, revelando que vem escalando na gravidade dos atos infracionais, passando de subtrair o patrimônio alheio sorrateiramente para o emprego de grave ameaça e violência contra a pessoa, reforçando a necessidade de mantê-lo cautelarmente segregado, para que não volte a delinquir.3. O fato de as condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis não obstam a sua segregação cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a sua manutenção.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II. CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. As circunstâncias do crime de roubo, que foi perpetrado por três agentes, com grave ameaça exercida mediante simulação de porte de arma de fogo e com violência real, que assegurou o resultado prático da ação criminosa ocorrida em via pública, em local de relativo movimento noturno, pela existência de diversos bar...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for a medida indispensável para evitar a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade em prestígio ao princípio da não culpabilidade.2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for a medida indispensável para evitar a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade em prestígio ao princípio da não culpabil...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Neste a vítima, mediante fraude, entrega voluntariamente os bens subtraídos, naquele o agente utiliza a fraude para burlar a vigilância do ofendido e apoderar-se do bem. II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Na compensação a primeira deve predominar.III. O Juízo da Execução penal é o competente para analisar o pleito de isenção das custas processuais. O simples fato de a ré ter utilizado a Defensoria Pública não implica, por si, a exclusão do pagamento (art. 12 da Lei 1.060/50).IV. Recurso do MP provido e apelo da ré parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Neste a vítima, mediante fraude, entrega voluntariamente os bens subtraídos, naquele o agente utiliza a fraude para burlar a vigilância do ofendido e apoderar-se do bem. II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Na compensação a primeira dev...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO I, do CP E ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e apontar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia, que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. E, para tanto, basta que a prova oral revele que contra as vítimas foram disparados diversos tiros e que os recorrentes foram reconhecidos por pelo menos 1 (uma) delas como sendo os autores do fato criminoso.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO I, do CP E ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e apontar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia, que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. E, para tanto, basta que a prova oral revele que contra as vítimas foram disparados diversos tiros e que os recorrentes foram reconhecidos por pelo menos 1 (uma) delas como sendo os autores do fato...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma e tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma e tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A tese de negativa de autoria demanda instrução probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em caso de paciente acusado de cometer o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, quando as circunstâncias do fato extrapolam as próprias do tipo penal e demonstra a gravidade em concreto do crime.Também se afigura necessária a prisão por conveniência da instrução criminal e para efetiva aplicação penal, tendo em vista que o paciente fugiu após a prática do crime.Eventuais condições favoráveis não constituem óbice para a prisão preventiva fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública.Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A tese de negativa de autoria demanda instrução probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em caso de paciente acusado de cometer o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, quando as circunstâncias do fato extrapolam as próprias do tipo penal e demonstra a gravidade em concreto...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. VEDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.Admite-se o habeas corpus somente em relação às questões decididas pela autoridade impetrada, sob pena a cognição das matérias não apreciadas caracterizar usurpação de competência e supressão de instância.É impossível, em razão do óbice da coisa julgada e da legalidade, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa pelo Juiz da Execução, quando a sentença condenatória negou a convolação. Não se reconhece a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado definitivo para ambas partes, muito menos quando o lapso temporal não ocorreu com o início da execução penal.Mantém-se a ordem de prisão após a unificação das penas, quando foi estabelecido regime prisional semiaberto pela condenação superveniente.Habeas corpus parcialmente admitido e ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. VEDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.Admite-se o habeas corpus somente em relação às questões decididas pela autoridade impetrada, sob pena a cognição das matérias não apreciadas caracterizar usurpação de competência e supressão de instância.É impossível, em razão do óbice da co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDICIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o tribunal do júri, restando incabível a desclassificação na fase do juízo de prelibação. 2. Vige, na fase de pronúncia, o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDICIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o tribunal do júri, restando incabível a desclassificação na fase do juízo de prelibação. 2. Vige, na fase de pronúncia, o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 3. Recurso conhecido e de...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE E CRIMES COMETIDOS EM DATA PRETÉRITA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A existência do cometimento de falta grave, em épocas pretéritas, não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da recente Súmula n° 441, do STJ, quer porque, isoladamente, não basta para afastar o mérito do condenado. 2. Se a última falta grave ocorreu há quase dois anos, e o comportamento do condenado atualmente é satisfatório, não havendo qualquer ocorrência nos últimos seis meses, preenchidos estão os requisitos subjetivos para concessão do benefício legal. 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE E CRIMES COMETIDOS EM DATA PRETÉRITA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A existência do cometimento de falta grave, em épocas pretéritas, não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da recente Súmula n° 441, do STJ, quer porque, isoladamente, não basta para afastar o mérito do condenado. 2. Se a última falta grave ocorreu há quase dois anos, e o comportamento do condenado atualmente é satisfatór...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. RÉU MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO CRIME. LEI 12.234/2010. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1 -. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2 -. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3 -. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anteriores, serão observadas as disposições do art. 110, §§ 1º e 2º do CP, com a redação anterior ao citado diploma legal.4. - Se o fato criminoso ocorreu em 30.06.2002, quando o réu era menor de 21, e a denúncia foi recebida em 15.10.2009, sendo o ele condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, não havendo recurso da acusação, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa.5 -.Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. RÉU MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO CRIME. LEI 12.234/2010. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1 -. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2 -. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3 -. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anter...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350 do CPP, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares, desde que suficientes e adequadas, como o comparecimento mensal em juízo, medida suficiente para viabilizar o desenvolvimento regular da persecução penal. 2. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350 do CPP, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares, desde que suficientes e adequadas, como o comparecimento mensal em juízo, medida suficiente para viabilizar o desenvolvimento regular da persecução...
CÍVEL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 17% PARA 10%. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO DO SEGURO. RETENÇÃO.1. Ao se constituir o consórcio há expectativas recíprocas e comuns, que poderiam se frustrar com o afastamento de um dos membros e a devolução imediata das parcelas, pois isso implicaria em despesa imprevista que oneraria os demais consorciados e prejudicaria todo o grupo. 1.1. Não só o contrato impossibilita a restituição imediata do montante pago pelo autor, como também é a orientação sedimentada no c. Superior Tribunal de Justiça, de que ao consorciado desistente assiste o direito à devolução das parcelas após trinta dias contados do encerramento do grupo.2. Apesar das atribuições conferidas por lei ao Banco Central para regulamentar a atividade de consórcios, estas não poderão sobrepor-se aos preceitos legais, in casu, o Decreto nº 70.951/72, que estabelece os percentuais máximos a serem cobrados para remunerar as administradoras de consórcios. 2.1. Deve prevalecer o patamar de 10% (dez por cento) quando o valor do bem for superior a cinquenta vezes o valor do salário-mínimo local, consoante disposto no art. 42 do Dec. 70.951/72. 2.2. A taxa de administração cobrada em percentuais superiores ao previsto no referido artigo é abusiva, impondo a exclusão do percentual que exceda aos limites legais.3. No tocante à retenção da quantia cobrada a título de taxa de adesão somente seria admitida caso fosse demonstrada e venda do consórcio por intermédio de terceiro.4. Quanto ao seguro, tem-se que foi objeto de contratação e, assim sendo, é admitida sua retenção pela administradora pelo período em que o consorciado participou do grupo, mormente porquanto ele usufruiu do seguro durante esse período.5. A cláusula penal, por sua vez, apenas se legitima diante de comprovação efetiva de prejuízo para o grupo. Assim, não demonstrado o suposto dano, a retenção também é indevida.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CÍVEL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 17% PARA 10%. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO DO SEGURO. RETENÇÃO.1. Ao se constituir o consórcio há expectativas recíprocas e comuns, que poderiam se frustrar com o afastamento de um dos membros e a devolução imediata das parcelas, pois isso implicaria em despesa imprevista que oneraria os demais consorciados e prejudicaria todo o grupo. 1.1. Não só o contrato impossibilita a restituição imediata do montante pago pelo autor, como...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Para decretação da prisão preventiva é necessário a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).II - Incabível a manutenção da prisão preventiva se, entre a data do descumprimento da medida protetiva que ensejou a expedição do mandado prisional e seu efetivo cumprimento decorreu quase um ano. III - Inexistindo, no período, fato que indique ofensa aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, resta injustificado o temor de se deixar em liberdade o paciente enquanto tramita o feito, mormente quando o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Para decretação da prisão preventiva é necessário a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).II - Incabível a manutenção da prisão preventiva se, entre a data do des...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUESITO PREENCHIDO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO DE MAIS DE O5 ANOS. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ORDEM CONCEDIDA.I - A configuração da reincidência exige a comprovação de que o crime que se julga tenha sido cometido no intervalo de cinco anos do trânsito em julgado de crime anterior.II - Não se aplica a vedação estatuída no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95 se o paciente não foi beneficiado pela suspensão condicional do processo quando da prática de algum outro crime. II - O art. 89 da Lei nº 9.099/95 deve ser analisado em conjunto com o art. 64, I, do Código Penal, em interpretação sistemática, para possibilitar a concessão de suspensão condicional do processo ao condenado que, em razão do decurso de tempo entre a primeira e a segunda condenação, não possa mais ser tido como reincidente. III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUESITO PREENCHIDO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO DE MAIS DE O5 ANOS. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ORDEM CONCEDIDA.I - A configuração da reincidência exige a comprovação de que o crime que se julga tenha sido cometido no intervalo de cinco anos do trânsito em julgado de crime anterior.II - Não se aplica a vedação estatuída no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95 se o paciente não foi beneficiad...
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva deve embasar-se em juízo concreto de absoluta necessidade, uma vez que, por força do princípio constitucional da presunção de inocência é vedada a fundamentação apenas na gravidade abstrata do delito.III - A possibilidade de fixação de regime aberto em caso de condenação evidencia a inadequação da manutenção da prisão processual.IV - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, tem-se por ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e injustificada a prisão preventiva. V - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva deve embasar-se em juízo concreto de absoluta necessidade, uma vez que, por força do princípio constitucional da pr...