PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A ausência, nas razões do recurso especial, de combate efetivo aos fundamentos suficientes do acórdão recorrido impõe o não conhecimento do recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 283/STF.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido à luz dos normativos federais tidos por violados e da tese adotada nas razões recursais impõe o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Descabe o exame de suposta ofensa a lei estadual em sede de recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 343.633/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A ausência, nas razões do recurso especial, de combate efetivo aos fundamentos suficientes do acórdão recorrido impõe o não conhecimento do recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 283/STF.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido à luz dos normativos federais tidos por violados e da tese adotada nas razões recursais impõe o não conhecimento...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. REVISÃO DE PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. O STJ entende ser incabível o Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
2. Não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658.039/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. REVISÃO DE PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. O STJ entende ser incabível o Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
2. Não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna, nem tampouco a análise da legislação municipal, medida que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.427/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna, nem tampouco a análise da legislação municipal, medida que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.427/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO QUANTO AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA EM FACE DA DIVERSIDADE DAS SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mostra-se inviável a comparação e, por conseguinte, o processamento dos embargos de divergência, quando o acórdão apontado como paradigma pelo Embargante tratar de situação fático-processual diversa. No caso, inexiste similitude entre o acórdão que rejeitou os aclaratórios do Embargante e o paradigma que se limitou a destacar que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou a respeito de matéria essencial para o deslinde da quaestio.
2. Ademais, consoante a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a apreciação de embargos de divergência para discutir suposta violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando as particularidades existentes em cada situação processual ensejarem soluções diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 380.942/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 01/07/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO QUANTO AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA EM FACE DA DIVERSIDADE DAS SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mostra-se inviável a comparação e, por conseguinte, o processamento dos embargos de divergência, quando o acórdão apontado como paradigma pelo Embargante tratar de situação fático-processual diversa. No caso, inexiste similitude entre o acórdão que rejeitou os aclaratóri...
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO. POSTERIOR EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 5/STF. ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A despeito da ausência de efeito suspensivo em recursos excepcionais, não é razoável a intervenção desta Corte para imediato cumprimento de antiga decisão que viola Súmula Vinculante e se encontra submetida a Recurso Extraordinário, interposto há cinco anos.
II - Reclamação improcedente.
(Rcl 2.943/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
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RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO. POSTERIOR EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 5/STF. ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A despeito da ausência de efeito suspensivo em recursos excepcionais, não é razoável a intervenção desta Corte para imediato cumprimento de antiga decisão que viola Súmula Vinculante e se encontra submetida a Recurso Extraordinário, interposto há cinco anos....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IX, DO CPC. ERRO DE FATO QUANTO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL.
DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPRESTABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado.
2. Este e.STJ firmou entendimento no sentido de que "a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado" (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.3.2010).
3. In casu, considerando-se que as partes foram regularmente intimadas da última decisão proferida no processo em 18/03/2011, sexta-feira, findando-se o prazo recursal em 30/03/2011, quarta-feira, e transitando em julgado a última decisão em 31/03/2011, quinta-feira, com o início do prazo decadencial para propositura de ação rescisória em 01/04/2011, sexta-feira, o qual findou-se em 01/04/2013, segunda-feira, patente a decadência da ação rescisória proposta apenas em 29/04/2013.
4. Ação rescisória julgada extinta, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
(AR 5.187/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IX, DO CPC. ERRO DE FATO QUANTO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL.
DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPRESTABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado.
2. Este e.STJ firmou entendimento no sentido...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129, § 1.°, I, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do art. 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não é ilegal a estipulação do regime inicial fechado se existe circunstância judicial desfavorável e o réu é reincidente.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.045/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129, § 1.°, I, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do art. 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não é ilegal a estipulação do regime inicial fechado se existe circunstância judicial desfavorável e o réu é reinciden...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva, evidenciada pelos péssimos antecedentes criminais que ostenta.
2. Ordem denegada.
(HC 324.439/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva, evidenciada pelos péssimos antecedentes criminais que ostenta.
2. Ordem denegada.
(HC 324.439/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS M...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N. 9.099/95. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/95.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior convergiu para o entendimento de que não há impedimento legal ou lógico para que, na fixação dos termos da suspensão condicional do processos, sejam acrescidas outras condições adequadas ao caso concreto, tais como penas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários, o fornecimento de cestas básicas a instituições filantrópicas ou a prestação pecuniária à vítima, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
- Recurso ordinário desprovido.
(RHC 41.181/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N. 9.099/95. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/95.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior convergiu para o entendimento de que não há impedimento legal ou lógico para que, na fixação dos termos da suspensão condicional do processos, sejam acrescidas outras condições adequadas ao caso concreto, tais como penas res...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, INCLUSIVE COM DECRETAÇÃO DE PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- In casu, a prisão processual foi corretamente fundamentada como forma de acautelamento do meio social, em razão do elevado risco de reiteração delitiva ou de fuga do paciente, tendo em vista que o recorrente responde a outras ações penais, inclusive com decretação de prisão.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.273/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, INCLUSIVE COM DECRETAÇÃO DE PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- In casu, a prisão processual foi corretamente fundamentada c...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
2. "Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear" (REsp n. 531.370/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2012, DJe 6/9/2012).
3. No caso, o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para a manutenção do aposentado no plano de saúde.
Dessa forma, para concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISIONAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FORNECIMENTO DE CÓPIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 578.449/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISIONAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FORNECIMENTO DE CÓPIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 578.449/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/201...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. GARANTIA DE AVAL PRESTADA POR TERCEIRO. ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 167/1967. VALIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.483.853/MS. TERCEIRA TURMA.
1. As mudanças no Decreto-lei nº 167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754/79, que alterou o Decreto-lei referido.
2. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão também são nulas outras garantias, reais ou pessoais, disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais.
3. Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural direto mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir em linhas de crédito menos vantajosas.
4. Os mutuários não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em novo posicionamento deste órgão fracionário. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 607.608/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. GARANTIA DE AVAL PRESTADA POR TERCEIRO. ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 167/1967. VALIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.483.853/MS. TERCEIRA TURMA.
1. As mudanças no Decreto-lei nº 167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754/79, que alterou o Decreto-lei referido.
2. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. SISTEMA DE QUOTAS. ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 333, II DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido que "inexistem provas a invalidar o conteúdo dos documentos juntados, não tendo a autora se desincumbido do seu ônus probatório (art. 333, I, do CPC)", decidir em sentido contrário exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 684.246/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. SISTEMA DE QUOTAS. ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 333, II DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido que "inexistem provas a invalidar o conteúdo dos document...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO.
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO DESVIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido que, não há falar em desvio de função se o servidor desempenha as atribuições que estão inseridas na previsão normativa pertinente à carreira e ao cargo que ocupa, decidir em sentido contrário, a fim de reconhecer a existência do desvio, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.588/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO.
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO DESVIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido que, não há fala...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Corte Especial consagrou entendimento no sentido de não ser cabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal (QO no Ag 1.154.599-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011).
2. Consoante o precedente firmado no AgRg no AREsp. n.º 119.963 - AL, Segunda Turma, julgado em 10.04.2012: "Em tal situação, se o agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no AG nº 1.154.599 - SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 693.828/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Corte Especial consagrou entendimento no sentido de não ser cabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal (QO no Ag 1.154.599-SP, Rel....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu que não fora comprovado a condição de segurado especial do genitor falecido para o deferimento da pensão por morte à recorrente.
2. A alteração do julgado, no sentido de concluir pela satisfação dos requisitos para a percepção da pensão por morte, demanda o necessário reexame no conjunto fático-probatório, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.059/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu que não fora comprovado a condição de segurado especial do genitor falecido para o deferimento da pensão por morte à recorrente.
2. A alteração do julgado, no sentido de concluir pela satisfação dos requisitos para a percepção da pensão por morte, demanda o necessário reexame no conjunto fático-probatório, prática que esbarra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL E LICENÇA CASAMENTO.
1. O parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, de modo que não é qualquer afastamento do empregado que implica sua não incidência. Assim, não obstante a ausência de prestação laboral no período correspondente à licença-casamento, trata-se de verba de natureza remuneratória, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe de 5.12.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg nos EDcl no REsp 1523165/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL E LICENÇA CASAMENTO.
1. O parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, de modo que não é qualquer afastamento do empregado que implica sua não incidência. Assim, não obstante a ausência de prestação laboral no período correspondente à licença-casamento, trata-se de verba de naturez...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA.
No tocante à rubrica 1/3 de férias gozadas, o STJ entende que "tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJ de 26.3.2014.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 639.513/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA.
No tocante à rubrica 1/3 de férias gozadas, o STJ entende que "tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJ de 26.3.2014.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 639.513/BA, Rel. Mi...