PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CHASSI. REMARCAÇÃO. LICITUDE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O agravante insiste na tese de que a regularização da documentação do veículo é impossível, pois, no caso em que há adulteração na numeração do chassi, "a Administração não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito".
Todavia, na hipótese em apreço, a Corte de origem pautou-se, justamente, no afastamento da ilicitude, com espeque no conjunto probatório dos autos.
2. Observa-se que acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame, o que é vedado pelo teor da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 673.370/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CHASSI. REMARCAÇÃO. LICITUDE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O agravante insiste na tese de que a regularização da documentação do veículo é impossível, pois, no caso em que há adulteração na numeração do chassi, "a Administração não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito".
Todavia, na hipótese em apreço, a Corte de origem pautou-se, justamente, no afastamento da ilicitude, com espeque no conjunto probatório dos autos.
2. Observa-se que acórdão r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA.
TIPICIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da tipicidade da conduta praticada demanda o reexame do material fático e probatório, inadmissível em recurso especial.
Incidência do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 356.046/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA.
TIPICIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da tipicidade da conduta praticada demanda o reexame do material fático e probatório, inadmissível em recurso especial.
Incidência do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 356.046/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe provimento em decisão que desafia agravo regimental.
- Tendo o Tribunal de origem concluído que a denúncia preenchia todos os requisitos do art. 41 do CPP, entender de forma diversa diversa demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Incidência do Verbete n. 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 545.845/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE AS PROVAS SEJAM CORROBORADAS POR AQUELAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a inexistência de prova da culpabilidade do agravante a dar ensejo à absolvição, demandaria necessariamente incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ.
- O entendimento desta Corte é de que as provas colhidas na fase inquisitorial, quando corroboradas por aquelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, são aptas para dar suporte à condenação (ut REsp 1.084.602/AC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 1º/2/2013), o que se verifica na hipótese.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.301/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE AS PROVAS SEJAM CORROBORADAS POR AQUELAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a inexistência de prova da culpabilidade do agravante a dar ensejo...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
- O indeferimento fundamentado de pedido de perícia não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias (ut, HC n. 194.687/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28/6/2012.
- Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 696.424/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado o...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 273 E 461, CAPUT E § 3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ASTREINTES. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento do tema pela Corte a quo, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF).
2. A falta de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória fixada na origem, é possível afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ para o reexame em recurso especial. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.010/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 273 E 461, CAPUT E § 3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ASTREINTES. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento do tema pela Corte a quo, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF).
2. A falta de impugnação de f...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o primeiro regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto.
4. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 673.223/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o primeiro regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interpost...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. A AGRAVANTE DEU CAUSA À DEMANDA, DEVENDO ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reconhecer que a Agravante não deu causa à lide, demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 679.303/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. A AGRAVANTE DEU CAUSA À DEMANDA, DEVENDO ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS E COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 5 E 7/STJ. OFENSA A RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, publicada no DJe de 12/5/2011, decidiu que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC.
2. O Tribunal estadual analisou o regulamento do plano de benefícios para reformar a decisão singular, não havendo, portanto, como o STJ rever esse entendimento, sob pena de esbarrar nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Inviável ao STJ examinar suposta afronta a resoluções, pois não se adequam ao conceito de tratado ou lei federal de que cuida o art.
105, III, a, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 611.650/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS E COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 5 E 7/STJ. OFENSA A RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, publicada no DJe de 12/5/2011, decidiu que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso na instância especial, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.652/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIDELIDADE AO TÍTULO. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual não se faz possível, no caso sob exame, a alteração do termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios, tal como pretendido pelos agravantes, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 681.780/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIDELIDADE AO TÍTULO. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual não se faz possível, no caso sob exame, a alteração do termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios, tal como pretendido pelos agravantes, sob pena de violação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. 1. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela possibilidade de concessão da antecipação da tutela requerida, ante a presença de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.390/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. 1. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela possibilidade de concessão da antecipação da tutela requerida, ante a presença de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciad...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada.
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo (arts. 1º, III, e 5º, LXXVIII, da CF), ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1491369/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada.
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo (arts. 1º, III, e 5º, LXXVI...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS QUE INDICAVA A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA 7/STJ.
EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS.
1. Tendo concluído o acórdão recorrido, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que os recorrentes não preenchiam os requisitos para se beneficiar da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois se dedicavam a atividades criminosas, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Podem as instâncias ordinárias lançar mão da quantidade de drogas como fundamento idôneo para justificar a negativa da incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Situação concreta em que houve, ainda, a apreensão de um debulhador de maconha e uma balança de precisão, de forma que a conclusão no sentido da dedicação a atividades criminosas não estaria fundada apenas na quantidade de drogas.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1502698/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS QUE INDICAVA A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA 7/STJ.
EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS.
1. Tendo concluído o acórdão recorrido, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que os recorrentes não preenchiam os requisitos para se beneficiar da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois se dedicavam a atividades criminosas, é inviáve...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. QUESITAÇÃO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. ART. 490 DO CPP. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal autorizam o relator a negar seguimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ).
2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil.
3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Ao contrário da pretensão em exame, não existem duas versões, mas apenas uma, sendo certo que a decisão do Tribunal a quo que anulou o veredicto do Conselho de Sentença foi suficientemente fundamentada, utilizando-se do material fático disposto nos autos.
5. Para a revisão do critério de valoração das provas adotado pelo Tribunal a quo, necessária seria a incursão aprofundada no material cognitivo produzido perante a instância de origem, o que se mostra incabível na via estreita do recurso especial, em decorrência do óbice da Súmula 7/STJ.
6. Não se evidencia a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o fornecimento da prestação jurisdicional se ajustou à pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do decisum a quo.
7. A fundamentação do acórdão a quo não extrapolou a demonstração da contrariedade do veredicto proferido pelos jurados em relação às provas dos autos, motivo pelo qual não há falar em excesso de linguagem.
8. O órgão ministerial detém legitimidade para interpor apelação, nos termos do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, mesmo diante da entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008.
9. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
10. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1531037/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. QUESITAÇÃO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. ART. 490 DO CPP. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal autorizam o relator a negar seguimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ).
2. A superveniente con...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE OS SEGUINTES ADICIONAIS: NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF).
2. Incide também a contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e noturno (REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 5.12.2014). E sobre o adicional de insalubridade. Precedentes: AgRg no Resp 1.473.523/SC, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2T, DJe 28.10.2014; AgRg no REsp 1.476.118/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1T, DJe 17.4.2015.
3. Agravo Regimental de CS SILVA LTDA. a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1512893/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE OS SEGUINTES ADICIONAIS: NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF).
2. Incide também a contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 29/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HORAS-EXTRAS.
REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a inclusão das horas extras incorporadas aos vencimentos dos servidores implantada em razão do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, constitui ato comissivo, único, de efeitos concretos.
II - A revisão da base de cálculo das horas extras percebidas pelos Recorridos para adotar os novos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas da União, em julho de 2008, está fulminada pelo prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54, da Lei n.
9.785/1999, cuja contagem iniciou-se com a vigência da mencionada norma. Precedentes.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1320090/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HORAS-EXTRAS.
REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a inclusão das horas extras incorporadas aos vencimentos dos servidores implantada em razão do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, constitui ato comissivo, único, de efeitos concretos.
II - A revisão da base de cálculo das horas extras percebidas pelos Recorridos para adotar os novos c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.126/STJ. OFENSA À PORTARIA.
CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ. SERVIÇO POSTAL. ENDEREÇOS SUFICIENTEMENTE IDENTIFICÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula n.126 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça.
III - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a identificação dos endereços foi suficiente para a prestação do serviço postal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1385321/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.126/STJ. OFENSA À PORTARIA.
CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ. SERVIÇO POSTAL. ENDEREÇOS SUFICIENTEMENTE IDENTIFICÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 219, 475-B, §§ 1º E 2º, E 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTS. 197 A 204 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a ação não estaria prescrita, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
V - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte.
VI - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
VII - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1441598/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 219, 475-B, §§ 1º E 2º, E 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTS. 197 A 204 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA.
PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO O art. 674 do CPP e o art. 105 da Lei n. 7.210/84 são expressos ao dispor que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o réu estiver ou vier a ser preso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 307.368/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA.
PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO O art. 674 do CPP e o art. 105 da Lei n. 7.210/84 são expressos ao dispor que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o réu estiver ou vier a ser preso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 307.368/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015,...