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Jurisprudência

AgRg no REsp 1492689 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0288027-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.336.561/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC, E NA SÚMULA 526/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato" (Súmula 526/STJ). 2. Agravo regimen...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no RMS 25489 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0252484-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO E DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Na hipótese vertente, não se configurou a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, pois o ato coator foi praticado em 28.2.2007 e o presente mandamus impetrado em 30.4.2007, antes do transcurso do prazo decadencial d...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no RMS 26168 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0013839-4
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. 1. Consolidou-se nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal entendimento no sentido de que o ato de aposentação é juridicamente complexo, somente se aperfeiçoando com o registro na Corte de Contas, razão pela qual não se consuma a decadência no período compreendido entre o ato administr...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no RMS 29616 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0100083-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 105, II, "B" DA CARTA MAGNA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DESIGNADA EM CARÁTER PRECÁRIO. EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7o, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271/STF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte e o STF consagraram entendimento no sentido de que a expressão denegatória da segurança,...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg nos EDcl no AREsp 607973 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0292671-0
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. COMPROVADA A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL MAIOR QUE A PERMITIDA POR LEI. RECONHECIDA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENADO REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local expressamente consignou que o laudo de exame de dosagem alcoólica comprovou q...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg na MC 24093 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0070157-3
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR QUE BUSCA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 634 E 365 DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A teor da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, não cabe ao STJ atribuir efeito suspensivo a recurso raro ainda pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, salvo quando evidenciada a excepcionalidade do caso, o que não se verifica, de imediato, na hipótese. 2. Nos termos dos enunciados sumulares n. 634 e 635 do STF, aplicáveis por analogia, a competência para a...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no REsp 1464762 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0163425-9
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE A TESE TER SIDO DEBATIDA EM PLENÁRIO. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DA LEI 11.689/2008. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Com a nova redação dada ao artigo 483 do CPP pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosim...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no REsp 1511310 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0021753-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DOS REPRESENTANTES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA DURANTE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO AMBULATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSENTO À DIREITA DO MAGISTRADO. VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A pretendida alteração do posicionamento dos representantes da acusação e da defesa durante julgamento do Tribunal do Júri não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de l...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no AREsp 715974 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0118095-0
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PROCEDENTE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual afasta a configuração da mora do devedor, cuja comprovação "é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente", nos termos da Súmula n. 72/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 715.974/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURM...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no REsp 1278819 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0220670-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 180 DIAS. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o interesse recursal quando a pretensão deduzida no recurso especial foi devidamente atendida no julgamento do agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal de origem decidiu nos termos das razões e do pedido deduzido no recurso ora em julgamento. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agrav...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 629637 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317983-0
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PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CLASSIFICAÇÃO MISTA. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de repetição do indébito. Sustenta o autor, ora agravado, que houve irregularidade na classificação do seu imóvel com relação à prestação dos serviços pela ora recorrente. 2. O Tribunal a quo consignou: "Disto vai que o enquadramento levado a efeito na sentença nã...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1478278 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218982-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 2. Inexistindo manifestação expressa da Administração...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg nos EREsp 1296368 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0278976-4
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO: RESP N.º 880.605/RN, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MASSAMI UYEDA, DJE DE 17/09/2012. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp 1296368/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 29/06/2015)
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg nos EDcl no AREsp 624206 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311605-8
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ). 2. "Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no s...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 334904 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0127796-1
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Se a reforma do julgado exige o reexame do conjunto fático-probátorio dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, Súmula nº 7). A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, súmula nº 211). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 334.904/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 103865 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0304530-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTES FEDERADOS. SOLIDARIEDADE. INGRESSO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões de recurso especial não indicam de maneira objetiva e específica em que consiste a aventada omissão a ensejar a suposta violação do art. 535 do CPC, de modo que é inafastável a incidência da Súmula 284/...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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RCD no AREsp 606836 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0258983-7
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015). 2. Agravo regimental não provido....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 423460 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0360215-7
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. 1. Nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio". 2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 423.460/SP, Rel. Ministro SÉR...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 643388 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329924-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PEDESTRE EM VIA PÚBLICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata co...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 676133 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055709-5
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 7.289/84. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Inafastável o óbice da Súmula 280/STF, pois o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Lei n.º 7.289/84, que...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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