PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentindo em se analisar eventual inépcia, mácula condizente com a própria higidez da denúncia.
3. A inicial acusatória apresentou uma narrativa congruente dos fatos, de forma suficiente a garantir ao agravante o exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.555/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 402.354/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 402.354/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COMETIDO PELO IRMÃO DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para afastar a ocorrência de crime único e reconhecer a prática de vários crimes de estupro pelo recorrido, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, seria imprescindível a reapreciação de provas não delineadas no acórdão recorrido, o que é vedado por força da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 45.188/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COMETIDO PELO IRMÃO DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para afastar a ocorrência de crime único e reconhecer a prática de vários crimes de estupro pelo recorrido, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, seria imprescindível a reapreciação de provas não delineadas no acórdão recorrido, o que é vedado por força da Súmula n. 7...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos para concluir que não foi comprovada a alegação da autora de que teria aguardado horas para ser atendida no banco e que teria sido destratada pelos prepostos do réu. Dessa forma, o exame da pretensão recursal no sentido de reconhecer a existência de suposto dano moral demandaria análise das provas, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 509.733/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos para concluir que não foi comprovada a alegação...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CPC. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento firmado no STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à prestação de serviços de advocacia.
Precedentes.
2. Ausente cláusula de eleição de foro, "a competência territorial para a ação de arbitramento de honorários deve ser definida pelo local em que a obrigação deve ou deva ser cumprida (artigo 100, IV, "d", do Código de Processo Civil)" (EAg n. 1.186.386/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 16/02/2012).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1474886/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CPC. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento firmado no STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à prestação de serviços de advocacia.
Precedentes.
2. Ausente cláusula de eleição de foro, "a competência territorial para a ação de arbitramento de honorários deve ser definida pelo local...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE VONTADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO NO APELO NOBRE.
INAFASTÁVEL APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido.
Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável por analogia, ao recurso especial.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que a comprovação da ausência de vínculo genético por meio do exame de DNA não é motivo suficiente para amparar pretensão de anulação de registro de nascimento, exigindo-se prova robusta de que o pai registral foi induzido a erro ou coagido a registrar filho de outrem como seu, hipótese não caracterizada. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1482906/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE VONTADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO NO APELO NOBRE.
INAFASTÁVEL APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido.
Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável por analogia, ao recurso especial.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que a c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DA INTERVENÇÃO DO MPF. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO PARQUET. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO NÃO ENFRENTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da unidade revela que o Ministério Público é uno como instituição. A sua atuação como parte dispensa a sua presença como fiscal da lei. Precedentes.
2. A partir do conteúdo normativo dos artigos 4º, III, e 6º, III, do CDC não é possível a extração da obrigatoriedade de implementação de atendimento telefônico gratuito com vistas à adequação ou ao aprimoramento do atendimento prestado pelos fornecedores de produtos ou serviços.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação do óbice sumular invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1417765/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DA INTERVENÇÃO DO MPF. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO PARQUET. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO NÃO ENFRENTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da unidade reve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Súmula nº 115 do STJ, é inexistente o recurso em que o advogado subscritor da petição eletrônica não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 633.537/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Súmula nº 115 do STJ, é inexistente o recurso em que o advogado subscritor da petição eletrônica não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 633.537/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. ART. 268 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO QUE SE BASEIA EM AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não tendo a questão alusiva à violação do art. 268 do CPC sido examinada pela Corte local porque a matéria já teria sido discutida no âmbito de outro recurso anteriormente julgado, o recurso especial carece do pressuposto específico do prequestionamento.
2. Esta Corte Superior toma os fatos assim como delineados no acórdão, sendo vedada a reconstrução, mediante reexame, do acervo fático-probatório. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.867/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. ART. 268 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO QUE SE BASEIA EM AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não tendo a questão alusiva à violação do art. 268 do CPC sido examinada pela Corte local porque a matéria já teria sido discutida no âmbito de outro recurso anteriormente julgado, o recurso especia...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTA-SALÁRIO E DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O executado-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Na espécie, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que o executado-agravante não comprovou que a conta objeto de bloqueio é espécie de conta-salário ou que o valor retido tratava-se de verba salarial destinada a subsistência do devedor e de sua família. Alterar esse entendimento requer o reexame da prova, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 619.018/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTA-SALÁRIO E DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O executado-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Na espécie, o Tribunal de origem examinou a p...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONCEITO DE FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1529094/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONCEITO DE FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente co...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos acostados aos autos atestam a existência de uma manobra contratual com o escopo de eximir o recorrente de sua responsabilidade pelo recolhimento de tributo, conclusão que não se afasta nem mesmo diante do arquivamento do inquérito policial instaurado para investigar a falsidade do referido contrato de mútuo. Nesse contexto, qualquer pretensão no sentido de desconstituir tal premissa ensejaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1521594/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos acostados aos autos atestam a existência de uma manobra contratual com o escopo de eximir o recorrente de sua responsabilidade pelo recolhimento de tributo, conclusão que não se afasta nem mesmo diante do arquivamento do inquérito policial instaurado para investigar a falsidade do referido contrato de mútuo. Nesse contexto, qualquer pretensão no sen...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.
1. No caso dos autos, houve cumprimento espontâneo do julgado por parte da autarquia devedora, razão de não serem devidos honorários na execução. Precedentes.
2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1519325/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.
1. No caso dos autos, houve cumprimento espontâneo do julgado por parte da autarquia devedora, razão de não serem devidos honorários na execução. Precedentes.
2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1519325/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos acostados aos autos dão conta da existência de fraude perpetrada pelo sócio corresponsável pela empresa executada, o que autoriza o redirecionamento da execução, nos termos do art. 135 do CTN. Nesse contexto, qualquer pretensão no sentido de desconstituir tal premissa ensejaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1504794/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos acostados aos autos dão conta da existência de fraude perpetrada pelo sócio corresponsável pela empresa executada, o que autoriza o redirecionamento da execução, nos termos do art. 135 do CTN. Nesse contexto, qualquer pretensão no sentido de desconstituir tal premissa ensejaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmu...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE.
1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança.
2. No caso dos autos, a instância ordinária consignou que é o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, local onde situa-se a matriz da empresa, a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança, no qual se discute a cobrança de contribuições previdenciárias relativas às suas filiais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1499610/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE.
1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança.
2. No caso dos autos, a instância ordinária consignou que é o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, local onde...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ALEGADA AFRONTA À SÚMULA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ) 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida da indicação de quais os dispositivos teriam sido efetivamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
5. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes.
6. Na hipótese em questão, foi com base nas provas e nos fatos constantes dos autos que o Tribunal de origem entendeu que é justo o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), arbitrado a título de indenização por danos morais, em decorrência de abuso de autoridade cometido por policiais militares. Desta forma, a acolhida da pretensão recursal demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 681.828/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ALEGADA AFRONTA À SÚMULA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. FERROVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO RESTOU INCÓLUME. INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTADO O ÓBICE DAS SÚMULAS 283/STF E 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão amparando-se em fundamento infraconstitucional e também em fundamento constitucional, quais sejam, o da prescrição do fundo de direito e o da negativa de direito à sexta-parte aos agravados. Verifica-se, dos autos, que este último fundamento está assentado em matéria constitucional.
2. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. A parte recorrente interpôs recurso extraordinário combatendo o fundamento constitucional da negativa de direito à sexta-parte.
Desse modo, não restou incólume o fundamento constitucional do acórdão recorrido. Afastado o óbice das Súmulas 283/STF e 126/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 677.827/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. FERROVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO RESTOU INCÓLUME. INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTADO O ÓBICE DAS SÚMULAS 283/STF E 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão amparando-se em fundamento infraconstitucional e também em fundamento constitucional, quais sejam, o da prescrição do fundo de di...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da existência de irregularidade no medidor de energia, pelo que considerou legítima a cobrança da dívida efetuada pela concessionária recorrida, bem como pela inexistência do dever de indenizar. Assim, para alterar tal entendimento, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 665.660/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da existência de irregularidade no medidor de energia, pelo que considerou legítima a cobrança da dívida efetuada pela concessionária recorrida, bem como pela inexistência do dever de indenizar. Assim, para alterar tal entendimento, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido de que inexiste ato ilícito, bem como que a inclusão em dívida ativa se deu por culpa exclusiva da recorrente, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.662/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido de que inexiste ato ilícito, bem como que a inclusão em dívida ativa se deu por culpa exclusiva da recorrente, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.662/BA, Rel. Mi...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REGRA DO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI 9.876/1999. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/1999. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do STJ, os filiados ao Regime Geral de Previdência Social que não comprovarem os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição antes da publicação da Lei 9.876/1999 serão regidos pela regra de transição prevista no artigo 3º, § 2º, da citada Lei, desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei 8.213/1991. Observância do Recurso Especial 929.032/RS.
2. Na espécie, averiguar se o segurado cumpriu ou não os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em momento anterior à publicação da Lei 9.876/1999 requer o reexame do conjunto fático probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.297/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REGRA DO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI 9.876/1999. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/1999. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do STJ, os filiados ao Regime Geral de Previdência Social que não comprovarem os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição antes da publicação da Lei 9.876/1999 serão regi...