PENAL. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - COMPETENCIA DA VEP. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTURPO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de desclassificação do crime do art. 213, § 1º, do CP para o previsto no art. 146 do mesmo Código.Verificando-se que a pena fora dosada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
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PENAL. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - COMPETENCIA DA VEP. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTURPO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de desclassificação do crime do art. 213, § 1º, do CP para o previsto no art. 146 do mesmo Código.Verificando-se que a pena fora dosada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90). ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. DEFERIMENTO PARA REDUÇÃO.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Interpretação sistêmica da norma, voltada em última análise à proteção do menor, indivíduo em formação. Precedentes do STJ.Fundamentado o acréscimo de 3/8 (três oitavos) pela só presença de duas causas de aumento de pena no delito de roubo, em entendimento já ultrapassado pela atual e reiterada jurisprudência do STJ, que, não contente com o simples número de majorantes, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, para que haja aumento de pena superior ao mínimo (1/3), faz-se necessária a alteração da dosimetria para redução do índice aplicado em sentença.Apelação parcialmente provida para reduzir a fração de acréscimo selecionada por força da incidência de duas causas de aumento de pena no crime de roubo, na terceira fase do processo dosimétrico, com conseqüente alteração da sanção para o recorrente.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90). ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. DEFERIMENTO PARA REDUÇÃO.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipici...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/84, eis que, acompanhado de adolescente, adentrou estabelecimento comercial e a residência das vítimas para juntos subtraírem os pertences de cinco pessoas diferentes.2 A periculosidade está evidenciada na própria ação delituosa e a condenação em sete anos e cinco meses de reclusão no regime semiaberto não autorizam que aguarde em liberdade o julgamento da apelação, pois este regime não confere automaticamente o direito à liberdade, dependendo a concessão dos seus benefícios próprios da criteriosa análise do Juízo da Execução Penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/84, eis que, acompanhado de adolescente, adentrou estabelecimento comercial e a residência das vítimas para juntos subtraírem os pertences de cinco pessoas diferentes.2 A periculosidade está evidenciada na própria ação delituosa e a condenação em sete anos e cinco meses de reclusão no regime semiaberto não autor...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, eis que subtraiu um veículo junto com pertences pessoais do dono que estavam no seu interior, usando uma chave falsa. Há várias condenações e ações penais - oito furtos qualificados, dois roubos e duas receptações - algumas ainda em curso, que não o recomendam à liberdade.2 A custódia cautelar como garantia da ordem pública é justificada quando o condenado registres outros condenações por crimes contra o patrimônio, revelando na contumácia irresistível propensão ao crime, bem como insensibilidade à pedagogia da sanção penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, eis que subtraiu um veículo junto com pertences pessoais do dono que estavam no seu interior, usando uma chave falsa. Há várias condenações e ações penais - oito furtos qualificados, dois roubos e duas receptações - algumas ainda em curso, que não o recomendam à liberdade.2 A custódia cautelar como garantia da ordem pública é justificada qua...
ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA COM ARMA OU VIOLÊNCIA REAL. LIBERDADE PROVISÓRIA ASSEGURADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código penal, eis que foi preso em flagrante junto com outro indivíduo depois de abordarem dois rapazes em via pública simulando o porte de arma de fogo. Ao perceberem que os ladrões estavam desarmados as vítimas reagiram e os puseram em fuga, ensejando a perseguição e subsequente prisão.2 Sendo primário o agente e de bons antecedentes, e não havendo indícios de periculosidade manda a Constituição que deva responder em liberdade à ação penal, em face do princípio da inocência presumida.3 Ordem concedida.
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ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA COM ARMA OU VIOLÊNCIA REAL. LIBERDADE PROVISÓRIA ASSEGURADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código penal, eis que foi preso em flagrante junto com outro indivíduo depois de abordarem dois rapazes em via pública simulando o porte de arma de fogo. Ao perceberem que os ladrões estavam desarmados as vítimas reagiram e os puseram em fuga, ensejando a perseguição e subsequente prisão.2 Sendo primário o agente e de bons antecedentes, e não havendo indícios de periculosidade manda a Const...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PRECLUSA. SUSCITAÇAO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO.1 A defesa alega omissão no acórdão por não analisar a omissão do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo. O instituto configura direito subjetivo do réu, mas não foi requerido em momento algum do processo, implicando a preclusão diante da superveniência da sentença condenatória. Ademais, soma das penas mínimas dos crimes ultrapassa o limite de um ano, incidindo a Súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça.2 Embargos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PRECLUSA. SUSCITAÇAO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO.1 A defesa alega omissão no acórdão por não analisar a omissão do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo. O instituto configura direito subjetivo do réu, mas não foi requerido em momento algum do processo, implicando a preclusão diante da superveniência da sentença condenatória. Ademais, soma das penas mínimas dos crimes ultrapassa o limite de um ano, inc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU SURPREENDIDO COM 27 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 20,48G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM PATAMAR INFERIOR. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o réu buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.2. Inviável a avaliação negativa das consequências do crime, pois não há elementos que indiquem que essas foram mais graves do que aquelas inerentes ao próprio tipo penal, além do que a atuação policial atenuou as consequências do ato delituoso.3. O artigo 42 da Lei de Drogas impõe ao Julgador, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a análise da natureza e da quantidade da substância ilícita para a aplicação da pena-base. Assim, 4. Se de um lado, a avaliação negativa dos motivos e das consequências do crime merece ser afastada e, de outro, a natureza e a quantidade da droga deve ser avaliada em desfavor do réu, o mais razoável é que se mantenha a pena-base fixada na sentença, qual seja, 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 5. Inviável a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da análise desfavorável da quantidade e da natureza da droga apreendida, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade).5. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para alterar, para 1/2 (metade), a fração redutora da pena aplicada ao apelado por força da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 300 (trezentos) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU SURPREENDIDO COM 27 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 20,48G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM PATAMAR INFERIOR. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o réu buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idône...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO ACOLHIMENTO. PENA MAIS GRAVOSA AO APELANTE. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a desclassificação dos crimes de estupro de vulnerável para constrangimento ilegal, tendo em vista que os depoimentos das vítimas comprovam a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em passar as mãos na vagina, ânus e seios de uma das vítimas e deitar-se sobre a outra vítima, tocando a vagina desta com seu pênis.2. Não há que se falar na desclassificação dos crimes de estupro de vulnerável para atentado violento ao pudor, pois, no caso dos autos, a pena cominada a este último delito é mais gravosa ao apelante. Com efeito, tratando-se de prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal cometidos com grave ameaça contra vítimas menores de 14 (quatorze) anos (emprego de arma de fogo contra uma das adolescentes e ameaças de morte quanto a outra), não caracteriza bis in idem a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos. Isso porque, tendo havido grave ameaça real, não se considerou a idade das vítimas para a configuração do delito. Dessa forma, considerando-se que a pena mínima do crime de atentado violento ao pudor com a referida causa de aumento, nos termos da legislação vigente na época do fato, é de 09 (nove) anos de reclusão (06 anos acrescidos de metade), e que a pena mínima do crime de estupro de vulnerável é de 08 (oito) anos de reclusão, aplicável à espécie a alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009, enquadrando-se a conduta do réu no crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal.3. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Como, no caso, foram cometidos dois crimes de estupro de vulnerável e três de constrangimento ilegal, o aumento deve ser reduzido para, respectivamente, 1/6 (um sexto) e 1/5 (um quinto).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 146, caput, por três vezes, e do artigo 217-A, por duas vezes, ambos do Código Penal, reduzir o aumento decorrente da continuidade delitiva, razão pela qual reduzo a pena para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, quanto aos crimes de estupro de vulnerável, e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, quanto aos crimes de constrangimento ilegal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO ACOLHIMENTO. PENA MAIS GRAVOSA AO APELANTE. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a desclassificação dos crimes de estupro de vulnerável para constrangimen...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA A RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. 267,20G (DUZENTAS E SESSENTA E SETE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente pelo fato de serem inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, militando ainda em favor do agravado a ínfima quantidade e a baixa periculosidade da droga apreendida.2. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em benefício do agravado, condenado à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, porque incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA A RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. 267,20G (DUZENTAS E SESSENTA E SETE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente j...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES) SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da gravidade em concreto do crime.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES) SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo a medida cautelar de comparecimento periódico em juízo e o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o paciente se declarou desempregado e que trabalha em chácaras colhendo verduras ou, eventualmente, coletando e cortando papelão. Outrossim, o paciente afirmou que não possui residência fixa e que dorme, às vezes, na rua ou na casa do seu tio. Ademais, o paciente disse que iria vender o portão subtraído para comprar alimentos e roupas.4. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, subsistindo apenas a medida cautelar do inciso I do artigo 319 do mesmo diploma legal, estabelecida pelo Juízo a quo.5. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, mediante termo de compromisso, independentemente de fiança, confirmando-se a liminar deferida, sem prejuízo da medida cautelar aplicada pelo Juízo a quo.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo a medida cautelar de comparecimento periódico em juízo e o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, au...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA E MACONHA). PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AGENTES NA POSSE DE 3,94 G (TRÊS GRAMAS E NOVENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 3,14 (TRÊS GRAMAS E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CONSIDERÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS FAVORÁVEIS AOS RECORRENTES. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONVERSÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 estabelece que, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. Na espécie, apesar do alto teor alucinógeno da cocaína, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas em poder dos recorrentes - 3,94 g (três gramas e noventa e quatro centigramas) de massa líquida de cocaína e 3,14 (três gramas e quatorze centigramas) de massa líquida de maconha - não são consideráveis a justificar a exasperação da pena-base.2. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável a ambos os apelantes e a natureza e a quantidade da substância apreendida não impedem a aplicação da causa de redução da pena em seu patamar máximo.3. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 29/10/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n 8.072/1990. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Embora a Lei n. 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória dos réus nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduzir as penas de ambos para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir as sanções prisionais por 2 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA E MACONHA). PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AGENTES NA POSSE DE 3,94 G (TRÊS GRAMAS E NOVENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 3,14 (TRÊS GRAMAS E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CONSIDERÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDI...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE LEVAVA PARA SEU COMPANHEIRO 86,86G DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA FIXADA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade imposta à paciente por duas restritivas de direitos.2. Na espécie, a paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à paciente e a quantidade de droga (86,86g de maconha) não é demasiada a ponto de impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve a paciente ser colocada em liberdade, se por outro motivo não estiver presa.4. Ordem concedida para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE LEVAVA PARA SEU COMPANHEIRO 86,86G DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA FIXADA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. Ademais, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a ausência de identificação do paciente autoriza a segregação cautelar, sobretudo porque não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer a periculosidade real do paciente.2. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ademais, deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria, prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e o requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da existência de passagens pela Vara da Infância e Juventude.4. O modus operandi do crime indica a periculosidade do paciente e a gravidade concreta, já que tudo indica que os autores estavam drogados e o ofendido afirma que foi agredido pelos autuados.5. O paciente, que tem 18 anos de idade, possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude pelos atos infracionais análogos aos crimes de furto e roubo, o que indica a reiteração na prática de atos ilícitos e constitui indicativo de sua periculosidade.6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. Ademais, a jurisprudê...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 27 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 12,29G. PENA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 25/01/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.2. Conquanto a sentença não tenha observado a reincidência do paciente para fins de majoração da pena na segunda fase da dosimetria, em face da circunstância agravante, e para não aplicar a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, beneficiando-se o paciente com o equívoco, o qual não comporta reforma nesta via, incabível desconsiderar a condição de reincidente do paciente para apreciação do pedido de substituição da pena, não implicando violação ao princípio ne reformatio in pejus, porquanto mantida a sentença impetrada na parte em que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.3. A condição de reincidente do paciente obsta a substituição pretendida, por não restar preenchido o requisito subjetivo previsto no inciso II do artigo 44 do Código Penal.4. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas.5. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que estabeleceu o regime inicial fechado e que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 27 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 12,29G. PENA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDA. CONEXÃO INEXISTENTE. NÚCLEO CONDUZIR. CRIME PERMANENTE. LOCUS COMISSI DELICTI. COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO CRIMINAL SUSCITADO.1. O núcleo conduzir do crime de receptação dolosa caracteriza crime permanente e, portanto, o locus delicti comissi tanto é a circunscrição de Samambaia/DF, onde flagrada a conduta de conduzir (dirigir) a res furtiva, como a circunscrição de Taguatinga/DF, local da aquisição da coisa objeto de crime (veículo).2. Não obstante o crime de receptação pressuponha a ocorrência de crime anterior, na hipótese em apreço não há conexão de crimes. Com efeito, houve tão-somente o flagrante da conduta de conduzir veículo objeto de crime anterior, e por este delito responderá o autor do fato; é desconhecida a autoria do crime anterior, que, inclusive, não é objeto da investigação.3. O Juízo suscitado foi o primeiro que conheceu dos fatos, e perante o qual foi firmado o Termo de Comparecimento (fl. 06), apreendida e restituída a res (fls. 04/05) e registrada a Comunicação de Ocorrência Policial (fls. 11/13), portanto, é competente para o processamento e julgamento da ação penal.4. A competência para processar o feito é do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDA. CONEXÃO INEXISTENTE. NÚCLEO CONDUZIR. CRIME PERMANENTE. LOCUS COMISSI DELICTI. COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO CRIMINAL SUSCITADO.1. O núcleo conduzir do crime de receptação dolosa caracteriza crime permanente e, portanto, o locus delicti comissi tanto é a circunscrição de Samambaia/DF, onde flagrada a conduta de conduzir (dirigir) a res furtiva, como a circunscrição de Taguatinga/DF, local da aquisição da coisa objeto de crime (veículo).2. Não obstante o crim...
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. ADVERTÊNCIA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. RETORNO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distintos para a presente hipótese.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II e V, na forma do art. 29, todos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.6. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. ADVERTÊNCIA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. RETORNO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Ado...
PENAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ROBUSTA E COESA. IMEDIATA APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a negativa de autoria apresentada na delegacia, não confirmada em Juízo e totalmente dissociada do acervo probatório carreado aos autos.2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. Embora as provas orais colhidas durante a fase policial, por si só, não sirvam para embasar decreto condenatório, se firmes e coerente, não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais submetidas ao contraditório, conferindo-lhes ainda mais presteza.5. Fixada pena definitiva inferior a quatro anos, evidenciada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.6. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ROBUSTA E COESA. IMEDIATA APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a negativa de autoria apresentada na delegacia, não confirmada em Juízo e totalmente dissociada do acervo probatório carreado aos autos.2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando conforta...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO PROCESSUAL ATUALIZADA PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e materialidade do crime de receptação dolosa restam comprovadas quando há nos autos provas idôneas suficientes para atestar que o réu conhecia a origem ilícita dos objetos que ocultava em sua residência.2. Podem ser valoradas negativamente a personalidade e os antecedentes do agente quando houver condenações com trânsito em julgado, confirmadas mediante certidão atualizada no andamento processual. 3. Não há falar em nulidade se as certidões de antecedentes criminais foram submetidas ao contraditório, sendo a defesa intimada a se manifestar sobre elas em duas oportunidades.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO PROCESSUAL ATUALIZADA PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e materialidade do crime de receptação dolosa restam comprovadas quando há nos autos provas idôneas suficientes para atestar que o réu conhecia a origem ilícita dos objetos que ocultava em sua residência.2. Podem ser valoradas negativamente a personalidade e os antecedentes do agente quando houver condenações com trânsito em julgado, confirmadas m...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA RELEVANTE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o conjunto probatório é firme em apontar a tipificação criminosa.2. As provas carreadas aos autos pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Perícia Criminal e prova oral coligida são enfáticas da presença das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas.3. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima em consonância com o conjunto probatório é relevante para sustentar a sentença condenatória.4. Recursos desprovidos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA RELEVANTE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o conjunto probatório é firme em apontar a tipificação criminosa.2. As provas carreadas aos autos pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Perícia Criminal e prova oral coligida são enfáticas da presença das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas.3. Nos crim...