PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos legais, e sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, aplica-se o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos. 2. O STF, no julgamento do HC Nº 97.257/RS, com julgamento finalizado em 1º/09/2010, decidiu por maioria que é inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida no art. 44, da LEI nº 11.343/2006, por conflitar com o princípio da individualização da pena, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, nada mais obsta a aplicação da medida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos legais, e sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, aplica-se o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos. 2. O STF, no julgamento do HC Nº 97.257/RS, com julgamento finalizado em 1º/09/2010, decidiu por maioria que é inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida no art. 44, da LEI n...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DA BENESSE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, eis que subtraiu vários produtos de uma loja de departamento e, para disfarçar, pagou algumas mercadorias e escondeu outras nas roupas e no carrinho de bebê empurrado pela irmã.2 Na aferição do princípio da insignificância é necessário avaliar a inexpressividade da lesão causada ao patrimônio da vítima junto com o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente, a fim de que não se incentive a prática de pequenos furtos. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DA BENESSE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, eis que subtraiu vários produtos de uma loja de departamento e, para disfarçar, pagou algumas mercadorias e escondeu outras nas roupas e no carrinho de bebê empurrado pela irmã.2 Na aferição do princípio da insignificância é necessário avaliar a inexpressividade da lesão causada ao patrimônio da vítima junto com o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente, a fim...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de arrebatar da vítima um aparelho celular, sendo perseguido, detido e entregue à autoridade policial. A materialidade e a autoria estão demonstradas pela prova oral, sendo relevante a palavra da vítima na apuração de crime e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção. É necessária a readequação da pena base exasperada em razão de consequência comum ao tipo.2 A indenização dos danos causados à vítima deve ser excluída quando não haja pedido expresso do interessado, nem submissão do tema ao contraditório e à ampla defesa, haja vista o princípio da inércia da jurisdição.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de arrebatar da vítima um aparelho celular, sendo perseguido, detido e entregue à autoridade policial. A materialidade e a autoria estão demonstradas pela prova oral, sendo relevante a palavra da vítima na apuração de crime e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de res...
APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - DESCLASSICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL - SIMPLES AMEAÇA (ART. 147, CP) - GRAVE AMEAÇA - ELEMENTAR DO TIPO - MODIFICAÇÃO PARA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - ADVERTÊNCIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA - EXISTENCIA DE REGISTROS INFRACIONAIS - ESTUDOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS DESFAVORÁVEIS - PEDIDO DESACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.1.Correta a decisão que reconheceu a conduta do adolescente como aquela equiparada ao art. 157, § 2°, incisos I e II do Código Penal, eis que a grave ameaça por ele lançada é elementar do próprio tipo penal. Ademais, ela visava assegurar o sucesso da empreitada, denotando claramente sua participação e a divisão de tarefas entre os envolvidos. A ameaça foi proferida após a subtração dos objetos, enquanto o o próprio menor e seus comparsas se retiravam do local com a res furtiva e para demover as vítimas da intenção de chamarem a polícia. Portanto, resta descartada a possibilidade da ameaça configurar conduta autônoma e isolada dos fatos subsumidos no roubo. Inconcebível, portanto, a desclassificação do ato infracional para aquele amoldado no art. 147 do CP.2.A medida socioeducativa de liberdade assistida foi aplicada de forma escorreita, baseada na necessidade de intervenção estatal para promover o redirecionamento pessoal e social do menor infrator. Até porque, foi considerado a existência de outros registros infracionais e pareceres técnicos da equipe multidisciplinar. 3. A medida socioeducativa imposta atende ao princípio de gradação e o objetivo de ressocialização almejado pelo ECA.6 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - DESCLASSICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL - SIMPLES AMEAÇA (ART. 147, CP) - GRAVE AMEAÇA - ELEMENTAR DO TIPO - MODIFICAÇÃO PARA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - ADVERTÊNCIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA - EXISTENCIA DE REGISTROS INFRACIONAIS - ESTUDOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS DESFAVORÁVEIS - PEDIDO DESACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.1.Correta a decisão que reconheceu a conduta do adolescente como aquela equiparada ao art. 157, § 2°, incisos I e II do Código Penal, eis que a gr...
ECA. ATO INFRACIONAL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. MAIORIDADE ALCANÇADA. FALTA DE INTERESSE DO ESTADO. RESSOCIALIZAÇAO DO MENOR INFRATOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. MENOR EVADIDO DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. - O procedimento para apurar a prática de ato infracional está expressamente previsto no ECA, não havendo previsão de audiência única ou de que a sentença seja proferida pelo mesmo juiz que encerrou a instrução, tal qual prevê o Código de Processo Penal . Dessa forma, inaplicável o princípio da identidade física do juiz.- Mesmo completada a maioridade penal após a prática do ato infracional, não desaparece o interesse de agir do Estado, vez que se faz necessário o acompanhamento do infrator, quando este não detém objetivos de vida e o seu convívio familiar mostra-se insuficiente para resgatar os valores de convivência pacífica e harmônica em sociedade.- As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são escalonadas de forma que as mais leves antecedem as mais graves (art.112). No entanto, esta regra não deve ser entendida de forma absoluta, visto que o próprio § 1º do art. 112 prevê que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.- Não procede o entendimento de que, qualquer que seja o ato infracional cometido, a medida de advertência será invariavelmente aplicada antes de qualquer outra. Em alguns casos, esse raciocínio levaria à adoção de medidas de pouco ou nenhum efeito e se afastaria dos objetivos buscados através das medidas sócio-educativas.- A depender da gravidade do ato cometido, da reiteração da conduta ou do não cumprimento de uma medida anteriormente aplicada, não haverá óbice algum em aplicar de imediato a medida de internação.- Apesar de ser uma medida privativa de liberdade, a internação mostra-se, muitas vezes, como a única solução para recuperar o adolescente infrator. Esses estabelecimentos educacionais ministram cursos e atividades com o objetivo de reeducação e ressocialização, ao mesmo tempo em que neutralizam o cometimento de novos delitos, uma vez que afastam o menor das ruas e das más companhias.- Recurso improvido.
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ECA. ATO INFRACIONAL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. MAIORIDADE ALCANÇADA. FALTA DE INTERESSE DO ESTADO. RESSOCIALIZAÇAO DO MENOR INFRATOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. MENOR EVADIDO DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. - O procedimento para apurar a prática de ato infracional está expressamente previsto no ECA, não havendo previsão de audiência única ou de que a sentença seja proferida pelo mesmo juiz que encerrou a instruç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO PELA ATENUANTE EM MENOR PROPORÇÃO. 1. Não tendo sido demonstrada qualquer imprecisão ou falha nos aparelhos utilizados, atribui-se plena validade às provas obtidas por interceptação telefônica. 2. Os depoimentos dos agentes policiais revestem-se de credibilidade, tanto quanto os de qualquer outra testemunha, especialmente quando não há nos autos quaisquer dados que possam infirmá-los. 3. Havendo concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, a primeira prepondera sobre a segunda, devendo a pena, no caso, ser aumentada em razão da agravante e depois diminuída, em menor proporção, pela atenuante. 4. Recurso do apelante Jackson parcialmente provido. Desprovidos os demais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO PELA ATENUANTE EM MENOR PROPORÇÃO. 1. Não tendo sido demonstrada qualquer imprecisão ou falha nos aparelhos utilizados, atribui-se plena validade às provas obtidas por interceptação telefônica. 2. Os depoimentos dos agentes policiais revestem-se de credibilidade, tanto quanto os de qualquer outra testemunha, especialmente quando não há nos autos quaisquer dados que possam i...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Restando provado nos autos que o crime foi perpetrado mediante uma única ação contra o patrimônio de duas vítimas, perfaz os requisitos necessários à incidência do crime formal.2. O delito de roubo é considerado um delito complexo, vez que tutela o patrimônio, a integridade física, e a liberdade individual, o que torna irrelevante o valor irrisório do bem subtraído da vítima quando o crime é perpetrado com violência contra a pessoa.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Restando provado nos autos que o crime foi perpetrado mediante uma única ação contra o patrimônio de duas vítimas, perfaz os requisitos necessários à incidência do crime formal.2. O delito de roubo é considerado um delito complexo, vez que tutela o patrimônio, a integridade física, e a liberdade individual, o que torna irrelevante o valor irrisório do bem subtraído da vítima quando o crime é perpetrado com violência contra...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POTENCIALIDADE CONCRETA DE FUGA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Mostra-se necessária e adequada a segregação cautelar, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, de quem é preso em flagrante portando arma de fogo com numeração suprimida, quando demonstrada, concretamente, a potencialidade de fuga.2) O estabelecimento do regime semiaberto, por si só, não impede seja negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sobretudo quando permaneceu preso durante todo o processo e continuam mantidos os fundamentos da decretação da custódia cautelar.3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POTENCIALIDADE CONCRETA DE FUGA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Mostra-se necessária e adequada a segregação cautelar, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, de quem é preso em flagrante portando arma de fogo com numeração suprimida, quando demonstrada, concretamente, a potencialidade de fuga.2) O estabelecimento do regime semiaberto, por si só, não impede seja negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sobretudo quando perm...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.1. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga apreendida com os réus era destinada ao comércio proscrito, pois os policiais revelam que, estando em campana por horas a fio, viram os réus em movimentação típica de tráfico de entorpecentes, e quando fizeram a abordagem, lograram encontrar com eles onze pedras de crack, perfazendo 35,98g de massa líquida, além da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em moedas e notas de pequeno valor. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando os pedidos de absolvição e de desclassificação.2. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 12/01/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes cometido após a vigência da lei n. 11.464/2007, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado. A eleição de regime prisional diverso violaria o disposto no artigo 97 da constituição federal e ao enunciado de Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte, uma vez que não há pronunciamento sobre a questão pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.3. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Na espécie, porém, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e os apelados não sejam reincidentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza de droga apreendida, 35,98g (trinta e cinco gramas e noventa e oito centigramas) de crack, substância sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 4. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para negar a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao apelado por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresentando-se a sentença devidamente fundamentada, rejeita-se a alegação de nulidade.2. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o menor que participou dos fatos confirma a participação do apelante no crime narrado na denúncia e parte da res furtiva é encontrada em sua residência. Ademais, um agente de polícia declarou, perante a autoridade judicial, que o receptador de um dos bens furtados disse tê-lo recebido do adolescente e do apelante para que o revendesse.3. O Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Portanto, a existência de ações penais em curso em desfavor recorrente não subsidia a avaliação negativa de sua personalidade.4. A causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é incompatível com o furto qualificado.5. Reduzida a pena para patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, e considerando-se que o recorrente não é reincidente e que as circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente favoráveis, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do inicial semiaberto para o inicial aberto. Pelas mesmas razões, e tendo em vista que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, substitui-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade e a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM ESPÉCIE E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM VALES-TRANSPORTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. VIOLÊNCIA EXACERBADA DO RÉU APÓS SUBJUGAR A VÍTIMA COM ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na delegacia de polícia como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento da testemunha presencial do crime e do policial responsável pelas investigações. 2. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que o réu agiu em comum acordou com outro indivíduo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal pela valoração negativa da culpabilidade.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM ESPÉCIE E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM VALES-TRANSPORTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. VIOLÊNCIA EXACERBADA DO RÉU APÓS SUBJUGAR A VÍTIMA COM ARMA DE FOGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÃO PRISIONAL INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, sobretudo quando prestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, são elementos probatórios idôneos a fundamentar a condenação. Na espécie, inviável o pleito absolutório, pois os depoimentos dos policiais militares são firmes e coerentes a demonstrar que, após denúncia de atitude suspeita, se dirigiram ao local e surpreenderam o réu tentando subtrair um veículo. Ademais, as declarações das autoridades policiais foram corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, assim como se encontram em harmonia com os elementos indiciários descritos pela vítima na fase policial.2. Nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, considerando que a pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano de reclusão, substitui-se a sanção prisional por uma restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituir a sanção prisional por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÃO PRISIONAL INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, sobretudo quando prestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, são elementos probatórios idôneos a fundamentar a cond...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º II CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRIME PRATICADO À LUZ DO DIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAR. INCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece de recurso interposto a destempo. Preliminar acolhida. Recurso da ré Andressa não conhecido.2. Patenteada nos autos a prática de roubo de carga (cigarros), em concurso de agentes, cujo modus operandi foi inclusive identificado pela polícia, em face de várias outras ocorrências, no Distrito Federal e entorno, curial a condenação dos apelantes na figura típica capitulada na denúncia.3. O julgador não pode lastrear seu decreto condenatório exclusivamente na prova produzida na esfera extrajudicial (art. 155, CPP). Isto, entretanto, não quer dizer que, no pertinente ao reconhecimento de pessoas, não pode a vítima ou testemunha ratificar, em juízo, o ato concretizado na delegacia. Precedente (STJ, HC 156.559/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 13/09/2010).4. Para livrar-se o réu da acusação de receptação, basta apresentar à autoridade competente o comprovante de que o bem lhe pertence, tem documento regular, e que a ocorrência policial indicando ser o bem objeto de crime não espelha a realidade. Todavia, se o réu não aproveita a oportunidade, é por que realmente não dispõe de prova eficaz da origem lícita do bem.5. A ressalva da julgadora de que os registros criminais ostentados pelo réu, quando da análise das circunstâncias judiciais, de que eles não serviriam para retratar a reincidência, não induz sua utilização como maus antecedentes, se evidenciado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em virtude da desfavorabilidade das circunstâncias e consequências do crime.6. A preocupação do legislador com o período noturno, em se tratando do crime de furto (art. 155, § 1º, CP), está afeta à vulnerabilidade do patrimônio do cidadão comum, sem nulificar, essa postura, a relevância do cometimento do delito de roubo durante o dia, evidenciando a perspicácia e ousadia do agente, sem inquietação quanto à possibilidade de reconhecimento pela vítima ou mesmo de prisão. Precedente (STJ, HC 96.928/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 05/10/2009).7. Embora retratada a confissão exarada na fase inquisitorial, sua consideração para robustecer os fundamentos da condenação pelo magistrado, enseja incidência da atenuante. Precedente (STJ, HC 143.716/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 11/10/2010).8. Preliminar acolhida, recurso da ré Andressa não conhecido. Apelos dos réus providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º II CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRIME PRATICADO À LUZ DO DIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAR. INCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece de recurso interposto a destempo. Preliminar acolhida. Recurso da ré Andressa não conhecido.2. Patenteada nos autos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 CP). ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. CONFISSÃO PARCIAL. COMPARECIMENTO VÁRIAS VEZES NA AGÊNCIA BANCÁRIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29 § 1º CP). NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Impossível reconhecer participação de menor importância, se o recorrente detinha o domínio funcional do fato, tendo comparecido várias vezes à agência bancária para, munido de documentos falsificados, proceder à abertura de conta corrente, bem como beneficiar-se com empréstimo bancário para aquisição de veículo, sabedor de que não honraria o financiamento.2. Portanto, se o réu forjou os documentos utilizados para concretização do estelionato, mantendo em erro os prepostos da instituição financeira, tendo obtido vantagem econômica ilícita, com domínio funcional do fato, não há que se falar em participação, mormente de menor importância.3. Estava ao alcance do apelante produzir prova de que os funcionários da instituição financeira participaram da fraude, todavia, quedou-se inerte, deixando evidente que sua versão não encontrava substrato probatório nos autos.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 CP). ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. CONFISSÃO PARCIAL. COMPARECIMENTO VÁRIAS VEZES NA AGÊNCIA BANCÁRIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29 § 1º CP). NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Impossível reconhecer participação de menor importância, se o recorrente detinha o domínio funcional do fato, tendo comparecido várias vezes à agência bancária para, munido de documentos falsificados, proceder à abertura de conta corrente, bem como beneficiar-se com empréstimo bancário para aquisi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE ARMA. ABSORÇÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA CORRETAMENTE. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONSIDERADA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há relação de consunção entre o crime de furto e o de homicídio posterior praticado com a arma subtraída, quando referidos delitos ocorreram em momentos estanques, de forma autônoma e em contextos independentes, atingindo bens jurídicos diversos. 2. Não cabe a desclassificação do delito de furto qualificado para a modalidade simples, ante as provas de que o recorrente subtraiu a arma da empresa, na qual trabalhou, valendo-se de relações de confiança. 3. Afasta-se a agravante da reincidência, se o crime pelo qual o réu foi condenado ocorreu no mesmo dia e em momento posterior ao crime em julgamento. 4. É de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena na segunda fase da dosimetria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE ARMA. ABSORÇÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA CORRETAMENTE. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONSIDERADA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há relação de consunção entre o crime de furto e o de homicídio posterior praticado com a arma subtraída, quando referidos delitos ocorreram em momentos estanques, de forma autônoma e em contextos independentes, atingindo bens jurídicos diversos. 2. Não cabe a desclassificação do delito de furto qualificado para a m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em nulidade, pelo fato do juiz ter inquirido as testemunhas antes do Ministério Público ou da defesa, pois no que se refere à instrução perante o plenário do júri, ao contrário do que ocorreu no procedimento comum, a ordem das perguntas não foi alterada, conforme se vê do disposto no art. 473, do CPP. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra nenhum respaldo nas provas produzidas, ou seja, aquela proferida absolutamente em desacordo e ao arrepio de todo o conjunto probatório, não podendo ser assim qualificada aquela em que os jurados conferem maior credibilidade a alguns depoimentos em detrimento de outros. 3. Em se mostrando exacerbada a pena imposta, dá-se parcial provimento ao recurso, para a devida adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em nulidade, pelo fato do juiz ter inquirido as testemunhas antes do Ministério Público ou da defesa, pois no que se refere à instrução perante o plenário do júri, ao contrário do que ocorreu no procedimento comum, a ordem das perguntas não foi alterada, conforme se vê do disposto no art. 473, do CPP. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DAS TESTEMUNHAS OCULARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra nenhum respaldo nas provas produzidas, ou seja, aquela proferida absolutamente em desacordo e ao arrepio de todo o conjunto probatório, não podendo ser assim qualificada aquela em que os jurados acolheram a versão da vítima da tentativa de homicídio e das testemunhas oculares, em detrimento da negativa apresentada do réu. 2. Em se mostrando exacerbada a pena imposta, dá-se parcial provimento aos recursos, para a devida adequação. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DAS TESTEMUNHAS OCULARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra nenhum respaldo nas provas produzidas, ou seja, aquela proferida absolutamente em desacordo e ao arrepio de todo o conjunto probatório, não podendo ser assim qualificada aquela em que os jurados acolheram a versão da vítima da tentativa de homicídio e das testemun...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. CIRCUNSTÂNCIA CONTIDA NA DESCRIÇÃO DO FATO. POSSIBILIDADE DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU TENTADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Cediço que o réu se defende do fato que lhe é imputado, e não da capitulação dada na denúncia. E o juiz pode dar nova definição jurídica à descrição feita na denúncia, ainda que em conseqüência tenha que aplicar pena mais grave. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor do bem furtado não é irrisório. 3. Configura-se o furto qualificado pela destreza, quando demonstrada agilidade incomum na prática do delito, de forma a passar despercebida pela vítima a abertura de sua bolsa e a subtração do seu celular. 4. Não há que se falar em tentativa, quando houve a inversão da posse, embora por curto tempo. 5. Em consonância com a jurisprudência pátria, referendada pela Súmula nº 444 do STJ, processo criminal sem sentença condenatória transitada em julgado não serve para aumentar a pena-base. 6. Recurso parcialmente provido, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. CIRCUNSTÂNCIA CONTIDA NA DESCRIÇÃO DO FATO. POSSIBILIDADE DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU TENTADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Cediço que o réu se defende do fato que lhe é imputado, e não da capitulação dada na denúncia. E o juiz pode dar nova definição jurídica à descrição feita na denúncia, ainda que em conseqüência tenha que aplicar pena mais grave. 2. Inaplicável o princípio da insignifi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL CONCLUSIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DELITOS EXECUTADOS DE MANEIRAS DISTINTAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Desnecessária a perícia no local dos fatos, quando a qualificadora do arrombamento foi aferida por outros meios de prova. 2. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Concorrendo a reincidência e a confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, deve o juiz aumentar a pena pela agravante para, em seguida, diminui-la, em menor proporção, pela atenuante, não havendo compensação pura e simples entre ambas. 4. Se a execução dos delitos ocorreu de maneiras distintas, inclusive com variação de comparsas, inaplicável a figura do crime continuado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL CONCLUSIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DELITOS EXECUTADOS DE MANEIRAS DISTINTAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Desnecessária a perícia no local dos fatos, quando a qualificadora do arrombamento foi aferida por outros meios de prova. 2. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Concorrendo a reincidência e a confissão...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, C/C O ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - VIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria dos delitos narrados na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Se a reprimenda restou fixada em patamar adequado, e tratando-se de acusado reincidente, mantém-se inalterada a sentença que fixou a pena em patamar acima do mínimo legal e regime fechado para o cumprimento da pena.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, C/C O ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - VIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria dos delitos narrados na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Se a reprimenda restou fixada em patamar adequado, e tratando-se de acusado reincidente, mantém-se inalterada a sentença que fixou a pena em patamar acima do mínimo legal e regime fec...