DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Consumada a desistência do consorciado quanto à permanência no grupo de consórcio ao qual havia aderido, a suspensão do pagamento das parcelas convencionadas resulta no distrato do contrato, determinando que a pretensão que formulara almejando ser contemplado com a repetição do que destinara à administradora enquanto perdurara a adesão independe da afirmação da rescisão da avença, determinando que, em tendo sido a ação resolvida sob essa apreensão, a sentença, pautada pela matéria controversa, não incorre em julgamento citra petita, obstando sua invalidação. 2. Conquanto as atividades consorciais não se destinem a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comercial que se destine a explorá-las, mas, isso sim, a possibilitarem a aquisição de bens duráveis nas condições delineadas, devendo os próprios consorciados fomentarem o alcançamento dos objetivos almejado com o grupo ao qual aderiram, atuando a administradora como mera gestora e depositária dos capitais despendidos, estão sujeitas a regulação específica. 3. A cláusula contratual que, emergindo da regulação normativa vigorante, condiciona a repetição das parcelas vertidas pelo consorciado desistente ao encerramento das atividades do grupo ao qual aderira, guardando conformidade com a natureza das atividades consorciais e com a autorização regulatória, reveste-se eficácia e higidez, não destoando da proteção dispensada ao consorciado pela legislação de consumo, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento proferido sob o procedimento dos recursos repetitivos. 4. A exclusão do consorciado do grupo ao qual havia derivado da desistência que manifestara não irradia, se não havia ainda sido contemplado com o bem que determinara a adesão, nenhum efeito lesivo ou prejuízo ao grupo, obstando que seja sujeitado à sanção oriunda da cláusula penal convencionada, que, guardando consonância com a natureza das atividades consorciais, está condicionada à subsistência de dano ou prejuízo, notadamente quando sua graveza é inversamente proporcional ao adimplemento havido. 5. Consubstancia verdadeiro truísmo que a correção monetária não traduz nenhum incremento incorporado ao principal, mas simples fórmula destinada a preservar a identidade da obrigação no tempo, prevenindo-se que seu real valor seja dilapidado mediante a agregação à sua expressão monetária do equivalente à desvalorização que lhe ensejara a inflação, emergindo dessa apreensão que as parcelas vertidas pela consorciada desistente que lhe deverão ser restituídas devem ser atualizadas desde os desembolsos como forma de obstar que a administradora se locuplete às suas expensas. 6. Da apreensão de que a repetição do que fora despendido pelo consorciado desistente está dependente do encerramento das atividades do grupo que integrara, a mora da administradora quanto à obrigação que a afeta de repetir o que lhe fora destinado somente se aperfeiçoará após o implemento da condição que ensejará a irradiação da obrigação restituitória, determinando que os juros de mora que devem incrementar o que deve ser repetido tenham como termo inicial o dia ubseqüente ao trigésimo dia após o encerramento das atividades do correspondente grupo de consórcios. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Consumada a desistência do consorciado quanto à permanência no grupo de consórcio ao q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR À BEM DA DISCIPLINA. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA PMDF. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS PROCESSOS DISCIPLINAR-ADMINISTRATIVO E PENAL. ILEGALIDADE E IRREGULARIDADE NO PROCESSO DISCIPLINAR NÃO DEMONSTRADAS. NÃO VINCULAÇÃO DO RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA NÃO ILIDIDA. I - A não aplicação da pena de perda do cargo pela condenação criminal não impede a exclusão do policial militar no respectivo processo disciplinar, tendo em vista a autonomia e a independência dos processos disciplinar-administrativo e penal.II - Não se mostra ilegal ou abusiva a conduta de exclusão do praça, a bem da disciplina, pelo Comandante, mormente quando o processo disciplinar e a decisão administrativa asseguraram ao policial militar os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.III - O ato decisório de competência do Comandante Geral da PMDF não é vinculado ao relatório e ao parecer do Conselho de Disciplina, bastando que esteja suficientemente fundamentado e amparado nos demais elementos do processo.IV - O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário.V - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR À BEM DA DISCIPLINA. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA PMDF. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS PROCESSOS DISCIPLINAR-ADMINISTRATIVO E PENAL. ILEGALIDADE E IRREGULARIDADE NO PROCESSO DISCIPLINAR NÃO DEMONSTRADAS. NÃO VINCULAÇÃO DO RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA NÃO ILIDIDA. I - A não aplicação da pena de perda do cargo pela condenação criminal não impede a exclusão do policial militar no respectivo processo disciplinar, tendo em v...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 975,44G (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 1.502,90G (MIL QUINHENTOS E DOIS GRMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA COM O APELADO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes no Laudo de Exame de Áudio e nos depoimentos extrajudiciais e em Juízo dos Agentes de Polícia responsáveis pela prisão em flagrante - são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que o apelante estava associado ao apelado, em caráter estável e duradouro, para o tráfico de drogas, inviabilizando, assim, o pedido de absolvição quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.2. Atestando o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munição que a arma de fogo e as munições apreendidas são de uso restrito, incabível a desclassificação do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito para o de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.3. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não existentes no caso em apreço. Com efeito, além de o réu ter negado a prática do crime de tráfico de drogas, na sua residência não foram encontradas substâncias entorpecentes e nenhum usuário de drogas foi ouvido. Ademais, o corréu informou que o apelado não participava mercancia ilícita de drogas e os policiais não visualizaram o tráfico de substâncias entorpecentes. Dessa forma, incabível a condenação do apelado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.4. As contrarrazões apresentadas pela Defesa devem se limitar à impugnação das razões da apelação interposta pela acusação.5. Recursos conhecidos e não providos e para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e do artigo 180, caput, do Código Penal, e o apelado nas penas do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 975,44G (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 1.502,90G (MIL QUINHENTOS E DOIS GRMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA COM O APELADO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE IL...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. TESTEMUNHO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA E QUANTIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A RESTRITIVA DE LIBERDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a retratação apresentada em Juízo, negando a confissão extrajudicial detalhada, quando dissociada do acervo probatório estabelecido nos autos.2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. A retratação em Juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial pormenorizada, apresentada de maneira coerente e harmônica aos demais elementos de prova. 4. O fato de o Aditamento ao Laudo de Exame Toxicológico ter confirmado o uso de cocaína, por si só, não tem o condão de desclassificar a conduta de tráfico para a de mero usuário, pois perfeitamente possível a existência de traficantes usuários e, mais comumente, de usuários que traficam para sustentar o próprio vício, certo que uma conduta não anula a outra.5. O fato de os policiais não terem convocado testemunhas presenciais para acompanhar a busca domiciliar, não reveste o ato de ilegalidade, pois a situação de flagrante delito em que se encontrava o réu, somada à informação repassada aos policiais de que havia mais drogas em sua residência, autorizava o procedimento, pois o crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, em que o flagrante é contínuo.6. A confissão extrajudicial detalhada, corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais, bem como as circunstâncias da apreensão e a quantidade de droga apreendida (633,70 gramas de cocaína), somadas à existência de denúncia anônima e realização de campana, bastam para atribuir, sem sombra de dúvidas, a autoria do delito de tráfico de drogas ao apelante.7. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria para o delito de tráfico de drogas, não há que falar em aplicação do adágio in dubio pro reo e, por consequência, em desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.8. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.9. A natureza e a quantidade de droga apreendida representam fundamentação apta a macular a circunstância judicial das consequências do crime.10. O lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.11. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição descrita no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos necessários estampados no parágrafo supra, qual seja, a primariedade, não configurando bis in idem a utilização da mesma certidão para configurá-la e, posteriormente, para negar a aludida redução, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. Precedentes STJ.12. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.13. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.14. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade anteriormente imposta, fixando-a, definitivamente, em 6 (seis) anos de reclusão, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. TESTEMUNHO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA E QUANTIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A RESTRITIVA DE LIBERDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a retratação apresentada em Juízo, negando a confissão extrajudicial detalhad...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS POBRES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, sendo a vítima ou seus representantes legais pobres, a ação penal, que era de natureza privada, transforma-se em pública e, assim, somente o Ministério Público poderá dar início a persecutio in judicio.2. A pobreza alegada deve prevalecer até prova em contrário. 3. Não há que falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve indeferimento de produção de provas, o d. magistrado apenas condicionou o deferimento ao atendimento de esclarecimentos. 4. O rito do habeas corpus não permite dilação probatória. 5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS POBRES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, sendo a vítima ou seus representantes legais pobres, a ação penal, que era de natureza privada, transforma-se em pública e, assim, somente o Ministério Público poderá dar início a persecutio in judicio.2. A pobreza alegada deve prevalecer até prova em contrário. 3. Não há que falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve indefer...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM PREVENTIVA. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada está a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Processo Penal.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM PREVENTIVA. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada está a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Process...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, uma vez que, na residência da paciente, foram abordados dois usuários que confirmaram a compra, e, ainda, apreendidas duas porções de crack, a primeira com 20,41g e a segunda com 2,58g e três pedras da mesma substância, perfazendo 153,03g, bem como a quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) em espécie e três facas de cozinha com resquício de cocaína.2. A tese de que a paciente desconhecia a existência de drogas dentro de sua residência exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.3. Presente, ainda, a vedação contida no art. 44 da LAD, o que impede a concessão da liberdade provisória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, uma vez que, na residência da paciente, foram abordados dois usuários que confirmaram a compra, e, ainda, apreendidas duas porções de crack, a primeira com 20,41g e a segunda com 2,58g e três pedras da mesma substância, perfazendo 153,03g, bem como a quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) em espécie e t...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. PACIENTE FLAGRADO DURANTE A VENDA DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Abordado o paciente vendendo crack à usuário que confirmou a transação, justifica-se a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a sua manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública. 2. A tese de que não há elementos suficientes que atestem que o paciente portava a substância entorpecente exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.3. Presente, ainda, a vedação contida no art. 44 da LAD, o que impede a concessão da liberdade provisória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. PACIENTE FLAGRADO DURANTE A VENDA DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Abordado o paciente vendendo crack à usuário que confirmou a transação, justifica-se a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a sua manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública. 2. A tese de que não há elementos suficientes que atestem que o paciente portava a substância entorpecente exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.3. Presente, ainda, a vedação contida...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. VEÍCULO DE PASSEIO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. 1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, alterado pela Lei Distrital 953/95, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo, tampouco se fez passar por permissionário do serviço público, restando, então, descaracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte. Nessa linha, a infração de trânsito consistente no aliciamento de passageiros melhor se amolda à regra prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, subsistindo, portanto, eventual penalidade imposta pelo DETRAN/DF.2. Declarada, nesse sentido, a nulidade do ato administrativo impingido pelo DFTRANS, deve ser o autor ressarcido do que comprovadamente tenha despendido com multa, taxa de vistoria e diária decorrentes daquela penalidade. 3. Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. VEÍCULO DE PASSEIO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. 1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, alterado pela Lei Distrital 953/95, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo, tampouco se fez passar por permissionário do serviço público, restando, então, descaracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte. Nessa linha, a infração de trânsito con...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar o resultado, mas que, em razão de sua omissão, dolosa ou culposa, acaba por produzir o resultado.2. Diante da inexistência de prova nos autos que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à vítima, decorreu de omissão médica, mostra-se incabível a condenação da acusada. 3. Uma vez que a questão debatida nos autos supera o conhecimento vulgar, imprescindível a oitiva de peritos médicos para o esclarecimento de dúvidas técnicas, o que não ocorreu no caso em apreço. Portanto, mostra-se inviável a condenação com base em meras suposições, especialmente se for considerado o fato de que os depoimentos colhidos nos autos não foram conclusivos quanto à responsabilidade da ré. Aliás, conforme afirmado pelo médico que efetuou o primeiro atendimento da vítima, a concessão de alta reveste-se de certo grau de subjetividade, sendo a decisão tomada após exames clínicos realizados pelo profissional. 4. Recurso conhecido e provido para absolver a recorrente das imputações do artigo 121, § 3º, c/c artigo 13, caput e § 2º, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar o resultado, mas que, em razão de sua omissão, dolosa ou culposa, acaba por produzir o resultado.2. Diante da inexistên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. 1. Os crimes tipificados nos artigos 12 e 16, da Lei n 10.826/03, são de mera conduta, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano em concreto. 2. Comprovado que o réu mantinha em sua residência duas armas de fogo, uma de uso restrito e outra de uso permitido, além de diversas munições sem autorização legal, é de ser confirmada a sentença condenatória. 3. No concurso formal, a aplicação do quantum de aumento deve seguir o critério do número de infrações. Se apenas duas as condutas criminosas, o acréscimo deve ser no patamar mínimo (um sexto). 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. 1. Os crimes tipificados nos artigos 12 e 16, da Lei n 10.826/03, são de mera conduta, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano em concreto. 2. Comprovado que o réu mantinha em sua residência duas armas de fogo, uma de uso restrito e outra de uso permitido, além de diversas munições sem autorização legal, é de ser confirmada a sentença condenatóri...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/03. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO DEMONSTRAM, NUMA ANÁLISE PRELIMINAR, A INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 32 DA LEI 10.826/03.Análise preliminar para o recebimento da denúncia que não autoriza a incidência da hipótese da regra do art. 32 da Lei n. 10.826/03. Agentes policiais, munidos de dois mandados de prisão, efetuam a prisão do recorrido. Na delegacia, indagado sobre o envolvimento em outros crimes, responde que, em sua residência, tem em depósito diversos veículos e oculta uma arma de fogo. Dirigindo-se ele e os policiais até o local, entrega aos agentes um revólver calibre .38, com número de série suprimido por abrasão, cuja aptidão para realizar disparos é atestada por laudo pericial. Essas circunstâncias não autorizam concluir que a arma foi adquirida para, em seguida, ser entregue à autoridade pública na forma do art. 32 da Lei n. 10.826/03.Assim, se a denúncia imputa conduta formalmente típica, havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria, deve ser recebida, permitindo ao Ministério Público sustentar a acusação e ao réu defender-se na ação penal, possibilitando ao Juiz decidir, a favor de um ou de outro, com base na verdade real.Recurso provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/03. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO DEMONSTRAM, NUMA ANÁLISE PRELIMINAR, A INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 32 DA LEI 10.826/03.Análise preliminar para o recebimento da denúncia que não autoriza a incidência da hipótese da regra do art. 32 da Lei n. 10.826/03. Agentes policiais, munidos de dois mandados de prisão, efetuam a prisão do recorrido. Na delegacia, indagado sobre o envolvimento em outros crimes, responde que, em sua residência, tem em depósito diversos veículos e oculta uma...
JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO AMPLO. RAZÕES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESPROVIMENTO.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Ata de Julgamento que não revela qualquer nulidade ocorrida no início ou durante o julgamento. E, ainda que tivesse ocorrido, resta a matéria preclusa, quando não suscitada pela Defesa no momento processual adequado, com a necessária demonstração de prejuízo efetivo.Está conforme a lei expressa (art. 492, I, do CPP) e de acordo com a decisão dos jurados a sentença prolatada com base na votação dos quesitos pelos jurados, que acolhem a autoria e a materialidade sustentadas pela acusação, reconhecendo que o réu praticou o crime de homicídio qualificado.Frise-se, quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, que é pacífico que o advérbio manifestamente (alínea d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. Não é o caso, quando ressalta a confissão do réu, corroborada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, optando o Conselho de Sentença pela versão sustentada em plenário e amparada na prova dos autos.As circunstâncias de o crime ter sido praticado em via pública e o número de disparos efetuados com arma de fogo contra a vítima são aptos para a elevação da pena-base. Não é injusta a pena fixada em quantidade razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.Apelação desprovida.
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JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO AMPLO. RAZÕES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESPROVIMENTO.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Ata de Julgamento que não revela qualquer nulidade ocorrida no início ou durante o julgamento. E, ainda que tivesse ocorrido, resta a matéria preclusa, quando não suscitada pela Defesa no momento processual adequado, com a n...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA EM CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. A presença de circunstâncias atenuantes não se presta a reduzir a sanção aquém do mínimo previsto abstratamente para o tipo. Inteligência da Súmula 231 do STJ.Observados os termos do art. 33, §3º, do CP, salientada a censurável motivação do crime, revelando-se o regime selecionado mais consentâneo com as finalidades abrigadas pela legislação penal, nada há que alterar.Apelação não provida.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA EM CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. A presença de circunstâncias atenuantes não se presta a reduzir a sanção aquém do mínimo previsto abstratamente para o tipo. Inteligência da Súmula 231 do STJ.Observados os termos do art. 33, §3º, do CP, salientada a censurável motivação do crime, revelando-se o regime selecionado mais consentâneo com as finalidade...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS DA INSURGÊNCIA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DE TODA A MATÉRIA. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA INEXISTENTES. SENTENÇA CONFORME A LEI E À DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA CORRETA. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.Amplo o termo de apelação, impera a apreciação da matéria em sua inteireza, em prestígio ao princípio constitucional da ampla defesa, ainda que interposta apelação de forma genérica, sem especificação de inciso ou alíneas do art. 593 do CPP. Divergência de teses apresentadas em plenário pelas defesas dos corréus não motiva o desmembramento do feito e não acarreta prejuízo. Autorizada a separação dos julgamentos somente se não obtido o número mínimo de jurados para a composição do Conselho de Sentença. Não há ilegalidade na utilização de mídia disponibilizada à defesa depois de juntada aos autos, contendo depoimento de testemunha que, embora menor de idade, foi acompanhada por sua genitora.Evidenciado o aspecto reprovável da conduta social, com destaque para a folha de antecedentes penais e para as provas orais, estas revelando que o réu faz uso imoderado de substâncias entorpecentes e é conhecido como traficante violento.Praticadas duas condutas típicas e distintas, com desígnios autônomos, há perfeita subsunção ao artigo 69 do CP. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova dos autos exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Se o veredicto encontra suporte nos elementos de convicção colacionados, mantém-se a decisão. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS DA INSURGÊNCIA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DE TODA A MATÉRIA. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA INEXISTENTES. SENTENÇA CONFORME A LEI E À DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA CORRETA. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.Amplo o termo de apelação, impera a apreciação da matéria em sua inteireza, em prestígio ao princípio constitucional da ampla defesa, ainda que interposta apelação de forma genérica, sem especificação de inciso ou alíneas do art. 593 do CPP. Divergência de teses apresen...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Reincidência e pena superior a quatro anos impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, I e II, do Código Penal).Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, uma vez que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 impõe o regime prisional inicial fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições ob...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados nos autos a indicar a periculosidade do paciente, filmado quando vendia droga de alto poder viciante, em sua residência, local conhecido como ponto de traficância de drogas, sendo com ele encontrados crack em grande quantidade e balança de precisão.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados nos autos a indicar a periculosidade do paciente, filmado quando vendia droga de alto poder viciante, em sua residência, local conhecido como ponto de traficância de drogas, sendo com ele encontrados crack em grande quantidade e balança de precisão.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante após vender uma porção de crack a um usuário, ocasião em que os policiais também apreenderam diversas pedras de crack e dinheiro. Destaca-se, que se trata de droga de alto poder viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. Além disso, o crime foi perpetrado no estacionamento de um Shopping Center, demonstrando o destemor e a audácia dos conduzidos, provavelmente amparada em errônea sensação de impunidade. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante após vender uma porção de crack a um usuário, ocasião em que os policiais também apreenderam diversas pedras de crack e dinheiro. Destaca-se, que se trata de droga de alto poder viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. Além disso, o crime foi perpetrado no es...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E NO ARTIGO 132 C/C ARTIGOS 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. PERICULOSIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A revogação da prisão preventiva foi adequadamente indeferida. Evidentes os indícios de autoria e a prova da materialidade diante do recebimento da denúncia. A periculosidade do paciente revela-se pela extrema gravidade da conduta a ele atribuída, consistente em efetuar disparos de arma de fogo contra uma família, composta inclusive de crianças, por vingança. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E NO ARTIGO 132 C/C ARTIGOS 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. PERICULOSIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A revogação da prisão preventiva foi adequadamente indeferida. Evidentes os indícios de autoria e a prova da materialidade diante do recebimento da denúncia. A periculosidade do paciente revela-se pela extrema gravidade da conduta a ele atribuída, consistente em efetuar disparos de arma de fogo contra uma família, composta inc...