AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE.
PRETENSÃO CONSISTENTE EM VER RECONHECIDO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
Precedente da Segunda Seção.
2. O recurso especial é inviável quando a pretensão recursal consistir em ver reconhecido alegado cerceamento de defesa, já que o juízo acerca da necessidade e da relevância das provas requeridas envolve o exame dos elementos fáticos da demanda, a respeito dos quais as instâncias ordinárias são soberanas, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes da Segunda Seção e da Terceira Turma.
3. A ação de prestação de contas serve para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Inteligência do art. 991, IV, do CPC (REsp n. 1.203.559/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 17/3/2014).
4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.835/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE.
PRETENSÃO CONSISTENTE EM VER RECONHECIDO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controver...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo formulado dentro do prazo prescricional suspende a fluência daquele lapso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 437.892/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo formulado dentro do prazo prescricional suspende a fluência daquele lapso.
3. Ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem, não se apresenta viável ante a impossibilidade de sindicar os elementos fático-probatórios coligidos aos autos. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 532.752/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem, não se apresenta viável ante a impossibilidade de sindicar os elementos fático-probatórios coligidos aos autos. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 532.752/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Os dispositivos legais tidos como malferidos não foram objeto de exame pelo acórdão hostilizado. Incidência do disposto na Súmula 211 desta Corte.
3. Tendo o acórdão recorrido consignado a ausência de comprovação da regularidade formal da interdição, infirmar tal fundamento pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 549.352/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Os dispositivos legais tidos como malfe...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PODER DE POLÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem, não se apresenta viável ante a impossibilidade de sindicar os elementos fático-probatórios coligidos aos autos. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.
2. O dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte interessada agravante apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 598.303/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PODER DE POLÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem, não se apresenta viável ante a impossibilidade de sindicar os elementos fático-probatórios coligidos aos autos. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.
2. O dissídio pretoriano não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 135, INCISO III, DO CTN. RECURSO REPETITIVO N. 1.101.728/SP. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA.
QUESTÃO QUE EXIGE O REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.651/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 135, INCISO III, DO CTN. RECURSO REPETITIVO N. 1.101.728/SP. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA.
QUESTÃO QUE EXIGE O REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.651/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- A suposta violação aos arts. 458, III, e 474, do CPC, não comporta exame no âmbito desta Corte, porquanto pela leitura dos autos, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos indicados, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ, respectivamente: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada";
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" 2- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Tristeza se justifica porque tal juizado foi criado a partir da 9ª Vara da Fazenda Pública, motivo pelo qual tem jurisdição na comarca de Porto Alegre - impede a apreciação do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.
3- A question iuris foi solucionada pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - possível violação ao dispositivo da Lei 12.153/09 apontado pelo recorrente, caso ocorresse, seria de forma reflexa.
Incidência da Súmula 280/STF.
4- Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.906/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- A suposta violação aos arts. 458, III, e 474, do CPC, não comporta exame no âmbito desta Corte, porquanto pela leitura dos autos, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos indicados, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto. Incidência das Súmulas 282/ST...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE.
1. O caso dos autos não é o de aplicação do Recurso Especial repetitivo 1.244.182/PB, conforme defende o recorrente, pois não se trata de pagamento efetuado em decorrência de erro de cálculo efetuado pela Administração, mas sim de deferimento de tutela antecipatória posteriormente revogada.
2. A diferença entre uma situação e outra é que, na primeira, quando há erro da Administração, cria-se uma falsa expectativa nos servidores. Eles passam a receber os valores com a convicção de que são legais e definitivos. Na segunda, contudo, esta expectativa não acontece - ou pelo menos não deveria acontecer - já que a definitividade só surge com o trânsito em julgado.
3. É por este motivo que a jurisprudência desta Corte superior proíbe a devolução dos valores quando são frutos de erro da Administração, mas permite quando são concedidos em razão de decisões judiciais posteriormente reformadas. Nesses casos, uniformizou-se o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada que foi posteriormente revogada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1531118/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE.
1. O caso dos autos não é o de aplicação do Recurso Especial repetitivo 1.244.182/PB, conforme defende o recorrente, pois não se trata de pagamento efetuado em decorrência de erro de cálculo efetuado pela Administração, mas sim de deferimento de tutela antecipatória posteriormente revogada.
2. A diferença entre uma situação e outra é que, na primeira, quando há erro da Administração, cria-se uma falsa expectativ...
TRIBUTÁRIO. ART. 2º DA LEI N. 9.784/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF E 356/STF. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REITERAÇÃO DE TESE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA.
PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE TESE.
1. O Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor sobre o art. 2º da Lei n. 9.784/99, pois se limitou a consignar que "o pedido de reconhecimento da ilegalidade da exclusão da embargante do REFIS já fora objeto de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal ora embargada, tendo a matéria sido decidida pela 2ª Turma deste Tribunal, em acórdão já transitado em julgado", o que conduz à ausência de prequestionamento da questão recursal e atrai a incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. Não prospera a alegação da agravante de que não pode ser inadmitido seu recurso especial sob o fundamento da ausência de prequestionamento pelo simples fato do juízo de admissibilidade da instância a quo ter afirmado estar presente o requisito do prequestionamento, pois tal juízo do Tribunal a quo não vincula o entendimento deste Tribunal, ao qual é devolvida toda a análise de admissibilidade do recurso.
3. As razões do especial não impugnam o principal fundamento do acórdão recorrido de que há coisa julgada formada sobre a questão recursal, porquanto já suscitada em exceção de pré-executividade.
Incidência da Súmula 283/STF.
4. Extremamente relevante o fundamento, pois pacífica a jurisprudência do STJ de que "as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução. Configurada, pois a preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.480.912/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014).
5. A alegação da agravante de que a exceção de pré-executividade teria sido desacolhida, porquanto "para aferição da ilegalidade do ato administrativo que excluiu a empresa do REFIS seria necessária a dilação probatória sendo incabível na hipótese a exceção de pré-executividade" não comporta conhecimento, pois aferir o alcance da coisa julgada firmada na exceção de pré-executividade demandaria incursão em seara fático-probatória, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Ademais, a simples leitura da ementa colacionada pelo Tribunal de origem rechaça de plano a alegação da agravante de que a exceção de pré-executividade não teria promovido análise de mérito por ser via inadequada (necessidade de dilação probatória), porquanto claros os seus termos quanto ao reconhecimento da legalidade de exclusão da agravante do programa de parcelamento. Indubitavelmente, a pretensão da parte é reabrir o debate de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1531565/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 2º DA LEI N. 9.784/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF E 356/STF. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REITERAÇÃO DE TESE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA.
PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE TESE.
1. O Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor sobre o art. 2º da Lei n. 9.784/99, pois se limitou a consignar que "o pedido de reconhecimento da ilegalidade da exclusão da embargante do REFIS já fora objeto de exceção de pré-executividade nos autos da e...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação equitativa, observados os contornos inscritos no § 3º do referido dispositivo legal, que estabelece que a fixação da verba honorária deverá atender ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
2. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte adotou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o não que ocorreu in casu.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1533450/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação equitativa, observados os contornos inscritos no § 3º do referido dispositivo legal, que estabelece que a fixação da verba honorária deverá atender ao grau de zelo do profi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APOSENTADORIA URBANA. SENTENÇA TRABALHISTA. ANOTAÇÃO CTPS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 203.637/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APOSENTADORIA URBANA. SENTENÇA TRABALHISTA. ANOTAÇÃO CTPS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 348 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 11.037/91. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar que houve quebra de cláusula contratual e o consequente enriquecimento ilícito dos Agravados, demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07/STJ.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 358.747/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 348 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 11.037/91. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido da ausência do interesse de agir do autor na exibição do procedimento administrativo, bem como reconhecer indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 370.840/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FATO GERADOR VERIFICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que ocorrido o fato gerador para a cobrança das contribuições sociais discutidas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 417.994/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FATO GERADOR VERIFICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DA ORIGEM. DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso.
2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe 18/3/2010).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 629.082/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DA ORIGEM. DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso.
2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDA PERÍCIA.
QUESITO SUPLEMENTAR. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME. FATOS. PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para confirmar o indeferimento de alguns quesitos suplementares apresentados em segunda perícia contábil é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 632.977/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDA PERÍCIA.
QUESITO SUPLEMENTAR. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME. FATOS. PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para confirmar o indeferimento de alguns quesitos suplementares apresentados em segunda perícia contábil é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE QUE O BEM SERIA IMPENHORÁVEL. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA E COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
2. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
3. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 638.339/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE QUE O BEM SERIA IMPENHORÁVEL. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA E COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DO PASSAGEIRO DE COMPOSIÇÃO FÉRREA DURANTE A VIAGEM OCASIONANDO SUA MORTE. 1. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 3.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. 4. PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que se refere à fixação dos danos morais, a interposição do recurso especial exclusivamente sob o fundamento de divergência jurisprudencial inviabiliza o exame do tema, uma vez que, não obstante as semelhanças externas e objetivas, os acórdãos sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, evidenciando cada situação suas próprias particularidades e circunstâncias fáticas, além do grau de repercussão do evento danoso na esfera individual da vítima ou de seus familiares.
2. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados, mesmo em se tratando de recurso especial fundado especificamente em divergência pretoriana, caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
3. Nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação.
4. Tendo sido reconhecido o direito ao décimo terceiro salário sobre o valor da pensão com base em fundamento constitucional, mostra-se inviável o reexame da questão em âmbito de recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444068/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DO PASSAGEIRO DE COMPOSIÇÃO FÉRREA DURANTE A VIAGEM OCASIONANDO SUA MORTE. 1. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 3.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. 4. PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. SÚMULA 83/STJ.
APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte se aplica para ambas as alíneas (a e c) do permissivo constitucional. Precedentes.
2. É dever do agravante combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do que preconiza o art.
544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 609.005/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. SÚMULA 83/STJ.
APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte se aplica para ambas as alíneas (a e c) do permissivo constitucional. Precedentes.
2. É dever do agravante combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância relativa às custas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.212/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância relativa às custas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.212/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)