ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ANIMAL NA ESTRADA. MORTE.
INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. DANO MORAL configurado.
REDUÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. O Tribunal de origem decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que é legítimo o DNIT para figurar no polo passivo da demanda; que ficou configurado dano moral reparável; e que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da condenação.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1527599/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ANIMAL NA ESTRADA. MORTE.
INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. DANO MORAL configurado.
REDUÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. O Tribunal de origem decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que é legítimo o DNIT par...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR APÓS O PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no REsp 1382186/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR APÓS O PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no REsp 1382186/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ENTREGA DO ORIGINAL FORA DO PRAZO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. REGISTRO DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9.800/99, os recursos interpostos por meio de fax devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo.
2. De acordo com o artigo 4º da referida lei, aquele que fizer uso de sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário.
3. Hipótese em que, interposto o recurso especial via fax, a efetiva entrega do original, conforme o registro do protocolo na secretaria do tribunal, ocorreu fora do prazo.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a pontualidade, fidelidade e efetiva entrega da petição original constitui responsabilidade exclusiva (ônus) do recorrente, não se podendo imputá-la a terceiros, como à empresa de correios ou à serventuário da justiça por eventual não recebimento, recebimento incompleto ou fora do prazo.
5. O andamento do rastreamento fornecido pela agência dos correios é imprestável para comprovar a efetiva entrega da petição original ao tribunal de origem.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.672/MA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ENTREGA DO ORIGINAL FORA DO PRAZO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. REGISTRO DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9.800/99, os recursos interpostos por meio de fax devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo.
2. De acordo com o artigo 4º da referida lei, aquele que fizer uso de sistema de transmissão se torna responsável pela qual...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ACÓRDÃO DO STJ APOIADO EM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DA AUTORIDADE COATORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DO REGIME PRISIONAL.
PEDIDO NÃO PREJUDICADO. RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Constatada a premissa fática equivocada do acórdão embargado (informações equivocadas da autoridade coatora), os aclaratórios devem ser acolhidos para que seja analisada a legalidade do regime inicial fechado, pois tal pleito não está prejudicado.
2. Não há ilegalidade no ponto em que o condenado, reincidente, foi condenado a cumprir pena inferior a 4 anos de reclusão em regime inicial fechado, pois desfavorável a circunstância judicial referente aos maus antecedentes, em conformidade com o art. 33, § 3°, do CP.
3. A consideração desfavorável dos antecedentes do réu, a seu turno, foi tida como legítima, pois fundamentada em condenação anterior definitiva, distinta daquela levada em conta para fins de reincidência.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para analisar a legalidade na fixação do regime inicial fechado, mantido o não conhecimento do writ por não existirem suficientes razões, na espécie, para engendrar a concessão da ordem de ofício.
(EDcl no AgRg no HC 307.846/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ACÓRDÃO DO STJ APOIADO EM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DA AUTORIDADE COATORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DO REGIME PRISIONAL.
PEDIDO NÃO PREJUDICADO. RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Constatada a premissa fática equivocada do acórdão embargado (informações equivocadas da autoridade coatora), os aclaratórios devem ser acolhidos para que seja analisada a legalidade do regime inicial fechado, pois tal pleito não está prejudicado.
2. Não há ilegalidade no ponto em que o condenado, reinc...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO, APÓS PROCESSO SELETIVO. AJUDA DE CUSTO INDEVIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A Primeira Seção desta Corte firmou a compreensão de que, na hipótese prevista no art. 36, parágrafo único, III, alínea "c", da Lei n. 8.112/90 (remoção a pedido, para outra localidade, após a realização de processo seletivo), a ajuda de custo é indevida.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1136768/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO, APÓS PROCESSO SELETIVO. AJUDA DE CUSTO INDEVIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A Primeira Seção desta Corte firmou a compreensão de que, na hipótese prevista no art. 36, parágrafo único, III, alínea "c", da Lei n. 8.112/90 (remoção a pedido, para outra localidade, após a realização de processo seletivo), a ajuda de custo é indevida.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Após a interposição de agravo regimental, a embargante noticiou a realização de acordo, requerendo sua homologação com o objetivo de por fim à demanda.
2. Acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declaro prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Determino a baixa dos autos à instância de origem, para a análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial.
(EDcl no AgRg no AREsp 636.447/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Após a interposição de agravo regimental, a embargante noticiou a realização de acordo, requerendo sua homologação com o objetivo de por fim à demanda.
2. Acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declaro prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Dete...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. ALEGADO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO PUBLICADO. ARESTO NÃO UNÂNIME. IMPOSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 281 DO STF. EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. "O fato de o acórdão publicado na Corte a quo registrar equivocadamente que o decisum teria sido unânime é insuficiente para ensejar o conhecimento do recurso especial por alegada indução a erro, pois não apenas a certidão de julgamento registra o julgamento por maioria, como consta dos autos o voto vencido negando provimento à apelação da agravada. 2. Não é razoável admitir que os agravantes, apenas com base na ementa e acórdão publicados, tenham recorrido, sem ao menos manusear os autos. 3. Inexistência de dúvidas quanto ao cabimento dos embargos infringentes, de acordo com o art. 530 do CPC." (AgRg no REsp 775.110/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 25/04/2006, p. 113) 2. Ausência de esgotamento das vias recursais no Tribunal de origem.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a multa processual imposta aos ora embargantes e para não conhecer do recurso especial de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, por falta de esgotamento de instância.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1302215/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. ALEGADO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO PUBLICADO. ARESTO NÃO UNÂNIME. IMPOSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 281 DO STF. EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. "O fato de o acórdão publicado na Corte a quo registrar equivocadamente que o decisum teria sido unânime é insuficiente para ensejar o conhecimento do recurso especial por...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem, dentro dos limites estabelecidos, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado contrariou ou negou vigência a dispositivo de lei federal, o que não configura usurpação de competência.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 671.620/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem, dentro dos limites estabelecidos, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado co...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS. DIREITO DO IDOSO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO LOCAL.
LEI ESTADUAL N. 15.182/10. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O aresto proferiu entendimento segundo o qual a Lei Estadual n.
15.182/10, que regulamentou a gratuidade e o desconto do transporte no âmbito intermunicipal, encontra-se constitucionalmente amparada, sem se sobrepor ao princípio da separação dos poderes e a premissa de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
3. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional (arts. 2º e 5º, II, da CF/1988), e com base em lei local (Lei Estadual n. 15.182/10). Incidência da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1462577/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS. DIREITO DO IDOSO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO LOCAL.
LEI ESTADUAL N. 15.182/10. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O aresto proferiu entendimento segundo o qual a Lei Estadual n.
15...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. No agravo contra a inadmissão do recurso especial, a parte agravante "deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182 do STJ e a da Súmula n. 283 do STF, uma vez que o conhecimento, ainda que parcial, do agravo em especial, obriga a Corte a conhecer de todos os fundamentos do especial, inclusive os não impugnados de modo específico" (AgRg no AREsp 68.639/GO, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/02/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 629.899/RN, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. No agravo contra a inadmissão do recurso especial, a parte agravante "deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182 do STJ e a da Súmula n. 283 do STF, uma vez que o conhecimento, ainda que parcial, do agravo em especial, obriga a Corte a conh...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que ressaltou a quantidade da droga apreendida (mais de 160 porções de cocaína, 1 porção de ecstasy e 8 pontos de LSD), a denotar a habitualidade da mercancia ilícita dos entorpecentes.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 316.769/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, in...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE EVIDENCIADA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À QUANTIDADE E À NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR. ART. 117 DA LEP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A mera alegação de que a ação delitiva foi impregnada de vontade livre e consciente e de que os réus, imputáveis, eram conhecedores da ilicitude de suas condutas, não é apta a ensejar a exasperação da pena-base, por não evidenciar o maior grau de reprovabilidade da conduta.
2. Em relação aos motivos do crime, registrou-se que os pacientes tinham expectativa de lucro fácil e auferiam vantagens com a dependência química de várias pessoas, razões inerentes aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, que não justificam a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, porquanto já consideradas pelo legislador na cominação da pena em abstrato.
3. O "grande impacto na sociedade local", especialmente para os jovens, "que estão a cada dia mais envolvidos no mundo das drogas e da violência", é consequência que não extrapola os tipos penais sob enfoque.
4. Não há ilegalidade no ponto em que a instância antecedente considerou a natureza e a quantidade da substância apreendida na primeira fase da individualização da pena, pois foram apreendidos 517,989 g de cocaína.
5. O pedido de recolhimento de um dos pacientes em residência particular, além de ir de encontro ao previsto no art. 117 do CP, pois não é beneficiário de regime aberto, não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento da controvérsia, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer, em parte, a ilegalidade na exasperação da pena-base e redimensionar para 9 anos e 6 meses de reclusão e 1.200 dias-multa a pena final de cada um dos pacientes.
(HC 321.823/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE EVIDENCIADA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À QUANTIDADE E À NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR. ART. 117 DA LEP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A mera alegação de que a ação delitiva foi impregnada de vontade livre e consciente e de que os réus, imputáveis, eram conhecedores da ilicitude de suas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ.
DECISÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. 83 DESTA CORTE, APLICÁVEL INCLUSIVE EM RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DA NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF E INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto a não ocorrência de dano moral, seria imprescindível o reexame de prova, sendo inviável nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
2. Não se conhece de recurso em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide na espécie a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável inclusive quando fundado o recurso especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. A ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido atrai o óbice previsto no enunciado da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 685.255/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ.
DECISÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. 83 DESTA CORTE, APLICÁVEL INCLUSIVE EM RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DA NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF E INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto a não ocorrência de dano moral, seria imprescin...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XINGAMENTOS E OFENSAS VERBAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTO NÃO CONTRADITADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA DE OUTREM. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL "A QUO".
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ.
1. A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de outras provas demanda o reexame fático-probatório dos autos.
2. O magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à formação do próprio convencimento.
3. "Não se declara a nulidade do processo se o documento juntado aos autos, sobre o qual não foi dada vista à parte contrária, não influiu na solução da controvérsia"(AgRg no REsp n.º1370226/SP, Terceira Turma, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03/03/2015).
4. O exame das questões atinentes à configuração do ato ilícito não escapa ao revolvimento de provas, já que o Tribunal de origem reconheceu, a partir dos elementos fáticos constantes dos autos, serem injustificadas as ofensas verbais sofridas pelo autor da ação em logradouro público e na presença de outras pessoas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1357686/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XINGAMENTOS E OFENSAS VERBAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTO NÃO CONTRADITADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA DE OUTREM. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL "A QUO".
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ.
1. A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de outras provas deman...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
IMPLANTAÇÃO DE "STENTS". RECUSA DE CUSTEIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL DO ART.
205, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "[...] a ação de ressarcimento por despesas que só foram realizadas em razão de suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde, hipótese sem previsão legal específica, atrai a incidência do prazo de prescrição geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil [...]" (AgRg no AREsp 300337/ES, Terceira Turma, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 20/06/2013).
2. Fundamentos do agravo regimental insuficientes para fazer revisado o entendimento da decisão agravada.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1416118/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
IMPLANTAÇÃO DE "STENTS". RECUSA DE CUSTEIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL DO ART.
205, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "[...] a ação de ressarcimento por despesas que só foram realizadas em razão de suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde, hipótese sem previsão legal específica, atrai a incidência do prazo de pres...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS VALORES.
NÃO PROVIMENTO.
1. O valor fixado a título de danos morais foi arbitrado em sintonia com os critérios jurisprudenciais desta Corte e pautado pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, observadas as condições pessoais e econômicas das partes e as peculiaridades do caso concreto.
2. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido, compete a esta Corte Superior aplicar o direito à espécie e fixar os honorários advocatícios. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1526116/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS VALORES.
NÃO PROVIMENTO.
1. O valor fixado a título de danos morais foi arbitrado em sintonia com os critérios jurisprudenciais desta Corte e pautado pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, observadas as condições pessoais e econômicas das partes e as peculiaridades do caso concreto.
2. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido, compete a esta Corte Superior aplicar o direito à espécie e fixar os honorários advocatíci...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE COLETIVO. LESÕES DIVERSAS E ABALOS PSICOLÓGICOS GERADOS À VÍTIMA. DANO MORAL.
ALEGAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE E/OU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR PARA DESCARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O acórdão proferido pela Corte de origem sobreleva diversas circunstâncias fáticas que circundam o evento para se chegar à conclusão a respeito da caracterização da responsabilidade civil do agravante. Torna-se impossível, assim, o reexame da questão sem a incursão no substrato fático-probatório dos autos, situação que esbarra no óbice do verbete sumular 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 543.898/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE COLETIVO. LESÕES DIVERSAS E ABALOS PSICOLÓGICOS GERADOS À VÍTIMA. DANO MORAL.
ALEGAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE E/OU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR PARA DESCARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O acórdão proferido pela Corte de origem sobreleva diversas circunstâncias fáticas que circundam o evento para se ch...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 24 E § 1º, DA LEI N. 8.906/1974. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MULTA DO ART. 461 DO CPC EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. ASTREINTES. COISA JULGADA. NÃO FORMAÇÃO.
MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 24 e § 1º, da Lei n. 8.906/1974 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de que não se admite a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos, nos termos da súmula 372/STJ; bem como de que a multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não se reveste da imutabilidade da coisa julgada, sendo insuscetível de preclusão. Precedentes.
3. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 511.348/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 24 E § 1º, DA LEI N. 8.906/1974. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MULTA DO ART. 461 DO CPC EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. ASTREINTES. COISA JULGADA. NÃO FORMAÇÃO.
MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 24 e § 1º, da Lei n. 8.906/1974 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via e...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE DUAS CORRÉS E EXCLUSÃO DE UM POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO DECLARADA INTEMPESTIVA. CORRÉ CITADA POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC.
1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer no processo, de imediato, a comunhão de interesses entre o corréu excluído da lide e as corrés sucumbentes.
Precedentes.
2. Quanto às corrés sucumbentes (duas), o fato de uma delas - citada por edital - estar sendo representada em juízo por curador à lide - advogado dativo - não descaracteriza o litisconsórcio para efeito do recurso de apelação nem afasta o prazo em dobro disciplinado no art.
191 do CPC.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1106784/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE DUAS CORRÉS E EXCLUSÃO DE UM POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO DECLARADA INTEMPESTIVA. CORRÉ CITADA POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC.
1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer no processo, de imediato, a co...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)