PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte da apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado por provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das testemunhas e da vítima.2. As certidões de antecedentes comprobatórias de condenações anteriores com trânsito em julgado são aptas para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade da ré. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchidos os requisitos do inciso III do art. 44 do Código Penal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte da apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado por provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das testemunhas e da vítima.2. As certidões de antecedentes comprobatórias de condenações anteriores com trânsito em julgado são aptas para valorar negativam...
PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PERTURBAÇÃO MENTAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Configurado o crime descrito no art. 339 do Código Penal, qual seja, denunciação caluniosa, pois presentes os seus requisitos, quais sejam: sujeito passivo determinado, imputação de crime e conhecimento da inocência do acusado, não havendo que falar em ausência de dolo.2. Incabível a alegação de que o réu não se encontrava no gozo pleno de suas faculdades mentais no momento dos fatos, uma vez que não há nos autos qualquer prova pericial apta a atestar ser ele portador de qualquer espécie de perturbação mental. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PERTURBAÇÃO MENTAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Configurado o crime descrito no art. 339 do Código Penal, qual seja, denunciação caluniosa, pois presentes os seus requisitos, quais sejam: sujeito passivo determinado, imputação de crime e conhecimento da inocência do acusado, não havendo que falar em ausência de dolo.2. Incabível a alegação de que o réu não se encontrava no gozo pleno de suas faculdades mentais no momento dos fatos, uma vez que não há nos autos qualquer prova pericial apta a atestar ser ele portador d...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE PENA. CONVESÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há falar em princípio da insignificância, tendo em vista que o valor do bem alcança quase o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Não é possível a desclassificação da conduta ilícita de furto qualificado para simples quando o conjunto probatório é firme e coeso no sentido de ter ocorrido por intermédio de escalada.3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.4. O critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.5. Cabe ao magistrado, ao fixar a pena de multa, guardar proporcionalidade entre esta e a reprimenda corporal, observando as circunstâncias judiciais e as causas de diminuição e aumento de pena na sua aplicação.6. O condenado reincidente iniciará o cumprimento da nova pena no regime mais gravoso, mesmo que o quantum da reprimenda admita a fixação do regime mais brando (art. 33, § 2º, c, CP).7. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.8. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE PENA. CONVESÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há falar em princípio da insignificância, tendo em vista que o valor do bem alcança quase o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Não é possível a desclassificação da conduta ilícita de furto qualificado para simples quando o conjunto probatório é firme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. ACRÉSCIMOS NA TERCEIRA NA FRAÇÃO MÍNIMA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PRIMEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA.1. O envolvimento em práticas delitivas não permite, por si só, a ponderação negativa da conduta social, por ela se referir ao papel do agente junto à sociedade. 2. O comportamento da vítima não pode ser valorado de forma negativa, porquanto essa circunstância somente vai ter relevância jurídica para minorar a pena do réu, quando a vítima provocar, incitar ou facilitar o cometimento do crime. 3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. Recurso parcialmente provido para extirpar as valorações negativas de conduta social e comportamento da vítima, na primeira fase de aplicação da pena, restando no mínimo legal, todavia, sem alteração da pena definitivamente fixada em primeiro grau.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. ACRÉSCIMOS NA TERCEIRA NA FRAÇÃO MÍNIMA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PRIMEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA.1. O envolvimento em práticas delitivas não permite, por si só, a ponderação negativa da conduta social, por ela se referir ao papel do agente junto à sociedade. 2. O comportamento da vítima não pode ser valorado de forma negat...
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO DE EMPRESAS, ENTRE PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PENALIDADE INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a nova empresa passou a exercer o mesmo ramo de atividade que a empresa sucedida, no mesmo local, inclusive havendo utilização de nota fiscal com o nome da empresa sucedida, e a antiga sócia passou a trabalhar na nova empresa, de propriedade da filha do antigo sócio, resta evidenciada a confusão patrimonial e a intenção de esquivar-se das antigas dívidas. 2. Havendo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, cabe a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens da empresa sucessora, conforme art. 50, do Código Civil, devendo a empresa sucessora responder pelos débitos da sucedida. 3. As penalidades previstas no art. 18, do CPC, somente são aplicadas quando houver prova irrefutável no sentido de que a parte agiu de forma a enquadrar-se no art. 17, do CPC, não podendo se aplicar tal penalidade apenas pelo fato da apelante exercer seu direito de embargar e de recorrer de decisão que lhe foi desfavorável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO DE EMPRESAS, ENTRE PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PENALIDADE INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a nova empresa passou a exercer o mesmo ramo de atividade que a empresa sucedida, no mesmo local, inclusive havendo utilização de nota fiscal com o nome da empresa sucedida, e a antiga sócia passou a trabalhar na nova empresa, de propriedade da filha do antigo sócio, resta evidenciada a confusão patrimonial e a intenção de esquivar-se das antigas dívidas....
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/1990. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. CRIME FORMAL. ESGOTAMENTO DA INSTÃNCIA ADMINISTRATIVO-FISCAL. NÃO É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DE JUSTÇA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.Não constitui condição objetiva de procedibilidade da ação penal para apuração do crime contra a ordem tributária tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990 (falta de emissão de nota fiscal) o prévio esgotamento da instância administrativo-fiscal, porque o crime tem natureza formal, consoante orientação traçada pelo enunciado nº 24, da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Portanto, há justa causa para o recebimento da denúncia e instauração do processo-crime.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/1990. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. CRIME FORMAL. ESGOTAMENTO DA INSTÃNCIA ADMINISTRATIVO-FISCAL. NÃO É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DE JUSTÇA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.Não constitui condição objetiva de procedibilidade da ação penal para apuração do crime contra a ordem tributária tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990 (falta de emissão de nota fiscal) o prévio esgotamento da instância administrativo-fiscal,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÃNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade da vítima, consistente na amarração dela somente de cueca em matagal, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÃNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade da vítima, consistente na amarração dela somente de cueca em matagal, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão preventiv...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consistente na ocultação da arma de fogo e do dinheiro subtraído durante a evasão do local do crime, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consistente na ocultação da arma de fogo e do dinheiro subtraído durante a evasão do local do crime, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão...
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA A TRÊS MESES DE DETENÇÃO. FATO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.O condenado a três meses de detenção em regime aberto por fato cometido antes da vigência da Lei nº 12.234/2010 tem direito à contagem do prazo de prescrição de dois anos, porque não se admite a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa para o acusado.Transcorridos mais de dois anos entre a data de publicação da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado definitivo, sem a incidência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva, deve ser reconhecida a prescrição, com a extinção da punibilidade.Habeas corpus concedido. Punibilidade extinta.
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HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA A TRÊS MESES DE DETENÇÃO. FATO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.O condenado a três meses de detenção em regime aberto por fato cometido antes da vigência da Lei nº 12.234/2010 tem direito à contagem do prazo de prescrição de dois anos, porque não se admite a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa para o acusado.Transcorridos mais de dois anos entre a data de publicação da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado definitivo, sem a incidência de qualquer...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo circunstanciado.Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Uma coisa é silenciar, direito assegurado ao acusado. Outra é dar dados falsos, nome falso, o que atenta contra a segurança da investigação criminal, retarda-a, encarece-a, além de eventualmente prejudicar terceiros de boa-fé. Jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo circunstanciado.Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Uma coisa é silenciar, direito assegurado ao acusado. Outra é da...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANOÁ -PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.A Portaria Conjunta nº 52/2008 do TJDFT determina que não serão feitas redistribuições de processos para as novas varas criadas pela Lei nº 11.697/2008 e para as instaladas após a sua edição, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri, após a pronúncia.Se a ação penal teve início perante o juízo do Tribunal do Júri do Paranoá, deve ali tramitar até que sobrevenha sentença de pronúncia.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANOÁ -PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.A Portaria Conjunta nº 52/2008 do TJDFT determina que não serão feitas redistribuições de processos para as novas varas criadas pela Lei nº 11.697/2008 e para as instaladas após a sua edição, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri, após a pronúncia.Se a ação penal teve início perante o juízo do Tribunal do Júri do Paranoá, deve ali tramitar até que sobrevenha sentença de pr...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à aprec...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.O réu incorreu na conduta descrita no caput do art. 180 do CP, na modalidade conduzir, pois, usufruiu, em proveito próprio e alheio, do produto do crime, uma vez que resolveu passear com o veículo roubado.3.Urge salientar que no crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem, o que, in casu, não ocorreu, uma vez que circulava na via pública sem autorização para dirigir e sem a documentação regulamentar do veículo. 4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.O réu incorreu na conduta descrita no caput do art. 180 do CP, na modalidade conduzir, pois, usufruiu, em proveito próprio e alheio, do produto do crime, uma vez que resolveu passear com o veículo roubado.3.Urge salientar que no crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da orig...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO RECONHECIDO. A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PREPONDERÁ SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Para o reconhecimento do princípio da insignificância é indispensável que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.2. Não se reconhece a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior se ausentes um de seus requisitos: o ressarcimento do dano ou a restituição da coisa, e a voluntariedade do agente. No caso, não houve voluntariedade do agente ou reparação de dano, pois foi resultado de flagrante policial.3. Quando presentes a reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, porém, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal. Precedentes.4. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO RECONHECIDO. A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PREPONDERÁ SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Para o reconhecimento do princípio da insignificância é indispensável que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.2. Não se reconhece a causa de diminuição de pena do arrependimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. Os testemunhos prestados por agentes policiais possuem validade e credibilidade, quando em harmonia entre si e com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, e restam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, como no caso dos autos.2. O simples porte ou posse de munições é considerado conduta penalmente relevante, tipificado como crime de perigo abstrato e de mera conduta, cuja consumação prescinde de qualquer resultado naturalístico. 3. Pedido de isenção de custas processuais deve ser apreciado pelo Juízo das Execuções.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. Os testemunhos prestados por agentes policiais possuem validade e credibilidade, quando em harmonia entre si e com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, e restam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. INCABÍVEL. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se demonstrando que o réu agiu com animus necandi, por ter disparado para o alto e à distância, após ter mandado a vítima correr, não há como acolher a pretensão ministerial de condenação por latrocínio tentado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo, se estas, de forma coerente e harmônica, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e reconhecem o autor do crime.3. Incabível o acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta e desvio subjetivo de condutas quando se verifica que o apelante aderiu subjetivamente à conduta do executor do crime, havendo divisão de tarefas, segundo a teoria do domínio funcional do fato. 4. A fixação de indenização como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima depende de instrução específica para apuração do valor dos bens subtraídos e demanda a apresentação de comprovantes idôneos, como notas fiscais ou laudo de avaliação econômica direta ou indireta.5. Recursos do Ministério Público e do réu conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. INCABÍVEL. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se demonstrando que o réu agiu com animus necandi, por ter disparado para o alto e à distância, após ter mandado a vítima correr, não há como acolher a pretensão ministerial de condenação por latrocínio tentado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar te...
PENA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O elemento subjetivo do tipo restou evidenciado, tendo em vista que o apelante agiu com o dolo específico de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida induzindo a vítima em erro.2.Aproveitar-se da confiança da vítima faz parte do núcleo do tipo penal, não podendo o magistrado valorar negativamente as circunstâncias judiciais, com base neste argumento, sob pena de ocorrer bis in idem. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O elemento subjetivo do tipo restou evidenciado, tendo em vista que o apelante agiu com o dolo específico de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida induzindo a vítima em erro.2.Aproveitar-se da confiança da vítima faz parte do núcleo do tipo penal, não podendo o magistrado valorar negativamente as circunstâncias judiciais, com base neste argumento, sob pena de ocorrer bis in idem. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. MULTA. REDUÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pelas testemunhas, na fase extraprocessual, como autor dos disparos de arma de fogo em via pública, tendo o reconhecimento sido ratificado em juízo, e havendo amparo nas demais provas coligidas, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. 2. A dosimetria da pena merece ser revista para melhor adequação ao caso concreto. 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto para início de cumprimento de pena nos casos em que, apesar de o quantum ser inferior a 4 (quatro) anos, trata-se de réu reincidente. (art. 33, § 2º, c do Código Penal). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. MULTA. REDUÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pelas testemunhas, na fase extraprocessual, como autor dos disparos de arma de fogo em via pública, tendo o reconhecimento sido ratificado em juízo, e havendo amparo nas demais provas coligidas, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. 2. A dosimetria da pena merece ser revista para melhor adequação ao caso concreto. 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto para iní...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DELITOS AUTONÔMOS. AUTOPROTEÇÃO. AMEAÇA ANTERIAR A DATA DOS FATOS. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444/STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.1.Não há que se falar em conflito aparente de normas, cujo princípio da consunção é uma das modalidades de resolução de conflito, quando os delitos são autônomos entre si.2.A posse irregular da arma de fogo não é contemporânea ao crime de disparo de arma do fogo se o agente não adquiriu o artefato bélico com o fim específico e como ato de preparação para o crime posterior, pois a finalidade da posse era a de se proteger contra qualquer eventualidade. 3.A conduta social deve ser valorada de acordo com o comportamento do agente perante a sociedade. Deste modo, a conduta social não se confunde com os antecedentes penais, razão pela qual determinou a lei que a análise dessas circunstâncias se dará em momentos distintos, ou seja, não se confunde com os registros criminais porventura existentes.4.Os crimes tipificados nos arts. 12 e 15 do Estatuto do Desarmamento são independentes e autônomos entre si, motivo pelo qual, se faz necessário a individualização da pena para cada crime, sob pena de malferir o disposto nos arts. 59 e 68 do CP.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DELITOS AUTONÔMOS. AUTOPROTEÇÃO. AMEAÇA ANTERIAR A DATA DOS FATOS. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444/STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.1.Não há que se falar em conflito aparente de normas, cujo princípio da consunção é uma das modalidades de resolução de conflito, quando os delitos são autônomos entre si.2.A posse irregular da arma de fogo não é contemporânea ao crime de disparo de arma do fogo se o agente não adquiriu o artefato bélico com o fim específico e como ato de prepara...
PENAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AMEAÇA COMPROVADA. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR NA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O testemunho das vítimas pode e deve ser utilizado na busca da verdade real, se não estando contraditados ou desqualificados, mas, ao contrário, uniformes e harmônicos com o restante das provas a apontar a autoria e modo de exteriorização do delito.2. No crime de roubo a grave ameaça pode se exteriorizar por qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima, como, por exemplo, palavras, gestos e atos.3. Para a consumação do crime de roubo basta a mera inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente tenha posse mansa e pacífica do bem subtraído. Precedentes.4. Os atos infracionais cometidos enquanto o réu era inimputável não podem refletir na fixação da pena, por crime cometido na maioridade penal.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AMEAÇA COMPROVADA. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR NA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O testemunho das vítimas pode e deve ser utilizado na busca da verdade real, se não estando contraditados ou desqualificados, mas, ao contrário, uniformes e harmônicos com o restante das provas a apontar a autoria e modo de exteriorização do delito.2. No crime de roubo a grave ameaça pode se exteriorizar por qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima, como, por exemplo, palavras, gestos e atos.3. Para a consumaç...