HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. INCERTEZA QUANTO À IDENTIDADE E ENDEREÇO RESIDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.Não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado em face de decisão que indefere pedido de substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, a fundamento de que a Lei nº 12.403/11 ainda não se encontra em vigor.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. INCERTEZA QUANTO À IDENTIDADE E ENDEREÇO RESIDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.Não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado em face de decisão que indefere pedido de substituição da pris...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA DURANTE OITIVA DA VÍTIMA (ART. 217 DO CPP). AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA.A decisão que determina a retirada do réu da sala de audiências, no momento da oitiva da vítima, fundamentada no constrangimento e intimidação alegados por ela, encontra justificativa no art. 217 do CPP, prestigiando o princípio da verdade real. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que confirma a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo e do crime de corrupção de menores.Extrai-se da norma do art. 226, II, do CPP, que, para a validade do reconhecimento efetuado na delegacia, não é obrigatório que o suspeito seja visualizado ao lado de pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, quando tal não for possível. A não apreensão da arma de fogo não constitui óbice à incidência da majorante do art. 157, §2º, inciso I, do CP, quando o seu uso foi comprovado pela prova oral. Compete à Defesa o ônus de provar eventual ausência de potencial lesivo.O delito de corrupção de menores é de natureza formal, dispensando para sua caracterização prova da efetiva corrupção.Penas bem dosadas.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA DURANTE OITIVA DA VÍTIMA (ART. 217 DO CPP). AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA.A decisão que determina a retirada do réu da sala de audiências, no momento da oitiva da vítima, fundamentada no constrangimento e intimidação alegados por ela, encontra justificativa no art. 217 do CPP, prestigiando o princípio da verdade real. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que confirma a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, CPP. DESNECESSIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. É válido o reconhecimento do acusado pela vítima, mesmo sem a observância do procedimento previsto no artigo 226, do CPP, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 2. Para a incidência da causa de aumento de pena consubstanciada no emprego de arma de fogo, é desnecessária a apreensão e a perícia do artefato, sendo suficiente que o seu emprego tenha sido afirmado pela vítima. 3. Comprovada a existência de dois ou mais agentes, não há como afastar a majorante referente ao concurso de pessoas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, CPP. DESNECESSIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. É válido o reconhecimento do acusado pela vítima, mesmo sem a observância do procedimento previsto no artigo 226, do CPP, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 2. Para a incidência da causa de aumento de pena consubstanciada no emprego de arma de fogo, é desnecessária a apreensão e a perícia do artefato, sendo suficiente que o seu emprego tenha sido afirmado pela v...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O POLICIAL. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do réu, especialmente porque, munido de arma de fogo, após a subtração do dinheiro, realizou disparos em direção ao policial, a fim de assegurar a concretização da empreitada criminosa, somente não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Precedentes desta Corte de Justiça no sentido de que o disparo de arma de fogo efetuado contra o policial configura um desdobramento da conduta anterior relativa à subtração do bem da vítima, inviabilizando a desclassificação de latrocínio tentado para roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento referente à agravante deve superar a redução relativa à atenuante.3. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, quando abordado, o recorrente estava na posse da res substracta e já havia saído do ônibus, de forma que a redução da pena em 1/2 (metade), em face da tentativa, se mostra condizente com a situação concreta dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O POLICIAL. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 52,26G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS E VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 33, §3º, DA LEI DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO APLICADA. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEIS 11.343/2006 E 11.464/2007. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E IMPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Para a configuração do delito previsto no §3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (uso compartilhado) são exigidos os seguintes requisitos: agir em caráter eventual; atuar de forma gratuita; que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece a droga; e que a droga seja para consumo em conjunto.2. Não restando demonstrado que a droga destinava-se para consumo em conjunto, já que pelo acervo probatório a apelante não faz uso de maconha, inviável a desclassificação pleiteada pela Defesa.3. O § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 determina que a reprimenda pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), sem definir, todavia, quais critérios conduziriam a uma menor ou maior redução. De qualquer sorte, por exigência constitucional, deve o Juiz expor os motivos que o levaram à escolha do percentual aplicado, a menos que fixe a redução no quantum mais benéfico ao réu.4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 9/2/2011, a eleição do regime prisional fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes cometido após a vigência da Lei nº 11.464/2007, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado. A eleição de regime prisional diverso violaria o disposto no artigo 97 da Constituição Federal e ao Enunciado de Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte, uma vez que não há pronunciamento sobre a questão pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 5. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, correta a decisão do MM. Juiz a quo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.6. Recursos conhecidos, não provido o interposto pelo Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa para, mantendo a sentença que condenou a apelante como incursa nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, alterar a fração de redução prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, de 3/5 (três quintos) para 2/3 (dois terços), e, por consequência, reduzir a pena imposta para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 52,26G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS E VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 33, §3º, DA LEI DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO APLICADA. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEIS 11.343/2006 E 11.464/2007. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS CONTIDAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE POR CONTA DE ATENUANTES. SÚMULA 231, DO STJ. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo em vista ser o termo que delimita a matéria recursal, e em observância ao princípio da ampla defesa, nos casos em que não se limita no termo os motivos do inconformismo, de acordo com as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP, faz-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando às matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Existindo nos autos elementos probatórios favoráveis às teses contrapostas, os jurados podem livremente optar por qualquer uma delas. In casu, o réu efetuou quatro disparos contra a vítima, descarregando sua arma, vindo a acertar dois tiros, um dos quais no abdômen, situação que indica claramente que agiu movido, ao menos, com dolo eventual, razão pela qual se conclui que a decisão dos jurados que reconheceu o animus necandi não é, em absoluto, contrária à prova dos autos, tornando inviável o pedido de desclassificação para lesão corporal. 3. Se o próprio réu confessou em plenário que já possuía a arma desde duas semanas antes da tentativa de homicídio, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção. 4. Aplicada a pena no mínimo legal, não há como reduzir aquém desse patamar pelas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Na aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, o magistrado deverá considerar o caminho percorrido pelo agente. Se comprovado nos autos que o acusado percorreu todo o iter criminis, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, escorreita é a redução no mínimo legal para a espécie. No caso dos autos, o réu percorreu todo o iter criminis, pois descarregou a arma contra a vítima, acertando dois tiros, razão pela qual a redução pela metade, concedida na Primeira Instância, é razoável e benéfica, não havendo motivos para reduzir ainda mais a pena.6. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para a tentativa de homicídio, e 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo, para o crime de porte ilegal de arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS CONTIDAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE POR CONTA DE ATENUANTES. SÚMULA 231, DO STJ. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DAS RA...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DA FOLHA PENAL DO RÉU CONTENDO CERTIDÕES RELATIVAS A ATOS INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A doutrina da proteção integral, consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe que os atos infracionais praticados pelos adolescentes possam ser utilizados na fixação da pena do crime cometido após o alcance da maioridade. Contudo, na hipótese, a simples juntada aos autos de certidões relativas a atos infracionais não acarretou nulidade, pois não foram utilizadas para agravar a pena aplicada ao réu, e, além disso, a Defesa deixou de impugnar a juntada do documento no momento oportuno, tendo operado a preclusão.2. Quanto aos questionamentos em Plenário acerca de atos infracionais porventura praticados, também não se constata nulidade, porque o próprio acusado informou e aclarou sobre as incidências e passagens pela Vara da Infância e da Juventude, mesmo sendo cientificado, na presença de seu advogado, do seu direito de permanecer em silêncio. Ademais, o próprio local do cometimento do crime - CAJE - já evidenciava que o réu estava cumprindo medida socioeducativa por ato infracional praticado anteriormente.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante agiu com animus necandi quando agrediu a vítima com um instrumento formado por cabo de energia (chico-doce), na companhia de um menor que efetuava golpes com um instrumento conhecido como estoque, causando lesões na região do tórax e na cabeça da vítima.4. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu tem a personalidade voltada para a prática de crimes.5. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma é suficiente para formar o tipo qualificado, podendo a outra ser considerada circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável.6. Deve-se utilizar o iter criminis percorrido como critério para a escolha da fração a ser utilizada para reduzir a pena em razão da tentativa. Quanto mais próxima a conduta chegou da consumação, menor deve ser a fração redutora. Portanto, mostra-se correta a redução em 1/2 (metade), pelo fato de a vítima ter sido lesionada em região de letalidade imediata e pelas informações de que o apelante e o adolescente só interromperam as agressões em virtude da intervenção de outros detentos e dos agentes sociais do CAJE, sendo que estes últimos providenciaram o pronto socorro médico à vítima.7. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, reduzindo a pena para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DA FOLHA PENAL DO RÉU CONTENDO CERTIDÕES RELATIVAS A ATOS INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. DELITO ATUALMENTE TIPIFICADO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS NO EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O resultado negativo para o laudo pericial, referente ao exame para constatação de atentado violento ao pudor, hoje também denominado estupro, não tem domínio na resolução dos fatos, eis que o exame de corpo de delito não é peça essencial para a apuração deste crime, que geralmente não deixa vestígios.2. A violência sexual contra a criança, que geralmente é praticada por pessoas próximas a ela, tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a vítima não revela seu sofrimento por medo ou pela vontade de manter o equilíbrio familiar. As consequências desse delito são nefastas para criança, que ainda se apresenta como indivíduo em formação, gerando sequelas por toda a vida.3. Os sinais dos abusos sofridos não se revelam de forma explícita, mas sim através de alterações comportamentais, tais como aumento da agressividade, alteração do desempenho escolar, apatia, intensa erotização das relações afetivas, vergonha, dentre outros. 4. A negativa do réu encontra-se isolada no contexto probatório, tendo a vítima e as testemunhas narrado coerentemente o evento criminoso.5. Se os atos libidinosos foram praticados para satisfazer a lascívia do apelante, ultrapassando a mera importunação, torna-se inviável a desclassificação do delito para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 214, c/c artigo 224, alínea a, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. DELITO ATUALMENTE TIPIFICADO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS NO EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O resultado negativo para o laudo pericial, referente ao exame para constatação de atentado violento ao pudor, hoje também deno...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONSUMADO E TENTADO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS À HIPÓTESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA JUSTA E RAZOÁVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando-se que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (alínea d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. Incensurável a dosagem da pena quando esta não extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, como no caso dos autos.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Mas se a decisão dos jurados encontra qualquer apoio no depoimento da vítima sobrevivente, confirmando que o homicídio consumado e a tentativa de homicídio foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, e artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONSUMADO E TENTADO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS À HIPÓTESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA JUSTA E RAZOÁVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRES...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESFERIMENTO DE TIROS CONTRA A VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O RÉU DISPAROU MAIS DE UMA VEZ CONTRA A VÍTIMA, A CURTA DISTÂNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO MÁXIMO LEGAL. REJEIÇÃO. O PERCENTUAL MÍNIMO ELEITO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Com efeito, a vítima afirmou que o réu desferiu mais de um tiro em sua direção, a curta distância, sendo que a vítima apenas não veio a óbito porque foi rapidamente socorrida.2. O fato de o réu ter consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível comportamento diverso, caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não sendo fundamento idôneo, portanto, para se majorar a pena-base.3. O modo de agir do recorrente não pode ser levado em consideração para avaliar negativamente tanto a personalidade quanto as circunstâncias do crime, sob pena de se incorrer em bis in idem.4. Consequências inerentes ao tipo penal - como o fato de a vítima ter experimentado risco de vida no crime de tentativa de homicídio - não podem servir de fundamento para se majorar a pena-base.5. O fato de a vítima não ter contribuído para o crime não pode ser levado em consideração para se majorar a pena-base do réu.6. Circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal.7. Deve-se utilizar o iter criminis percorrido como critério para a escolha da fração a ser utilizada para reduzir a pena em razão da tentativa. Quanto mais próxima a conduta chegar da consumação, menor deve ser a fração redutora. No caso dos autos, adequada a redução em 1/3 (um terço), que representa o mínimo legal, tendo em vista que a vítima percebeu risco de morte, o que demonstra que o crime quase se consumou.8. Recuso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade, das consequências do crime e do comportamento da vítima, reduzindo a pena para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESFERIMENTO DE TIROS CONTRA A VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O RÉU DISPAROU MAIS DE UMA VEZ CONTRA A VÍTIMA, A CURTA DISTÂNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ESCALADA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. 1. Não cabe a absolvição quando o conjunto probatório é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado. 2. Nas hipóteses de furto qualificado e reincidência, ainda que o valor da coisa furtada seja reduzido, o desvalor da conduta e o significativo grau de reprovabilidade da ação obstam a aplicação do princípio da insignificância. 3. Inviável a redução na fração máxima, pela tentativa, se o delito ficou bem próximo da consumação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ESCALADA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. 1. Não cabe a absolvição quando o conjunto probatório é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado. 2. Nas hipóteses de furto qualificado e reincidência, ainda que o valor da coisa furtada seja reduzido, o desvalor da conduta e o significativo grau de reprovabilidade da ação obstam a aplicação do prin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA SEGURA DA AUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Inviável o pleito absolutório se a confissão do réu, corroborada pelos demais elementos probatórios, revela de forma segura a autoria do crime, impondo-se a condenação. 2. Não cabe o reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155, do CP, em se tratando de furto qualificado, face ao tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. 3. A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, sendo escorreita a diminuição em metade, se os acusados não se afastaram do local do crime, mas obtiveram a posse da coisa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA SEGURA DA AUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Inviável o pleito absolutório se a confissão do réu, corroborada pelos demais elementos probatórios, revela de forma segura a autoria do crime, impondo-se a condenação. 2. Não cabe o reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155, do CP, em se tratando de furto qualificado, face ao tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. 3. A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido pe...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL DE ORIGEM ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, caput, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel sabendo-o produto de crime, posto que estivesse com placa adulterada. A condução de veículo com esta contrafação e sem portar documento de circulação viária evidencia o dolo do agente, configurando-se a receptação dolosa.2 Ações penais em curso não justificam a exasperação da pena base, consoante a Súmula 444/STJ. 3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL DE ORIGEM ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, caput, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel sabendo-o produto de crime, posto que estivesse com placa adulterada. A condução de veículo com esta contrafação e sem portar documento de circulação viária evidencia o dolo do agente, configurando-se a receptação dolosa.2 Ações penais em curso não justificam a exasperação da pena base, consoante a Súmula...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA (FACA). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro de empresa de transporte coletivo, adentrando um ônibus estacionado na Estação Rodoviária de Brasília e ameaçando a cobradora com uma faca, para tomar-lhe o numerário. Há que se retornar a pena ao mínimo legal se não ficar comprovada a reincidência afirmada na sentença para exasperar a pena base.2 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA (FACA). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu dinheiro de empresa de transporte coletivo, adentrando um ônibus estacionado na Estação Rodoviária de Brasília e ameaçando a cobradora com uma faca, para tomar-lhe o numerário. Há que se retornar a pena ao mínimo legal se não ficar comprovada a reincidência afirmada na sentença para exasperar a pena base.2 Apelação prov...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo na via pública. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem exasperar a pena-base, conforme a Súmula 444/STJ. Afastada a avaliação negativa da personalidade e dos antecedentes, a substituição da pena corporal por restritivas de direito é medida que se impõe, consoante o artigo 44 do Código Penal.2 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo na via pública. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem exasperar a pena-base, conforme a Súmula 444/STJ. Afastada a avaliação negativa da personalidade e dos antecedentes, a substituição da pena corporal por restritivas de direito é medida que se im...
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO TENTADO E CONSUMADO. COMPRA DE BENS COM DOCUMENTO FALSO E CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE PERÍCIA SUPRIDA POR PROVAS ORAIS PROFUSAS E CONTUNDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em continuidade delitiva, o artigo 171 do Código Penal, consumada e tentada, eis que comprou um capacete e motociclista em uma loja da Feira dos Importados e pouco depois tentou comprar um amplificador de som em outra loja usando documento de identidade falso e cartão de crédito de terceiro, mas o balconista desconfiou do golpe e acionou os agentes de segurança privada, que o detiveram e entregaram à autoridade policial competente. A consumação do primeiro crime ocorreu quando houve a obtenção de vantagem indevida e só depois, quando o réu tentou aplicar o golpe pela segunda vez, é que houve a interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias à vontade, configurando-se um estelionato consumado e outro tentado, em continuidade delitiva. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão, não fazendo falta a perícia técnica diante da profusão e contundência dos testemunhos colhidos.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO TENTADO E CONSUMADO. COMPRA DE BENS COM DOCUMENTO FALSO E CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE PERÍCIA SUPRIDA POR PROVAS ORAIS PROFUSAS E CONTUNDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em continuidade delitiva, o artigo 171 do Código Penal, consumada e tentada, eis que comprou um capacete e motociclista em uma loja da Feira dos Importados e pouco depois tentou comprar um amplificador de som em outra loja usando documento de identidade falso e cartão de crédito de terceiro, mas o balc...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO LOCAL DO CRIME CONFIRMADA POR PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta e quebrou a janela de uma farmácia para subtrair de seu interior dois nebulizadores. Os vestígios de suas digitais foram confirmados pela perícia num estilhaço da janela de vidro quebrada, provando a autoria, uma vez que não apresentou álibi convincente para justificar este fato.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO LOCAL DO CRIME CONFIRMADA POR PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta e quebrou a janela de uma farmácia para subtrair de seu interior dois nebulizadores. Os vestígios de suas digitais foram confirmados pela perícia num estilhaço da janela de vidro quebrada, provando a autoria, uma vez que não apresentou álibi convincente para justificar este fato.2 Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DE POSSE, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE BASEADA EM ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante na via pública quando portava um revólver calibre 38 na cintura. Tal conduta se enquadra no artigo 14 da Lei 10826/2003, não sendo possível desclassificá-la para posse ilegal de arma de fogo, que ocorreria se a arma estivesse guardada na residência ou no local de trabalho.2 A abolitio criminis temporária prevista no Estatuto do Desarmamento não alcança o delito de porte de arma de fogo, mas apenas a conduta de posse.3 A gratuidade de justiça gratuita é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado oportunamente o pedido de isenção das custas processuais.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DE POSSE, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE BASEADA EM ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante na via pública quando portava um revólver calibre 38 na cintura. Tal conduta se enquadra no artigo 14 da Lei 10826/2003, não sendo possível desclassificá-la para posse ilegal de arma de fogo, que ocorreria se a arma estivesse guard...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TESE DE ATIPICIDADE REJEITADA. CRIAÇÃO DE RISCO PROIBIDO RELEVANTE. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava um revólver calibre 32 desmuniciado na via pública. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que desprovida de projéteis, configura o tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, pois o agente cria e incrementa risco proibido relevante. O crime é de mera conduta e o perigo é presumido, dispensando a prova concreta da ofensividade potencial. 2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TESE DE ATIPICIDADE REJEITADA. CRIAÇÃO DE RISCO PROIBIDO RELEVANTE. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava um revólver calibre 32 desmuniciado na via pública. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que desprovida de projéteis, configura o tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, pois o agente cria e incrementa risco proibido relevante. O crime é de mera conduta e o perigo é presumido, dispensando a prova concreta da ofensivida...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraíram a bicicleta e um cordão de ouro de um ciclista, intimidado pela presença intimadora de duas pessoas. A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, pois o depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes. Comprovada a participação de mais de um agente na ação delitiva, é impossível afastar a qualificadora do concurso de pessoas.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraíram a bicicleta e um cordão de ouro de um ciclista, intimidado pela presença intimadora de duas pessoas. A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, pois o depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes. Comprovada a partici...